Minas Gerais - Caderno 2
quinta-feira, 08 de Março de 2018 – 13
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS (Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)
28. Outras receitas e outras despesas operacionais
a. Outras receitas operacionais
Reembolso despesas cobrança
Ganho em operação de recebíveis de direito creditório (i)
Variação monetária ativa
Rendas Visa Vale Pedágio
Recolhimento de imposto a maior
Atualização depósitos judiciais
Contingências fiscais (ii)
Contingências cíveis (ii)
Contingências trabalhistas (ii)
Outras rendas operacionais (iii)
Total
b. Outras despesas operacionais
Provisão/perdas nas contingências cíveis (ii)
Provisão/perdas para ações trabalhistas (ii)
Perdas na carteira de cartões
Multas, juros e acréscimos fiscais
Despesas operacionais bandeira
Despesas bens retomados
Atualização contingências fiscais (ii)
Outras
Total
2º Semestre
7.421
–
1.823
1.908
–
201
7.735
1.336
844
9.244
30.512
2017
Exercício
14.944
–
2.307
3.634
–
404
7.735
1.967
2.430
10.533
43.954
2016
Exercício
13.366
341
538
3.165
2.166
3.816
–
–
–
1.353
24.745
2º Semestre
3.293
3.666
1.839
577
639
128
518
2.079
12.739
2017
Exercício
4.951
4.733
3.207
580
1.056
375
2.564
2.504
19.970
2016
Exercício
2.810
4.337
2.649
199
923
228
3.923
4.379
19.448
(i) Refere-se a rendas de aquisição de crédito comércio, indústria e outros.
(ii) Vide nota explicativa 16 b.
(iii) Refere-se principalmente à adesão ao PERT.
29. Benefícios a empregados
O Banco Triângulo é co-patrocinador do Plano de benefícios MartinsPrev, entidade fechada de
previdência complementar, que oferece benefício de aposentadoria antecipada ou normal
(por tempo de contribuição) e benefícios de risco (invalidez ou pensão por morte).
O MartinsPrev possui planos de benefícios na modalidade de contribuição definida
(aposentadoria Antecipada ou Normal) e de benefício definido para os benefícios de risco
(invalidez e pensão por morte).
Assim que as contribuições tiverem sido feitas, a entidade não tem obrigações relativas a
pagamentos adicionais, no caso dos benefícios previstos na modalidade de contribuição definida.
Existe um deficit equacionado decorrente de benefícios já concedidos na modalidade de benefício
definido (situação anterior à revisão de regulamento realizada em 29/10/2008), no montante de
R$ 640, reconhecido no balanço patrimonial, para o qual o Banco realizou, em 2017, contribuição
de 0,15% da folha dos participantes; este percentual é definido na avaliação atuarial anual. No
caso dos benefícios de risco existe um convênio de repasse de risco firmado entre o Fundo
Administrador e a entidade.
As contribuições regulares compreendem os custos periódicos líquidos do período em que são
devidas e, assim, são incluídas nos custos de pessoal.
O Banco concede ainda os benefícios de Assistência Médica, Auxílio Refeição e
Cesta Alimentação, Auxílio Creche ou Babá, Convênio para Assistência Odontológica e
Convênio Farmácia para aquisição de medicamentos.
O empregado dispensado sem justa causa possui a extensão do benefício assistência médica, por
um período de 60 dias a 270 dias, conforme tabela por tempo de empresa previsto na convenção
coletiva de trabalho.
Durante o exercício o montante de contribuições do Banco junto ao Fundo Administrador atingiu
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
R$2.741 (R$2.311 em 2016).
30 Outras informações
a. Índice de Basileia
O Índice de Basileia é apurado de acordo com os critérios estabelecidos pelas Resoluções
CMN nº 4.192/13 e nº 4.193/13, que tratam do cálculo do Patrimônio de Referência (PR) e do
Patrimônio de Referência Mínimo Requerido em relação aos Ativos Ponderados pelo Risco.
Dentro deste contexto regulamentar, o Banco encontra-se enquadrado em relação ao mínimo
exigido de 10,5%, sendo 9,25% de Patrimônio de Referência em relação aos Ativos Ponderados
pelo Risco e 1,25% do Adicional de Capital. O Índice de Basileia em dezembro de 2017 foi de
16,36% (16,61% em 2016) com margem de 40,39% do PR (37,87% em 2016) e margem com
adicional de conservação 25,11% (34,11% em 2016).
2017
2016
Patrimônio de Referência Nível I
443.412
419.609
Ativos Ponderados por Risco (RWA)
2.709.686 2.526.278
RWACPAD
1.836.759 1.762.283
RWAOPAD
872.927
763.705
RWAMPAD
–
290
RBAN
13.678
11.233
Índice de Basileia (%)
16,36
16,61
Capital Nível I (%)
16,36
16,61
Capital Principal (%)
16,36
16,61
b. Avais e Fianças
Os avais e fianças concedidos totalizam R$3.258 em 31 de dezembro de 2017 (R$16.287
em 2016).
DIRETORIA
Juscelino Fernandes Martins - Presidente
José Antônio Rossi Salles - Conselheiro
Francisco Mesquita Neto - Conselheiro
Ricardo Jabor Canizio - Conselheiro
João Ayres Rabello Filho - Conselheiro
COMITÊ DE PESSOAS, GESTÃO
E GOVERNANÇA
COMITÊ DE ESTRATÉGIA, INOVAÇÃO E
SUSTENTABILIDADE
Francisco Mesquita Neto - Coordenador
Aparecida Teixeira de Morais
Juscelino Fernandes Martins
Pauliran Gomes e Silva
João Ayres Rabello Filho
Walter Fontana Filho
Edson Georges Nassar
CONTADOR
Edson Georges Nassar - Presidente
Luiz Henrique das Neves - Diretor
João Ayres Rabello Filho - Diretor
Carlos Eduardo Magni - Diretor
José Mario Garcia Cury - Diretor
Roberto César Durscki - Diretor
Marco Túlio da Silva - Diretor
Janderson de Miranda Facchin - Diretor
Ricardo Jabor Canizio - Coordenador
Juscelino Fernandes Martins
Edson Georges Nassar
João Ayres Rabello Filho
Roberto Cesar Durscki
Eurides Nunes da Silva Júnior
CRC - 1SP 258595/O-5 “S” MG
COMITÊ DE FINANÇAS
E RISCOS
COMITÊ DE AUDITORIA
E COMPLIANCE
João Ayres Rabello Filho - Coordenador
Rubens Batista Júnior
Paulo Augusto de Andrade
Edson Georges Nassar
Valentin Antônio Zordan
Ricardo Jabor Canizio
José Antônio Rossi Salles
Paulo Augusto de Andrade - Coordenador
Marco Túlio da Silva
Valentin Antônio Zordan
José Mário Garcia Cury
José Antônio Rossi Salles
João Ayres Rabello Filho
RESUMO DO RELATÓRIO DO COMITÊ DE AUDITORIA
Introdução
O Comitê de Auditoria, na forma do seu regimento interno, tem como competência zelar pela
integridade e qualidade das demonstrações financeiras, pela eficiência e confiabilidade do
Sistema de Controles Internos, de gestão de riscos da sociedade, de Ouvidoria, pela atuação, com
independência e qualidade, das auditorias interna e externa, bem como pela apreciação da
conformidade das operações e negócios da instituição com os dispositivos legais, os
regulamentos e as políticas da sociedade. As avaliações do Comitê baseiam-se nas informações
recebidas da administração, das fontes acima citadas e nas suas próprias análises, observações e
reuniões realizadas.
Atividades Exercidas no Período
O Comitê de Auditoria realizou, no segundo semestre de 2017, 06 (seis) reuniões ordinárias,
contando com a participação da Diretoria, Compliance e Controles Internos, Auditoria Interna,
Auditoria Externa, Jurídico, Gestores de Riscos e demais áreas do Banco. Nos meses de janeiro
e fevereiro de 2018 outras duas reuniões foram realizadas, para avaliação final das demonstrações
financeiras de 31/12/2017 e de outros assuntos. Todas as reuniões constavam no seu programa
de trabalho para o período, que foi integralmente cumprido. Importante mencionar que o
Coordenador do Comitê de Auditoria participa efetivamente de todas as reuniões do Conselho de
Administração, mantendo-se informado, diuturnamente, sobre as decisões estratégicas da
Organização.
Sistemas de controles internos e de Gerenciamento de Riscos
A Administração do Banco Triângulo S/A manteve o processo de atualização e aprimoramento
das suas políticas institucionais, com revisão dos seus processos de trabalho, dando solidez ao
João Ayres Rabello Filho
seu modelo de governança corporativa, com ênfase no aperfeiçoamento do processo de
gerenciamento de capital e dos riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacional e
socioambiental, prevenção à Lavagem de Dinheiro, buscando aperfeiçoá-los e, a partir de agora,
adequar-se à Gestão Integrada de Riscos, na forma da Resolução nº 4.557/17, do Conselho
Monetário Nacional. O Comitê de Auditoria avalia como efetiva a atividade de compliance, de
controles internos e de gerenciamento de riscos do Banco Triângulo S.A., com o engajamento do
Conselho de Administração da Diretoria e de toda a equipe, no sentido de mantê-la compatível
com o seu porte e características operacionais.
Auditoria Interna
O Comitê de Auditoria discutiu e aprovou o programa de trabalho, recebeu todos os relatórios
dos trabalhos desenvolvidos pela Auditoria Interna e avalia positivamente a sua abrangência,
qualidade e o nível de independência da área. Nos trabalhos realizados pela Auditoria Interna não
foram apontadas falhas relevantes no cumprimento da legislação, da regulamentação e das
normas internas, cuja gravidade pudesse colocar em risco a continuidade dos negócios Banco.
Auditoria Externa
A KPMG é a empresa responsável pela auditoria externa das demonstrações financeiras do
Banco Triângulo S/A, devendo certificar que elas representem de forma adequada, em todos os
seus aspectos relevantes, a sua posição patrimonial e financeira, de acordo com as normas
contábeis vigentes. O Comitê reuniu-se com os auditores externos para conhecimento dos seus
processos de trabalho e principais conclusões sobre os trabalhos realizados e análise do
respectivo Parecer, emitido sem qualquer ressalva, ou mesmo Cédula de Efeitos. O Comitê
Marco Túlio da Silva
Uberlândia, 19 de fevereiro de 2018
Paulo Augusto de Andrade
Coordenador do Comitê de Auditoria
José Mário Garcia Cury
julgou que os trabalhos desenvolvidos foram adequados e compatíveis, não tendo sido
evidenciados fatos relevantes que pudessem comprometer a independência da empresa
responsável e/ou de seus prepostos.
Demonstrações Financeiras
O Comitê de Auditoria analisou os aspectos que envolvem o processo de elaboração das
Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas, Relatórios Financeiros e Relatório da
Administração com data-base de 31.12.2017, tendo, ainda, realizado reuniões conjuntas com os
responsáveis pela elaboração desses documentos e com os Auditores Externos, para informações
e esclarecimentos adicionais julgados necessários. Além disso, foram analisadas as práticas
contábeis utilizadas na elaboração das demonstrações financeiras, tendo verificado que as
mesmas encontram-se alinhadas à legislação e regulamentação vigentes, retratando, com
fidedignidade, a situação econômica e financeira da instituição.
Conclusão
O Comitê de Auditoria não recebeu, neste segundo semestre de 2017, registro de qualquer
denúncia de descumprimento de normas, ausência de controles, ato ou omissão por parte da
Administração do Banco que indicasse a existência de fraudes, falhas ou erros que pudessem
colocar em risco a sua continuidade ou a fidedignidade de suas demonstrações financeiras. Com
base nestas considerações, o Comitê de Auditoria, ponderadas devidamente as suas
responsabilidades e as limitações naturais decorrentes do escopo da sua atuação, recomenda ao
Conselho de Administração a aprovação das Demonstrações Financeiras do Banco Triângulo
S.A., relativas ao semestre findo em 31 de dezembro de 2017.
Valentin Antônio Zordan
José Antônio Rossi Salles
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Ao
Conselho de Administração e aos Acionistas do
Banco Triângulo S/A
Uberlândia - MG
Introdução
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras do Banco Triângulo S.A. (“Banco”), que
compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações
do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o semestre e
exercício findos nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, compreendendo as
políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Banco Triângulo S.A.
(“Banco”) em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de suas operações e os seus respectivos
fluxos de caixa para o semestre e exercício findos nessa data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil - Bacen.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria.
Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir
intitulada “Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras”.
Somos independentes em relação ao Banco, de acordo com os princípios éticos relevantes
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo
Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de
acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e
apropriada para fundamentar nossa opinião.
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do
auditor
A administração do Banco é responsável por essas outras informações que compreendem o
Relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração e
não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de ler o
Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante,
inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria
ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho
realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos
requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações
financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - Bacen, e pelos controles internos que ela
determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da
capacidade do Banco continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos
relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das
demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar o Banco, ou não
tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança do Banco são aqueles com responsabilidade pela supervisão do
processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em
conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro,
e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de
segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes
existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações
financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da
auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras,
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de
auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante
resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos
procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Banco.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas
contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em
relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade
de continuidade operacional do Banco. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos
chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas
demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem
inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a
data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Banco a não mais
se manterem em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras,
inclusive as divulgações e se as demonstrações representam as correspondentes transações e os
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do
alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive
as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos
trabalhos.
São Paulo, 05 de março de 2018
KPMG Auditores Independentes
CRC SP-014428/O-6
Zenko Nakassato
Contador CRC 1SP160769/O-0
Página 5 de 5
616 cm -07 1068744 - 1
IMESA – INSTITUTO DE MEDICINA
ESPECIALIZADA DE ALFENAS S/A.
CNPJ nº 20.409.439/0001-80 - NIRE 3130000898-3. EDITAL DE
CONVOCAÇÃO. Ficam os senhores acionistas do IMESA – Instituto
de Medicina Especializada de Alfenas S/A convocados para reunirem-se
em Assembleia Geral Ordinária, a se realizar na sede da Companhia, na
Rua Adolfo Engel, 19, bairro Jardim Tropical, em Alfenas, MG, no dia
11/04/2018, às 20:00 horas, para deliberarem sobre a seguinte Ordem
do Dia: a) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e
votar o relatório da diretoria e demonstrações financeiras relativos ao
exercício encerrado em 31/12/2017; b) deliberar sobre a destinação do
lucro líquido e a distribuição de dividendos do referido exercício; c)
eleger os administradores para o período de 01/05/2018 à 30/04/2020 e
fixar honorários para o período 05/2018 à 04/2019; d) outros assuntos.
Acham-se à disposição dos senhores acionistas, na sede da Companhia,
os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei 6.404/76, relativos ao
exercício encerrado em 31/12/2017. Alfenas, 26 de fevereiro de 2018.
Dr. José Carlos Miranda - Diretor Presidente.
4 cm -05 1067842 - 1
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE FURNAS
Extrato de Contrato nº 001/FH/2014
Contratante: Associação dos Municípios do Lago de Furnas – ALAGO.
Contratada: Marina Batista de Carvalho – CREA-MG nº 181.654.
Objeto: Serviços técnicos de natureza autônoma na área de engenharia ambiental. Vigência: Seis meses. Valor total: R$ 14.400,00. Alfenas, 01 de agosto de 2014. Assinaram: Arnaldo Lemos Figueiredo e
Marina Batista de Carvalho.
2 cm -07 1068988 - 1
CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA - PREVCAIXA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Caixa de Previdência e Assistência - Prevcaixa, convoca o seu conselho e demais filiados a comparecerem para Assembleia Geral Extraordinária –AGE a realizar-se em sua sede Rua dos Inconfidentes, nº
867, 2º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG no dia 16 de março de
2018 às 9:00hs em Primeira convocação e às 10:00hs em Segunda
convocação com qualquer número de filiados presentes para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Prestação de Contas do exercício de 2016 e 2017; 2) Firmar Convênios e contratos com Prestadoras
de Serviços; 3) Mudança de endereço da sede e filiais 4) Outros assuntos de interesse do quadro social. Belo Horizonte, 07 de março de
2018. Adilio Ribeiro da Silva - Presidente do Conselho Diretor
3 cm -07 1068963 - 1
PLANO HABITACIONAL DOS SERVIDORES - PREVCASA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Plano Habitacional dos Servidores - Prevcasa, convoca o seu conselho e demais filiados a comparecerem para Assembleia Geral Extraordinária –AGE a realizar-se em sua sede Av. Álvares Cabral, 397 –
sala 802 – Lourdes – Belo Horizonte/MG no dia 14 de março de 2018
às 16h Primeira convocação e às 17:00hs em Segunda convocação
com qualquer número de filiados presentes para deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: 1) Prestação de Contas do exercício de 2016 e
2017; 2) Firmar Convênios e contratos com Prestadoras de Serviços;
3) Mudança de endereço da sede social; 4) Outros assuntos de interesse do quadro social. Belo Horizonte, 05 de março de 2018. Carmem
Lucia de Oliveira Ferreira Costa – Presidente do Conselho Diretor.
3 cm -07 1068974 - 1
ÁGUAS DE PARÁ DE MINAS S/A.
CNPJ nº 18.494.424/0001-15 - NIRE 31.3.0010490-7
Aviso aos Acionistas. Comunicamos que se encontram à disposição dos
Srs. Acionistas, na sede da sociedade à Rua Maestro Espíndola, nº 270,
Bairro Nossa Senhora das Graças, Pará de Minas/MG, os documentos
a que se refere o art. 133, da Lei nº 6.404/76, referentes ao exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2017. Pará de Minas, 05 de
março de 2018. João Luiz de Siqueira Queiroz - Diretor; Thiago Contage Damaceno - Diretor.
2 cm -05 1067856 - 1
CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG-050 S.A.
CNPJ nº 08.822.767/0001-08
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
DE COMPENSAÇÃO FLORESTAL
Termo de Compromisso de Compensação Florestal nº 03/2018 firmado entre o INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF e
CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG-050 S.A. inscrita no CNPJ
sob o nº 08.822.767/0001-08. Objeto: o presente Termo de Compromisso tem por objeto estabelecer medida compensatória de natureza
florestal prevista no artigo 17 da Lei Federal n° 11.428/2006 c/c artigo
26, do Decreto Federal nº 6.660/2008, em decorrência da supressão
de vegetação nativa pertencente ao bioma de Mata Atlântica promovida pela Compromissária conforme apurado nos autos do processo de
licenciamento ambiental do empreendimento - Licença de Instalação
Corretiva concomitante com a Licença de Operação - PA COPAM nº
12082/2005/004/2016, e nos termos do Parecer Único ERFBio-Centro
Oeste/IEF nº 03/2018 - Processo IEF nº 13020501643/17, deferido na
13ª Reunião Extraordinária da Câmara de Proteção à Biodiversidade
e de Áreas Protegidas - CPB, realizada em 15/01/2018. Data de assinatura do Termo de Compromisso: 06/03/2018. (a) Amanda Cristina
Chaves/Supervisora Regional URFBio - CO - Autoridade Florestal; (b)
Joselito Rodrigues de Castro/Diretor Executivo - Compromissária.
5 cm -07 1068726 - 1