quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
atendimentos ambulatoriais de grande importância para o sistema de
saúde dos militares;
Considerando que se faz necessária a contratação de prestadores de serviços de saúde em várias áreas e especialidades, uma vez que a PMMG
e nem o CBMMG contam com oficiais do quadro de saúde suficiente
para suprir todas as demandas nas diversas especialidades;
Considerando que em alguns casos há necessidade que os profissionais
de saúde credenciados atuem dentro do Hospital Militar da PMMG,
para propiciar atendimento imediato, ou atuação constante nos serviços
que servem como suporte para o funcionamento do setor de leitos, alimentação de pacientes, dentre outros;
Considerando que não há nos quadros da PMMG ou do CBMMG oficiais cirurgiões pediátricos, sendo obrigatória, pela Portaria 479, de 15
de abril de 1999, do Ministério da Saúde e pela Resolução nº 2077/2014
do Conselho Federal de Medicina – CFM, a presença do cirurgião pediátrico para funcionamento do setor de pediatria no pronto atendimento
do HPM;
Considerando que os atendimentos nas unidades de saúde da PMMG e
do CBMMG são mais econômicos para o Sistema de Saúde em razão
do decréscimo aplicado aos valores pagos aos referidos prestadores credenciados, além dos insumos, materiais e medicamentos;
Considerando que o IPSM investe valores consideráveis nas unidades
de saúde da PMMG e CBMMG, em infraestrutura e equipamentos, para
o exercício da atividade em saúde e, portanto, com base no princípio da
razoabilidade, não é concebível a falta de utilização dessas estruturas;
Considerando a atual situação de crise econômica do Estado de Minas
Gerais, que inclusive decretou situação de calamidade financeira
(Decreto Estadual nº 47.101/2016), sendo que os recursos financeiros
repassados ao IPSM não têm sido suficientes para custear o sistema de
saúde de forma integral;
Considerando a necessidade de manter o atendimento do público militar e de seus dependentes, prioritariamente, nas unidades de saúde da
PMMG e do CBMMG;
Considerando as relevantes razões de interesse público retro delineadas e a necessidade do IPSM em estabelecer prioridades de pagamento,
dado o caráter excepcional previsto no caput do artigo 5º da Lei Nacional nº. 8.666/93 e no artigo 12 Decreto Estadual 37.924/96, no intuito
de se evitar a quebra da prestação de serviços com o não comprometimento da dinâmica de funcionamento das unidades de saúde da PMMG
e do CBMMG, especialmente no HPM, onde o fluxo de atendimento de
saúde é o mais intenso e diversificado;
RESOLVE priorizar, fora da ordem cronológica de adimplemento da
exigibilidade, na Unidade Executora 2120010, os pagamentos dos
seguintes prestadores de serviços de saúde prestados no HPM:
CPF/CNPJ
NOME
06.123.148/0001-08
PME CIRURGIA PEDIATRICA
06123148/0001-08
NUCLEO MINEIRO DE PEDIATRIA
05.864.564/0001-96
ALLCANCE CIRURGIA PEDIATRICA
10.188.023/0001-25
AGECON AGENCIA ESPEC NUTRICAO
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel. PM QOR - Diretor –
Geral do IPSM
07 1059821 - 1
JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO POR
QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso I, do
Regulamento do IPSM, aprovado pelo Decreto 45.741, de 22 de setembro de 2011, em cumprimento ao art. 16 da Constituição Estadual,
Considerando que o IPSM é autarquia do Estado e vinculada à PMMG,
por força da Lei Estadual nº. 10.366, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando que a assistência à saúde aos militares e seus dependentes é prestada, primeiramente, pelos órgãos de saúde da Polícia Militar
(PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG), com base no
artigo 18 da Lei 10.366/90 e executada através do Convênio Tripartite firmado entre A PMMG/CBMMG/IPSM, no sistema denominado
SISAU;
Considerando que o atendimento de saúde dos militares e dependentes
é mais demandado junto ao Hospital da Polícia Militar – HPM, ao Centro Odontológico da Polícia Militar – CODONT e aos vários Núcleos
de Assistência Integral à Saúde – NAIS;
Considerando que o HPM desenvolve atendimentos na área de consultas, cirurgias, recuperação, emergências/urgências, dentre outros atendimentos ambulatoriais de grande importância para o sistema de saúde
dos militares;
Considerando que os atendimentos nas unidades de saúde da PMMG
e do CBMMG são mais econômicos para o Sistema de Saúde em
razão do decréscimo aplicado aos valores pagos aos referidos prestadores credenciados como pessoas físicas, além dos insumos, materiais
e medicamentos;
Considerando que o IPSM investe valores consideráveis nas unidades
de saúde da PMMG e CBMMG, em infraestrutura e equipamentos, para
o exercício da atividade em saúde e, portanto, com base no princípio da
razoabilidade, não é concebível a falta de utilização dessas estruturas;
Considerando a atual situação de crise econômica do Estado de Minas
Gerais, que inclusive decretou situação de calamidade financeira
(Decreto Estadual nº 47.101/2016), sendo que os recursos financeiros
repassados ao IPSM não tem sido suficientes para custear o sistema de
saúde de forma integral;
Considerando a necessidade de manter o atendimento do público militar e de seus dependentes, prioritariamente, nas unidades de saúde da
PMMG e do CBMMG;
Considerando as relevantes razões de interesse público retro delineadas e a necessidade do IPSM em estabelecer prioridades de pagamento,
dado o caráter excepcional previsto no caput do artigo 5º da Lei Nacional nº. 8.666/93 e no artigo 12 Decreto Estadual 37.924/96, no intuito
de se evitar a quebra da prestação de serviços com o não comprometimento da dinâmica de funcionamento das unidades de saúde da PMMG
e do CBMMG, especialmente no HPM, onde o fluxo de atendimento de
saúde é o mais intenso e diversificado;
RESOLVE priorizar, fora da ordem cronológica de adimplemento da
exigibilidade, na Unidade Executora 2120010, os pagamentos dos
seguintes prestadores de serviços de saúde prestados através de credenciamento de pessoa física, conforme Recibos de Pagamento de Autônomo - RPA’s apresentados à Administração:
CPF/CNPJ
NOME
012.113.696-50 ALEX ARAUJO SIMOES
012.291.376-02 AMAURY TEIXEIRA XAVIER
012.371.666-75 ANA CAROLINA G RIBEIRO CARVALH
012.475.196-27 ANA PAULA ANDRADE SILVA
012.574.096-46 ANDERSON DE OLIVEIRA GALVAO
012.768.076-43 ANDREIA TUYAMA
012.778.246-06 BRENO AUGUSTO CAMPOS DE CASTRO
013.237.966-06 BRENO DE MELLO VITOR
013.523.926-58 BRENO DINIZ NOGUEIRA
014.297.086-70 BRENO MATOS DINIZ SILVA
026.515.494-44 BRUNO CORTES GONCALVES
029.474.076-79 BRUNO GIACOMELLI DA S GONCALVE
045.470.286-80 CAMILA MACHADO GOMES
047.603.976-20 CAROLINA SOUSA GUEDES M LIMA
007.345.717-55 DANIEL CREIMER SCHICHMAN
030.333.466-50 DANIELLA ALMEIDA R BARBOSA
030.662.596-25 DANIELLA NAZIH DANIF
031.192.186-85 DANIELLA REGINA SANTOS
031.350.576-40 EDNEI OTAVIO CHAGAS E GOMES
034.920.894-88 ENILDA RAMOS BRANT
035.996.386-24 ESTER RAMOS RIBEIRO
039.123.826-46 FABIO JUNIOR DE OLVEIRA
041.454.496-06 FERNANDA ALVES BRAGA MOURA
044.402.796-35 FERNANDA DOS SANTOS VIDAL
044.439.766-39 FERNANDA MARQUES TRINDADE
001.783.346-93 FLAVIO MARTINS CARVALHO
044.778.766-70 FLAVIO MENEZES
046.131.706-05 GERUSA VILELA ALMEIDA LOPES
005.237.676-17
046.157.666-02
046.379.486-90
046.641.396-32
050.232.846-03
050.511.846-77
051.940.886-12
051.983.356-22
052.359.856-48
052.765.636-40
054.159.846-58
055.111.326-08
055.139.356-43
056.303.366-57
057.340.826-27
058.679.846-30
058.714.246-43
059.890.916-80
003.530.696-39
059.913.546-85
060.582.696-01
060.636.936-88
060.740.936-36
062.892.216-71
063.060.596-36
063.186.586-10
063.255.156-92
065.285.596-27
066.344.256-71
066.493.236-32
070.547.916-14
074.610.606-86
079.303.076-54
087.773.276-08
088.144.646-77
001.750.536-42
090.050.036-00
096.292.806-20
097.589.266-59
115.574.746-13
226.147.478-40
274.616.707-78
296.671.781-53
074.683.046-70
320.269.866-49
456.377.926-15
536.341.286-15
582.900.876-91
588.824.806-15
703.097.872-20
715.281.486-49
761.144.736-04
814.606.436-15
825.639.426-91
896.704.776-20
905.518.776-34
914.572.976-04
930.321.456-00
958.992.196-53
987.363.886-53
987.363.886-53
GLEDSON BRUM ORTIGA
GRAZIANE SANTOS RAJAO
HELENA CUNHA SARUBI
IGOR LEAO ARAUJO
JACQUES RAMOS HOULY
JADER DE ANDRADE NETO
JANE CRISTINA F VASCONCELOS
JESSICA KARINE ROCHA SOUZA
JOANA MENDES CONEGUNDES
JOAO PAULO RODRIGUES AZEVEDO
JOSE CARLOS CARDOSO JUNIOR
JOSE HENRIQUE DINIZ JUNIOR
JULIA STEPHANIE SOUZA MATOS
JULIANA EUGENIO SOUZA
JULIANA LIMA PAULA
JUNE MARCIA LINDEMBERG DABIEN
KATIA VERUSCA M MILAGRES
KEILA CASTRO MARINHO AZEVEDO
LEONARDO JOSE N MOTTA
LEONARDO RODRIGUES FARNEZI
LORENA FERREIRA SANTOS LARA
LUCAS REZENDE GOMES
LUCIANA BARBOSA DE MENEZES
LUCIANA PAULA MARQUES CAMARGO
LUCIANO LOPES DE MACEDO
LUCIENE DOS SANTOS MOREIRA
LUIS EDUARDO RIAS CARDOSO
LUIZ DE ARAUJO PORTO
LUIZ GUSTAVO Z HERNANDEZ
MAISA BESSA MENEZES
MANOELA CAMPOS COIMBRA DE MIRA
MARCOS ANTONIO RASUCK
MARIA EUGENIA ABREU MOREIRA
MARIANA REZENDE DE OLIVEIRA
MARINA BARROS MOURAO
MARILDA HELENA TOLEDO BRANDAO
MATHEUS DE CARVALHO GOMES
MATHEUS LEVY A T SOUZA
MIRELA NEVES ALMEIDA IVO
MIRIAM ISABEL SANTOS RODRIGUES
NATHALIA FERREIRA CAMPOS
NATHALIA MANSUR PAZ
ORDALIA EVANGELISTA L SANTOS
PAULA CAROLINA D ANDRADE
PEDRO ILDEFONSO D TORRES
PRISCILA AMORIM SOARES
RAPHAEL BRUM ORTIGA
RENATA INDELICATO ZAC
RICARDO LEAO PARREIRAS
ROSINHA CACIQUE DO PRADO
SABRINA ABREU LOPES CANCADO
SABRINA CAVAGLIERE SILVA
SANDRO FIALHO DO CARMO
SILVANA FANTINI MANGINI
TEREZA CRISTINA M KANADANI
THIAGO G AVELAR MILHOMENS
THIAGO MOTTA OLIVEIRA
VALERIA ELIZABETHE RIBEIRO
VANESSA DAHI C DE LACERDA
VICTOR JOSE MARQUES PIMENTA
WILLIAN DINIZ REIS
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel. PM QOR - Diretor –
Geral do IPSM
07 1059823 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 019/CGPC/2018
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando o Processo Administrativo nº 167.415/2013, instaurado
por força da Portaria nº 310/CGPC/2013, datada de 19/09/13, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 20/09/13, que ainda se
encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Primeira Comissão Processante Permanente composta
pelo Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral de Polícia,
MASP 457.885-2 (Presidente); Vítor Gesse dos Santos, Investigador de
Polícia II, Nível Especial, MASP 546.616-4 (Membro); e Elaine Vitor
Bastos, Escrivã de Polícia II, Nível Especial, MASP 370.096-0 (Secretária); designada nos termos da Portaria nº 343/CGPC/2016, datada de
06/12/16, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
08/12/16.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2018.
Alexandre França Campbell Penna
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 020/CGPC/2018
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, por impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
Considerando o Processo Administrativo nº 133.812/2011, instaurado
por força da Portaria nº 088/CGPC/2011, datada de 27/04/11, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 30/04/11, que ainda se
encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Primeira Comissão Processante Permanente composta
pelo Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral de Polícia,
MASP 457.885-2 (Presidente); Vítor Gesse dos Santos, Investigador de
Polícia II, Nível Especial, MASP 546.616-4 (Membro); e Elaine Vitor
Bastos, Escrivã de Polícia II, Nível Especial, MASP 370.096-0 (Secretária); designada nos termos da Portaria nº 340/CGPC/2016, datada de
06/12/16, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
08/12/16.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2018.
Alcides Costa
Delegado-Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
07 1059861 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
69.381 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, remove
o Bel. Artur Augusto Ribeiro Da Silva, MASP 343.144-2, Delegado
Geral de Polícia, código DL, para responder pelo expediente do 17º
Departamento De Polícia Civil De Pouso Alegre/SIPJ, dispensando-o
de responder pelo expediente da 1ª DRPC/Pouso Alegre.
69.382 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, o
Bel. Wilton José Fernandes, MASP 1.145.174-7, Delegado de Polícia,
código DL, nível Especial, para responder pelo expediente da 4ª Delegacia Regional De Polícia Civil De Araguari/9º Depto., dispensando-o
de responder pelo expediente da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil
de Patrocínio/10º Depto.
69.383 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, o
Bel. Valter André Biscaro Salviano, MASP 1.188.730-4, Delegado de
Polícia, código DL, nível Especial, para responder pelo expediente da
2ª Delegacia Regional De Polícia Civil De Patrocínio/10º Depto., procedente de Itapagipe.
69.384 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, o Bel. Airson Jacob Pinheiro, MASP 1.332.263-1, Delegado De
Polícia, código DL, nível Titular, para prestar serviços na 3ª Delegacia
De Polícia Civil/ContagEM/2º Depto., procedente de Divinópolis.
68.385 - no uso de suas atribuições, e acatando proposição unânime
do Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, em sua XVII reunião realizada em 25/01/2018, remove “ex officio” nos termos do art.
52, inciso V, c/c art. 33, ambos da Lei Complementar nº 129, de 08 de
novembro de 2013, em face do teor do ofício nº 48.700/ASJUR/246.084
da Corregedoria Geral de Polícia Civil, o Bel. Cristiano Strapasson
Severo, MASP 1.332.345-6, Delegado de Polícia Titular, código DL,
para prestar serviços na Superintendência De Investigação E Polícia
Judiciária, procedente de Boa Esperança.
69.386 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa o
Bel. Renato Gavião, MASP 1.237.672-9, Delegado de Polícia, código
DL, nível Especial, para responder pelo expediente da 1ª Delegacia
Regional De Polícia Civil De Pouso Alegre/17º Depto.
69.387 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a Cleuber Aparecido Siqueira, MASP
344.149-0, Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível III, lotado na 4ª
Delegacia Regional de Polícia Civil/Sete Lagoas/14º Depto, redução
de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de
06 (seis) meses.
69.388 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Juliana Salles Coelho Dutra Borges, MASP 1.317.834-8, Escrivã
de Polícia I, código EP-I, nível I, para prestar serviços na 1ª Delegacia
Especializada De Investigação A Furto E Roubo De Veículos Automotores/DETRAN, procedente da Divisão Especializada de Atendimento
à Mulher, ao Idoso e ao Portador de Deficiência/DIOPF.
69.389 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Laila Monize De Oliveira Santos, MASP 1.340.702-8, Escrivã de
Polícia I, código EP-I, nível I, para prestar serviços na Divisão Especializada De Atendimento À Mulher, Ao Idoso E Ao Portador De Deficiência/DIOPF, procedente de Uberaba.
69.390 - no uso de suas atribuições, designa nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Ivanir Maria Alves, MASP 341.641-9, Investigadora de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, para prestar serviços à Secretaria do Conselho
Superior da Polícia Civil.
69.391 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, remove
Otávio Ribeiro Dos Santos, MASP 889.562-5, Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I, para prestar serviços na Superintendência de
Investigação e Polícia Judiciária, procedente do Gabinete Da Chefia
Da Polícia Civil.
69.392 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Weslley De Oliveira Silva, MASP 1.340.702-8, Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional De Policia Civil/Uberaba/5º Depto., procedente de
Guaranésia.
69.393 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Leonardo De Freitas Barros, MASP 1.306.344-1, Investigador de
Polícia I, código IP-I, nível I, para prestar serviços na Superintendência
De Informações E Inteligência Policial., procedente de Capelinha.
69.394 - no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato de nº 69.363,
referente à remoção de Maria Natalina Pontes, MASP. 348.950-7,
publicado em 07/02/2018.
07 1059886 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos
artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº
66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito - CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
devolveu as Notificações de Autuação por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos,
notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para interporem defesa da autuação e/ou apresentarem o FICI
- Formulário de Identificação de Condutor Infrator. Os editais das notificações de Autuação estão disponíveis no Portal do DETRAN/MG www.detran.mg.gov.br
Edital número: 113100201801191
Rogério de Melo Franco A. Araújo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos
artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº
66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito - CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
devolveu as Notificações de Autuação por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos,
notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para interporem defesa da autuação e/ou apresentarem o FICI
- Formulário de Identificação de Condutor Infrator. Os editais das notificações de Autuação estão disponíveis no Portal do DETRAN/MG www.detran.mg.gov.br
Edital número: 113100201801221
Rogério de Melo Franco A. Araújo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos
artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº
66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito - CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
devolveu as Notificações de Autuação por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos,
notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para interporem defesa da autuação e/ou apresentarem o FICI
- Formulário de Identificação de Condutor Infrator. Os editais das notificações de Autuação estão disponíveis no Portal do DETRAN/MG www.detran.mg.gov.br
Edital número: 113100201801241
Rogério de Melo Franco A. Araújo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos
artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº
66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito - CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
devolveu as Notificações de Autuação por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos,
notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para interporem defesa da autuação e/ou apresentarem o FICI
- Formulário de Identificação de Condutor Infrator. Os editais das notificações de Autuação estão disponíveis no Portal do DETRAN/MG www.detran.mg.gov.br
Edital número: 113100201801261
Rogério de Melo Franco A. Araújo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos
artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº
66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito - CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
devolveu as Notificações de Autuação por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos,
notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para interporem defesa da autuação e/ou apresentarem o FICI
- Formulário de Identificação de Condutor Infrator. Os editais das notificações de Autuação estão disponíveis no Portal do DETRAN/MG www.detran.mg.gov.br
Edital número: 113100201801291
Rogério de Melo Franco A. Araújo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos
artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº
66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito - CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
devolveu as Notificações de Autuação por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos,
notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para interporem defesa da autuação e/ou apresentarem o FICI
- Formulário de Identificação de Condutor Infrator. Os editais das notificações de Autuação estão disponíveis no Portal do DETRAN/MG www.detran.mg.gov.br
Edital número: 113100201801311
Rogério de Melo Franco A. Araújo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos
artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº
66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito - CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
devolveu as Notificações de Autuação por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos,
notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para interporem defesa da autuação e/ou apresentarem o FICI
- Formulário de Identificação de Condutor Infrator. Os editais das notificações de Autuação estão disponíveis no Portal do DETRAN/MG www.detran.mg.gov.br
Edital número: 113100201802021
Rogério de Melo Franco A. Araújo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos
artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº
66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito - CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
devolveu as Notificações de Autuação por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos,
notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para interporem defesa da autuação e/ou apresentarem o FICI
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Edital número: 113100201802051
Rogério de Melo Franco A. Araújo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação nº 00009 /2018.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e
148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997,