20 – sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 Diário do Executivo
João Bosco Silvino Júnior
João Francisco Barbosa Neto
João Marcos de Andrade Prata
Joaquim Francisco Neto e Silva
Joaquim Guimarães Pereira Neto
Jonatas Augusto da Silva Moura
Jordana Andrade Borges
José Cecílio Neto e Lopes
José Francisco da Silva Júnior
Karla Francisca Vieira Araújo
Karla Silveira Maques Hermont
Kleyverson Rezende
Larissa Maia Campos Falles
Leonardo Moreira Pio
Letícia Baptista Gamboge Reis
Lídia Mary de Oliveira
Lilian Cristina Zazá Santos Barrera
Lívia Fontes Prado Miyamoto
Lucas Eduardo Guimarães
Luciana Soares Libório
Luciano de Almeida Ferreira
Luiz Carlos Ferreira
Luiz Eduardo Avelar Rossi
Luiz Fernando da Silva Leitão
Luiz Giovanni Guimarães Guedes
Luiz Josué de Paula Neto
Luiz Otavio Braga Paulon
Luiza Silva Ebert
Lydiane Maria Azevedo
Marcela Sena Braga
Marcelo Carvalho Ferreira
Marcelo Mari de Castro
Marcelo Nunes Júnior
Marcia Cristina Dias Viana
Márcio Lobato Rodrigues
Marco Aurélio Matos da Costa
Marco Livio Zacarias Gomes Silva
Marcos Antonio Gomes de Almeida
Marcus Vinícius Lobo Leite Vieira
Maria Aparecida Oliveira de Souza
Marina Cardoso Nascimento Monteiro de
Castro
Matheus Cobucci Salles
Michele Aparecida Mendes Batista
Michelle Marie Braga
Nacib Zaidan Júnior
Pablo Alves Marinho
Paloma Boson Kairala
Pâmela Lorrany Pereira Galdino
Patrícia de Almeida Diniz
Paulo Claudino Avelar Júnior
Pedro Paulo Uchoa Fonseca Marques
Pedro Ribeiro de Oliveira Sousa
Rafael Alexandre de Faria
Rafael Biondi Prates de Andrade
Rafael Colen Moreira Antunes
Raquel Soares Raso Lima
Régis Cornélius Celeghini Silveira
Renata de Oliveira Lima
Renata Ribeiro Fagundes
Renata Ribeiro Pessoa Campos
Renata Rodrigues de Oliveira Batista
Renato Antônio da Silva
Renato Lopes de Medeiros
Ricardo de Abreu Mello
Ricardo Vilas Boas Gonçalves
Rita Fernandes Mendanha
Roberto Soares Macedo
Roberto Taira Oliveira
Robson Pio de Freitas
Robson Silva de Aguiar
Rodrigo Campos Comini
Rodrigo César Soares
Rodrigo Fonseca de Andrade
Rodrigo Otávio Gomes Fagundes
Rodrigo Pascoal Ulhoa Cintra
Rogerio Lopes de Lisboa
Rômulo Guimarães Dias
Ronan Mozart Santos Fórneas
Rosilene Alves de Souza
Samira Polly do Amor Divino Machado
Samuel Passos Moreira
Sandra Borges Ribeiro Godinho de Miranda
Saulo de Tarso Gonçalves da Silva Castro
Sebastião Rocha Filho
Sergio Lucilio da Silva
Sheyla Cristina da Silva Starling
Sirlan Versiani Guimarães
Suelane Aparecida Gomes
Thiago Claudio de Figueiredo Leroy
Thiago de Lima Machado
Thiago Eustáquio da Silva Resende
Tiago Lucas Teixeira
Tiago Veiga Ludwig
Valdecir dos Santos Medeiros
Victor Gandra Franco
Vinícius Augusto de Souza Dias
Vinícius Augusto Ribeiro Caldas
Vinícius Campos Freitas
Virgínia Almeida Salgado e Bittar
Viviane Ramos Andrade Dias
Wagner Pinheiro dos Santos
Wagner Pinto de Souza
Wallace Vieira de Freitas
Wander Lúcio Fernandes de Deus
Warlen Soares Teodoro
Washington Miranda de Oliveira
Washington Xavier de Paula
Wesley Alessandro Boy
Wiler Lopes da Silveira
Wilton Valadas Júnior
Yara Vieira Lemos
Yukari Miyata
1.111.420-4
669.929-2
1.145.112-7
386.040-0
667.989-8
1.111.864-3
1.256.417-5
1.111.869-2
458.210-2
1.111.304-0
1.145.388-3
386.075-6
1.332.539-4
1.237.756-0
386.041-8
1.243.277-9
1.176.606-0
1.145.244-8
1.112.734-7
1.331.471-1
1.061.115-0
298.422-7
1.174.090-9
457.885-2
1.202.068-1
1.256.489-4
1.331.328-3
1.242.629-2
885.159-4
1.299.111-3
457.960-3
1.136.384-3
1.188.595-1
1.060.874-3
336.201-9
546.992-9
1.111.896-5
547.416-8
1.188.503-5
1.318.209-2
Instrutores Técnicos:
Adriano Faustino de Figueiredo
Alcides Costa
Aline Priscila Pereira de Souza
Alisson Henrique Quemel de Souza
Álvaro Homero Huertas dos Santos
Ana Paula Brito Vila Nova
Ângela Furtado Braga
MASP
1.176.435-4
294.474-2
1.359.238-1
1.241.938-8
1.111.874-2
1.374.580-7
341.768-0
1.330.571-9
1.061.175-4
667.687-8
453.830-2
343.876-9
1.111.510-2
1.188.889-8
1.243.028-6
1.257.402-6
1.255.808-6
1.188.630-6
1.330.716-0
1.330.973-7
1.189.308-8
1.174.321-8
1.135.935-3
1.112.318-9
1.145.258-8
1.154.104-2
1.243.389-2
1.236.980-7
458.199-7
1.111.895-7
1.241.913-1
667.864-3
369.978-2
341.397-8
1.188.669-4
1.242.959-3
1.237.896-4
369.981-6
1.188.692-6
458.139-3
1.331.230-1
458.386-0
293.916-3
1.061.206-7
1.242.087-3
258.793-9
957.177-9
1.174.197-2
381.479-5
1.330.347-4
347.531-6
342.411-6
1.176.251-5
1.174.251-7
370.225-2
1.257.378-8
546.543-0
1.147.193-5
1.112.730-5
1.188.724-7
546.710-5
1.113.484-8
1.331.197-2
1.356.626-0
1.300.000-5
1.145.158-0
1.242.951-0
342.274-8
298.556-2
342.275-5
1.120.901-2
1.112.982-2
381.230-2
1.060.865-1
1.111.672-0
458.239-1
1.002.165-7
1.176.651-6
457.758-1
Anna Helena Silva Paraizo
Arnaldo Gomes de Oliveira Filho
Bárbara Santos de Castro
Camila Almeida Lopes
Carla Regina Barbosa
Carlos Henrique Ferreira Costa
Carlos Ribeiro Gomes
Carolina Bechelany Batista Da Silva
Cláudia Pena Galvão Dos Anjos
Daiana Silva Caetano
Dayse Costa Lafetá
Diego Paim Carvalho Garcia
Elisa Da Cunha Teixeira
Emerson Simões Torres
Evaldo Pinheiro Amaral
Evandro Nascimento Radaelli
Fabiano Antônio Cambraia Duca
Felipe Machado Dapieve
Felipe Moraes Forjas de Lacerda
Felipe Nogueira Martins de Carvalho
Flavio De Araujo Cançado
Gabriel Ciriaco Fonseca
Gabriel De Almeida Setragni
Gabriela Mara Ribeiro de Oliveira
Gerson Coelho Cavalcante Junior
Gustavo Xavier Pinto da Silva
Helbert Alexandre do Carmo
Helderson Alves de Faria
Heuber Dornas Pereira
Higgor Gonçalves Dornelas
Hudson Lanner de Lima Nominato
Isabela Linhares Oliveira
Isabella França Oliveira
Jacqueline de Oliveira Ferraz
Jean Valter de Freitas Amorim
Jesus Jorge Dias
João Paulo Miranda Silva
Jonas Andrade Pavan
Jonas Tomazi
Jordani Campos Machado
José Roberto De Rezende Costa
Júlio Wilke
Júnia Graziele De Almeida Couto
Karine Moreira Oliveira
Karla Cristhina Alves Gouvea
Katarina Cristina Jabbur Machado
Lara Pimenta Adaixo de Deus
Leandro Pereira Lopes Jordão
Leonardo Augusto Meirelles Ribeiro
Leonardo Tadeu Siqueira Rocha
Luania Ludmilla Castro
Luciana Volpi de Abreu
Luciano de Oliveira Campos
Ludmila Moreira Da Silva
Mara Lúcia Vieira
Marco Aurélio de Oliveira Rezende
Maria Regina de Salles Pimentel
Mário Lúcio Pereira do Nascimento
Marlon Silva da Costa
Michele Cristiane Reis
Michelle Moreira Machado
Naiara Colini dos Reis E Silva
Naray Jesimar Aparecida Paulino
Natália Correia Silva
Natália Jacqueline de Almeida Magalhães
Nilton Niemayer da Cunha Neto
Polyanna Helena Coelho Bordoni
Priscilla Lopes Ruiz
Rafael Leandro de Paula Costa
Ricardo Antônio Bicalho Ribeiro
Ricardo Moreira Araújo
Richard Lourran Rodrigues Carvalho
Rodrigo Bastani
Rodrigo Paiva Maciel
Ronaldo Tadeu Ruas
Sander Lennon Coelho
Simone de Andrade Baião Gonçalves
Stella da Silva Abrantes
Thales Bittencourt De Barcelos
Tiago Felipe Vasconcelos Gonçalves
Vanessa Aparecida Pereira de C. Nascimento
1.132.845-7
1.194.619-1
1.352.042-4
1.356.645-0
457.919-9
1.174.368-9
1.256.555-2
1.188.443-4
1.176.655-7
1.256.840-8
1.356.708-6
1.176.657-3
1.176.661-5
1.242.537-7
1.145.210-9
1.330.061-1
340.554-5
1.213.610-7
1.330.843-2
1.188.805-4
1.061.084-8
1.330.291-4
1.242.733-2
1.356.781-3
1.061.343-8
1.330.704-6
340.709-5
458.068-4
1.074.920-8
1.366.793-6
1.189.573-7
1.145.235-6
1.237.863-4
336.194-6
1.365.250-8
1.370.295-6
1.414.110-5
458.344-9
1.236.973-2
1.418.436-0
385.997-2
1.145.370-1
1.359.242-3
1.145.231-5
1.176.647-4
1.263.361-6
1.356.644-3
1.163.514-1
1.256.093-4
1.111.453-5
1.372.106-3
1.150.543-5
1.097.278-4
1.242.554-2
1.356.642-7
1.332.964-4
340.910-9
1.176.615-1
1.359.153-2
1.360.159-6
1.155.022-5
1.079.693-6
444.407-1
1.352.701-5
1.335.700-9
1.24.2807-4
1.355.142-9
1.340.644-2
1.331.226-9
950.577-7
1.176.638-3
1.242.907-2
1.256.693-1
1.113.235-4
904.435-5
1.112.333-8
1.183.747-3
368.832-2
1.060.842-0
1.366.225-9
1.332.562-6
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 01
de fevereiro de 2018.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
Portaria Nº 004/DRS/ACADEPOL/PCMG/2018
Concurso Público - Provimento 2018/1
Delegado de Polícia Substituto - Edital 01/2018
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
da competência que lhe foi atribuída no Art. 140, 1º da Constituição
Estadual de Minas Gerais, no Art. 36 da Lei Complementar nº. 129 de
08/11/2013 – LOPC e demais legislações vigentes, resolve designar os
membros abaixo relacionados para a Comissão Organizadora encarregada de coordenar e acompanhar todas as fases, até a homologação do
Concurso Público, Edital 01/2018, visando o provimento de cargos na
inicial da carreira de Delegado de Polícia Substituto, a saber:
Comissão
Nome
Presidente
Cinara Maria Moreira Liberal
Coordenador Geral
Hugo e Silva
Membros
José Luiz da Silva
Lucimeire Realina Nunes
Magna de Oliveira
Raisny Junia Paula Rodrigues
Rita Rosa Nobre Mizerani
Rosa Leisa Cordeiro Moura
Masp.
381.129-6
1.145.115-0
342.334-0
343.847-0
340.610-5
458.351-4
349.306-1
387.407-0
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 01 de
fevereiro de 2018.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
01 1057626 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO COGE/CGE Nº 01/2018
Disciplina as atividades dos servidores públicos da Superintendência
Central de Análise e Supervisão Correcional – SASC – no que tange à
orientação e supervisão das ações disciplinares dos órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual.
O CORREGEDOR-GERAL, no exercício da atribuição prevista no art.
27, inciso I, do Decreto n° 47.139, de 24 de janeiro de 2017, considerando a competência da Controladoria-Geral do Estado de coordenar o
regime disciplinar do servidor público e aplicá-lo aos órgãos e entidades do Poder Executivo, conforme artigo 48, inciso IV, da Lei Estadual
n° 22.257, de 27 de julho de 2016, RESOLVE:
Art. 1° Compete à Superintendência Central de Análise e Supervisão
Correcional a orientação e a supervisão da atividade correicional dos
órgãos e entidades, compreendendo:
I – conhecer o fluxo das atividades correicionais do órgão ou entidade sob acompanhamento e a rotina de trabalho da unidade setorial
e seccional de controle interno quanto ao recebimento e tratamento de
denúncias e apuração de irregularidades;
II – manter contato frequente com o auditor da Unidade de Controle
Interno, por meio de correspondências eletrônicas, telefonemas e reuniões de trabalho, encaminhando-lhe, sempre que necessário, cópia de
documentos emitidos pelas unidades da Corregedoria-Geral – COGE,
objetivando disseminar conhecimento em matéria correicional;
III – orientar, com auxílio do diretor e superintendente, os servidores
integrantes do sistema de controle interno quanto às normas e execução
das atividades correicionais;
IV – identificar boas práticas em correição administrativa, notadamente
aquelas relacionadas à proatividade, eficiência e celeridade, sugerindo
a sua disseminação;
V – solicitar ao auditor da Unidade de Controle Interno o encaminhamento quadrimestral da planilha especificada na Instrução de Serviço
COGE/CGE nº 02/2018, procedendo às devidas cobranças em caso de
atraso ou preenchimento visivelmente incompleto, e comunicar à chefia imediata eventual reincidência no atraso ou omissão no encaminhamento, podendo a Corregedoria-Geral, a qualquer tempo, de forma justificada, estipular outro prazo para que a Unidade de Controle Interno
apresente as referidas informações;
VI – examinar os dados informados nas planilhas quadrimestrais de
procedimentos disciplinares, com vistas a monitorar as análises, instaurações, instruções e penalidades aplicadas e, se necessário, propor a
avocação dos casos mais complexos e relevantes;
VII – realizar o tratamento das informações constantes nas planilhas,
organizando-as em planilha única, e elaborar, quadrimestralmente, relatório sucinto contendo análise quantitativa e qualitativa dos dados;
VIII – identificar os pontos sensíveis de cada unidade acompanhada,
exceto as estatais, que possam estar impedindo o andamento correto
dos trabalhos correicionais, propondo, caso necessário, ideias e sugestões de novas práticas de trabalho, com a finalidade de aperfeiçoamento
da atividade correcional nos órgãos e entidades.
§ 1° Compete às Diretorias da SASC a designação de servidores públicos responsáveis pelo acompanhamento e tratamento das informações
constantes nas planilhas quadrimestrais de procedimentos disciplinares
dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
§ 2° Na hipótese do art. 1°, inciso VIII, o servidor público da SASC,
sempre que necessário, contará com o apoio da Unidade de Controle
Interno do órgão ou entidade acompanhados com o fim de identificar
os pontos sensíveis.
§ 3° Todas as informações deverão ser registradas na rede digital da
COGE e sua tramitação deverá ser registrada no Sistema Eletrônico de
Informações – SEI.
Art. 2° Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revoga-se a Instrução de Serviço SCA/CGE nº 03/2016 e seus
anexos.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO COGE/CGE Nº 02/2018
Disciplina a atuação das unidades setoriais e seccionais de controle interno do Poder Executivo Estadual em matéria de correição
administrativa
O CORREGEDOR-GERAL, no exercício da atribuição prevista no art.
27, inciso I, do Decreto n° 47.139, de 24 de janeiro de 2017, considerando a competência da Controladoria-Geral do Estado de coordenar o
regime disciplinar do servidor público e aplicá-lo aos órgãos e entidades do Poder Executivo, conforme artigo 48, inciso IV, da Lei Estadual
n° 22.257, de 27 de julho de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Compete às unidades setoriais e seccionais de controle interno
dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual:
I – prestar todas as informações solicitadas pelas unidades da Corregedoria-Geral - COGE, diligenciando, se necessário, junto às instâncias
competentes do seu órgão ou entidade;
II – promover análises pré-processuais e diligenciar para formalização
de termo de ajustamento disciplinar ou instauração de sindicâncias e
processos administrativos disciplinares em tempo razoável;
III – consolidar os dados e informações acerca das análises pré-processuais, dos termos de ajustamento disciplinar e dos procedimentos disciplinares instaurados, em tramitação e concluídos no órgão ou entidade,
conforme planilhas ou sistema definidos pela COGE, e encaminhá-los
à referida Corregedoria até o quinto dia útil do mês subsequente ao término de cada quadrimestre, podendo a Corregedoria-Geral, a qualquer
tempo, de forma justificada, estipular outro prazo para que a Unidade
de Controle Interno apresente as referidas informações.
IV – estabelecer cronograma para conclusão dos trabalhos das comissões sindicantes ou processantes e acompanhar o cumprimento dos prazos acordados, diligenciando para conclusão das apurações em tempo
razoável;
V – informar à COGE os procedimentos de maior complexidade técnica, que importem em questões de elevada repercussão jurídica, política, social ou econômica, que envolvam dirigentes do órgão ou entidade ou que tenham ocasionado lesão significativa ao Erário;
VI – manter registro atualizado da tramitação e dos resultados dos
expedientes e procedimentos disciplinares relacionados ao seu órgão
ou entidade, bem como promover a guarda e a gestão documental relativa a eles;
VII – promover, no mínimo, uma ação de prevenção e/ou aperfeiçoamento disciplinar no órgão ou entidade por ano, cientificando a COGE
quanto aos resultados alcançados.
Parágrafo único. O titular da unidade setorial e seccional de controle
interno deverá realizar a interlocução com o dirigente do órgão ou entidade para o encaminhamento dos procedimentos disciplinares avocados pela COGE, nas hipóteses previstas no inciso V deste artigo.
Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revoga-se a Instrução de Serviço SCA/CGE nº 02/2016.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
01 1057524 - 1
Editais e Avisos
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais
Extrato do Termo de Cooperação nº 5357. Convenente: MUNICÍPIO
DE CALDAS, CNPJ n° 18.625.129/0001-50. Objeto: Ações integradas
para abertura e funcionamento do Parque de Pocinhos do Rio Verde a
partir de janeiro de 2018. Prazo de Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 01/02/18.
Extrato do Contrato nº 10077. Modo de Disputa Fechado nº 02/17.
Processo Interno n° 381/17. Base Legal: Lei 13.303/16. Contratado:
CONSÓRCIO SANTA BÁRBARA/DIGICOMP, constituído pelas
empresas SANTA BÁRBARA CONSTRUÇÕES S.A., CNPJ n°
39.809.199/0001-39 e DIGICOMP ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA, CNPJ nº 23.832.546/0001-04. Objeto: Execução da reforma do
Prédio do antigo BEMGE. Prazo de Vigência: 20 meses. Valor Global:
R$ 45.669.000,00 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e
nove mil reais). Data da Assinatura: 26/01/18.
4 cm -01 1057600 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais
Extrato dos Instrumentos Jurídicos:
Nº 548/2017 - Acordo de Parceria - Partes: EPAMIG e Fundação Artística, Cultural e de Educação para a Cidadania de Viçosa - FACEV.
Objeto: Disponibilização e execução de serviços técnicos de pesquisa
e desenvolvimento. Assinatura: 04/12/2017. Vigência: 04/12/2017 a
04/12/2022. Assinam: : (a) Trazilbo José de Paula Jr.- EPAMIG - (b)
Edgard Francisco Alves - FACEV.
Termos Aditivos aos Instrumentos Jurídicos:
Nº. 427/2016 – 1º TA-Termo de Ajuste - Partes: EPAMIG e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Pesquisa,
Perícias, Informações e Congêneres de Minas Gerais-SINTAPPI/MG.
Objeto: Prorrogação do Termo Original por mais 12 meses. Assinatura:
31/01/2018. Vigência: 01/01//2018 a 31/12/2018. Assinam: (a) Trazilbo
José de Paula Jr.- EPAMIG, (b) Antônio Gomes Arcanjo- SINTAPPI/
MG
Nº. 428/2016 – 1º TA-Termo de Ajuste - Partes: EPAMIG e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Pesquisa,
Perícias, Informações e Congêneres de Minas Gerais-SINTAPPI/MG.
Objeto: Prorrogação do Termo Original por mais 12 meses. Assinatura:
31/01/2018. Vigência: 01/01//2018 a 31/12/2018. Assinam: (a) Trazilbo
José de Paula Jr.- EPAMIG, (b) Antônio Gomes Arcanjo- SINTAPPI/
MG
Nº. 429/2016 – 1º TA-Termo de Ajuste - Partes: EPAMIG e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Pesquisa,
Perícias, Informações e Congêneres de Minas Gerais-SINTAPPI/MG.
Objeto: Prorrogação do Termo Original por mais 12 meses. Assinatura:
31/01/2018. Vigência: 01/01//2018 a 31/12/2018. Assinam: (a) Trazilbo
José de Paula Jr.- EPAMIG, (b) Antônio Gomes Arcanjo- SINTAPPI/
MG
7 cm -01 1057533 - 1
Secretaria de Estado de Cidades
e de Integração Regional
Extrato do quinto Termo Aditivo ao Convênio 165/12. Convenentes:
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional/COPASA.
Objeto: prorrogar vigência até 30.01.19. Assinatura: 30.01.18.
Extrato do quinto Termo Aditivo ao Convênio 167/12. Convenentes:
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional/COPASA.
Objeto: prorrogar vigência até 30.01.19. Assinatura: 30.01.18.
2 cm -01 1057411 - 1
Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – COHAB MINAS
– CNPJ: 17.161.837/0001-15 – 1 – Contrato Particular de Doação de
Imóveis, datado de 19.12.2011, celebrado com o Município de Conselheiro Lafaiete. Objeto: doação ao Município da gleba de terreno
denominada “Gleba B1”, com área equivalente a 607.984,56 m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete. Valor: R$1.812.174,00. 2
– Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Particular de Doação de Imóveis, datado de 07.12.2017, celebrado com o Município de Conselheiro
Lafaiete. Objeto: alteração de cláusula estabelecida em acordo judicial,
obrigando o Município a destinar o imóvel para ampliação do Distrito
Industrial, Comercial e de serviços afins do Município até 31/12/2020,
pelo prazo máximo de quatro anos e convalidação do contrato firmado
em 19.12.2011
3 cm -01 1057225 - 1
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB
MINAS – CNPJ: 17.161.837/0001-15 – 1 – Contrato de Prestação de
Serviços, datado de 01;02.2018, celebrado com a Maciel Auditores S/S.
Objeto: serviços de Auditoria Contábil, relativos ao exercício de 2017.
Prazo: 12 meses. Valor global: R$72.000,00. 2 – Contrato de Prestação
de Serviços, datado de 31.01.2018, celebrado com a Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico Limitada. Objeto: prestação dos
serviços de plano de assistência à saúde destinado aos Empregados,
Presidente e Diretores da Cohab Minas e seus dependentes. Prazo: 12
meses. Valor global anual estimado: R$3.000.000,00.
3 cm -01 1057465 - 1
Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
COMPANHIA ABERTA
NIRE 313.000.363-75
CNPJ/MF nº 17.281.106/0001-03
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2017
1. Data, hora e local: realizada no dia quatro de agosto do ano de dois
mil e dezessete, às dezoito horas, na sede da Companhia, localizada na
rua Mar de Espanha, 525, Santo Antônio, na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais. 2. Presença: convocação realizada nos termos do Estatuto Social da Companhia, estando presentes os seguintes
membros do Conselho de Administração: Gustavo Rocha Gattass, João
Bosco Calais Filho, Marco Antônio de Rezende Teixeira, Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco, Murilo de Campos Valadares,
Paulo de Souza Duarte, Rubens Coelho de Mello e Sinara Inácio Meireles Chenna. Presente, ainda, Kátia Roque da Silva, Secretária Geral.
3. Mesa: assumiu a presidência dos trabalhos, na forma estatutária, o
Presidente do Conselho de Administração, Marco Antônio de Rezende
Teixeira, que convidou Kátia Roque da Silva para secretariá-lo. 4.
Ordem do dia: 4.1. eleição do Diretor Financeiro e de Relações com
Investidores. 5. Deliberação: os Conselheiros tomaram conhecimento