34 – quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
podendo ser prorrogado no termos da Lei 8.666/93. Dot. Orç: 1511.04.122
.004.2003.0001.3.3.90.39.22.0.10.1, do presente exercício 2017, ou outras
que vierem a substituí-la. Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 30/11/2017. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/Contratante) e Euler Pugedo
Filho e Jane Mary Malveira Pugedo (P/ Contratada).
Extrato do Contrato nº 9164978/2017
Processo nº 1511189 00221/2017
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Deva Veículos Ltda, Do Objeto:
Aquisição de Viatura Caminhão ¾ sem carroceria para o Núcleo de Operações Aéreas da PCMG, Vr. Total R$ 126.300,00 (cento e vinte e seis mil
e trezentos reais). Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato. Dot. Orç: 1511.06.181.003.4005.0001.4.4.90.52.17.0.10
.1, do presente exercício 2017, ou outras que vierem a substituí-la. Foro:
B.Hte/MG. Assinatura: 30/11/2017. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/Contratante) e Vittorio Medioli (P/ Contratada).
Extrato do Contrato de nº INF-2878.00
Processo nº 1511189 248/2017
Partes:EMG/Polícia Civil e a Companhia de Tecnologia da Informação
do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE. Objeto: prestação de serviços
de informática de Acesso ao aplicativo DAE-WEB. Valor: O valor global do presente Contrato é de R$12.000,00 (doze mil reais). Obrigações
das Partes: Especificadas na Cláus.5ª. Dot.Orç:1511.06.126.004.2005.00
01.3.3.90.39.36.0.10.1, do presente exercício, e outras que por ventura
vierem substituí-la. Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data
de sua publicação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Rescisão: Especificada na Cláus. 6ª Foro: B.Hte/MG. Assinatura:
28/11/2017. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/Contratante)
e Pedro Ernesto Diniz e Gustavo Daniel Prado (P/Contratada).
Extrato do VIII Termo Aditivo ao contrato nº 9912288208
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Objeto: Reajuste do valor global do contrato a partir de 09/05/2017,
autorizado pela Portaria nº 2391/2017 do Ministério da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações, no precentural de 7,485%, calculado com
base no Índice de Serviço Postal. O valor global reajustado do presente
termo é de R$206.593,44 (duzentos e seis mil, quinhentos e noventa e três
reais e quarenta e quatro centavos). Permanecem inalteradas as cláusulas
do contrato ora aditado não conflitantes com o presente termo aditivo, e
em prol do interesse público, e a bem da Administração, ficam ratificados
e convalidados todos os atos praticados. Assinatura: 27/11/2017. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/Contratante) e Juarez Pinheiro
Coelho Junior e Ana Alice Bastos de Souza(P/Contratada).
Extrato do Contrato de nº 9165084/2017
Processo: 1511189 263/2017
Partes:EMG/Polícia Civil e Empresa Life Technologies Brasil Comércio e Indústria de Produtos. Objeto: Aquisição de reagentes e materiais
para equipamento do Laboratório de DNA do Insitututo de Criminalística.
Valor: O valor global do presente Contrato é de R$ 156.908,24 (cento e
cinquenta e seis mil e novecentos e oito reais e vinte e quatro centavos).
Fiscalização: Especificada na Cláus.5ª. Obrigações das Partes: Especificadas na Cláus.7ª. Dot.Orç:1511.06.181.003.4003.0001.3.3.90.30.13.0.1
0.1, do presente exercício. Vigência: 12 (doze) meses a contados de sua
assinatura, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Rescisão: Especificada na Cláus. 11ª Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 30/11/2017.
Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/Contratante) e Selma
Andrea Cavalli e Gisele Cristina de Aguiar Souza (P/Contratada).
Homologação
Pregão eletrônico n.º 300/2017
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de reforma e
adequação da Unidade Policial Civil do município de Buenópolis, sob o
regime de empreitada por preço global.
Vencedor: A & R Comércio e Serviço LTDA – EPP
Valor: R$ 29.744,59 (Vinte e nove mil e setecentos e quarenta e quatro
reais e cinquenta e nove centavos).
Pregão eletrônico n.º 291/2017
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de reforma
e adequações da Unidade Policial Civil do município de Pirapora, sob o
regime de empreitada por preço global, em atendimento à Emenda Parlamentar nº187/2017.
Vencedor: A & R Comércio e Serviço LTDA – EPP
Valor: R$ 19.000,13 (Dezenove mil e treze centavos).
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Extrato do IV Termo Aditivo ao contrato de locação de imóvel não residencial nº 773/2013.
Das Partes: Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais e Meta Participações Ltda. p/p Distribuidora Campos Barbacena Ltda. p/p Milton Antônio de Campos
. Vigência: 01/11/2017 a 31/10/2018. Reajustar o valor mensal R$
15.630,15 (quinze mil, seiscentos e trinta reais e quinze centavos, reajustado pela variação do IPCA, no percentual de 2,4558%. Permanecem em
vigor os demais itens e condições do contrato e seus aditivos, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Ficam ratificados e convalidados todos
os atos praticados. Assinatura: 30/10/2017. Signatários: Letícia Baptista
Gamboge Reis (P/Locatária) e Milton Antônio de Campos (p/Locadora).
Extrato do II Termo Aditivo ao contrato de locação de imóvel não residencial nº 1007/15
Das Partes: Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais e Paula Cristina
Fonseca Lage, Maria Renata Fonseca Yarochewsky. Vigência: 11/12/2017
à 10/12/2018. O valor mensal permanece 39.051,50 (trinta e nove mil,
cinquenta e um reais e cinquenta reais), tendo em vista negociação entre
as partes. Permanecem em vigor os demais itens e condições do contrato
e seus aditivos, não alterados pelo presente Termo Aditivo. Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados. Assinatura: 27/11/2017.
Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/Locatária) e Paula Cristina
Fonseca Lage, Maria Renata Fonseca Yarochewsky (Locadoras).
Extrato do IX Termo Aditivo ao contrato de locação de imóvel não residencial nº 536/08
Das Partes: Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais e Agir Agropecuária
e Comercial LTDA. Vigência: 01/12/2017 à 30/11/2018. O valor mensal
permanece 12.533,94 (doze mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa
e quatro centavos), tendo em vista negociação entre as partes. Permanecem em vigor os demais itens e condições do contrato e seus aditivos,
não alterados pelo presente Termo Aditivo. Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados. Assinatura: 27/11/2017. Signatários: Letícia
Baptista Gamboge Reis (P/Locatária) e Almir Fernandes De Souza (P/
Locadora).
Extrato do XI Termo Aditivo ao contrato de locação de imóvel não residencial nº 449/06
Das Partes: Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais e Marum Patrus Participações e Empreendimentos Ltda. Vigência: 01/12/2017 a 30/11/2018.
Reajustar o valor mensal para R$ 9.898,86 (nove mil, oitocentos e
noventa e oito reais e oitenta e seis centavos) reajustado pela variação
do IPCA, no percentual de 2,5377%. Permanecem em vigor os demais
itens e condições do contrato e seus aditivos, não alteradas pelo presente
Termo Aditivo. Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados.
Assinatura: 27/11/2017. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/
Locatária), e Marco Antônio Martins Patrus (P/Locadora).
46 cm -28 1033984 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01086/2017 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de
1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que
realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01086/2017 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG,
presidido pelo Leiloeiro Administrativo EDUARDO LINCOLN ZANIM e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 7535,
de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 433, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 19 de Março de 2012, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho
de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de
acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste
Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade
da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que
conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - O lote de número, 48 possui bloco de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruído pelo arrematante; portanto é sucata aproveitável com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97,
art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de 2008;
Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) CLUBE - ASSOCIACAO ATLETICA FERROVIARIA, situado(a) na Rua Samuel Gammon, 142 - Clube - Bairro
Centro, Lavras - MG, no(s) dia(s) 22 de Dezembro de 2017, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 22 de Dezembro de 2017, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO ZEBRÃO, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 104;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 09 a 16 de Dezembro de 2017, no horário
de 08:30 às 17:30 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO ZEBRÃO - VILA MARIANA, situado no(a) Rua Altamiro Pinto, nº 100 - - FIRMA, Bairro Vila Mariana, Lavras-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente
leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, EDUARDO LINCOLN ZANIM, matriculado sob
o número 2203784, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o
comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de veículos
do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento da
Comissão de Leilão da 30A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE LAVRAS, com sede no(a) BR 262, nº 215, Serra Verde, Lavras - MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem
dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes
e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação
Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da Fazenda
de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2, ambos
desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3, 10.4 e 10.9,
além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular,
a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas às demais
exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação
e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da 30A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE LAVRAS, com sede no(a) BR 262, nº
215, Serra Verde, Lavras - MG, para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade,
o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante,
indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa
ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá on-line
e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (CLUBE - ASSOCIACAO ATLETICA FERROVIARIA),
pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome
do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis
depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade
e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no
mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do
modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado
ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se
pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da
sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 30A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE LAVRAS, com sede
no(a) BR 262, nº 215, Serra Verde, Lavras - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no
dia 22 de Janeiro de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 104.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada
de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a
Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 30A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE LAVRAS, na(s) seguinte(s)
data(s):
I - no dia 22 de Janeiro de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 104.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho
de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 22/01/2018, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e
deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade de
suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20%
(vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral
pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo
109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua
apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 30A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE LAVRAS, com sede na BR
262, nº 215, Serra Verde, Lavras - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens,
que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros,
revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado,
assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em razão
de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria
de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária
ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar
distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal
no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de
2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando
suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que
figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do
saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento
do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;