Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quarta-feira, 30 de Agosto de 2017 – 3
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.329-0001-3390-0-24.1
238.738,02
1401.06182080-4.329-0001-4490-0-24.1
456.755,06
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-24.1
1.150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS
1591.04122701-2.002-0001-3390-0-71.1
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA
1691.06422194-4.602-0001-4490-0-24.1
1.000.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.002-0001-4490-0-74.1
9.414,79
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.13392138-4.394-0001-3390-0-10.1
100.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302200-4.574-0001-4490-0-24.1
130.000,00
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.16482702-7.734-0001-4590-0-10.1
1.750.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
52.599.150,16
máximo 2 (dois) anos anteriores) e outro com endereço e data atuais (no
máximo 3 meses de antecedência).
Nestes termos, CONSIDERANDO que a exigência editalícia tem o
objetivo de garantir a segurança da Administração Pública e do Proponente, no que se refere aos documentos inseridos na proposta submetida à análise;
CONSIDERANDO que o procedimento acima deve ser observado por
todos os interessados no certame, com fundamento no princípio da isonomia, positivado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e no
artigo 3º da Lei 8666/93, sendo vedado à Administração Pública e seus
representantes conferir tratamento diferenciado aos inscritos;
CONSIDERANDO que, em decorrência dos dispositivos legais acima
citados, todos os inscritos nos editais da SEC, notadamente no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2017, que apresentaram inscrição em
desconformidade com o Edital foram desclassificados, por descumprimento das normas do instrumento convocatório;
CONSIDERANDO que não se verificou, no caso, hipótese de ilegalidade na desclassificação, tendo em vista que o proponente não cumpriu
todos os critérios estabelecidos no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2017.
Decido pelo recebimento e não provimento do recurso interposto contra
a inabilitação do projeto, com fundamento no princípio da legalidade,
disposto no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e em
observância ao princípio da vinculação ao edital, que obriga tanto a
Administração quanto ao proponente.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2017.
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2°, INCISO
I, DESTE DECRETO:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1101.14422021-4.041-0001-3390-0-10.1
10.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.473-0001-4490-0-24.1
1.200.788,10
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04121153-4.376-0001-3390-0-10.1
500.000,00
2061.04571165-4.406-0001-3390-0-10.1
100.000,00
2061.17126153-4.374-0001-3390-0-10.1
400.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-74.1
7.500,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
100.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608152-4.367-0001-3390-0-71.1
100.000,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846702-7.663-0001-3390-0-10.1
1.750.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
4.168.288,10
29 1002926 - 1
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ELIZÂNGELA CRISTINA MIGUEL, MASP 1160823/9, para
o cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100318, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
29 1002925 - 1
no uso de suas atribuições, autoriza PEDRO CLÁUDIO COUTINHO LEITÃO, Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a afastar-se de suas atribuições, no período de 02/10/2017 a
07/10/2017, para participar da Conferência Global de Café Sustentável,
em Genebra/Suíça, com ônus para o Estado, observada as diretrizes da
Câmara de Orçamento e Finanças.
Secretaria de Estado
de Governo
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Pelo Conselho Estadual de Turismo
designa, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de
1983, do Decreto nº 45.072, de 27 de março de 2009, e dos arts. 6º e
7º do Decreto nº 45.308, de 12 de fevereiro de 2010, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de
Turismo - CET:
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelas Entidades de Trabalhadores:
Sindicato dos Guias de Turismo de Minas Gerais _ SINGTUR MG
SHIRLEY NOVAES BACELAR, em substituição a DAYSI ROLO
ALLEGRO, TITULAR
THIAGO EDUARDO FREITAS BICALHO, em substituição a MARIA
CRISTINA JOAZEIRO DOS SANTOS, SUPLENTE.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado no Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição da Hemominas - Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais, de 01/09/2017 a 31/12/2017, sem ônus para o órgão
de origem:
ADRIANO ALEX MOREIRA VERTELO, MASP 1071533-2, AUSS,
NÍVEL V, GRAU C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALEXANDER CARLOS DE
ALMEIDA, MASP 1078284/5, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1100318 da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CRISTIANE TORRES MAIA DE
CARVALHO, MASP 1300476/7, do cargo de provimento em comissão DAD-6 JD1100737 da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GILCÉLIA APARECIDA DE
OLIVEIRA RAMOS, MASP 12726337, do cargo de provimento em
comissão DAD-9 JD1100093 da Secretaria de Estado de Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ALEXANDER CARLOS DE ALMEIDA, MASP 1078284/5, para o
cargo de provimento em comissão DAD-6 JD1100737, de recrutamento
amplo, para dirigir a Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
CRISTIANE TORRES MAIA DE CARVALHO, MASP 1300476/7,
para o cargo de provimento em comissão DAD-9 JD1100093, de recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência de Logística, Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DECISÃO
Sindicância Administrativa, instituída por meio da Resolução SEGOV
Nº 622, de 15 de julho de 2017 para apuração de fatos e responsabilidade acerca do furto do Notebook marca Positivo, modelo Master,
patrimônio 5958728-8, de posse da então Subsecretaria dos Fóruns
Regionais de Governo, hoje Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais – SEEDIF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto Lei Estadual nº 869/1952,
Decretos Estaduais 45.242/2009, 46.644/2014, e 47.047/2016 e Resolução SEPLAG nº 037/2010, DECIDE por acatar as sugestões dispostas
no Relatório Conclusivo de Sindicância Administrativa, instituída por
meio da Resolução SEGOV nº 622 de 15 de julho de 2017 e da Nota
Técnica em Procedimentos de Correição nº 1490.1150.17, editada pela
Unidade Setorial de Controle Interno/SEGOV e DETERMINA o arquivamento e baixa patrimonial.
Belo Horizonte, 29 de agosto 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
29 1002825 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Fernando Antônio Arantes
Expediente
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO-RETIFICAÇÃO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, RETIFICA ATO DE AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, a servidora: Masp 354.081-2, Vanessa
Augsten Capanema Campos, Auxiliar de Serviços Operacionais, onde
lê-se 4º quinquênio leia-se 6º. GMG, em Belo Horizonte, aos 24 de
agosto de 2017. Ten Cel PM Juliano Cançado Dias, Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
LICENÇA GESTANTE - RETIFICAÇÃO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, RETIFICA ATO DE LICENÇA GESTANTE, à servidora: Masp 1.374.616-9, Marisa Rodrigues Coutinho, onde lê-se a
partir de 30/04/2017 leia-se a partir de 30/05/2017. GMG, Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2017. Ten Cel PM Juliano Cançado Dias,
Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
QUINQUÊNIO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112
do ADCT, da CE/1989, ao servidor: Masp 260.926-1, Marcos Nunes
Machado, 7º quinquênio administrativo, a partir de 08 de agosto de
2017. GMG, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2017. Ten Cel PM
Juliano Cançado Dias, Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
QUINQUÊNIO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112
do ADCT, da CE/1989, à servidora: Masp 366.571-8, Carla Soares
Cunha Alves, 6º quinquênio administrativo, a partir de 22 de agosto de
2017. GMG, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2017. Ten Cel PM
Juliano Cançado Dias, Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos
termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37
da CR/1988, à servidora: Masp 366.571-8, Carla Soares Cunha Alves,
a partir de 22 de agosto de 2017. GMG, em Belo Horizonte, aos 22
de agosto de
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989 e Art.
11 do Decreto nº 42.758/2002, a servidora: Masp 366.575-9, Grasiela
Zuppo de Oliveira, a partir de 17 de agosto de 2017, referente ao cargo
efetivo de Gestor Governamental – GGOV4, Nível IV – Grau F. GMG,
Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2017. Ten Cel PM Juliano Cançado
Dias, Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
29 1002543 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Atos da Chefe de Gabinete: Lívia Maria Siqueira Fernandes
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, concede afastamento
para usufruto de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº
22, de 25.04.2003, aos servidores:
Adriana Araújo Couto, Masp 352.082-2, 01 (um) mês referente ao 4º
quinquênio, a contar de 28.08.2017;
Glaúcia Araújo Couto, Masp 374.895-1, 01 (um) mês referente ao 5º
quinquênio, a partir de 11.09.2017;
Jose Wenceslau de Sousa, Masp 900.994-5, 01 (um) mês referente ao 5º
quinquênio, a contar de 21.08.2017;
Maria Lúcia Ribeiro Junqueira, Masp 269.825-6, 01 (um) mês referente
ao 6º quinquênio, a partir de 11.09.2017;
Odete Eufrausino Silva Ramos, Masp 900.821-0, 01 (um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 11.09.2017.
29 1002791 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 414/2017 DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27 de
junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária - GAFISA, o servidor FLAVIO HENRIQUE SILVA GONCALVES, masp 1254481-3, GAFA, IM 960, a partir de 28-08-2017.
28 1002241 - 1
PORTARIA IMA Nº1751, de 29 de agosto de 2017
Faz designação de servidor para compor a Comissão de Gestão da
Informação do Instituto Mineiro de Agropecuária e altera a Portaria
IMA n°1748.O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
(IMA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, do
regulamento a que se refere o Decreto Estadual nº 45.800/2011, com
nova redação dada pelo Decreto nº 46.969, de 14 de março de 2016, e
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011.RESOLVE: Art. 1º Nomear o servidor Edian Fontes Bastos Masp 0356614-8, para compor a Comissão de Gestão da Informação do
Instituto Mineiro de Agropecuária, em substituição ao servidor Ricardo
Pimenta de Oliveira - MASP 1017849-9.Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017.
Marcílio de Sousa Magalhães,Diretor-Geral
29 1002547 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
29 1002535 - 1
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DA NÃO SELEÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL CIRCULA MINAS – INTERCÂMBIO 2017 – APRESENTAÇÃO DE
PROJETO SEM OBSERVÂNCIA DE FORMA PREVISTA NO
EDITAL.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/SIAC/
AJU/111/2017 e com base na nota jurídica AJU/SEC nº 263/2017, no
que tange ao projeto inscrito sob o protocolo n° 083/CM/2017, apurou-se que o proponente não cumpriu o disposto no item 7.1 e), vez
que não jungiu ao projeto cultural apresentado a cópia do passaporte
de todos os participantes do projeto de execução coletiva, no caso de
viagens internacionais.
Nestes termos, CONSIDERANDO que a exigência editalícia tem o
objetivo de garantir a segurança da Administração Pública e do Proponente, no que se refere aos documentos inseridos na proposta submetida à análise;
CONSIDERANDO que o procedimento acima deve ser observado por
todos os interessados no certame, com fundamento no princípio da isonomia, positivado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e no
artigo 3º da Lei 8666/93, sendo vedado à Administração Pública e seus
representantes conferir tratamento diferenciado aos inscritos;
CONSIDERANDO que, em decorrência dos dispositivos legais acima
citados, todos os inscritos nos editais da SEC, notadamente no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2017, que apresentaram inscrição em
desconformidade com o Edital foram desclassificados, por descumprimento das normas do instrumento convocatório;
CONSIDERANDO que não se verificou, no caso, hipótese de ilegalidade na desclassificação, tendo em vista que o proponente não cumpriu
todos os critérios estabelecidos no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2017.
Decido pelo recebimento e não provimento do recurso interposto contra
a inabilitação do projeto, com fundamento no princípio da legalidade,
disposto no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e em
observância ao princípio da vinculação ao edital, que obriga tanto a
Administração quanto ao proponente.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2017.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
29 1002531 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Expediente
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DA NÃO SELEÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL CIRCULA MINAS – INTERCÂMBIO 2017 – APRESENTAÇÃO DE
PROJETO SEM OBSERVÂNCIA DE FORMA PREVISTA NO
EDITAL.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/SIAC/
AJU/112/2017 e com base na nota jurídica AJU/SEC nº 264/2017, no
que tange ao projeto inscrito sob o protocolo n° 073/CM/2017, apurou-se que o proponente não cumpriu o disposto no item 6.1.4, vez que
não apresentou a documentação referente ao projeto cultural devidamente rubricada e numerada sequencialmente.
Nestes termos, CONSIDERANDO que a exigência editalícia tem o
objetivo de garantir a segurança da Administração Pública e do Proponente, no que se refere aos documentos inseridos na proposta submetida à análise;
CONSIDERANDO que o procedimento acima deve ser observado por
todos os interessados no certame, com fundamento no princípio da isonomia, positivado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e no
artigo 3º da Lei 8666/93, sendo vedado à Administração Pública e seus
representantes conferir tratamento diferenciado aos inscritos;
CONSIDERANDO que, em decorrência dos dispositivos legais acima
citados, todos os inscritos nos editais da SEC, notadamente no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2017, que apresentaram inscrição em
desconformidade com o Edital foram desclassificados, por descumprimento das normas do instrumento convocatório;
CONSIDERANDO que não se verificou, no caso, hipótese de ilegalidade na desclassificação, tendo em vista que o proponente não cumpriu
todos os critérios estabelecidos no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2017.
Decido pelo recebimento e não provimento do recurso interposto contra
a inabilitação do projeto, com fundamento no princípio da legalidade,
disposto no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e em
observância ao princípio da vinculação ao edital, que obriga tanto a
Administração quanto ao proponente.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2017.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
29 1002534 - 1
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DA NÃO SELEÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL CIRCULA MINAS – INTERCÂMBIO 2017 – APRESENTAÇÃO DE
PROJETO SEM OBSERVÂNCIA DE FORMA PREVISTA NO
EDITAL.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/SIAC/
AJU/097/2017 e com base na nota jurídica AJU/SEC nº 262/2017,
no que tange ao projeto apresentado por Cristiano Diniz Aguiar, inscrito sob o protocolo n° 059/CM/2017, apurou-se que o proponente
não cumpriu o disposto no item 7.1 d), vez que não comprovou residência permanente no Estado de Minas Gerais há pelo menos 01 (um)
ano. Não tendo jungido ao projeto 02 (dois) comprovantes de domicílio atestando residência no estado de Minas Gerais, sendo um comprovante emitido há mais de 1 (um) ano da data de inscrição (limitado a no
Atendimento Geral
(31)3916-7098 / (31)3916-7047 / (31)3915-0092
E-mail : atendimento@casacivil.mg.gov.br
Cancelamento de Publicação
E-mail: diario@casacivil.mg.gov.br
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br