sexta-feira, 09 de Junho de 2017 – 33
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO Nº 191/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, XXXVIII,
da Lei Complementar Estadual nº 65/2003, AUTORIZA o afastamento da defensora pública DELMA GOMES MESSIAS, Madep
264, sem ônus para a Administração, nos dias 28 a 30 de junho
de 2017, para participar do Encontro Nacional dos Defensores do
Júri, em Florianópolis/SC, assegurada a continuidade e a eficiência do serviço público, mediante entendimento prévio com a
Coordenação Local.
Belo Horizonte, 7 de junho de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
08 972134 - 1
Deliberação nº 011/2017
Dispõe sobre a revisão da Deliberação nº 022 de 2015 e da
Deliberação nº 010 de 2016, que tratam das Câmaras de Estudos.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº 80/94, alterada pela Lei
Complementar Federal nº 132/10 e na Lei Complementar Estadual nº 65, artigo 28, inciso I, reunido em sua 5ª sessão ordinária
de 2017, realizada em 02 de junho, DELIBERA:
Art. 1º - O artigo 2º, da deliberação nº 022 de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - São oito as Câmaras de Estudos:
(...)
VIII – Câmara de Estudos de Métodos Adequados da Solução de
Conflitos e Atuação Extrajudicial.
Art. 2º - A presente deliberação entra em vigor na data de sua
publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2017.
Christiane Neves Procópio Malar
Presidente do Conselho Superior
08 972366 - 1
RESOLUÇÃO Nº 111/2017.
Aprova o Regimento da Revista da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XII,
do artigo 9º, e considerando o disposto no art. 129, todos da Lei
Complementar Estadual nº 65/2003,
RESOLVE:
Art.1º. Fica aprovado o Regimento da “.def – Revista da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais”, constante do anexo da
presente Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
REGIMENTO
I. Finalidades
Art. 1°. A “.def – Revista da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais” (.def) é uma publicação jornalística e acadêmica
de responsabilidade da Defensoria Pública-Geral, tendo por finalidade a difusão de conteúdo relacionado com os objetivos e funções institucionais da Defensoria Pública.
Art. 2º. A linha editorial será marcada pela análise crítica de questões de repercussão no meio social e jurídico, e a veiculação de
diferentes pontos de vista sobre temas que, direta ou indiretamente, possam contribuir para atenuar a vulnerabilidade de cidadãos e grupos sociais, com foco na qualidade e seriedade do conteúdo, com linguagem acessível.
II. Periodicidade, Distribuição e Composição
Art. 3°. A .def terá, em regra, periodicidade semestral e será
publicada em versão on line disponibilizada no site da Defensoria Pública e, a critério da Defensoria Pública-Geral, por meio
impresso.
Art. 4°. A .def será composta pelas seguintes seções: editorial,
artigos, entrevistas, reportagens, dentre outras.
III - Direção
Art. 5°. A .def será dirigida por um editor, defensor público do
Estado de Minas Gerais, designado pelo Defensor Público-Geral.
§ 1º. Será designado defensor público do Estado de Minas Gerais,
para a função de editor-adjunto, que substituirá o editor nas suas
ausências e impedimentos.
§ 2º. O editor e o editor-adjunto poderão ser destituídos da função,
a qualquer tempo, pelo Defensor Público-Geral.
Art. 6º - Ao editor, que será o responsável legal pela revista,
incumbirá:
I. coordenar os trabalhos para a publicação da revista, em consonância com a linha editorial da .def e em sintonia com o Conselho Editorial;
II. presidir as reuniões do Conselho Editorial;
III. receber artigos para publicação, dos quais encaminhará cópia,
sem identificação de autoria, ao secretário do Conselho Editorial;
IV. decidir, em conjunto com o editor-adjunto e o secretário do
Conselho Editorial, quais artigos, dentre os avaliados e aprovados
pelo Conselho Editorial, integrarão cada número da .def;
V. definir, assessorado pela ASCOM da Defensoria Pública, o planejamento gráfico da .def;
VI. supervisionar os trabalhos de distribuição da .def;
VII. administrar o email institucional da .def (revista.def@defensoria.mg.def.br).
VIII. publicar editoriais, dos quais dará conhecimento prévio, por
meio eletrônico, ao editor adjunto e ao secretário do Conselho
Editorial.
IV. Conselho Editorial
Art. 7°. O Conselho Editorial da .def será integrado por, no
mínimo, cinco e no máximo dez profissionais de reconhecida
competência técnica em suas respectivas áreas de atuação, detentores, no mínimo, do título de mestre, designados por ato do
Defensor Público-Geral.
Parágrafo único: O editor e o editor-adjunto integrarão o Conselho Editorial mas não participarão da avaliação dos artigos submetidos para publicação.
Art. 8º. O Conselho Editorial será composto por, no mínimo, cinquenta por cento de doutores.
Art. 9º. Os membros do Conselho terão mandato de dois anos,
admitida a recondução.
Art. 10. São funções do Conselho Editorial:
I. avaliar os artigos acadêmicos submetidos à apreciação para
publicação na revista, na forma estabelecida por este Regimento;
II. propor alterações no regimento da revista;
III. analisar e manifestar-se sobre as questões que lhe forem submetidas relacionadas à preservação da linha editorial da .def.
Parágrafo único: O Conselho terá um secretário, designado pelo
Defensor Público-Geral, que será responsável por coordenar os
trabalhos de avaliação de artigos.
Art. 11. A participação nas reuniões ordinárias, realizadas semestralmente, é obrigatória para todos os membros do Conselho Editorial, implicando a ausência injustificada por três reuniões consecutivas, a exclusão do membro.
Parágrafo único: É facultada a participação remota, por teleconferência ou telefone, em caso de impossibilidade de comparecimento a qualquer reunião.
Art. 12. As questões submetidas ao Conselho Editorial serão decididas por maioria simples de votos dos membros presentes a cada
reunião, observado o quórum mínimo de cinquenta por cento dos
membros.
V. Normas para publicação
Art. 13. Os trabalhos submetidos à avaliação para publicação na
.def serão aprovados de acordo com os seguintes critérios:
I. adequação à linha editorial da .def;
II. relevância e interesse social, jurídico, político ou de áreas
afins;
III. estilo e conteúdo científico;
IV. observância às técnicas de redação e às regras ortográficas.
Art. 14. Todos os artigos submetidos à .def serão apreciados por
dois avaliadores, podendo ser encaminhados a um terceiro avaliador, em caso de pareceres conflitantes.
§1º. A avaliação dos trabalhos será sempre cega (double-blind
peer review), preservando o anonimato de avaliadores e autores,
observando-se os seguintes critérios:
I. os artigos submetidos por doutores serão avaliados por membros do Conselho com titulação mínima de doutor.
II. os artigos submetidos por mestres serão ser avaliados por
pelo menos um membro do Conselho com titulação mínima de
doutor.
III. os artigos submetidos por profissionais que não tenham titulação mínima de mestre serão avaliados por dois membros do
Conselho.
§2º. Em caráter excepcional, a critério do secretário do Conselho Editorial e ouvido o Editor, poderão ser convidados profissionais com titulação mínima de mestre para proceder à avaliação
de artigos.
§3º. O resultado da avaliação, do qual se dará ciência ao autor,
será a classificação dos artigos nos seguintes termos:
a) aprovado com destaque, quando o artigo apresentar alto grau de
qualidade nos critérios de avaliação;
b) aprovado, quando o artigo apresentar qualidade suficiente para
ser publicado na RDP;
c) aprovado com ressalvas, quando os avaliadores indicarem, à
título de sugestão, mudanças a serem implementadas no conteúdo,
que não impliquem óbice à publicação;
d) aprovado, se observadas as ressalvas, que constituirão, segundo
o entendimento dos avaliadores, condição para a publicação;
e) não aprovado.
VI. Disposição geral
Art. 15. A atuação na direção ou como membro do Conselho Editorial da .def será voluntária e não dará direito à percepção de
qualquer remuneração.
Art. 16. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Editorial, com recurso ao Defensor Público-Geral.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
08 972356 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
IX- Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais- IPSM
Parágrafo único. As entidades que já fazem uso do Tribunus na
data de publicação desta Resolução deverão continuar a proceder ao cadastramento dos processos e recursos judiciais ativos de
sua responsabilidade e incluir os processos e recursos ainda não
cadastrados.
Art.2º- Para a realização do cadastramento, as Procuradorias Jurídicas das entidades previstas no art. 1º serão submetidas a treinamento prévio a ser ministrado por técnicos da Asplan, conforme
data especificada no Anexo.
§ 1º- Cada procuradoria jurídica a que se refere o caput deste
artigo deverá indicar, até o dia 13 de junho de 2017, por meio
do endereço eletrônico asplan@advocaciageral.mg.gov.br, no
mínimo 2 (dois) servidores para participarem do treinamento, os
quais ficarão responsáveis pelos procedimentos necessários ao
cadastramento, seguindo as orientações da Asplan- AGE.
§2º - Os servidores designados para o treinamento deverão trazer
pelo menos cinco processos e recursos da entidade para realização das atividades.
Art.3º- O cadastramento dos processos e recursos judiciais ativos
no Tribunus se dará em unidade própria da entidade a ser criada
pela Asplan-AGE e serão oportunamente migrados para a unidade
competente da AGE, conforme orientações a serem repassadas no
treinamento.
§1º - A migração dos processos cadastrados no Tribunus para a
unidade da AGE não importa na imediata assunção da responsabilidade quanto à representação judicial por parte AGE, permanecendo a mesma a cargo de cada Procuradoria Jurídica.
§2º - A responsabilidade da representação judicial das entidades
indicadas nos incisos do art. 1º será definida em Resolução específica a ser editada pelo Advogado-Geral do Estado.
§3º O cadastramento a que se refere o caput do art. 1º inclui os
processos e recursos que vierem a ser distribuídos até a data de
assunção da responsabilidade da representação judicial por parte
AGE.
§4º- A Resolução a que se refere o §2º deste artigo estabelecerá os
procedimentos para a assunção da representação judicial, definirá
as regras de guarda de petições e demais documentos dos processos até então acompanhados pelas respectivas Procuradorias Jurídicas, bem como a forma de digitalização dos mesmos para posterior envio à AGE, conforme orientações da Asplan e da Diretoria
de Tecnologia da Informação e Comunicação- DTIC.
Expediente
Art.4º- Até a data de assunção da representação pela AGE, as
entidades deverão prosseguir com o cadastramento dos novos processos e recursos e diligenciar para que sejam retiradas todas as
pendências eletrônicas nos sistemas judiciais, viabilizando a atuação imediata da AGE em todos os processos cuja representação
for por esta assumida na data assinalada.
RESOLUÇÃO AGE Nº 25 DE 8 DE JUNHO DE 2017.
Art.5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Altera a Resolução AGE Nº 207, de 26 de novembro de 2007, que
define a área de atuação dos Escritórios Seccionais da AdvocaciaGeral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO,no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30,
de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 83,
de 28 de janeiro de 2005; no Decreto nº 44.619, de 21 de setembro
de 2007 e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art.1º- Os incisos I,V,VII e VIII, do art. 1º, da Resolução AGE nº
207, de 26 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.1º- (...)
I - Escritório Seccional em Sete Lagoas (integrante da Advocacia Regional do Estado em Contagem): Buenópolis, Conceição do
Mato Dentro, Corinto, Curvelo, Esmeraldas, Ibirité, Paraopeba,
Pompeu, Sete Lagoas e Três Marias;
(...)
V- Escritório Seccional em Patos de Minas (integrante da Advocacia Regional do Estado em Uberlândia): Arinos, Bonfinópolis
de Minas, Buritis, João Pinheiro, Patos de Minas, Presidente Olegário, São Gonçalo do Abaeté, Unaí e Vazante;
(...)
VII- Escritório Seccional de Poços de Caldas (integrante da
Advocacia Regional do Estado em Varginha): Andradas, Areado,
Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Machado, Poço Fundo,
Poços de Caldas, Santa Rita de Caldas;
VIII- Escritório Seccional de Pouso Alegre (integrante da Advocacia Regional do Estado em Varginha) Borda da Mata, Brazópolis, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Cambui, Extrema, Itajubá, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Paraisópolis, Pedralva,
Pouso Alegre, Silvianópolis, Camanducaia.”
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de junho de 2017.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado, em exercício
08 972359 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 24 DE 8 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre o cadastramento de processos no Tribunus pelas
entidades que menciona, para os fins que especifica, e dá outras
providências.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO,no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30,
de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75,
de 13 de janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004 e nº 83,
de 28 de janeiro de 2005; no Decreto 45.771, de 10 de novembro
de 2011 e no Decreto nº 46.995, de 9 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art.1º- As entidades a seguir especificadas deverão providenciar o cadastramento de todos os seus processos e recursos judiciais ativos no Tribunus observando as instruções expedidas pela
Assessoria de Planejamento da AGE- Asplan/AGE e o disposto
nesta Resolução.
I- Fundação Ezequiel Dias – Funed;
II- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais – Ipsemg;
III-Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado – DEER-MG;
IV-Fundação João Pinheiro – FJP;
V-Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg;
VI-Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de
Minas Gerais- Hemominas;
VII-Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig;
VIII-Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes;
Belo Horizonte, 8 de junho de 2017.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado, em exercício.
Anexo
(a que se refere o art.2º da Resolução AGE
nº 24, de 8 de junho de 2017)
ENTIDADE
FJP
Uemg
Funed
Hemominas
Fhemig
Unimontes
DEER
IPSM
Data de Treinamento
pela Asplan
19/06/2017
19/06/2017
19/06/2017
19/06/2017
21/06/2017
21/06/2017
21/06/2017
21/06/2017
Prazo para conclusão
do cadastramento
30/06/2017
30/06/2017
10/07/2017
10/07/2017
25/08/2017
25/08/2017
25/09/2017
25/10/2017
08 972358 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Advogado-Geral do Estado, em exercício
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 345.583-9, Gerson Ribeiro Junqueira de Barros, por 1 mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 03.07.2017.
MASP 391.687-1, Jerusa Drummond Brandão Regazzoni, por 1
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 24.07.2017.
MASP 1.083.139-4, Wallace Alves dos Santos, por 1 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 03.07.2017.
MASP 1.095.709-0, Paula Souza Carmo de Miranda, por 1 mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 31.07.2017.
MASP 1.096.983-0, Cláudio Roberto Ribeiro, por 1 mês referente
ao 2º quinquênio, a partir de 31.07.2017.
MASP 1.146.166-2, Eliza Fiuza Teixeira Trindade, por 1 mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 10.07.2017.
MASP 1.166.335-8, Denise Soares Belém, por 1 mês referente ao
1º quinquênio, a partir de 03.07.2017.
MASP 1.181.939-8, Armando Sergio Peres Mercadante, por 1
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 17.07.2017.
MASP 1.182.126-1, Giselle Carmo e Coura, por 1 mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 04.07.2017.
MASP 1.182.181-6, Wendell de Moura Tonidandel, por 1 mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 18.07.2017.
MASP 1.209.463-7, Rodrigo Maia Luz, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 03.07.2017.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 36, § 24 da CE/1989 e do art. 11 do
Decreto nº 42.758 de 2002, à MASP 900.962-2, Maria da Glória
de Almeida, a partir de 07.06.2017 – Aposentadoria integral, nos
termos do art. 6º da ECF n.º 41/03.
TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito publicação no “MG” de 05.05.2017, Férias-Prêmio Afastamento, referente à MASP 338.861-8, Silvana Coelho,
por 1 mês a partir de 01.06.2017.
Torna sem efeito publicação no “MG” de 11.04.2017, Férias-Prêmio Afastamento, referente à MASP 1.326.929-5, Maria Teresa
Cora Hara, por 1 mês a partir de 01.06.2017.
DIRETORIA-GERAL
Rochelle Mantovani Santos
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 350.748-0, Vanda Maria Tolentino Ferreira, por 1 mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 03.07.2017.
MASP 445.900-4, Luciana Aarestrup de Aquino, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 17.07.2017.
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 27.07.2007, Férias-Prêmio Afastamento, referente à MASP 262.748-7, Wagner César dos Santos,
onde se lê: por 1 mês referentes ao 4º quinquênio, leia-se: por 2
meses referentes ao 4º quinquênio.
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 30.05.2017, onde se lê: CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/89, à MASP 1.083.136-0, Célia Cunha Mello, Procurador do
Estado – PE, referente ao 4º quinquênio, a partir de 10.05.2017,
leia-se: CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos do §4º do art. 31, da CE/89, à MASP 1.083.136-0, Célia
Cunha Mello, Procurador do Estado – PE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 10.05.2017.
ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §5º do
art. 2º da EC nº 41/03, à MASP 355.267-6, Aloísio Vilaça Constantino, a partir de 02.06.2017.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4º do art. 31, da CE/89, à:
MASP 347.812-0, Maurício Bhering Andrade, Procurador do
Estado - PE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
28.05.2017.
MASP 1.207.126-2, José Maria Brito dos Santos, Procurador do
Estado - PE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
15.05.2017.
MASP 1.286.422-9, Isadora Fraga Pedrosa, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
20.02.2017.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT,
da CE/89, à:
MASP 271.059-8, Carlos José da Rocha, Procurado do Estado PE, referente ao 8º quinquênio, a partir de 27.05.2017.
MASP 1.207.126-2, José Maria Brito dos Santos, Procurado do
Estado - PE, referente ao 3º quinquênio, a partir de 15.05.2017.
08 972102 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS - DEEAS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea c, inciso XVII do artigo 8o do R-125, aprovado pela resolução
nº 4.029, de 16/03/2012, e nos termos da Resolução no 4049, de
22/10/2009, defere o afastamento para gozo de férias prêmio dos
servidores abaixo relacionados:
CTPM/Argentino Madeira
Pelo período de 01 mês aos nº 062.134-2 Maria Ildaci da Cunha
Ribeiro, AAPM-1P, referente ao 7º lustro, a partir de 07/08/2017;
nº 144.747-3 Rogério Branco Macedo, ASPM-2B, referente ao
1º lustro, a partir de 01/09/2017; nº 144.750-7 Danilo Duarte
Rocha, ASPM-2B, referente ao 1º lustro, a partir de 17/09/2017;
nº 092.015-7 Neire Maria do Espírito Santo, AAPM-2I, referente
ao 4º lustro, a partir de 15/07/2017; nº 149.870-0 Lais das Graças
Gonzaga, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de 11/09/2017;
nº 149.851-8 Regina Cláudia de Aquino, ASPM-2B, referente
ao 1º lustro, a partir de 08/11/2017; nº 144.769-7 Gleiciane de
Fátima Guimarães Silva, ASPM-2B, referente ao 1º lustro, a partir de 01/07/2017; nº 124.778-2 Patrícia Beatriz Torchia Pereira,
ASPM-2E, referente ao 1º lustro, a partir de 01/07/2017;
Pelo período de 03 meses, para fins de aposentadoria, ao nº
092.589-1Elcy Oliveira dos Santos, AAPM-3E, referente ao 5º
lustro, a partir de 15/08/2017
CTPM/ Bom Despacho
Pelo período de 01 mês aos nº 139.550-8 Márcio de Faria Morato,
ASPM-2B, referente ao 1º lustro, a partir de 16/10/2017; nº
149.852-6 Mariana Flávia Braga e Silva Gontijo, ASPM-2B, referente ao 1º lustro, a partir de 01/08/2017, nº 149.859-1 Aparecida
Cardoso Azevedo Cabral, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de 04/09/2017.
CTPM/ Contagem
Pelo período de 01 mês aos nº 144.826-5 Keila Rodrigues Fonseca, ASPM-2B, referente ao 1º lustro, a partir de 02/10/2017;
nº 144.818-2 Kellen Aparecida Carvalho C. Morais, ASPM-2B,
referente ao 1º lustro, a partir de 01/11/2017.
CTPM/Diamantina
Pelo período de 01 mês ao nº 149.844-3 Christopher Albert Ferreira de Aguiar, ASPM-2B, referente ao 1º lustro, a partir de
11/09/2017; nº 102.625- José Leonidas da Silva Junior, PEB2P-24,
referente ao 4º lustro, a partir de 26/05/2017;
Pelo período de 02 meses, ao nº 092.011-6 Alzira Machado
França Oliveira, PEB2P-24, referente ao 2º lustro, a partir de
12/09/2017.
CTPM/Juiz de Fora
Pelo período de 02 meses, ao nº 110.593-1 Marcilio Lima
da Cunha, PEB3P-24, referente ao 2º e 4º lustro, a partir de
07/08/2017.
CTPM/Ipatinga
Pelo período de 01 mês aos nº 133.220-4 Rosa Lúcia Egídia
de Moura Almeida, ASPM-2C, referente ao 1º lustro, a partir
de 17/07/2017; nº 149.858-3 Elizabeth Gomes Reis Almeida,
ASPM-2B, referente ao 1º lustro, a partir de 01/10/2017.
CTPM/Lavras
Pelo período de 01 mês aos nº 137.798-5 Juliana D. Vilela Oliveira, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 11/09/2017;
nº 141.049-7 Eviane A. Coelho Fonseca, PEB1B-24, referente
ao 1º lustro, a partir de 01/08/2017, nº 144.766-3 Carla C. de
Souza Rodrigues, referente ao 1º lustro, ASPM-1B, a partir de
16/10/2017.
CTPM/Minas Caixa
Pelo período de 01 mês aos nº 091.378-0 Edvaldo Carvalho dos
Santos, PEB1P-24, referente ao 4º lustro, a partir de 22/11/2017;
nº 149.899-7 Nathalia Rocha Goecking Martins, ASPM-1B referente ao 1º lustro, a partir de 16/10/2017.
CTPM/Montes Claros
Pelo período de 01 mês ao nº 144.725-9 Marcilene Pereira Salgado
de Souza, ASPM-2B, referente ao 1º lustro, a partir de 03/07/2017;
nº 107.599-3 Cássia Regina Silva Rocha, PEB2M-24, referente ao
4º lustro, a partir de 01/08/2017; nº 107.599-3 Cássia Regina Silva
Rocha, PEB2M-24, referente ao 5º lustro, a partir de 31/08/2017;
nº 144.731-7 Dione Aparecida de Oliveira Silva, ASPM-2B, referente ao 1º lustro, a partir de 01/12/2017; nº 144.723-4 Elisângela