terça-feira, 09 de Maio de 2017 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
GSV4797
7365443
Emp. Gontijo De Transp. Ltda
GSV4595
7384264
Emp. Gontijo De Transp. Ltda
GSV4518
7346939
Emp. Gontijo De Transp. Ltda
GSV4551
7329025
Emp. Gontijo De Transp. Ltda
GXH6206
7339812
Emp. Gontijo De Transp. Ltda
GSV4595
7378260
Emp. Gontijo De Transp. Ltda
GSV5037
7370471
Emp. Gontijo De Transp. Ltda
HEY4623
7316266
Fabio Da Conceicao Oliveira
HEY4623
7316267
Fabio Da Conceicao Oliveira
OQM5841 7480850
Geraldo Camilo Souto Filho
OOW9942 7302053
Joab Pereira Paixao
GVE5386
7273980
Madeireira Guaiba Ltda - ME
HAG5766
7357957
Madeita Madeiras Itabira Ltda
HBH7688
7282363
Marcos Antonio Rodrigues
GYV7994
7316997
Maria Jose Assis A. Oliveira
DEY4684
7339202
Matheus Roberto Pereira Custodio
PVT0367
7393060
Prefeitura Municipal De Mutum
PUB9946
7298700
Pref. Mun. Santa Fe Minas
DWD0139 7278193
Rodrigo Henrique Faria
HJN2000
7890367
Transportadora Elias Ltda Epp
RECURSOS INDEFERIDOS POR INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
DIF1390
7890334
Pref. Mun. De Aracuai
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97.
Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 271ª Sessão Ordinária realizada em 04/05/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HNX6118
7296596
Cibele Ribeiro De Moraes
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
GSY9955
7344090
Alexander Junio Silva Miranda
GSY9955
7344087
Alexander Junio Silva Miranda
PUR9276
7303797
Antonio Aparecido Da Rocha
CNR1632
7302092
Delcimar Silva Novais
EAZ7109
7275516
Douglas Augusto Oliveira
CHM0441 7350810
Edmar Leite De Souza
HBI4964
7304952
Edvan Jose Da Silva
HFD5784
7313599
Eloizo Jose De Oliveira
OQW6472 7296096
Expresso TS Tran.Empreendimentos
Ltda
HKV2827
7338600
Fernanda Crischelle Fidelis
OXK5923
7330187
Flavia Scarpelli De Santana
HFR7431
7343295
Humberto Lucio De Souza
HFR7431
7343296
Humberto Lucio De Souza
OLP4886
7328251
Jose Afonso Francisco Barbosa
HKC7959
7292524
Jose Edmar Miranda Pinto
GDH2198
7311698
Jose Julio Silveira Figueiredo
HNX6570
7877394
Jose Wanderley Verteria
HNW5505 7353484
Luiz C. Ribeiro Fernandes
OWU0630 7881036
Messias Luiz Lage
NXX0749
7313484
Prefeitura Municipal Pompeu
HLF1076
7308156
Prefeitura Municipal Pompeu
PYQ3206
7292498
Reginaldo Camilo Da Silva
HNX5825
7336255
Renato Gilvan Buzetti
PXH0410
7888832
Rodrigo Ribas
GYW1499 7286982
Rosimary Ermelinda G. P. Santos
GYL8918
7301213
Ryan Marcelino Ribeiro
HAE7260
7890345
Sabrina Renata De Faria
HGV9467
7338726
Walison Andrade Frois
GUZ4958
7296472
Weliton Edmundo Silva
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN?MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins
dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 272ª Sessão Ordinária realizada em 04/05/2017
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
GKO9484
7318632
Abelardo Santos Ferreira
HLU5702
7316412
Albertino Pereira Da Silva
PVB1791
7378821
Cooperativa Agropecuaria Unai Ltda
PXC8775
7401207
Corpo Bombeiros Militar Minas
Gerais
DAO6925
7336989
Denio Naves De Lima ME
GXH6187
7376567
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
GSV4577
7379130
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
HFU3451
7358714
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
GSV5067
7344055
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
GXH6144
7346115
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
GSV4726
7277041
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
GSV4557
7344684
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
GSV4684
7324995
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
GSV4548
7321769
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
GSV4970
7909914
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
GOE1934
7302354
Gabrielle Alves Chagas
HJU8477
7336247
Helber Da Costa Narciso
PXR8781
7350870
Leandro Dos Santos Amaral
FLZ3407
7310872
Leila Scatena Raposo
PXK5808
7289191
Lucas Thiago Da Silva Pereira
DEY4684
7339201
Matheus Roberto Pereira Custodio
PWJ2418
7289938
Mitra Diocesana De Divinopolis
PUH9842
7297462
Nilce Aparecida Olveira Moreira
PWH5671 7332136
Prefeitura Mun. Santa Efigenia Minas
NKQ8207
7317422
Saae Servico Autonomo Agua Esgoto
PXB3444
7316904
Sergio Soares Salles
PUG7241
7332123
Souza Torres Engenharia Ltda
HKE4458
7315346
Teresvaldo Alves Martins
OMC4980 7890395
TTC Engenharia Ltda
PYN7979
7291869 Ubaldo Francisco Dias
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN?MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins
dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 273ª Sessão Ordinária realizada em 04/05/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
GXH6206
7339813
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
PWB3388
7282486
Alvim Alves Vieira
OPV6784
7300253
Anderson Jurandir Gustavo
BAP5512
7311638
Bruno Renan Isidoro Mesquita
OWP8049 7342273
Cocal Cereais Ltda
HKS9483
7330185
Davi Cezar De Azevedo ME
PVE5184
7347220
Dilnair Marques Pinheiro
GSV4714
7365131
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
HGM7793 7340906
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
HEM3573 7380362
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
GSV4518
7346935
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
GSV4576
7296300
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
GSV4813
7337933
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
HJR2851
7341930
Fernando Cesar Vieira Gomes
OMC5887 7362735
Givaney Dias Coelho
HDR5705
7354817
JA Veiculos Ltda
HDR5705
7354816
JA Veiculos Ltda
EWK9900 7866516
Leandra Araujo Nunes
EWK9900 7882116
Leandra Araujo Nunes
OQY9997
7338735
Leonardo Jose Siqueira Pinto
PYA3730
7870846
Lucas L.Barcelos Castro Ferreira
HIO2760
7886342
Lucidio Santana
PUC8312
7295555
Madeireira Guaiba Ltda – ME
GVE5386
7273981
Madeireira Guaiba Ltda – ME
PXZ2869
7269076
Paulo Henrique Da Silva
HBF7329
7273330
Taine Aparecida Campos
HBF7329
7273331
Taine Aparecida Campos
HBF7329
7273332
Taine Aparecida Campos
OQI4346
7343918 Valoriza Agronegocios Ltda
PYJ3902
7365598
Wkve Asses. Serv. Inf. Telec. Ltda
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN?MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins
dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 274ª Sessão Ordinária realizada em 04/05/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HGY7017
7319462
Ananias Lucas Dos Santos
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
OTM2914 7319231
Adauto Luiz Moreira Souza Junior
OPY0174
7292460
Alexandre Ribeiro Constantino
PYN6641
7343355
Azemar Avelino
HAE1430
7888892
Benedito Joaquim S. Dos Santos
PUH1776
7269580
Comercial Silva Fernandes Ltda
HMN3366 7343893
DME Distribuicao SA
OPG5261
7364528
Ederson Fernando Souza*
GXH6204
7320623
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
GXH6180
7865983
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
GSV4575
7356869
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
GXH6106
7315863
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
GSV5147
7361581
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
GXH6220
7906698
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
GXH6106
7296308
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
GXH6144
7346118
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
GSV4791
7401758
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
FOC2470
7850335
Fabio Jose Azevedo Degan
PYA3730
7870845
Lucas L. Barcelos C. Ferreira
DEY4684
7298198
Matheus Roberto P. Custodio
HGJ9442
7365529
Planejar Eng.Projetos Negocios Ltda
PUD8941
7332122
Prefeitura Mun.Santa Efigenia Minas
PYR9764
7344452
Rafaela Ferreira B. Custodio
OXC4910
7914578
Rota Real Transportes Ltda
HLX2169
7271341
Silvio Martins Silva
HLX2169
7271342
Silvio Martins Silva
HFZ7474
7323020
Superfertil Fertilizantes Ltda EPP
OMC4980 7857712
TTC Engenharia Ltda
HEF6211
7407225 Valdete Antunes Santos Ribeiro
RECURSOS INDEFERIDOS POR INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
HLF7802
7302833
Prefeitura Municipal Gameleiras
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97.
Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 275ª Sessão Ordinária realizada em 04/05/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HKG9401
7367993
Igor Moreira Da Cruz
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HNX0981
7408395
Adivaldo Avelino Da Silva
GSY9955
7344086
Alexander Junio S. Miranda
OMH4069 7277391
Andre Tadeu De Lima
OWK6038 7429506
Angelo Americo Zanon
PWO8666 7298721
Arval Brasil Ltda
HJD6888
7337429
Carla Da Silva Teixeira
GXP8345
7350514
Cesar B. Correia Fonsece
GQG0378
7301253
Edna Gomes Ribeiro
HLK2080
7956685
Empreendimento L. Nilce Ltda ME
HLK2080
7956686
Empreendimento L. Nilce Ltda ME
HIM5932
7311596
Felipe Discacciati Brasil
GRN8548
7280063
Felipe Ferreira Borges
PXS8316
7330611
FT Transporte Ltda
PVJ5700
7941901
GMR Engenharia
C. Sociedade
Simples
PVJ5700
7941900
GMR Engenharia
C. Sociedade
Simples
PUB4106
7343936
Insuflar Engenharia Instalacoes Ltda
HNN6925
7325498
Interativa Telecom Ltda-ME
EJV8224
4773749
Intervias Arm.Term. Ferroviario Ltda
PXI7422
7328516
Jose Maria Ribeiro
FKK8990
7881092
Leonardo Alves P.Silva Gomes
GXO8553
7320509
Marcelo Francisco Santos
GXO8553
7320508
Marcelo Francisco Santos
PVC2744
7305645
Prefeitura Municipal Januaria
PXJ6095
7325537
Prefeitura Municipal Januaria
HJF1225
7329001
Ricardo Apgaua
HJF1225
7370617
Ricardo Apgaua
OLT6127
7363288
Sebastiao Silva Borges
OWQ1913 7401186 Universidade Federal Itajuba
PVL6746
7281353 Valim Software Ltda
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97.
Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 276ª Sessão Ordinária realizada em 04/05/2017
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
KQX3201
7357169
Alexandre Marcelo Marques
PUG4535
7415722
Anisio Eufrasio Oliveira ME
PVX1029
HDV7299
PUV0951
PWF2881
GOZ9085
GSV4513
GXH6177
HEY4623
GLD7960
HJU8477
HJU8477
ORC9870
GRY0008
HOA4425
DMI2523
OXG3079
GYA0213
HLA2193
7312485
7352061
7356893
7369623
7330758
7338144
7325034
7316268
7864854
7336248
7336249
7958177
7296471
7330027
7397328
7271350
7332628
7349398
HBB0786
7291210
Maicohn Stevan C. Fernandes
HBB0786
7295664
Maicohn Stevan C. Fernandes
HBB0786
7295660
Maicohn Stevan C. Fernandes
HBB0786
7294118
Maicohn Stevan C. Fernandes
HBB0786
7291203
Maicohn Stevan C. Fernandes
HDV1194
7337880
Rodrigo Ferreira Pessoa
PUD3292
7383279
Ruy Guimaraes P. Filho
HKO4731
7349884
Thiago De Almeida Alves
DVT9808
7346211
Thiago Weliton Souza
DVT9808
7336755
Thiago Weliton Souza
HBZ3482
7384709 Veloc Comercio Veiculos Ltda
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN?MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins
dos Santos/Coordenador Geral.
Antonio Avila Sobrinho
Caio De Paula Pereira
Caio Ribeiro
Dhelfeson Willya D. Oliveira
Diego De Souza
Empresa Gontijo Transportes Ltda
Empresa Gontijo Transportes Ltda
Fabio Da Conceicao Oliveira
Fredson De Jesus Rosa
Helber Costa Narciso
Helber Costa Narciso
Izaurindo Fernandes Teixeira
Janiclei V. Carvalho Barbosa
Jose Anselmo R. Junior
Jose Pereira Barbosa
Leonardo Vargas T. Oliveira
Luciel Lucio Resende
Luiza Chequer C. Ramos
08 958804 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 3409, de 02 de maio de 2017 *.
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº
21.710, de 30 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Retifica na Resolução SEE nº 2792/2015, a promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação
Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 16/09/2015, a parte que se refere à servidora relacionada a seguir, para correção
do nível obtido na promoção.
SRE: METROPOLITANA B
Onde se lê:
Situação Atual
Promoção
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
3451796
REGINA CELIA SALDANHA E SILVA
1
PEB
Nº Adm
Carreira
1
PEB
I
P
II
P
01/09/2015
Leia-se:
MASP - DV
3451796
Nome do Servidor
REGINA CELIA SALDANHA E SILVA
Situação Atual
Nível
Grau
II
P
Promoção
Nível
Grau
III
P
Vigência
01/09/2015
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 02 de maio de 2017.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
* Republicada para correção do número da Resolução na publicação de 06/05/2017.
08 958495 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3392, de 02 de maio de 2017
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº
21.710, de 30 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Retifica na Resolução SEE nº 2.792/2015, de promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação
Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 16/09/2015, a parte que se refere à servidora relacionada nos quadros a seguir,
para correção do Nível e do Grau obtidos na promoção.
SRE: UNAÍ
Onde se lê
Situação Atual
Promoção
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
3370517
AURORA PIRES DE CARVALHO
1
PEB
Nº Adm
Carreira
1
PEB
I
L
II
L
01/09/2015
Leia-se
MASP - DV
3370517
Nome do Servidor
AURORA PIRES DE CARVALHO
Situação Atual
Nível
Grau
II
P
Promoção
Nível
Grau
III
P
Vigência
01/09/2015
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 02 de maio de 2017.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
08 958496 - 1
ATO DE AUTORIZAÇÃO nº 01/2017
Autoriza o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
(BDMG) a elaborar os estudos para futuro e eventual projeto de
concessão administrativa visando execução das obras de implantação e da prestação de serviços não-pedagógicos de operação e
manutenção para unidades de ensino da Rede Pública do Estado de
Minas Gerais.
A Secretária de Estado da Educação, Sra. Macaé Maria Evaristo dos
Santos, no uso das atribuições regimental e legalmente conferidas,
e considerando que:
o objetivo do projeto é executar obras de implantação e prestação
de serviços não-pedagógicos de operação e manutenção para unidades de ensino da Rede Pública do Estado de Minas Gerais, e,
sendo assim, é perfeitamente amoldado ao serviço público atinente
à Secretaria de Estado de Educação (SEE), doravante denominada
SECRETARIA;
liação de propostas preliminares e estudos técnicos, incluindo os
provenientes de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI);
III - elaborar as modelagens econômico-financeiras e jurídicas do
projeto;
IV - recomendar a contratação de estudos complementares, quando
for o caso;
V - consolidar a modelagem final do projeto, incluindo, quando for
o caso, os estudos técnicos especializados;
VI - manifestar-se formalmente sobre os estudos finais e minutas de
documentos licitatórios, especificamente no que se refere aos aspectos econômico-financeiros;
VII - apoiar tecnicamente a apresentação do projeto quando da análise e deliberação pela Câmara de Orçamento e Finanças (COF).
Art. 2º - O BDMG será remunerado, na forma de ressarcimento,
exclusivamente pelo vencedor da licitação, previamente à assinatura do contrato, desde que os estudos sejam efetivamente utilizados
em eventual certame.
para consecução das suas obrigações, cumpre à SECRETARIA promover estudos, técnicos e econômicos, prospectar oportunidades
e desenvolver os subsídios e projetos de concessão pertinentes ao
objetivo mencionado;
Parágrafo único. A realização ou não do certame licitatório pautarse-á em razões de conveniência e oportunidade, não gerando direito
adquirido à sua realização.
o art.21da Lei nº8.987/1995 permite que seja autorizada a realização
de estudos, levantamentos ou projetos vinculados à concessão de
utilidade para licitação, devendo o vencedor da licitação ressarcir os
dispêndios correspondentes a serem especificados em edital;
Art. 3º - A remuneração do BDMG será fixada pela COF de acordo
com os critérios de complexidade e duração da estruturação do projeto, a partir da comprovação da compatibilidade do preço com o
praticado no mercado.
o art. 1º do Decreto nº47.155/2017 estabelece que as entidades da
administração direta podem autorizar o Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais S.A. (BDMG), a estruturar e modelar projetos de
empreendimentos de concessão pública,
Art. 4º - A presente autorização é concedida sem caráter de exclusividade e:
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
S.A. (BDMG), doravante denominado BDMG, a estruturar e modelar o projeto de concessão administrativa visando a execução de
obra e de serviços públicos retro mencionados, podendo realizar as
seguintes atividades:
ATO DE AUTORIZAÇÃO nº 01/2017 – fl.2
I - analisar a viabilidade econômico-financeira do projeto;
II - assessorar a elaboração de chamamentos públicos e a ava-
I - não gera direito de preferência para a outorga da concessão;
II - não obriga o Poder Público a realizar a licitação;
III - não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração; e
IV - é pessoal e intransferível.
Art. 5º - Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, aos 08 de maio de 2017.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
08 958838 - 1