quarta-feira, 15 de Março de 2017 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CR/88, à servidora: Masp 1266267-2, Isabella C. C. Nunes,
por um período de 120 dias, a partir de 01/03/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, dos
servidores: Masp 1071579-5, Paulo de Freitas, a partir de 20/02/2017;
Masp 1071468-1, Paulo Líbano Brumana, a partir de 10/02/2017; Masp
1074090-0, Vera Márcia C. Pereira, a partir de 05/02/2017.
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Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
Diretora de Recursos Humanos: Adriana Freitas Mariano
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2014. Para Atendimento Á
Solicitação Da MGS Em Até 04 Dias Úteis: PASSOS Técnico- Serviços de Digitação Eliane Mendes Terra TEÓFILO OTONI AuxiliarServiços de Limpeza e Conservação de Ambientes Nubia Rodrigues
Novais Carvalho UNAÍ Serviços de Manutenção de Viveiros Everton
Divino dos Santos.
CONVOCADOS PARA OUTRA CIDADE: FRUTAL vaga para UBERABA Técnico- Serviços de Atendimento Telefônico Elislane Prudêncio de Oliveira.
DESISTENTES: PASSOS Técnico- Serviços de Digitação Michelle
da Silvas Netto UNAÍ Serviços de Manutenção de Viveiros Leonardo
Martins de Sousa.
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 04/2015. Torna
pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
atender a solicitação da MGS em Até 02(dois) dias úteis a contar da
publicação do presente ato: NORTE Auxiliar- Serviços de Rouparia
Cleonice Vieira de Souza.
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Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4985 DE 14 DE MARÇO DE 2017
Altera a Resolução nº 4.969, de 20 de janeiro de 2017, que define os
parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo de
que trata o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, nos termos
do Decreto nº 47.116, de 27 de dezembro de 2016, e dispõe sobre as
condições para o seu pagamento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto no art. 4º,capute § 1º, e no art. 5º,
ambos do Decreto nº 47.116, de 27 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução nº 4.969, de 20 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º – (...)
§ 2º – (...)
III – as ausências ao trabalho motivadas pelas situações previstas nos
incisos III, VI e VII do art. 31 da Resolução SEPLAG nº 10, de 2004;
(...)
Art. 3º – (...)
§ 1º – Não descaracterizam o dia como efetivamente trabalhado as
ausências motivadas pelas situações previstas nos incisos III, VI e
VII do art. 31 da Resolução SEPLAG nº 10, de 2004, da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão.
§ 2º – (...)
VII – folgas compensativas, exceto na hipótese prevista no art. 5º da
Resolução Conjunta nº 4.127, de 24 de julho de 2009, editada pela
Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
(...)
Art. 4º – A ajuda de custo de que trata o art. 2º será paga alternativamente ao auxílio de que trata:
I - a Deliberação CPGE nº 02, de 4 de fevereiro de 2016, expedida pelo
Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica, em relação à folha de
pagamento de janeiro de 2017;
II – a Deliberação COF nº 01, de 6 de fevereiro de 2017, expedida pela
Câmara de Orçamento e Finanças, a partir da folha de pagamento de
fevereiro de 2017.
(...)
§ 2º – A ajuda de custo não será paga se a arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos legais, no mês em relação ao qual a ajuda de
custo se referir, não atingir o montante da meta acumulada de janeiro do
respectivo ano até o referido mês, fixada nos termos do art. 3º da Resolução nº 4.968, de 2017, hipótese em que os servidores mencionados
nocaputdo art. 2º farão jus ao auxílio de que trata:
I - a Deliberação CPGE nº 02, de 2016, em relação à folha de pagamento de janeiro de 2017;
II – a Deliberação COF nº 01, 2017, a partir da folha de pagamento de
fevereiro de 2017.
(...)
Art. 5º – É facultado ao servidor optar pelo auxílio de mesma natureza
e em montante equivalente ao pago no âmbito da administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo, em substituição à ajuda
de custo de que trata o art. 2º.
§ 1º – O servidor protocolizará, até o dia 31 de janeiro, requerimento dirigido à Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Fazenda, declarando sua opção nos termos referidos
nocaput.
§ 2º – A opção de que trata este artigo prevalecerá até que o servidor
solicite a sua revogação.
§ 3º – O servidor poderá, a qualquer tempo, solicitar a revogação da
opção de que trata este artigo, hipótese em que fará jus à percepção da
ajuda de custo de que trata o art. 2º a partir de janeiro do ano seguinte
ao da solicitação da revogação.
Art. 6º – Na percepção de diárias de viagem fica assegurado o recebimento da ajuda de custo de que trata o art. 2º, quando esta se revelar,
por seu valor, mais vantajosa para o servidor:
(...)
Parágrafo único – O disposto neste artigo:
I – não se aplica ao servidor que tenha exercido a opção de que trata
o art. 5º;
II – não se aplica ao servidor que, embora não tenha exercido a opção de
que trata o art. 5º, expressamente requeira a não aplicação do disposto
nocaput, valendo o pedido até que seja solicitada a sua revogação, cujos
efeitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte;
III – observará os procedimentos previstos no art. 20,capute § 2º, do
Decreto nº 47.045, de 2016.”
Art. 2º – A Resolução nº 4.969, de 2017, fica acrescida dos seguintes
dispositivos:
“Art. 2º – (...)
§ 2º – (...)
IV – as ausências e os atrasos e as saídas não alcançadas pelo disposto
no inciso II, desde que devidamente compensados nos termos dos atos
normativos aplicáveis.
§ 3º - (...)
VIII – o servidor municipal, federal ou pertencente aos Poderes Legislativo ou Judiciário estaduais, em exercício na SEF, não detentor de
cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo do Poder
Executivo estadual.
(...)
§ 5º - Na hipótese do inciso I do § 2º, para apuração da proporção dos
dias trabalhados no mês, será observado o seguinte:
I – o número de dias úteis no respectivo mês, verificados na localidade
em que se encontrar instalada a repartição, será convertido em número
de horas pela multiplicação por oito, fator correspondente à jornada
diária aplicável ao cargo dos servidores sujeitos ao sistema de rodízios
de períodos diurnos e noturnos;
II – as ausências, os atrasos, as saídas e os afastamentos pelos motivos
relacionados nos incisos I, II, IV e V do art. 31 da Resolução SEPLAG
nº 10, de 2004, e no § 2º do art. 3º desta Resolução, serão computados em quantidade de horas, excluindo-se as horas relativas às folgas
compensativas de que trata o art. 5º da Resolução Conjunta nº 4.127,
de 2009;
III – a quantidade de dias trabalhados será determinada pela divisão por
oito da diferença entre a quantidade de horas obtida na forma do inciso
I e a quantidade obtida na forma do inciso II;
IV - no caso de não ser inteiro o quociente resultante da divisão de que
trata o inciso III, far-se-á o arredondamento:
a) para cima, na hipótese de as duas primeiras casas decimais após a
vírgula ser igual ou superior a 75 (setenta e cinco).
b) para baixo, na hipótese de as duas primeiras casas decimais após a
vírgula ser inferior a 75 (setenta cinco).
§ 6º – O disposto no § 5º aplica-se também na hipótese do § 2º do
art. 4º.
§ 7º – O servidor com redução da jornada de trabalho para 20 (vinte)
horas semanais nos termos da Lei nº 9.401, de 18 de dezembro de 1986,
fará jus à ajuda de custo de que trata ocaputnos dias em que, efetivamente, cumprir jornada diária de, no mínimo, seis horas, observado o
seguinte:
I – o cumprimento de jornadas diárias de, no mínimo, seis horas não
poderá resultar em prejuízo para a execução das atividades do servidor
nem para o funcionamento da repartição, a critério da chefia imediata;
II – a ajuda de custo limitar-se-á ao máximo de três por semana.”
Art. 3º – Esta Resolução:
I – entra em vigor na data de sua publicação em relação ao acréscimo
do § 7º no art. 2º da Resolução nº 4.969, de 2017;
II – retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2017 em relação aos demais
dispositivos alterados ou acrescidos à Resolução nº 4.969, de 2017.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 14 de março de 2017; 229º da
Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
14 936873 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 272.091-0, Maria Aparecida Nable Silva, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 06.03.2017.
Masp 285.694-6, Ibny Ibney, AFRE, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 01.03.2017.
Masp 295.819-7, Carlos André Maia Coelho, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04.03.2017.
Masp 295.833-8, Tereza Christina Lyra Soares, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 04.03.2017.
Masp 295.834-6, William José Cardeal, AFRE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09.03.2017.
Masp 296.407-0, Ageu Alves dos Santos, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 01.03.2017.
Masp 296.415-3, Denis Moreira Coelho da Silva, GEFAZ, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 03.03.2017.
Masp 296.418-7, Elizabete Fatima Castro Lopes, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 01.03.2017.
Masp 296.422-9, Giovana Maria Lima Domingues Gatti, AFRE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 03.03.2017.
Masp 296.426-0, Jefferson Nery Chaves, AFRE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08.03.2017.
Masp 296.690-1, Carlos Henrique Faina, AFRE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 01.03.2017.
Masp 296.693-5, Debora Abrão Baroni, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08.03.2017.
Masp 296.695-0, Élcio Marcos de Carvalho, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 08.03.2017.
Masp 296.700-8, Leticia Pinel Bittencourt, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 08.03.2017.
Masp 296.705-7, Maria da Consolação Castro Ribeiro, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09.03.2017.
Masp 296.706-5, Maria José Nishihara Luiz, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 06.03.2017.
Masp 296.710-7, Neide Avelino de Almeida, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 08.03.2017.
Masp 296.714-9, Rosângela Amorim, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09.03.2017.
Masp 297.229-7, Marcelo Luiz Ferreira, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 12.03.2017.
Masp 297.643-9, Antônio Claudius de Lima Brandão, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 12.03.2017.
Masp 297.671-0, João Antunes Machado, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08.03.2017.
Masp 297.685-0, Luciene Lanza Reis, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 11.03.2017.
Masp 297.686-8, Luís Fernando Lopes Barros, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 10.03.2017.
Masp 297.854-2, Raimundo Pinto de Carvalho, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 02.03.2017.
Masp 298.612-3, Edgar Ferreira da Cunha, AFRE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 01.03.2017.
Masp 302.761-2, Rogerio de Oliveira Dias, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 01.03.2017.
Masp 336.325-6, Elaine Ferreira Franco, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 02.03.2017.
Masp 358.204-6, João Marcos Ladeira Monteiro, AFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 02.03.2017.
Masp 358.638-5, José Luiz de Oliveira Ferraz, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 03.03.2017.
Masp 359.150-0, Lucia de Fatima de Moura, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 11.03.2017.
Masp 361.965-7, Ronaldo Cesar de Lima, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 06.03.2017.
Masp 668.994-7, Glewton Borges de Lima, GEFAZ, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 03.03.2017.
Masp 904.869-5, Cláudia Coura Cavalcante Silva, TFAZ, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 07.03.2017.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, dos servidores:
Masp 260.963-4, Coriolando da Soledade Ribeiro Afonso, a partir de
03.01.2017.
Masp 262.204-1, Maria da Penha Monteiro Freitas, a partir de
07.02.2017.
Masp 326.475-1, Cláudia Khoury Lima, a partir de 07.03.2017.
Masp 340.143-7, Keyla Maria Vieira Leite, a partir de 06.02.2017.
Masp 340.219-5, Elzi de Souza, a partir de 06.02.2017.
Masp 341.459-6, Márcia Resende Rocha Fernandes, a partir de
08.02.2017.
Masp 355.813-7, Armando Amâncio Filho, a partir de 06.02.2017.
Masp 356.965-4, Ercilia Rezende de Faria, a partir de 24.01.2017.
Masp 357.827-5, Imaculada Maria Silva, a partir de 06.02.2017.
Masp 359.367-0, Luzia das Mercês Mota, a partir de 03.02.2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CF/1988, aos servidores:
Masp 263.311-3, Lucas Vilela de Oliveira, a partir de 08.11.2016.
Masp 263.326-1, Marinella Avelar de Pinho Simões, a partir de
17.10.2016.
Masp 285.675-5, Leonardo Ferlim, a partir de 19.12.2016.
Masp 285.690-4, Sueli Berno Nunes de Oliveira, a partir de
14.09.2016.
Masp 285.700-1, Péricles Codo Andrade, a partir de 05.10.2016.
Masp 288.275-1, Arnaldo Sato, a partir de 13.12.2016.
Masp 307.352-5, Norma Uramoto Matsumoto, a partir de 24.11.2016.
Masp 309.438-0, Adina Regina do Nascimento, a partir de 25.11.2016.
Masp 314.059-7, Carla de Pinho Silva, a partir de 06.12.2016.
Masp 317.416-6, José Artur Lacerda Rios, a partir de 23.11.2016.
Masp 331.907-6, Cleide Rocha de Oliveira Santana, a partir de
28.10.2016.
Masp 335.326-5, Luzia Maria José Souza, a partir de 25.10.2016.
Masp 336.324-9, Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira e Silva, a
partir de 28.10.2016.
Masp 339.832-8, Lúcia Aparecida dos Santos, a partir de 10.12.2016.
Masp 340.637-8, Manoel Rodrigues de Souza, a partir de 14.10.2016.
Masp 347.600-9, Teresa Cristina Sacchetto Monteiro, a partir de
04.10.2016.
Masp 352.476-6, Marlene Ferreira da Silva, a partir de 09.10.2016.
Masp 364.517-3, Mário Custódio, a partir de 31.10.2016.
Masp 457.167-5, Soraia Gontijo de Melo Muniz, a partir de
10.11.2016.
Masp 668.733-9, Gilson Martins dos Santos, a partir de 06.10.2016.
Masp 668.981-4, Cátia Maria Primo, a partir de 29.12.2016.
Masp 902.028-0, Valter Brandão de Siqueira, a partir de 26.12.2016.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores:
Masp 262.628-1, Jaider Francisco Albergaria, a partir de 23.12.2016.
Masp 262.955-8, Paulo Roberto Carnot Tavares, a partir de
21.09.2016.
Masp 300.030-4, Auro Augusto Oliveira Maia, a partir de 17.11.2016.
Masp 306.812-9, Lucia Helena Castro Lopes Almeida, a partir de
19.05.2016.
Masp 322.984-6, Elane Alves de Andrade, a partir de 19.12.2016.
Masp 331.937-3, Flávio Antônio Ferreira Barroso, a partir de
28.09.2016.
Masp 335.350-5, Evandro Simões de Souza, a partir de 16.11.2016.
Masp 339.825-2, Dinika Bernadeth Pereira da Silva, a partir de
08.12.2016.
Masp 341.499-2, Cláudio Antônio Rezende, a partir de 18.11.2016.
Masp 347.015-0, Maria Filomena Lopes Sales de Paula, a partir de
13.12.2016.
Masp 349.897-9, Suzane de Oliveira Ferreira Barbosa, a partir de
29.12.2016.
Masp 358.409-1, José Benedito Pereira, a partir de 25.10.2016.
Masp 361.745-3, Renato Antônio Paula de Almada, a partir de
08.12.2016.
Masp 372.351-7, Armando Gomes David, a partir de 14.06.2016.
Masp 387.760-2, Sebastião Luiz Valadares, a partir de 27.09.2016.
ANULA o ato referente ao servidor:
Masp 285.637-5, Jose Maurilo Lopes Loures, o ato de revogação de
registro de afastamento preliminar à aposentadoria publicado em
08.03.2017, por ter sido publicado indevidamente.
14 936894 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, dos
servidores:
-Masp 241.677-4, Maria da Glória Freitas Saraiva, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 241.790-5, Carlos Umberto dos Reis, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 20/3/2017;
-Masp 241.804-4, Alair Rodrigues de Oliveira, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 20/3/2017;
-Masp 260.801-6, Rubens Simão da Rocha, AFRE, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 10/3/2017;
-Masp 261.992-2, Marli Ferreira, AFRE, por 1(um) mês referente ao 6º
quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 262.556-4, Tereza Barros Schiavon Magalhães, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 7/3/2017;
-Masp 262.885-7, José Cláudio Silveira Junqueira, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 6/3/2017;
-Masp 262.909-5, Sonia Palhares de Miranda Ferreira, GEFAZ, por
3(três) meses, sendo 2(dois) meses referentes ao 3º quinquênio e 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 3/3/2017;
-Masp 262.934-3, Antônia de Fátima Melo Peres Santos, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 21/3/2017;
-Masp 262.955-8, Paulo Roberto Carnot Tavares, GEFAZ, por 2(dois)
meses referentes ao 3º quinquênio, a partir de 6/3/2017;
-Masp 263.255-2, Denise Cagnoni Jakitsch, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 10/2/2017;
-Masp 263.255-2, Denise Cagnoni Jakitsch, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 13/3/2017;
-Masp 263.497-0, Valéria Nogueira Coelho Silva, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 272.114-0, Lauro de Castro Junior, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 272.164-5, Maria de Fátima Marinho Viana, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 283.362-2, Ana Olimpia Marra Pais, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 10/3/2017;
-Masp 283.424-0, José Honorato Barbosa, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 285.649-0, Ronaldo Mendes Ferreira, AFRE, por 2(dois) meses
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 285.687-0, Robert Torres Ruas, AFRE, por 3(três) meses referentes ao 6º quinquênio, a partir de 13/2/2017;
-Masp 285.690-4, Sueli Berno Nunes de Oliveira, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 7/3/2017;
-Masp 285.744-9, Maura Maria Mendonça Bosque, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 7/3/2017;
-Masp 285.744-9, Maura Maria Mendonça Bosque, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 6/2/2017;
-Masp 288.278-5, Chamone Jorge Abdo, AFRE, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/3/2017;
-Masp 288.284-3, Edilson Rezende da Rocha, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 9/3/2017;
-Masp 288.308-0, Luiz Antônio Borges, AFRE, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 13/3/2017;
-Masp 288.322-1, Milton José Maselli Penna, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 6/3/2017;
-Masp 288.338-7, Severino Francisco Ribeiro Sobrinho, AFRE, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 3/2/2017;
-Masp 288.738-8, Cláudio Luiz Destro, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 6º quinquênio, a partir de 3/3/2017;
-Masp 289.970-6, Nilton Paulo Fernandes Leite, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 295.833-8, Tereza Christina Lyra Soares, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 28/3/2017;
-Masp 296.415-3, Denis Moreira Coelho da Silva, GEFAZ, por 2(dois)
meses referentes ao 5º quinquênio, a partir de 16/3/2017;
-Masp 297.213-1, Henrique Afonso Furtado Leite, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 13/3/2017;
-Masp 297.834-4, Jorge Kazuyoshi Sakaguti, AFRE, por 2(dois) meses
referentes ao 4º quinquênio, a partir de 27/3/2017;
-Masp 301.447-9, Mônica Cristina Pimenta Antunes, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 6/3/2017;
-Masp 307.322-8, Gilson Antônio da Gama, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 307.353-3, Sandra Pasqua de Oliveira Celani, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 307.811-0, Isabel Cristina da Silva Belato, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/3/2017;
-Masp 311.150-7, Lilia Lehmann Pereira, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 1/3/2017;
-Masp 314.413-6, Flávia Rodrigues Christo, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 331.873-0, Elaine Fernandes Alves Cesar, GEFAZ, por 3(três)
meses referentes ao 5º quinquênio, a partir de 6/3/2017;
-Masp 331.883-9, Rogério Afonso Moreira, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 24/3/2017;
-Masp 331.918-3, Mauro José Del Ducca, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 6/3/2017;
-Masp 334.013-0, Maria Vitoria Ferreira Ávila, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 20/3/2017;
-Masp 336.464-3, Carmem Maria Fernandes Ruggio, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 339.274-3, Ana Maria Costa Murta, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 339.837-7, Maria Cleide do Nascimento, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/3/2017;
-Masp 339.870-8, Susana Lopes Zambotti Rodrigues, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 28/3/2017;
-Masp 340.174-2, Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia, GEFAZ,
por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 7/3/2017;
-Masp 340.186-6, Zirlei Maria dos Santos Teixeira, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 340.222-9, José Rodrigues Pena, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 6/3/2017;
-Masp 340.791-3, Lineu José dos Santos, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/3/2017;
-Masp 347.680-1, Vanilda Maria Mainart Irmão, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/3/2017;
-Masp 349.431-7, Luiz Fernando Antunes Silva, GGOV, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 9/2/2017;
-Masp 355.938-2, Biagimar Pereira Guimarães, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 357.237-7, Francisco Carlos Moreira, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 357.396-1, Geraldo Gomes Sobrinho, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 7/3/2017;
-Masp 357.699-8, Heloisa Helena Barbosa, AFAZ, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 359.278-9, Luiz Fernando Godim, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 28/3/2017;
-Masp 359.361-3, Luzia Helena Oliveira Santos, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 359.509-7, Márcio Lara dos Santos, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 1/3/2017;
-Masp 360.024-4, Maria Elizabete Teixeira, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 360.087-1, Maria de Fátima Neves Rosa, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 360.979-9, Maurílio Carvalho de Souza, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 13/3/2017;
-Masp 361.059-9, Milton Guilherme, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 6º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 361.498-9, Paulo Alves de Queiroz, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 6/3/2017;
-Masp 363.008-4, Xisto de Oliveira Filho, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 367.332-4, Jussara Pires da Silva, AFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/3/2017;
-Masp 370.829-4, Ana Cláudia Scoralick Ferreira, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 13/3/2017;
-Masp 372.207-1, Luiz Carlos Martins Cardoso, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 13/3/2017;
-Masp 373.242-7, José Roberto Cordoval, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 376.653-2, Sidnei Walter Dias, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 4º quinquênio, a partir de 30/3/2017;
-Masp 384.961-9, Ivone da Gloria Silva, OSO, por 7(sete) meses,
sendo 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, 3(três) meses referentes
ao 4º quinquênio e 3(três) meses referentes ao 5º quinquênio, a partir
de 9/3/2017;
-Masp 386.833-8, Flavius Ananias Juvêncio dos Santos, AFRE, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 28/3/2017;
-Masp 386.996-3, Cadmo Luis Terra da Silveira, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 6/3/2017;
-Masp 387.149-8, Paulo César dos Santos Figueiredo, AFRE, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 387.244-7, Maria Goretti Figueiredo Dionizio, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 18/3/2017;
-Masp 387.295-9, Renata de Sá Carvalho Pereira, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 387.900-4, José Maria Figueiredo Júnior, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 20/3/2017;
-Masp 455.454-9, Eliecy Eduarda Oliveira Ligtvoet, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 1/2/2017;
-Masp 457.455-4, Sérgio Alves Reimão de Mello, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 6/3/2017;
-Masp 546.666-9, Rosemeire Filenga, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 3º quinquênio, a partir de 6/3/2017;
-Masp 621.745-9, Keny Fidelis, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 2º
quinquênio, a partir de 20/3/2017;
-Masp 666.504-6, Mauro Ernani Nascimento, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 15/3/2017;
-Masp 667.345-3, Rafael Marcos Chaves de Resende, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 13/3/2017;
-Masp 667.607-6, Adriana Paulino, AFRE, por 1(um) mês referente ao
3º quinquênio, a partir de 13/3/2017;
-Masp 668.314-8, Danielle Neil Bittencourt Castro, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 668.796-6, José Batista Guimarães Neto, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 668.902-0, Fernanda Dias Sales, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 2º quinquênio, a partir de 20/3/2017;
-Masp 668.924-4, Geraldo Alexandrino Barreto Júnior, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 669.031-7, Gustavo Palma de Oliveira, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 6/3/2017;
-Masp 669.180-2, Andréia Rodrigues Pacheco Soares, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 669.188-5, Spencer Lopes Pinto, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 8/3/2017;
-Masp 669.216-4, Douglas Abreu da Silva, AFRE, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 6/3/2017;
-Masp 669.682-7, Fernanda Maciel de Almeida, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 3/3/2017;
-Masp 669.701-5, Tamara Saraiva Fonseca, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 7/3/2017;
-Masp 669.778-3, Manoel Zampier Carvalho, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 669.811-2, Juliana Rodrigues de Oliveira Concon, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 22/3/2017;
-Masp 669.891-4, Matheus Gustavo Soares, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 669.979-7, Fernanda Pires Mourão Zanini, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 6/3/2017;
-Masp 752.156-0, Eryka Cutrim de Carvalho do Monte, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 6/3/2017;
-Masp 752.158-6, Jacqueline da Silva Moraes, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 752.342-6, Fernando Gomes Leal Sobrinho, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 6/3/2017;
-Masp 752.372-3, Stefano Antônio Cardoso, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 752.397-0, Soliane Aparecida Peixoto, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 752.477-0, Juliana Xavier Vilas Boas de Oliveira, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 3/3/2017;
-Masp 752.493-7, Janaína Ursine de Azevedo Ramos, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 752.525-6, Fabiano Lima Teixeira, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 13/3/2017;
-Masp 752.556-1, Izabelle Passos Gouvêa, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 752.640-3, Adriano Nascimento, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 7/3/2017;
-Masp 752.811-0, Petrônio Afonso da Silva, TDR, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 2/3/2017;
-Masp 900.534-9, Antônio Gomes da Silva Neto, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 1/3/2017;