sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 – 33
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
567408164.00-71 CELES BOUTIQUE LTDA - ME
567668638.00-54 DUPLEX GRAFICA LTDA - ME
567960511.00-97 HELENA NATIVIDADE DA SILVA SANTOS
– ME
Quarta-feira, 5 de Outubro de 2016.
Chefe de Unidade: Waldecy Ferreira da Silva
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/ PTA: 05.000222052.85
Sujeito Passivo SPANDOO COMERCIO DE ROUPAS LTDA-ME
IE: 001.058389.00.75
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário(coobrigado)
abaixo identificado, no polo passivo da autuação, com fundamento na
Instrução Normativa SCT 01/2006 e na Súmula 435 do STJ que prevê:
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes,
legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
prevista na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: NATIGE ANWAR KABBARA– CPF: 685.712.086-20
Endereço: Rua Pio Porto de Menezes, 115 Apt. 403 Luxemburgo, Belo
Horizonte - MGCargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 05.01.2007
Dados Cadastrais do Responsável Solidário2(Coobrigado 2):
Nome: ELIANA OLIVEIRA SALES CPF:685.711.946-53
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 2017 Apt. 1601 Lourdes – Belo Horizonte – MGCargo- Sócio Administrador
Data início de participação na empresa: 05.01.2007
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BHINTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo: LEONARDO ROBERTO PEREIRA MATTOS I.E.:
001.799941.00.98
End. Av. General Olímpio Mourão Filho, 800 Letra B, Planalto, Belo
Horizonte – MGAuto de Infração: 01.000510971-40
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016 –
Marcial Gomes de Melo - MASP 387.770-1
Delegado Fiscal DFT/BH
06 886194 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/DFT/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s). A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem
como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual, implicará o encaminhamento do PTA para inscrição em
dívida ativa e execução judicial do crédito tributário. Havendo pagamento ou entrada prévia do parcelamento, as multas, salvo exceções
previstas, serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros
10(dez) dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento)
após o prazo acima citado e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI,
e a 45% (quarenta e cinco por cento) findo o prazo anterior e antes
de sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento ou parcelamento
nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em função do prazo
concedido para quitação do crédito tributário. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com
aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em)
circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI acompanhada da taxa
de expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art. 2º
da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a
Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida
Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado
de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo
público, de proteção ao crédito.
PTA: 01.000518324-86
Identificação do(s) Sujeito(s) Passivo(s)
Nome/Nome Empresarial: RBM Industria e Comercio de Embalagens
Ltda
I.E./CPF/CNPJ: 002016552.00-00 - Endereço: Rua Cardeal Arcoverde,
144 – Loja A - Bairro: Agua Branca - Município: Contagem – MG –
CEP: 32371-000
Nome/Nome Empresarial: Manoel Pereira Coutinho
CPF: 019.429.296-76 - Endereço: Rua Anjo da Guarda, 198 – Bairro:
Fonte Grande – Município: Contagem – MG – CEP: 32013-460
Nome/Nome Empresarial: Ramon Braga Meireles
CPF: 782.540.275-87 - Endereço: Rua Antonio Pinheiro Diniz, 99 –
Bairro: Pq Estrela do Sul – Município: Ibirité – MG – CEP: 32400000
Contagem, 05 de outubro de 2016
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito
DFT/Contagem
06 886195 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos e coobrigados informados que devido à não
comprovação ou ao não recolhimento integral da Taxa de Expediente
prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa à Lei Estadual 6.763/75 restou caracterizada a desistência das impugnações da peça fiscal em referência, nos termos do art. 111, §1º, do Decreto 44.747/08.
Comunicamos a possibilidade de interposição do recurso (reclamação)
previsto no art. 116 do Decreto 44.747/08 no prazo de 10 dias a contar
desta publicação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000427668.83
Sujeito Passivo: HUDSON CLEMENTINO - ME
CPNJ: 05.169.496/0001-45
Endereço: Rua Intendente José Domingos Pires, nº 22 – Anexo Parte
Frente, Centro, Santana do Manhuaçu – MG, CEP 36.940-000
Sujeito Passivo: HUDSON CLEMENTINO - ME
CPNJ: 05.169.496/0001-45
Endereço: Rua Intendente José Domingos Pires, nº 22 – Anexo Parte
Frente, Centro, Santana do Manhuaçu – MG, CEP 36.940-000
Coobrigado: Hudson Clementino
CPF: 028.309.446-07
Endereço: Praça da Matriz, 22, Centro, Santana do Manhuaçu – MG,
CEP 36.940-000
Coobrigado: Rosane DAvila de Barros
CPF: 559.980.466-68
Endereço: Rua Amintas Campos, 22, Centro, Manhuaçu – MG, CEP
36.900-000
Coobrigado: Wanderley Martins de Barros
CPF: 290.678.046-49
Endereço: Rua Amintas Campos, 22, Centro, Manhuaçu – MG, CEP
36.900-000
Manhuaçu, 05 de outubro de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF 2° Nível Manhuaçu.
06 886196 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000554784-82
Autuados: ETTO COMÉRCIO LTDA ME
IE: 062.276573.00-82 – CNPJ: 05.867.051/0001-39
Avenida Amazonas, 115-Sala 208-Centro-Belo Horizonte - MG.
SALETE MARIA ALVES, CPF:269.288.846-49
Avenida Bernardo de Vasconcelos, 208/403-Bloco B-Ipiranga-Belo
Horizonte - MG
LUIS ALBERTO ETO, CPF: 558.612.296-00
Rua Tenente Brito Melo, 496/1.201-Barro Preto-Belo Horizonte - MG
Auto de Infração nº 01.000552572-90
Autuados: COMÉRCIO DE ROUPAS SANTA FAUSTINA LTDA
– ME
IE:367.262773.00-20 – CNPJ: 05.970.373/0001-09
Rua São Sebastião, 516, Loja 1.146, Piso1, Centro-Juiz de Fora - MG
ELIETE DAS GRAÇAS PAULA, CPF:333.775.966-15
Rua Haroldo Furtado Vidal, 199-São Geraldo-Juiz de Fora - MG
Juiz de Fora, 04 de outubro de 2016.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000017334.24, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/
crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito,
e os valores informados como faturamento contidos nas declarações
de apuração do ICMS (DAPI) ou DASN/PGDASD. Nos termos do
art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2011 a 31/07/2016.
MARCELO LUIS DE OLIVEIRA CARNES E DERIVADOS- ME
IE: 186939902.00-99 CNPJ: 86.456.704/0001-99
Rua Presidente Castelo Branco, 110 – Bairro Vila São Paulo – Contagem, MG
SÓCIO: Marcelo Luiz de Oliveira (CPF:005.248.806-38).
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000017335.99, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/
crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito,
e os valores informados como faturamento contidos nas declarações
de apuração do ICMS (DAPI) ou DASN/PGDASD. Nos termos do
art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2011 a 31/07/2016.
JESIANE ALVES DA SILVA- ME
IE: 062132500.00-50 CNPJ: 04.518.480/0001-38
Rua Maria, 27, loja – Bairro Santa Maria – Belo Horizonte, MG
SÓCIO: Jesiane Alves da Silva (CPF:040.631.546-96).
Juiz de Fora, 05 de outubro de 2016
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
06 886197 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 009.786/2016
SUP REGIONAL DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADM FAZENDÁRIA 3º NÍVEL CAPINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração fazendária de sua circunscrição, localizada na Rua 102 nº 721
Centro Capinópolis, MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Capinópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002503970.00-40 M DAS GRACAS ALVES - ME
002387607.00-31 MF CALDEIRARIA, MONTAGEM E
MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA – ME
Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016.
Vilma Terezinha de Oliveira – Masp 310038-5
Chefe AF/3º Nível Capinópolis
EDITAL 009.789/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I UBERLANDIA
AF/2º NIVEL/ARAGUARI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001719667.00-78 MINAS PETROLEO COMBUSTIVEIS
ARAGUARI LTDA
001719667.03-10 MINAS PETROLEO COMBUSTIVEIS
ARAGUARI LTDA
001719667.04-93 MINAS PETROLEO COMBUSTIVEIS
ARAGUARI LTDA
Quinta-feira, 6 de Outubro de 2016.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
EDITAL 009.791/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
AF/2º NIVEL/ ARAGUARI
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
de sua circunscrição, à Rua Maricota Santos, 41 no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
e “c” do RICMS/02.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001657302.00-57 AUTO CENTER PNEUS ARAGUARI LTDA - ME
001598627.00-70 DEUS FORTE PRODUCOES LTDA - ME
035130751.00-05 CARLOS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA ME
002128511.00-13 OLAVO GUIMARAES DE FARIA - ME
002694118.00-99 JULIO SERGIO LEITE GOMES 96643544653
001024704.00-88 MERLIN COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA - ME
150167866.00-17 JRTOMATES LTDA - ME
002144056.00-72 COMERCIAL DE ALIMENTOS AMORIM LTDA
002262866.00-59 ENGENHARIA DE MANUTENCAO E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME
002085253.00-13 RICARDO DENIS VIEIRA SOARES - ME
Quinta-feira, 6 de Outubro de 2016.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
06 886199 - 1
SRF II - Varginha
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para protesto ou inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Guaxupé, situada na Avenida Conde Ribeiro do Vale, 320 Centro, CEP 37800-000 nesta cidade de Guaxupé/MG, acompanhada da
taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa a Lei
nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado
desistente da impugnação.
PTA Nº:02.000217121-11
Sujeito Passivo: Ligia Maria Ribeiro Cyrino - ME
I.E. – 001.927.754.00-10
Endereço: Avenida Conde Ribeiro do Valle, 850 – Jardim dos Inconfidentes Guaxupé/MG - Cep37800-000
Coobrigado: Ligia Maria Ribeiro Cyrino
CNPJ/CPF – 396.746.816-04
Endereço: Avenida Conde Ribeiro do Valle, 850 – Jardim dos Inconfidentes Guaxupé/MG - Cep37800-000
Guaxupé, 06 de Outubro de 2016.
SANDRA PASQUA DE OLIVEIRA CELANI – MASP 307.353-3
CHEFE AF/2ºNÍVEL/GUAXUPÉ – EM EXERCÍCIO
06 886201 - 1
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Romualdo Alves Martins,109 – Santa Isabel
– Extrema- MG, CEP 37.640.000.
TELEMATICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA
CNPJ: 44.772.937/0001-50
Avenida Itaquera, 8223, Vila Carmosina, São Paulo/SP
CEP 08.295-001
Intimação do PTA: 02.000217174.07
Extrema, 05 de outubro de 2016.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
EDITAL 009.790/2016
Superintendência Regional da Fazenda II - Varginha
Administração Fazendária/3º Nível/Andradas
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios INTIMADO a apresentar na Administração de sua
circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Andradas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002356668.00.10 Terra Agromercantil Ltda.
Quinta-feira, 6 de Outubro de 2016.
Chefe de Unidade: Lineu Jose dos Santos
EDITAL
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II-VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/GUAXUPÉ
Intimação
Nos termos do art. 10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto
n°44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado via postal) intimado a promover,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Marcelo Fernandes Siqueira
PORTARIA Nº64/2016
Designa servidores para acompanhar a destruição de cartões, de loteria
instantânea, premiados, já validados e pagos, bem como os prescritos,
dos planos de jogos que menciona. O Diretor-Geral da Loteria do Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no art. 7º do Decreto
Estadual nº 45.683/2011, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº
22.257, de 27/7/2016; o Decreto Estadual nº 46.387, 20/12/2013; Lei
Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em especial os artigos 45, 53 e 54 do
Decreto Estadual n° 31.163, de 08/05/1990; Decreto Estadual nº 46.387,
20/12/2013; Portaria nº 70/2011, de 10/08/2011; Portaria nº 128/2011,
de 06/12/2011, Portaria nº 035/2016, de 30/06/2016; Portaria 055/2016,
de 10/09/2016; e Considerando a necessidade de iniciar os procedimentos de baixa e destruição dos cartões, de loteria instantânea, premiados,
já validados e pagos, bem como os cartões prescritos. RESOLVE: Art.
1º Designar os servidores, para acompanhar a destruição de cartões, de
loteria instantânea dos planos de jogos comercializados pelo Agente
Lotérico licenciado SDL - Sistema de Distribuição Lotérica Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.992.909/0001-24. §1º A destruição dos cartões será
realizada pelo Agente Lotérico, de que trata o caput, às suas expensas,
cabendo aos servidores da LEMG, seu acompanhamento, lavrando a
competente laudo de destruição dos cartões. §2º A equipe de acompanhamento deverá informar, no laudo de destruição, a metodologia
utilizada na conferência/destruição dos cartões a serem destruídos, bem
como proceder à assinatura do mesmo.§ 3º Os servidores a que se refere
o caput são: I – Cláudia Martins Magalhães – MASP –1047253-8; II
– Carlos Roberto de Carvalho Pinto - MASP 341561-9. Art. 2º - Os
cartões da loteria instantânea a serem destruídos, se referem aos planos
de jogos encerrados, ou seja, cartões que se encontram premiados, validados e pagos, bem como os prescritos. Parágrafo único – Os planos de
jogos encerrados e prescritos são:
PLANOS DE JOGOS ENCERRADOS E PRESCRITOS
Plano(s) de Jogo(s) nº
Portaria/LEMG
Data
365, 366, 367
68/2015
20/10/2015
368, 369, 370
69/2015
20/10/2015
371, 372 e 373
02/2016
17/02/2016
374, 375, 376, 377 e 378
03/2016
17/02/2016
379, 380 e 381
13/2016
12/04/2016
Art. 3º - A massa de cartões a ser destruída compõe-se dos premiados no
valor de R$0,50, R$1,00, R$2,00, R$5,00, R$10,00, R$20,00, R$30,00,
R$50,00, R$100,00, R$500,00 e R$1.000,00 validados e pagos e informados nos arquivos de validação enviados à LEMG, dos planos referidos no art. 1º desta portaria até a data de seus encerramentos, conforme
previsto nos incisos V e VI, do art.15 da Portaria 70/2011. Art. 4º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 5
de outubro de 2016. Marcelo Fernandes Siqueira. Diretor-Geral
06 886321 - 1
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de
2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
PROJETO/
Nome
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
ATIVIDADE
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário de Estado de
Segurança Pública, competindo-lhe auxiliar o Secretário no exame, encaminhamento e
solução de assuntos político-administrativos; prestar atendimento ao público e autoridades; encarregar-se do relacionamento da SESP com a Assembleia Legislativa do Estado
de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da administração pública
estadual, municipal e federal, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo –
SEGOV – e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI ; promover permanente integração com as entidades vinculadas à SESP, tendo em
Apoio à
DESIRÉE MARTINS PEREZ
4
vista a observância das normas e diretrizes por ela emanadas; planejar, coordenar e super- Administração
GARCIA
visionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e relações públicas;
Pública
auxiliar a coordenação das unidades da SESP; providenciar e coordenar as atividades de
representação político-social de interesse da SESP; prestar assessoramento ao Secretário
de Estado de Segurança Pública e ao Secretário de Estado Adjunto em reuniões, conferências, palestras e entrevistas à imprensa; preparar informações e elaborar minutas de correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete; e providenciar
o suporte imediato na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão
final e arquivamento de documentos.
Belo Horizonte, 4 de outubro de 2016.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
05 885648 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
02/2016
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MaSP 1.178.683-7, GILSON GONÇALVES RODRIGUES, Agente de
Segurança Socioeducativo, I/D, acrescida de 50% da remuneração do
cargo de DAD-6, a partir de 26/08/2016.
MaSP 340.424-1, AILTON APARECIDO DE LACERTA, Delegado de
Polícia, acrescida de 50% da remuneração do cargo de SECRETÁRIO
DE ESTADO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA, a partir de
03/10/2016.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016.
06 886271 - 1
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO: Nº 004/2016
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, da Resolução
SEDS nº 1523 de 30/12/2014, aos servidores:
MASP 1214081-0 LUCIANA SALATIEL DO VALE, ASEDS, I/D,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a contar de
04/10/2016.
MASP 1194427-9 MARIA CLAUDIA MACHADO DE ASSIS, AGSE,
I/D, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a contar
de 06/10/2016.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO ATO: Nº
004/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 5/7/1952, por
oito dias ao servidor:
MASP 1381548-5, NAYARA DE CASSIA CAMPOS MAIA SOUZA,
ANEDS, I/A, a contar de 09/09/2016, para regularização funcional.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016.