24 – quarta-feira, 24 de Agosto de 2016 Diário do Executivo
Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Flávio Goes Menicucci
Ato nº 040/2016 - O DIRETOR GERAL, do Departamento de Obras
Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 46.473 de 03 de abril de
2014, e nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05 de julho
de 1952, DISPENSA a pedido a contar de 22/08/2016, o servidor, Guilherme Maciel Carvalho, Masp 1.381191-4 do cargo de provimento em
comissão DAÍ-4 OR1100005 de recrutamento amplo do DEOP/MG.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016.
22 871352 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
RESOLUÇÃO SEDA Nº 11/2016.
O Secretário da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso da atribuição prevista no §1º do art.93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto
no parágrafo único do art.10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007,
RESOLVE:
Art.1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual aos servidores constantes do Anexo
desta Resolução.
Parágrafo único. Cabe às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016.
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO
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Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL
Nº 362/2016
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso IX,
da Lei Complementar Estadual 65, de 16 de janeiro de 2003, e baseando-se nos fatos apurados através do Procedimento Administrativo
Disciplinar nº 0890.0107.2015.0.004, condena a Defensora Pública
R.C.G.M., MASP 600.005.3, à penalidade administrativa de advertência, com fundamento no artigo 79, inciso III e XXII, art. 80, V, art. 87, I,
e art. 92, todos da Lei da Complementar Estadual nº 65/03.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública Geral
23 871848 - 1
RECOMENDAÇÃO N. 001/2016
Recomenda a apresentação de pedidos no âmbito da execução penal,
relativos ao cumprimento da Sumula Vinculante n. 56 e ao que restou
decidido no HC n. 118.533 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como
no âmbito da justiça criminal, relativos a eventual excesso de prazo de
prisão provisória.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos I e III, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de
2003, CONSIDERANDO a gravidade da situação prisional no Estado
de Minas Gerais; CONSIDERANDO o teor da decisão proferida
pelo Supremo Tribunal Federal no HC n. 118.533, bem como o teor
da Súmula Vinculante n. 56, CONSIDERANDO a recomendação nº
5/2015, do Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas
Gerais, e CONSIDERANDO a atribuição legal e a missão institucional
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em garantir os direitos da população carcerária,
RECOMENDA, observada a independência funcional constitucional,
aos Defensores Públicos com atribuição nas Varas de Execução Penal
do Estado de Minas Gerais que analisem a aplicação da Súmula Vinculante n. 56 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC
n. 118.533, bem como continuem velando pela pontualidade na análise
e na apresentação de possíveis benefícios, especialmente, progressões
de regime, livramentos condicionais, que possam conduzir à liberação
ou ao término do cumprimento da pena.
RECOMENDA, ainda e também observando a independência funcional
constitucional, aos Defensores Públicos com atribuição nas Varas Criminais do Estado de Minas Gerais que requeiram, por meio da medida
mais adequada, o relaxamento das prisões que eventualmente estiverem
com excesso de prazo caracterizado, caso ainda não o tenham feito;
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
23 871960 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA Nº 109.429/2016 - 6ª RPM - Solução de
Sindicância Administrativa. O Coronel PM Comandante da 6ª RPM, no
uso de suas atribuições legais, prevista no art. 229, da Lei nº 869/52 c/c
art. 171, da Lei nº 7109/77, considerando o que consta na Sindicância
Administrativa de Portaria nº 109.429/2016, conforme extrato publicado na IOMG nº 111, página 17, de 18/06/2016, resolve arquivar o
presente procedimento administrativo instaurado em desfavor da Diretora Pedagógica, Elza Mansur Botelho de Castro, MASP nº 133.113-7
e da Supervisora Pedagógica Valéria Aparecida Prado Ferreira, MASP
nº 133.123-0, do Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, Unidade Lavras/MG.
23 871569 - 1
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/IPATINGA –
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos
termos do art.7º, inciso XVII , da CF/1988, c/c o § 2º do art.2º da Lei
18.879, de 27/08/2010, ao nº 167.6998, MARIA LAURA DIAS DA
SILVEIRA ROCHA , PEB1A-24, a partir de 01/08/2016;
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/IPATINGA –
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos
termos do art.7º, inciso XVII , da CF/1988, c/c o § 2º do art.2º da Lei
18.879, de 27/08/2010, ao nº 159.705-3, DAYELE SOUZA ARAUJO ,
AAPM-1A, a partir de 20/07/2016;
23 871675 - 1
ATOS DO COMANDANTE DO 56º BPM - CONCEDE LICENÇA
MATERNIDADE, pelo período de 05 dias, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988, ao nº 164.807-0, THAMARA ANA FERNANDES SILVEIRA, ASPM -1A, a partir de 09/08/2016;
ATOS DO COMANDANTE DA 1ª RPM- CONCEDE LICENÇA
MATERNIDADE, pelo período de 180 dias, nos termos do inciso
XVIII do art. 7º da CF/1988, ao nº 143.814-2, IZABEL ALVES DE
OLIVEIRA DUARTE NUNES, DAD - 4, a partir de 12/05/2016;
23 872011 - 1
ATOS DO CHEFE DA 20ª CIA PM IND - CONCEDE LICENÇA
PATERNIDADE, pelo período de 05 dias, nos termos do inciso XIX
do art. 7º da CF/1988, ao nº 107938-3, LUIZ CARLOS BRANDÃO,
ANALISTA DE GESTÃO DA PM, a partir de 09/06/2016;
23 872012 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 045.606-1, Coronel PM QOR Jésus Damaceno Vieira, CPF:
133.230.596-20, a partir de 15/07/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 049.167-0, Capitão PM QOR Adoniran Bandeira, CPF:
176.912.226-53, a partir de 16/07/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 046.975-9, Capitão PM QOR Onofre Caetano, CPF: 149.826.336-49,
a partir de 08/07/2016, com os proventos integrais de seu posto, por ter
completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 048.272-9, 1º Tenente PM QOR José Eustáquio Braga, CPF:
146.331.086-20, a partir de 29/07/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 047.220-9, 2º Tenente PM QOR Nelson Gonçalves Moreira, CPF:
202.961.186-72, a partir de 28/07/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 048.594-6, Subtenente PM QPR Carlos Murilo da Silva, CPF:
163.600.796-15, a partir de 09/07/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 046.847-0, Subtenente PM QPR José Quéles Cascais dos Santos,
CPF: 130.707.706-49, a partir de 29/07/2016, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 046.911-4, Subtenente PM QPR Mauro de Jesus Lopes, CPF:
105.661.986-49, a partir de 25/07/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 047.780-2, Subtenente PM QPR Paulo Afonso Nogueira Paz, CPF:
144.064.546-91, a partir de 15/07/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 048.239-8, 2º Sargento PM QPR Laercio Roseli Dias, CPF:
182.050.896-04, a partir de 27/07/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.669-5, 3º Sargento PM QPR Benedito do Nascimento Pereira,
CPF: 256.969.556-49, a partir de 17/07/2016, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 059.996-9, 3º Sargento PM QPR Aldair Caetano de Araujo, CPF:
149.431.826-15, a partir de 13/07/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n 055.602-7, 3º Sargento PM QPR Floriano Ávila Rodrigues, CPF:
326.452.446-53, a partir de 04/07/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n 050.009-0, 3º Sargento PM QPR José Antonio Gregório, CPF:
194.249.576-53, a partir de 15/07/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n 057.486-3, 3º Sargento PM QPR Pedro Moreira da Silva, CPF:
218.222.806-30, a partir de 09/07/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n 053.780-3, 3º Sargento PM QPR Vicente Mauro Martins de Oliveira,
CPF: 181.318.166-72, a partir de 19/07/2016, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
- 055.384-2, Cabo PM QPR Antônio Ribeiro Neto, CPF: 239.626.316-15,
a partir de 27/07/2016, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva;
- 056.467-4, Cabo PM QPR Benedito Francisco Olivino, CPF:
214.791.436-34, a partir de 30/07/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
- 054.333-0, Cabo PM QPR Edivaldo Rodrigues, CPF: 272.691.406-34,
a partir de 09/07/2016, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva;
- 062.763-8, Cabo PM QPR José Oscar Felisbino, CPF: 211.568.836-87,
a partir de 01/08/2016, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva;
- 057.315-4, Cabo PM QPR Valdevino Vieira da Silva, CPF:
367.925.276-53, a partir de 30/07/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
- 065.277-6, Cabo PM QPR Wanderley Isaias Coimbra, CPF:
311.190.776-72, a partir de 07/07/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
- 070.893-3, Sodado PM QPR Adilson Pereira Pinheiro, CPF:
168.526.486-72, a partir de 20/07/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter com letado idade limite de permanência na
reserva.
- 060.457-9, Sodado PM QPR João Batista dos Santos, CPF:
342.358.766-00, a partir de 06/07/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter com letado idade limite de permanência na
reserva.
- 062.464-3, Sodado PM QPR Jorge Luiz de Freitas Neves, CPF:
381.787.616-53, a partir de 29/07/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter com letado idade limite de permanência na
reserva.
- 052.697-0, Sodado PM QPR José Otávio dos Santos, CPF:
236.632.786-20, a partir de 30/07/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter com letado idade limite de permanência na
reserva.
- 056.279-3, Sodado PM QPR Samuel Rocha Nogueira, CPF:
357.657.126-49, a partir de 03/07/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter com letado idade limite de permanência na
reserva
- 052.415-7, Sodado PM QPR Domingos Ribeiro Camargos, CPF:
277.350.016-49, a partir de 03/07/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter com letado idade limite de permanência na
reserva..
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
1- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e
artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reformar por Invalidez os seguintes praças:
-n. 074.469-8, 2º Sargento PM QPR Sebastião Cosme da Costa Herédia, CPF n. 627.824.606-68, a partir 01/06/2016, com os proventos
integrais de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido
para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente
ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
Minas Gerais - Caderno 1
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 48, de
01/06/2016;
-n. 052.361-3, Cabo PM QPR Walter Alves, CPF n. 292.777.106-59, a
partir 24/05/2016, com os proventos integrais de sua graduação, por ter
sido submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos os serviços de natureza
policial militar e atividade inerente ao cargo ou função, tanto na vida
militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no
estágio em que se encontram, não sendo moléstias profissionais, nem
decorrente de acidente de serviço e nem alienantes, conforme Laudo de
Reforma/JCS de Ata n. 51, de 24/05/2016;
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE
1- de conformidade com alínea “c”, do inciso II, do art. 139, da Lei
n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes
oficiais:
-n. 086.571-7, 2º Tenente PM QOR Wander Lúcio da Fonseca Moreira,
CPF n. 591.276.436-20, partir de 15/06/2016, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
55, de 15/06/2016;
-n. 080.549-9, 2º Tenente PM QOR José Serafim Aparecida, CPF n.
616.392.736-20, partir de 22/06/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 58, de
22/06/2016;
2- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes Praças:
-n. 048.056-6, 2º Sargento PM QPR Jair Martins de Souza, CPF n.
115.087.526-72, partir de 18/05/2016, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 53, de
18/05/2016;
-n. 085.279-8, 3º Sargento PM QPR Célio Gonçalves dos Reis, CPF n.
628.686.916-68, partir de 07/06/2016, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 57, de
07/06/2016;
-n. 063.299-2, Cabo PM QPR Herivelto Vieira dos Santos, CPF n.
378.606.746-53, partir de 08/06/2016, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 52, de
08/06/2016;
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(2ª VIA)
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/196, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 041.002-7, Subtenernte PM QPR Saturnino Ferreira, CPF n.
042.541.046-34, a partir de 30/11/2000, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: Publicar novamente por motivo de extravio de Ato.
23 871997 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
PORTARIA N.º 568/2016
Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à Serviço Móvel Pessoal - Contrato nº 05 /2015.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 7°, Inciso I, do Decreto n° 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM, e, nos termos do art. 53, incisos
II e III, da Lei Delegada Estadual n° 180, de 20 de janeiro de 2011, e
considerando o disposto no Art. 12 da Portaria DG 46/2001, alterada
pela Portaria DG 473/2015,
CONSIDERANDO, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação
de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida
de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
Portanto,
Cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67
da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos
celebrados através de um representante da Administração;
Cabe aos órgãos públicos manterem fiscais formalmente designados
durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Diante das assertivas acima e, levando-se em conta que houve a celebração do Contrato deste IPSM junto à empresa CLARO S/A, CNPJ/
MF 40.432.544/0112-62, por meio do Registro de Preço Nº 56/2014,
processo nº 150/2014 da SEPLAG/MG, do dia 30 de julho de 2014,
para prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), conforme cláusula
“Do objeto”, do contrato 05/2015, cujo prazo de vigência tem início no
dia 26/08/2015 e término em 26/08/2017, conforme disposto na cláusula Nona da Vigência do Contrato e não houve a menção do respectivo fiscal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto
constante do respectivo processo, o Chefe da Divisão Tecnologia e
Informação (DTI) e na ausência deste, o Chefe de Serviço de Infraestrutura de Informática.
Art. 2º - Dê-se ciência aos designados e publique-se.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem
validade até o término da vigência do contrato.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR –
Diretor-Geral do IPSM
23 871995 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
Resolução Nº 7.854, De 22 De Agosto De 2016.
Estabelece os procedimentos para o credenciamento de pessoa natural
ou jurídica, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, interessados na comercialização de distintivo próprio da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais-PCMG.
O Chefe Da Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o art. 22, X, da Lei Complementar nº 129, de
8 de novembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei nº 16.299, de
3 de agosto de 2006, no Decreto nº 46.051, de 19 de setembro de 2012
e no Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar procedimentos necessários para o credenciamento de
pessoa natural ou jurídica interessados na comercialização de vestuário próprio da polícia civil junto ao Cadastro Geral de Fornecedores
– CAGEF,
Art. 2º Os fornecedores interessados em obter o credenciamento para
confeccionar, distribuir e comercializar os distintivos próprios das carreiras da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, efetuarão seu cadastro no CAGEF por meio do endereço eletrônico oficial disponível em
www.compras.mg.gov.br.
Art. 3º Após o acesso do endereço eletrônico oficial de que trata o artigo
anterior, o fornecedor deverá acessar a aba “Cadastro de Fornecedores”
e solicitar a sua inscrição, preenchendo os seguintes procedimentos:
I - Cadastrar senha do futuro representante;
II - Desbloquear senha cadastrada do representante;
III - Realizarloginno sistema – módulo de Fornecedores;
IV - Preencher solicitação de inscrição; e
V - Enviar documentos para CAGEF.
Parágrafo único: As orientações detalhadas acerca dos procedimentos
descritos no caput podem ser acessadas no manual “Passo a PassoComo Realizar o Cadastro de Fornecedores”, disponível no endereço
eletrônico oficial, seguindo a seguinte sequência de acesso:
I - clicar na aba “Cadastro de Fornecedores”;
II - clicar na aba “Orientações para os fornecedores”;
III - clicar no ícone “Manuais Operacionais (passo a passo no sistema)”; e
IV - clicar no ícone “Como solicitar a inscrição no CAGEF”.
Art. 4º Em caso de dúvida no procedimento descrito no parágrafo anterior, serão oferecidas as seguintes formas de suporte:
I - Telefone, através da Central de Atendimento a Fornecedores, por
meio dos seguintes números:
a) Cidades de MG – 155 (opção 9 –> 2);
b) Celular e demais localidade – (31) 3303-7995 (opção 9 –> 2); e
c) Deficientes Auditivos e de Fala – 08000 200 155;
II-E-mail, via endereço: cadastro.fornecedores@
planejamento.mg.gov.br; e
III - Presencial, através de 16 unidades cadastradoras.
Parágrafo único: Os contatos e endereços das unidades cadastradoras
estão disponíveis no endereço eletrônico oficial disposto no art. 2º desta
Resolução, cuja sequência de acesso é a seguinte:
I - clicar na aba “Cadastro de Fornecedores”;
II - clicar na aba “Orientações para os fornecedores”;
III - clicar no ícone “Unidades Cadastradoras”; e
IV - clicar no ícone “Localização, Endereço e Contato”.
Art. 5º Após o cadastramento, para fins de homologação, as empresas apresentarão os protótipos dos distintivos próprios das carreiras
da Polícia Civil junto à Chefia de Gabinete da PCMG, localizada na
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João
Paulo II, nº 4.143, 4º andar, Prédio Minas, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte/MG, CEP.: 31.630-900.
§ 1º As empresas que tiverem itens reprovados, receberão orientações
visando a uma nova apresentação, após adequação às normas.
§ 2º Os protótipos aprovados receberão uma Certidão de Homologação
e servirão para confecção dos distintivos a que se refere ocaput.
§ 3º A Assessoria de Comunicação da PCMG arquivará os protótipos
aprovados para fins de conferência posterior.
Art. 6º Os distintivos serão confeccionados em relação às seguintes carreiras policiais:
I - Delegado de Polícia;
II - Escrivão de Polícia;
III - Investigador de Polícia;
IV - Médico-Legista; e
V - Perito Criminal.
§ 1º Fica vedada, por parte das empresas credenciadas, a confecção,
distribuição e comercialização de distintivos das carreiras administrativas que integram o quadro de pessoal da PCMG.
§ 2º Fica vedada a aquisição e o uso de distintivos pelos integrantes
das demais carreiras administrativas que compõem o quadro de pessoal da PCMG.
Art. 7º Fica proibida a aquisição dos distintivos próprios das carreiras
da PCMG em empresas que não sejam credenciadas e que não tiverem
o protótipo homologado pela Assessoria de Comunicação da Polícia
Civil.
Art. 8º As empresas responsáveis pela comercialização dos distintivos
próprios das carreiras da PCMG deverão manter registro com cópia
da identidade funcional de cada policial que adquirir seu distintivo,
podendo haver fiscalização a qualquer momento pela Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças- SPGF.
Art. 9º Após 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução, os policiais civis integrantes das carreiras a que se refere os incisos I a V do
art. 5º, só poderão fazer uso do distintivo padronizado, conforme especificações técnicas definidas no Anexo Único.
§1º Após o prazo constante no caput, fica expressamente vedado o uso
de qualquer distintivo diverso do constante no Anexo Único, sob pena
de o policial civil responder correcionalmente.
§2º - Caberá aos Delegados responsáveis pelas Unidades Policiais fiscalizar a utilização do distintivo padrão aprovado.
Art. 10º Ficam adotadas as especificações dos distintivos próprios das
carreiras da PCMG, constante do Anexo Único da presente Resolução.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2016.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
66.736 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, o Bel.
Agnelo De Abreu Baeta, MASP 341.333-3, Delegado Geral de Polícia,
código DL, para prestar serviços na Superintendência De Informações
E Inteligência Policial, dispensando de responder pelo cargo de ViceDiretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
66.737 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
a Belª. Cristina Coelli Cicarelli Masson, MASP 367.839-8, Delegada
Geral de Polícia, código DL, para responder pelo expediente do Departamento De Investigação De Homicídios E Proteção À Pessoa, procedente da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária.
66.738 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, a Belª. Ana Paula da Silva Y Fernandez, MASP 457.757-3, Delegada Geral de Polícia, código DL, para prestar serviços na Corregedoria
Geral De Polícia Civil, procedente daAcademia de Polícia Civil.
66.739 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
o Bel. Uederson Vilela Macedo, MASP 572.109-7, Delegado Geral
de Polícia, código DL, para prestar serviços na Superintendência De
Informações E Inteligência Policial, respondendo pela Coordenação
do Disque Denúncia Unificada, procedenteda Central de Operações da
Polícia Civil.