34 – terça-feira, 02 de agosto de 2016
diário do exeCutivo
4 .2 .1 – Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto
social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que
deverão estar previamente cadastrados no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN/MG (SIAL) para
efetuar o cadastramento . Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico:www .detran .mg .gov .br/
veiculos/pre-cadastro-de-de-potenciais-arrematantes .
4 .2 .2 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo leiloeiro administrativo . .
4 .3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador
para emissão do documento de arrecadação estadual (DAE) .
4 .3 .1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos
indicados no subitem 4 .7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância
com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao
lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
4 .3 .2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das
exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4 .3 .1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após
o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANExO ÚNICO deste edital .
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 3 dias através do DAE a
ser apresentado nas agências bancárias previstas no item 4 .4 .1 .
4 .4 .1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco;
Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo(a)
Leiloeiro(a) Administrativo;
4 .4 .2 – O arrematante deverá procurar a comissão de leilão do DETRAN/MG para a emissão da nota de arrematação, após a confirmação do DAE .
4 .5 – Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a(S) NOTA(S) DE ARREMATAÇÃO correspondente (S), na (S) qual (is) deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF,
o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a
cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro,
a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP .
4 .6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4 .4 e 4 .5 acima, deverão ser efetuados
mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
4 .6 .1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4 .6 .2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4 .6 .3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original
acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro Administrativo .
4 .6 .4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado
da Fazenda-MG, que ocorrerá on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado .
4 .7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito .
4 .8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (CENTRO DE CONvENÇÕES DE PIRAPORA), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor
pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – O não pagamento do DAE até a data do seu vencimento, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos
art . 87 e seguintes da Lei Federal nº 8 .666/93 .
4 .10 – O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta)
ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação
do Senhor Diretor do Departamento de Trânsito .
Cláusula quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos veículos .
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 4 .4 .
5 .1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a
marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo recuperável ou sucata), a identificação do arrematante
(se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF,
o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro,
a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número
do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação .
5 .2 – De posse da Nota Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERávEL receberá, na 5ª DELEGACIA
REGIONAL DE POLÍCIA CIvIL - PIRAPORA/MG, Rua Benjamin Constant, 183, Santos Dumont, na cidade
de Pirapora/MG, o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s)
seguinte(s) data(s) :
a – No dia 20 de Setembro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 67;
5 .2 .1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5 .6, em razão da necessidade de tempo suficiente
para a retirada de placas, corte de chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio,
a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes no Setor de Leilão da(o) 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIvIL - PIRAPORA/MG, na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 20 de Setembro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 67;
5 .3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do PáTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes
aos dias subsequentes .
5 .4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante
tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do PáTIO, o arrematante será considerado desistente e
perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser
leiloado em outra oportunidade .
5 .5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art . 123 do CTB - Lei
Federal Nº 9 .503/97) .
5 .6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá
voltar a circular, a BAIxA, será requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do
Decreto Federal nº 1 .305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005 .
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art . 9º, inciso III da Lei 8 .666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia
Civil, Secretaria de Estado da Fazenda – SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço
público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, não poderão participar do
Leilão na condição de arrematantes .
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
Minas gerais - Caderno 1
6 .2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão,
para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas .
6 .3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5 .2 .1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIvIL - PIRAPORA/MG;
6 .4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43 .824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44 .806 de 12
de maio de 2008, §5º, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos
pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição
dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da
pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária .
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para
credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6 .7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos.
6 .7 .1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente .
6 .8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos
termos e condições constantes do presente edital e de seus anexos .
6 .9 – qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANExO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos
do leilão, caso haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL .
6 .10 – Todas as despesas com a retirada do PáTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade
exclusiva do arrematante .
6 .11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8 .666
/ 93, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas .
6 .12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Diretor do
DETRAN / MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos
1º e 2º do Art . 41 da Lei Federal nº 8 .666 / 93 .
6 .13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO da(o) 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIvIL - PIRAPORA/MG, Rua Benjamin Constant,183
Santos Dumont na cidade de Pirapora/MG em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de
segunda a sexta-feira .
6 .14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA
CIvIL - PIRAPORA/MG;
6 .15 – Fica eleito o foro da comarca de PIRAPORA - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente
licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado .
Pirapora, 22 de Julho de 2016 .
JEFERSON LEAL DA SILvA
DELEGADO DE POLÍCIA
Presidente da Comissão de Leilão
TABELA DE vEÍCULOS
Lote Pátio
Condição
Chassi
Placa
Marca
Cor
Ano
Avaliação
1
357
Recuperável
9C2JA04106R815927
HDU1802
Honda/Biz 125 Ks
Preta
2006
R$ 250,00
2
357
Recuperável
9C2HA07005R030675
HDA2835
Honda/C100 Biz
vermelha
2005
R$ 200,00
3
357
Recuperável
9C6KE092070124395
HGq0214
yamaha/ybr 125k
vermelha
2007
R$ 100,00
4
357
Recuperável
9C6KE092070092447
HEZ0279
yamaha/ybr 125k
vermelha
2006
R$ 150,00
5
357
Recuperável
9C2KC08107R201039
HGq0324
Honda/Cg 150 Titan Ks
vermelha
2007
R$ 200,00
6
357
Recuperável
9C6KE092080189003
HHU0612
yamaha/ybr 125k
Azul
2008
R$ 150,00
7
357
Sucata
9C2JC30707R222597
HGq0614
Honda/Cg 125 Fan
Preta
2007
R$ 50,00
8
357
Recuperável
9C2KC08104R061572
HBO0761
Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
2004
R$ 250,00
9
357
Recuperável
9C6KE092080147756
HGq0779
yamaha/ybr 125k
vermelha
2007
R$ 250,00
11
357
Recuperável
9C2JC30708R015970
HGN0970
Honda/Cg 125 Fan
Preta
2007
R$ 100,00
12
357
Sucata
9C2JC30102R219015
GZy1434
Honda/Cg 125 Titan Ks
Prata
2002
R$ 50,00
13
357
Sucata
9C2MC35002R044624
JJP1554
Honda/Cbx 250 Twister
Preta
2002
R$ 100,00
14
357
Sucata
9C2JC4110AR588553
MZL2931
Honda/Cg 125 Fan Ks
Preta
2010
R$ 50,00
15
357
Sucata
9C2JC2501SRS64527
GTU3289
Honda/Cg 125 Titan
vermelha
1995
R$ 50,00
16
357
Recuperável
9C2KC08504R008531
GyN3360
Honda/Cg 150 Titan Es
vermelha
2004
R$ 300,00
17
357
Recuperável
9C2KC08108R221434
HIW3935
Honda/Cg 150 Titan Ks
vermelha
2008
R$ 200,00
18
357
Sucata
9C2JC30202R108691
KEN4182
Honda/Cg 125 Titan Es
verde
2001
R$ 50,00
19
357
Sucata
9C2KC1680CR410662
HLy4878
Honda/Cg150 Fan Esdi
Preta
2011
R$ 100,00
20
357
Sucata
93FCMACBBBM003274
HBy4883
Kasinski/Comet 150 70
Preta
2011
R$ 50,00