2 – sexta-feira, 22 de Julho de 2016 Diário do Executivo
LEI Nº 22.247, DE 21 DE JULHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Amar Vida
Nova, com sede no Município de Capelinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade a Associação Amar Vida Nova, com sede no Município de
Capelinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.248, DE 21 DE JULHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica
de Estudos e Tratamento em Dependências Raios de Sol,
com sede no Município de Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade a Comunidade Terapêutica de Estudos e Tratamento em Dependências Raios de Sol, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.249, DE 21 DE JULHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação de Ação Social
Ebenezer, com sede no Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade a Associação de Ação Social Ebenezer, com sede no Município
de Betim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 385, DE 21 DE JULHO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$91.278.523,55.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$91.278.523,55 (noventa e um milhões
duzentos e setenta e oito mil quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864,
firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de
R$11.105.326,29 (onze milhões cento e cinco mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos, no valor de R$17.660.000,00
(dezessete milhões seiscentos e sessenta mil reais);
IV – do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015, entre a Secretaria de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
no valor de R$299.775,00 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e setenta e cinco reais);
V – do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta
milhões de reais);
VI – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior
ao Tesouro Estadual do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$5.171,27
(cinco mil cento e setenta e um reais e vinte e sete centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior
a Órgãos e Entidades do Estado do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no
valor de R$7.567,69 (sete mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 106/2014, firmado em 15 de julho de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e Prefeitura Municipal de Montes Claros no valor de R$744.008,71 (setecentos e quarenta e quatro mil oito reais e setenta e um centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 777015/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre
o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no valor de R$439.641,76 (quatrocentos e trinta e nove mil seiscentos e quarenta e um reais e
setenta e seis centavos);
X – do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria, de contrapartida ao convênio nº 777015/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$85.804,00
(oitenta e cinco mil oitocentos e quatro reais);
XI – do excesso de arrecadação da receita de Multas Pecuniárias e Juros de Mora Fixados em Sentenças Judiciais, do Fundo Penitenciário Estadual, no valor de R$313.000,00 (trezentos e treze mil reais);
XII – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na
Rede de Serviços de Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$1.290.477,42 (um milhão duzentos e
noventa mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 385, de 21 de julho de 2016)
(registrado no SIAFI/MG sob o número 86)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-2.076-0001-3390-0-53.1
239.395,69
1251.06181110-4.271-0001-3399-0-10.8
1.370.973,70
1251.10302133-2.071-0001-3399-0-10.8
482.600,00
1251.12361137-2.074-0001-4499-0-10.8
510.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392138-4.466-0001-3390-0-10.1
110.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.017-0001-4490-0-25.1
9.484.805,58
1301.15451026-1.017-0001-4490-0-25.6
1.620.520,71
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18542166-4.424-0001-3390-0-31.1
1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08122701-2.002-0001-3390-0-10.1
80.000,00
1481.08244151-4.580-0001-4490-0-10.3
6.200,00
1481.08244151-4.580-0001-4490-0-24.1
299.775,00
1481.11334125-4.567-0001-3390-0-71.3
41.349,24
1481.11334125-4.567-0001-4490-0-71.3
24.650,76
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04331190-4.526-0001-4490-0-10.1
19.580,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
1651.14422022-4.043-0001-3350-0-10.3
847.002,02
1651.14422036-4.548-0001-3390-0-10.1
300.000,00
1651.14422036-4.624-0001-3399-0-10.8
100.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302051-4.212-0001-3390-0-50.1
50.000.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1
4.560.000,00
2101.18541143-4.380-0001-3390-0-31.1
12.100.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13122701-2.002-0001-3390-0-45.1
5.171,27
2201.13391099-1.051-0001-4490-1-45.1
7.567,69
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302200-4.574-0001-3340-0-70.1
744.008,71
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.19122701-2.417-0001-3390-0-73.1
600.000,00
2331.19122701-2.417-0001-3390-0-73.7
696.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608152-4.367-0001-3320-0-24.1
439.641,76
2421.20608152-4.367-0001-3320-0-71.3
85.804,00
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421087-1.097-0001-4490-0-39.1
313.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7
3.900.000,00
4291.10301192-4.531-0001-4490-0-88.1
1.290.477,42
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
91.278.523,55
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06126205-1.145-0001-4499-1-10.8
40.000,00
1251.06181110-1.067-0001-3399-0-10.8
30.000,00
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.8
935.673,70
1251.10302133-2.071-0001-4490-0-10.8
482.600,00
1251.12361137-2.074-0001-3399-0-10.8
410.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392138-4.466-0001-4490-0-10.1
110.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.329-0001-3390-0-53.1
239.395,69
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.17511145-1.112-0001-4499-1-10.8
465.300,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04331190-4.526-0001-3390-0-10.1
19.580,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
1651.08122701-2.002-0001-3390-0-10.1
380.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
847.002,02
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-71.3
41.349,24
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3
6.200,00
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-71.3
24.650,76
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.19122701-2.002-0001-3390-0-73.1
1.296.000,00
FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA
4091.14243022-4.147-0001-3399-0-10.8
100.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1
3.900.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
9.327.751,41
21 860910 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pela Empresa de Assistência Técnica de Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 do Estatuto da Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG,
a que se refere o Decreto nº 36.834, de 2 de maio de 1995, alterado pelo
artigo 1º do Decreto nº 42.681, de 20 de junho de 2002, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho TécnicoAdministrativo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado de Minas Gerais - EMATER-MG:
Delegado da Delegacia Federal de Agricultura em Minas Gerais:
MÁRCIO LUIZ MURTA KANGUSSU, em substituição a RUBENS
SOALHEIRO DE OLIVEIRA MATOS, Titular;
Presidente da Associação Mineira de Municípios - AMM:
ANTÔNIO CARLOS DOORGAL DE ANDRADA, em substituição a
ANTÔNIO JÚLIO DE FARIA, Titular
NEIVALDO DE LIMA VIRGÍLIO, em substituição a GLÊNIO MARTINS DE LIMA MARIANO, Titular
DANILO DANIEL PRADO ARAÚJO, em substituição a FABÍOLA
PAULINO DA SILVA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº 04 2014, os seguintes
candidatos para os cargos da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO abaixo relacionados:
Professor de Educação Básica - Nível I - Grau A
Biologia/Ciências
Barbacena/Madre de Deus de Minas
CPF
Nome
84070706615 Melania
Araujo
Salete
Classificação Vaga
De 1°
ED 140245
Barbacena/Santa Rita De Ibitipoca
CPF
Nome
10527882623 Cadimiel Gomes
Campo Belo/Ribeirao Vermelho
Classificação Vaga
1°
ED 140235