4 – quinta-feira, 30 de Junho de 2016 Diário do Executivo
74°08’43” e distância 14.229 m chega-se ao vértice P58 com coordenadas X=374962.4113 e Y=7714912.5200.
Deste com azimute de 70°22’44” e distância 15.755 m chega-se ao vértice P59 com coordenadas X=374977.2514
e Y=7714917.8104. Deste com azimute de 65°56’08” e distância 14.732 m chega-se ao vértice P60 com coordenadas X=374990.7026 e Y=7714923.8174. Deste com azimute de 62°55’46” e distância 16.629 m chega-se
ao vértice P61 com coordenadas X=375005.5095 e Y=7714931.3849. Deste com azimute de 59°31’56” e distância 22.912 m chega-se ao vértice P62 com coordenadas X=375025.2580 e Y=7714943.0027. Deste com azimute de 57°00’27” e distância 16.932 m chega-se ao vértice P63 com coordenadas X=375039.4597 e
Y=7714952.2228. Deste com azimute de 53°49’54” e distância 5.935 m chega-se ao vértice P64 com coordenadas X=375044.2509 e Y=7714955.7254. Deste com azimute de 33°09’32” e distância 11.387 m chega-se ao
vértice P65 com coordenadas X=375050.4793 e Y=7714965.2583. Deste com azimute de 46°43’46” e distância
23.292 m chega-se ao vértice P66 com coordenadas X=375067.4385 e Y=7714981.2234. Deste com azimute de
41°31’40” e distância 19.168 m chega-se ao vértice P67 com coordenadas X=375080.1467 e Y=7714995.5734.
Deste com azimute de 41°03’58” e distância 21.596 m chega-se ao vértice P68 com coordenadas X=375094.3339
e Y=7715011.8559. Deste com azimute de 31°08’22” e distância 21.751 m chega-se ao vértice P69 com coordenadas X=375105.5820 e Y=7715030.4732. Deste com azimute de 30°21’54” e distância 21.671 m chega-se
ao vértice P70 com coordenadas X=375116.5368 e Y=7715049.1712. Deste com azimute de 21°35’45” e distância 26.666 m chega-se ao vértice P71 com coordenadas X=375126.3515 e Y=7715073.9656. Deste com azimute de 15°19’46” e distância 16.142 m chega-se ao vértice P72 com coordenadas X=375130.6190 e
Y=7715089.5336. Deste com azimute de 8°51’53” e distância 16.906 m chega-se ao vértice P73 com coordenadas X=375133.2242 e Y=7715106.2373. Deste com azimute de 19°54’42” e distância 161.114 m chega-se ao
vértice P74 com coordenadas X=375188.0949 e Y=7715257.7195. Deste com azimute de 19°36’40” e distância
85.868 m chega-se ao vértice P75 com coordenadas X=375216.9149 e Y=7715338.6062. Deste com azimute de
24°24’53” e distância 12.124 m chega-se ao vértice P76 com coordenadas X=375221.9264 e Y=7715349.6464.
Deste com azimute de 31°23’21” e distância 30.833 m chega-se ao vértice P77 com coordenadas X=375237.9855
e Y=7715375.9666. Deste com azimute de 38°22’010” e distância 57.559 m chega-se ao vértice P78 com coordenadas X=375273.7138 e Y=7715421.0942. Deste com azimute de 46°21’38” e distância 42.505 m chega-se
ao vértice P79 com coordenadas X=375304.4744 e Y=7715450.4275. Deste com azimute de 57°45’19” e distância 52.384 m chega-se ao vértice P80 com coordenadas X=375348.7792 e Y=7715478.3759. Deste com azimute de 66°2’00” e distância 28.049 m chega-se ao vértice P81 com coordenadas X=375374.4095 e
Y=7715489.7694. Deste com azimute de 73°09’48” e distância 19.322 m chega-se ao vértice P82 com coordenadas X=375392.9033 e Y=7715495.3660. Deste com azimute de 64°36’44” e distância 28.478 m chega-se ao
vértice P83 com coordenadas X=375418.6313 e Y=7715507.5757. Deste com azimute de 71°56’37” e distância
18.279 m chega-se ao vértice P84 com coordenadas X=375436.0102 e Y=7715513.2414. Deste com azimute de
80°23’31” e distância 47.330 m chega-se ao vértice P85 com coordenadas X=375482.6767 e Y=7715521.1411.
Deste com azimute de 80°54’28” e distância 28.447 m chega-se ao vértice P86 com coordenadas X=375510.7665
e Y=7715525.6364. Deste com azimute de 90°43’58” e distância 66.443 m chega-se ao vértice P87 com coordenadas X=375577.2043 e Y=7715524.7868. Deste com azimute de 98°23’20” e distância 9.340 m chega-se ao
vértice P88 com coordenadas X=375586.4445 e Y=7715523.4242. Deste com azimute de 102°35’49” e distância 9.305 m chega-se ao vértice P89 com coordenadas X=375595.5256 e Y=7715521.3948. Deste com azimute
de 107°44’52” e distância 9.951 m chega-se ao vértice P90 com coordenadas X=375605.0033 e Y=7715518.3614.
Deste com azimute de 97°25’02” e distância 3.752 m chega-se ao vértice P91 com coordenadas X=375608.7239
e Y=7715517.8771. Deste com azimute de 169°35’42” e distância 7.153 m chega-se ao vértice P92 com coordenadas X=375610.0157 e Y=7715510.8419. Deste com azimute de 85°07’39” e distância 14.117 m chega-se
ao vértice P93 com coordenadas X=375624.0820 e Y=7715512.0410. Deste com azimute de 103°39’41” e distância 9.666 m chega-se ao vértice P94 com coordenadas X=375633.4745 e Y=7715509.7580. Deste com azimute de 86°36’03” e distância 4.822 m chega-se ao vértice P95 com coordenadas X=375638.2883 e
Y=7715510.0439. Deste com azimute de 122°22’45” e distância 3.304 m chega-se ao vértice P96 com coordenadas X=375641.0786 e Y=7715508.2746. Deste com azimute de 117°10’16” e distância 19.692 m chega-se ao
vértice P97 com coordenadas X=375658.5973 e Y=7715499.2823. Deste com azimute de 116°10’23” e distância 28.691 m chega-se ao vértice P98 com coordenadas X=375684.3463 e Y=7715486.6273. Deste com azimute de 128°01’04” e distância 19.194 m chega-se ao vértice P99 com coordenadas X=375699.4681 e
Y=7715474.8053. Deste com azimute de 121°08’07” e distância 6.474 m chega-se ao vértice P100 com coordenadas X=375705.0094 e Y=7715471.4579. Deste com azimute de 128°41’06” e distância 66.045 m chega-se
ao vértice P101 com coordenadas X=375756.5635 e Y=7715430.1773. Deste com azimute de 134°08’18” e
distância 67.066 m chega-se ao vértice P8, ponto origem deste memorial, perfazendo uma área total de 23.648.14
m².
DECRETO NE Nº 342, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$1.117.228,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.117.228,00 (um milhão cento e dezessete
mil duzentos e vinte e oito reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º
da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 342, de 29 de junho de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 75)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.10302133-2.071-0001-4490-0-10.8
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06183205-4.618-0001-3399-1-10.8
2.228,00
1451.06421208-1.135-0001-3399-1-10.8
400.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.04122004-2.011-0001-4499-1-10.8
140.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.20692059-4.141-0001-3390-0-10.8
75.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
1.117.228,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2° DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.10302133-2.071-0001-3390-0-10.8
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06183205-4.618-0001-4440-1-10.8
2.228,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1461.23691170-4.462-0001-3399-0-10.8
540.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27813189-4.509-0001-3390-0-10.8
75.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.117.228,00
29 851876 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 06/06/2016, LUCAS ANTÔNIO DE
OLIVEIRA, MASP 387.591-1, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, nos termos dos arts. 119 e 122, da Lei Complementar nº 129,
de 08 de novembro de 2013, e § 2° do art. 14 do Decreto n° 46.549, de
27 de junho de 2014, com efeito retroativo a 14/06/2016, data em que
requereu aposentadoria, a servidora abaixo relacionada, ocupante do
cargo Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de
Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da
respectiva série de níveis a que se referem o Anexo 1.5.2 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais:
MARCILEA PERPETUO DIAS DO AMARAL, MASP 340.558-6.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 20/05/2016, FRANCISCO CARLOS FERNANDES MOURA, MASP 349.239-4, ocupante do cargo
de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de
Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da
respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da
Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 06/06/2016, MARY LÚCIA FERNANDES SOUZA, MASP 340.977-8, ocupante do cargo de Escrivão de
Polícia II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia
II, código EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 03/06/2016, ANTÔNIO MISAEL
BARBOSA, MASP 340.951-3, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 06/06/2016, SHELEI APARECIDA DA
COSTA LEITE, MASP 342.631-9, ocupante do cargo de Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 16/06/2016, RONALD GOUVEIA,
MASP 298.525-7, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, código
DL, nível Especial, para o cargo de Delegado de Polícia, código DL,
nível Geral grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o
Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos
de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 03/06/2016, ADRIANA CRISTINA
LEAL BERNARDES, MASP 341.869-6, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, para o cargo de Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível III, grau A, intermediário da respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº
129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia
Civil de Minas Gerais.
promove, nos termos dos arts. 119 e 122, da Lei Complementar nº 129,
de 08 de novembro de 2013, e § 2° do art. 14 do Decreto n° 46.549,
de 27 de junho de 2014, com efeito retroativo a 21/11/2013, data em
que requereu aposentadoria, o servidor abaixo relacionado, ocupante
do cargo Médico Legista, código ML, nível III, para o cargo de Médico
Legista, código ML, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se referem o Anexo 1.5.2 da Lei Complementar nº 129, de
08 de novembro de 2013, lotado no quadro de cargos de provimento
efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais:
JULIO CESAR MARRA, MASP 272.433-4.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 17/06/2016, VALERIA MARIA JOSÉ
DA SILVA OLIVEIRA, MASP 341.010-7, ocupante do cargo de
Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº
129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia
Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 08/06/2016, CÉLIO LUIZ FRANCO,
MASP 387.532-4, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, nos termos dos arts. 119 e 122, da Lei Complementar nº 129,
de 08 de novembro de 2013, e § 2° do art. 14 do Decreto n° 46.549, de
27 de junho de 2014, com efeito retroativo a 07/06/2016, data em que
requereu aposentadoria, a servidora abaixo relacionada, ocupante do
cargo Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de
Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da
respectiva série de níveis a que se referem o Anexo 1.5.2 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais:
ELIZABETH BRETAS DANIEL, MASP 341.235-0.
promove, nos termos dos arts. 119 e 122, da Lei Complementar nº 129,
de 08 de novembro de 2013, e § 2° do art. 14 do Decreto n° 46.549,
de 27 de junho de 2014, com efeito retroativo a 03/06/2016, data em
que requereu aposentadoria, o servidor abaixo relacionado, ocupante
do cargo Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, para o cargo
de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, grau A, intermediário da respectiva série de níveis a que se referem o Anexo 1.5.2 da Lei
Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, lotado no quadro de
cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais:
MARCIO THOMAZ BATISTA, MASP 342.113-8.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
com efeitos a partir de 13/06/2016, FERNANDO JORGE VILAÇA,
MASP 387.345-2, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, código
DL, nível Especial, para o cargo de Delegado de Polícia, código DL,
nível Geral, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o
Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos
de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 06/06/2016, CLAUDIO RENATO
ONDAS, MASP 387.332-0, ocupante do cargo de Delegado de Polícia,
código DL, nível Especial, para o cargo de Delegado de Polícia, código
DL, nível Geral, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
Governo do Estado de Minas Gerais
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 10/06/2016, MÁRCIO LEMOS DE
FREITAS, MASP 342.112-0, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível II, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, grau A, intermediário da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
com efeitos a partir de 30/05/2016, FERNANDO RUIZ PEREIRA,
MASP 342.519-6, ocupante do cargo de Médico Legista, código ML,
nível III, para o cargo de Médico Legista, código ML, nível Especial,
grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da
Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 06/06/2016, MARIA DO ROSARIO
ARAÚJO, MASP 340.911-7, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia
II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código
EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 25/05/2016, CLÁUDIO PEREIRA
DA ROCHA, MASP 341.630-2, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 14/06/2016, MARIA DOS ANJOS
TEIXEIRA COUY, MASP 340.904-2, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de
Polícia II, código EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
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3237-3411
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