20 – terça-feira, 21 de Junho de 2016 Diário do Executivo
Liliane Mendonça Campos MASP: 1021034-2 (Varginha)
Patricia Vara Brusch Araújo MASP: 1148.815-2 (Varginha)
Leandro Freire Alfredo MASP: 1364414-1 (Varginha)
Márcio de Fátima Milagres de Almeida MASP: 1002331-5
(Barbacena)
Edmilson da Silva MASP: 1020983-1 (Barbacena)
Denyse Teresinha Fernandes Franca MASP: 1.115.308-7 (Barbacena)
Márcio de Fátima Milagres de Almeida MASP: 1002331-5
(Barbacena)
Geovanni de Morais Gava MASP: 132782-2 (Barbacena)
Simara Ester Pedrozo MASP: 1367077-3 (Barbacena)
Art. 2º Os servidores/colaboradores, acima relacionados, deverão dar
prioridade à realização dos pregões a que forem convocados.
Art. 3º Fica autorizado aos pregoeiros desta Resolução a convalidação dos atos praticados pelos pregoeiros da Resolução Conjunta nº
2229/2014.
Art. 4º Revoga-se a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF
Nº 2229, de 03 de dezembro de 2014.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, pelo
período de 1 (um) ano, permitida a recondução dos servidores.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2016.
a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
b)Diogo Soares de Melo Franco - Presidente da Fundação Estadual
do Meio Ambiente; c)João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas; d)Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas
20 847351 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de
Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação,
sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
nº 44.844/2008. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o
autuado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle
Processual, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra
Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado: Eder Miranda da Costa
CNPJ/CPF: 513.041.476-49
Processo nº: 443836/16 - Auto de infração: 52195/14.
Sem defesa apresentada.
20 847175 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 894, DE 20 DE JUNHO DE 2016
Altera a Deliberação COPAM nº 488, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “f”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 488, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos
membros da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba do COPAM, e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Sociedade Civil:
(...)
f) 1 (um) representante de entidade civil representativa de categoria de
profissional liberal ligada à proteção do meio ambiente;
(...)
1º Suplente: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas
Gerais - CREA/MG - Luciana Melo Rocha
(...)
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2016.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Leste
Mineiro, torna público que foram canceladas as Autorizações Ambientais de Funcionamento dos empreendimentos abaixo identificados:
*Agropecuária BV Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos
agrotóxicos, veterinários e afins - Santa Bárbara do Leste/MG - PA/
Nº 19320/2014/001/2014 - Classe 1. *Amplitec Indústria e Comércio
Ltda. - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios
e superficial - João Monlevade/MG - PA/Nº 16115/2012/001/2012 Classe 1. *Antônio César Benicá ME - Comércio e/ou armazenamento
de produtos perigosos - Itueta/MG - PA/Nº15680/2007/002/2013 Classe 1. *Celestino Ferreira Anício - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-5-1988
- São Pedro do Suaçuí/MG - PA/Nº 02718/2007/003/2015 - Classe 1.
*Construtora Barbosa Mello S.A. - Posto de Abastecimento - Itabira/
MG - PA/Nº 15187/2012/002/2012 - Classe 1. *Cooperativa de Transporte Urbano e Rural Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-5-1988 - Teófilo
Otoni/MG - PA/Nº 21550/2013/001/2013 - Classe 1. *Edson Pedro
Ferreira ME - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial, fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico, superficial, reparação ou manutenção de
máquinas, aparelhos e equipamentos, fabricação de estruturas metálicas
e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exclusive móveis - João Monlevade/MG
- PA/Nº 21880/2012/002/2014 - Classe 1. *Fazenda Ilha Grande/Dahir
Siman Costa - Fabricação de outros artigos de metal não especificados ou não classificados sem tratamento químico superficial, exclusive
móveis - Governador Valadares/MG - PA/Nº 39732/2013/001/2014 Classe 1. *GC Fabricações, Montagens, Serviços e Locações Ltda. Serviço galvanotécnico - Ipatinga/MG - PA/Nº 29596/2012/001/2013
- Classe 1. *Granitos Minas Brasil Ltda. - Obras de infra-estrutura
(pátios de resíduos e produtos e oficinas), estradas para transporte
de minério/estéril; lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas
ornamentais e de revestimento (mármores e granitos) - Conselheiro
Pena/MG - PA/Nº 31912/2013/001/2013 - Classe 1. *Niplan Engenharia S.A. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme
Decreto Federal nº 96.044, de 18-5-1988 - São Gonçalo do Rio Abaixo/
MG - PA/Nº 03159/2014/001/2014 - Classe 1. *Porto Baguari Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Loteamento do solo urbano para fins
exclusiva ou predominantemente residenciais - Periquito/MG - PA/
Nº 42375/2013/001/2015 - Classe 1. *Posto Sabino Ltda. - Posto
Revendedor - Caratinga/MG - PA/Nº 08034/2005/002/2015 - Classe
1. *Prefeitura Municipal de Ipaba - Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto, Tratamento de esgotos sanitários - Ipaba/
MG - PA/Nº 13679/2013/001/2013 - Classe 1. *R&M Mineração Ltda.
- Lavra a céu aberto, com ou sem tratamento, rochas ornamentais e
de revestimento (mármores e granitos) - Teófilo Otoni/MG - PA/Nº
19725/2012/001/2013 - Classe 1. *Ubirajara Pereira ME - Lavra a céu
aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento Conselheiro Pena/MG - PA/Nº 29527/2015/001/2015 - Classe 1.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
20 847346 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 895, DE 20 DE JUNHO DE 2016
Estabelece a composição da Unidade Regional Colegiada Alto São
Francisco - URC/ASF do Conselho Estadual de Política Ambiental
- COPAM.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, § 5º,
da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o disposto
no art. 5º do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º A Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco - URC/ASF
do COPAM, com sede no município de Divinópolis, é composta, em
regime paritário, pelos representantes do Poder Público e da sociedade
civil, dos órgãos e entidades abaixo relacionados:
I - Poder Público:
a) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SEAPA;
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;
c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana
e Gestão Metropolitana - SEDRU;
d) Secretaria de Estado de Educação - SEE;
e) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
f) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP;
g) Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
h) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG;
i) Prefeitura do Município-sede da URC/ASF;
j) Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH, constituído e em operação,
situado majoritariamente na área de abrangência da URC/ASF, oriundo
de segmento do Poder Público.
II - Sociedade civil:
a) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
b) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais
- FAEMG;
c) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas
Gerais - FETAEMG;
d) Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de
Minas Gerais - FEDERAMINAS;
e) Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA - de Município
situado na circunscrição territorial da URC/ASF, oriundo de segmento
da sociedade civil;
f) 2 (dois) representantes de organizações não governamentais legalmente constituídas no Estado para proteção, conservação e melhoria do
meio ambiente, assim cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades
Ambientalistas - CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de
26 de abril de 2012, há pelo menos um ano;
g) 1 (um) representante de entidade reconhecidamente dedicada ao
ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área
do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, preferencialmente situada na circunscrição territorial da URC/ASF;
h) 1 (um) representante de entidade civil representativa de categorias de
profissionais liberais ligada à proteção do meio ambiente;
i) 1 (um) representante de entidade de âmbito regional cujas atividades
tenham interrelação com o desenvolvimento das políticas públicas de
proteção ao meio ambiente.
Art. 2º A presidência da URC/ASF será exercida pelo Subsecretário
de Gestão Regional da SEMAD, que não terá direito a voto comum e
exercerá voto de qualidade, sendo substituído em seus impedimentos
por servidor do SISEMA por ele indicado, conforme estabelecido no §
3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 2016.
Parágrafo único. O Superintendente Regional de Meio Ambiente Alto
São Francisco exercerá a função de Secretário Executivo da URC/ASF,
não sendo considerado membro da Unidade, conforme estabelecido no
§ 5º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 2016.
Art. 3º Os órgãos e entidades relacionados nas alíneas “a” a “i” do
inciso I, e nas alíneas “a” a “d” do inciso II, ambos do art. 1º desta Deliberação, deverão designar seus representantes, um titular e dois suplentes, em até 03 (três) dias úteis, após recebimento do ofício de solicitação
emitido pela Secretaria Executiva do COPAM.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e entidades a que
se refere o caput deste artigo deverão, preferencialmente, exercer suas
atividades funcionais na circunscrição territorial da URC/ASF e atuar
na área de meio ambiente.
§ 2º O representante titular do órgão relacionado na alínea “i” do
inciso I do art. 1º desta Deliberação, poderá indicar primeiro e segundo
suplentes, que o substituirão em seus impedimentos, desde que estes
pertençam a órgão ou entidade do Poder Público Municipal do representante titular.
Art. 4º Os órgãos relacionados na alínea “j” do inciso I, e na alínea
“e” do inciso II, do art. 1º desta Deliberação, e seus respectivos representantes, serão eleitos em reuniões coordenadas pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco - SUPRAM/ASF.
§ 1º A reunião para eleição do órgão relacionado na alínea “j” do inciso
I do art. 1º desta Deliberação terá a participação dos Comitês de Bacia
Hidrográfica atuantes, majoritariamente, na circunscrição territorial da
URC/ASF.
§ 2º Os representantes do órgão a que se refere o parágrafo anterior
deverão ser oriundos de segmento do Poder Público.
§ 3º A reunião para eleição do órgão relacionado na alínea “e” do inciso
II do art. 1º desta Deliberação terá a participação dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente atuantes na circunstância territorial da URC/
ASF.
§ 4º Os representantes do órgão a que se refere o parágrafo anterior
deverão ser oriundos de segmento da sociedade civil.
Art. 5º As entidades a que se referem as alíneas “f”, “g”, h” e “i” do
inciso II do art. 1º desta Deliberação serão indicadas após processo eletivo eletrônico coordenado pela SEMAD, a ser realizado na forma do
art. 22 do Decreto nº 46.953, de 2016.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes das entidades a que se refere
o caput serão previamente indicados por estas e eleitos no mesmo processo eletivo de escolha das entidades.
§ 2º No caso de o processo eletivo a que se refere o caput resultar
deserto para o preenchimento de determinada vaga, o Presidente do
COPAM poderá indicar uma outra entidade do respectivo segmento, a
fim de preservar sua representatividade na URC/ASF.
Art. 6º O mandato em vigor dos atuais membros, titulares e suplentes,
da URC/ASF, fica mantido, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº
46.976, de 10 de março de 2016, até que tomem posse os novos conselheiros representantes dos órgãos e entidades previstos nesta Deliberação, de modo a garantir o andamento normal dos trabalhos desta
unidade.
Art. 7º Fica revogada a Deliberação COPAM nº 464, de 16 de abril
de 2013.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2016.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 896, DE 20 DE JUNHO DE 2016
Estabelece a composição da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha - URC/JEQ do Conselho Estadual de Política Ambiental
- COPAM.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, § 5°,
da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o disposto
no art. 5° do Decreto 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º A Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha - URC/JEQ do
COPAM, com sede no município de Diamantina, é composta, em
regime paritário, pelos representantes do Poder Público e da sociedade
civil, dos órgãos e entidades abaixo relacionados:
I - Poder Público:
a) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SEAPA;
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;
c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana
e Gestão Metropolitana - SEDRU;
d) Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR;
e) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
f) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP;
g) Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
h) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG;
i) Prefeitura do Município-sede da URC/JEQ;
j) Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH, constituído e em operação,
situado majoritariamente na área de abrangência da URC/JEQ, oriundo
de segmento do Poder Público.
II - Sociedade civil:
a) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
b) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais
- FAEMG;
c) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas
Gerais - FETAEMG;
d) Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de
Minas Gerais - FEDERAMINAS;
e) Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA - de Município
situado na circunscrição territorial da URC/JEQ, oriundo de segmento
da sociedade civil;
f) 2 (dois) representantes de organizações não governamentais legalmente constituídas no Estado para proteção, conservação e melhoria do
meio ambiente, assim cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades
Ambientalistas - CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de
26 de abril de 2012, há pelo menos um ano;
g) 1 (um) representante de entidade reconhecidamente dedicada ao
ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área
do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, preferencialmente situada na circunscrição territorial da URC/JEQ;
h) 1 (um) representante de entidade civil representativa de categorias de
profissionais liberais ligada à proteção do meio ambiente;
i) 1 (um) representante de entidade de âmbito regional cujas atividades
tenham interrelação com o desenvolvimento das políticas públicas de
proteção ao meio ambiente.
Art. 2º A presidência da URC/JEQ será exercida pelo Subsecretário de
Gestão Regional da SEMAD, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade, sendo substituído em seus impedimentos por
servidor do SISEMA por ele indicado, conforme estabelecido no § 3º
do art. 20 do Decreto n.º 46.953, de 2016.
Parágrafo único. O Superintendente Regional de Meio Ambiente
Jequitinhonha exercerá a função de Secretário Executivo da URC/JEQ,
não sendo considerado membro da Unidade, conforme estabelecido no
§5º do art. 20 do Decreto n.º 46.953, de 2016.
Art. 3º Os órgãos e entidades relacionados nas alíneas “a” a “i” do
inciso I, e nas alíneas “a” a “d” do inciso II, ambos do art. 1º desta Deliberação, deverão designar seus representantes, um titular e dois suplentes, em até 03 (três) dias úteis, após recebimento do ofício de solicitação
emitido pela Secretaria Executiva do COPAM.
§1° Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e entidades a que
se refere o caput deste artigo deverão, preferencialmente, exercer suas
atividades funcionais na circunscrição territorial da URC/JEQ e atuar
na área de meio ambiente.
§2° O representante titular do órgão relacionado na alínea “i” do inciso
I do art. 1° desta Deliberação, poderá indicar primeiro e segundo
suplentes, que o substituirão em seus impedimentos, desde que estes
pertençam a órgão ou entidade do Poder Público Municipal do representante titular.
Art. 4º Os órgãos relacionados na alínea “j” do inciso I, e na alínea
“e” do inciso II, do art. 1° desta Deliberação, e seus respectivos representantes, serão eleitos em reuniões coordenadas pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha - SUPRAM/JEQ.
§1° A reunião para eleição do órgão relacionado na alínea “j” do inciso
I do art. 1° desta Deliberação terá a participação dos Comitês de Bacia
Hidrográfica atuantes, majoritariamente, na circunscrição territorial da
URC/JEQ.
§2° Os representantes do órgão a que se refere o parágrafo anterior
deverão ser oriundos de segmento do Poder Público.
§3° A reunião para eleição do órgão relacionado na alínea “e” do inciso
II do art. 1º desta Deliberação terá a participação dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente atuantes na circunstância territorial da URC/
JEQ.
§4° Os representantes do órgão a que se refere o parágrafo anterior
deverão ser oriundos de segmento da sociedade civil.
Art. 5º As entidades a que se referem as alíneas “f”, “g”, “h” e “i” do
inciso II do art. 1° desta Deliberação serão indicadas após processo eletivo eletrônico coordenado pela SEMAD, a ser realizado na forma do
art. 22 do Decreto n° 46.953, de 2016.
§1° Os representantes titulares e suplentes das entidades a que se refere
o caput serão previamente indicados por estas e eleitos no mesmo processo eletivo da escolha das entidades.
§2° No caso de o processo eletivo a que se refere o caput resultar
deserto para o preenchimento de determinada vaga, o Presidente do
COPAM poderá indicar uma outra entidade do respectivo segmento, a
fim de preservar sua representatividade na URC/JEQ.
Art. 6º O mandato em vigor dos atuais membros, titulares e suplentes,
da URC/JEQ, fica mantido, nos termos do §1° do art. 1° do Decreto n°
46.976, de 10 de março de 2016, até que tomem posse os novos conselheiros representantes dos órgãos e entidades previstos nesta Deliberação, de modo a garantir o andamento normal dos trabalhos desta
unidade.
Art. 7º Fica revogada a Deliberação COPAM nº 465, de 16 de abril
de 2013.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2016.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 897, DE 20 DE JUNHO DE 2016
Estabelece a composição da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro
- URC/LM do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, § 5°,
da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o disposto
no art. 5° do Decreto 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º A Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro - URC/LM do
COPAM, com sede no município de Governador Valadares, é composta, em regime paritário, pelos representantes do Poder Público e da
sociedade civil, dos órgãos e entidades abaixo relacionados:
I - Poder Público:
a) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SEAPA;
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;
c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana
e Gestão Metropolitana - SEDRU;
d) Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR;
e) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
f) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP;
g) Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
h) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG;
i) Prefeitura do Município-sede da URC/LM;
j) Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH, constituído e em operação,
situado majoritariamente na área de abrangência da URC/LM, oriundo
de segmento do Poder Público.
II - Sociedade civil:
a) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
b) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais
- FAEMG;
c) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas
Gerais - FETAEMG;
d) Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais
- SINDIEXTRA;
e) Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA - de Município
situado na circunscrição territorial da URC/LM, oriundo de segmento
da sociedade civil;
f) 2 (dois) representantes de organizações não governamentais legalmente constituídas no Estado para proteção, conservação e melhoria do
meio ambiente, assim cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades
Ambientalistas - CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de
26 de abril de 2012, há pelo menos um ano;
g) 1 (um) representante de entidade reconhecidamente dedicada ao
ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área
do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, preferencialmente situada na circunscrição territorial da URC/LM;
h) 1 (um) representante de entidade civil representativa de categorias de
profissionais liberais ligada à proteção do meio ambiente;
i) 1 (um) representante de entidade de âmbito regional cujas atividades
tenham interrelação com o desenvolvimento das políticas públicas de
proteção ao meio ambiente.
Art. 2º A presidência da URC/LM será exercida pelo Subsecretário de
Gestão Regional da SEMAD, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade, sendo substituído em seus impedimentos por
servidor do SISEMA por ele indicado, conforme estabelecido no § 3º
do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 2016.
Parágrafo único. O Superintendente Regional de Meio Ambiente Leste
Mineiro exercerá a função de Secretário Executivo da URC/LM, não
sendo considerado membro da Unidade, conforme estabelecido no §5º
do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 2016.
Art. 3º Os órgãos e entidades relacionados nas alíneas “a” a “i” do
inciso I, e nas alíneas “a” a “d” do inciso II, ambos do art. 1º desta Deliberação, deverão designar seus representantes, um titular e dois suplentes, em até 03 (três) dias úteis, após recebimento do ofício de solicitação
emitido pela Secretaria Executiva do COPAM.
§1° Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e entidades a que
se refere o caput deste artigo deverão, preferencialmente, exercer suas
atividades funcionais na circunscrição territorial da URC/LM e atuar na
área de meio ambiente.
§2° O representante titular do órgão relacionado na alínea “i” do inciso
I do art. 1° desta Deliberação, poderá indicar primeiro e segundo
suplentes, que o substituirão em seus impedimentos, desde que estes
pertençam a órgão ou entidade do Poder Público Municipal do representante titular.
Art. 4º Os órgãos relacionados na alínea “j” do inciso I, e na alínea
“e” do inciso II, do art. 1° desta Deliberação, e seus respectivos representantes, serão eleitos em reuniões coordenadas pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente Leste Mineiro - SUPRAM/LM.
Minas Gerais - Caderno 1
§1° A reunião para eleição do órgão relacionado na alínea “j” do inciso
I do art. 1° desta Deliberação terá a participação dos Comitês de Bacia
Hidrográfica atuantes, majoritariamente, na circunscrição territorial da
URC/LM.
§2° Os representantes do órgão a que se refere o parágrafo anterior
deverão ser oriundos de segmento do Poder Público.
§3° A reunião para eleição do órgão relacionado na alínea “e” do inciso
II do art. 1° desta Deliberação terá a participação dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente atuantes na circunstância territorial da URC/
LM.
§4° Os representantes do órgão a que se refere o parágrafo anterior
deverão ser oriundos de segmento da sociedade civil.
Art. 5º As entidades a que se referem as alíneas “f”, “g”, “h” e “i” do
inciso II do art. 1° desta Deliberação serão indicadas após processo eletivo eletrônico coordenado pela SEMAD, a ser realizado na forma do
art. 22 do Decreto n° 46.953, de 2016.
§1° Os representantes titulares e suplentes das entidades a que se refere
o caput serão previamente indicados por estas e eleitos no mesmo processo eletivo da escolha das entidades.
§2° No caso de o processo eletivo a que se refere o caput resultar
deserto para o preenchimento de determinada vaga, o Presidente do
COPAM poderá indicar uma outra entidade do respectivo segmento, a
fim de preservar sua representatividade na URC/LM.
Art. 6º O mandato em vigor dos atuais membros, titulares e suplentes,
da URC/LM, fica mantido, nos termos do §1° do art. 1° do Decreto n°
46.976, de 10 de março de 2016, até que tomem posse os novos conselheiros representantes dos órgãos e entidades previstos nesta Deliberação, de modo a garantir o andamento normal dos trabalhos desta
unidade.
Art. 7º Fica revogada a Deliberação COPAM nº 466, de 16 de abril
de 2013.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2016.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 898, DE 20 DE JUNHO DE 2016
Estabelece a composição da Unidade Regional Colegiada Norte
de Minas - URC/NM do Conselho Estadual de Política Ambiental
- COPAM.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, § 5°,
da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o disposto
no art. 5° do Decreto 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º A Unidade Regional Colegiada Norte de Minas - URC/NM do
COPAM, com sede no município de Montes Claros, é composta, em
regime paritário, pelos representantes do Poder Público e da sociedade
civil, dos órgãos e entidades abaixo relacionados:
I - Poder Público:
a) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SEAPA;
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;
c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana
e Gestão Metropolitana - SEDRU;
d) Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR;
e) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
f) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP;
g) Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
h) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG;
i) Prefeitura do Município-sede da URC/NM;
j) Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH, constituído e em operação,
situado majoritariamente na área de abrangência da URC/NM, oriundo
de segmento do Poder Público.
II - Sociedade civil:
a) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
b) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais
- FAEMG;
c) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas
Gerais - FETAEMG;
d) Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de
Minas Gerais - FEDERAMINAS;
e) Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA - de Município
situado na circunscrição territorial da URC/NM, oriundo de segmento
da sociedade civil;
f) 2 (dois) representantes de organizações não governamentais legalmente constituídas no Estado para proteção, conservação e melhoria do
meio ambiente, assim cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades
Ambientalistas - CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de
26 de abril de 2012, há pelo menos um ano;
g) 1 (um) representante de entidade reconhecidamente dedicada ao
ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área
do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, preferencialmente situada na circunscrição territorial da URC/NM;
h) 1 (um) representante de entidade civil representativa de categorias de
profissionais liberais ligada à proteção do meio ambiente;
i) 1 (um) representante de entidade de âmbito regional cujas atividades
tenham interrelação com o desenvolvimento das políticas públicas de
proteção ao meio ambiente.
Art. 2º A presidência da URC/NM será exercida pelo Subsecretário de
Gestão Regional da SEMAD, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade, sendo substituído em seus impedimentos por
servidor do SISEMA por ele indicado, conforme estabelecido no § 3º
do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 2016.
Parágrafo único: O Superintendente Regional de Meio Ambiente Norte
de Minas exercerá a função de Secretário Executivo da URC/NM, não
sendo considerado membro da Unidade, conforme estabelecido no §5º
do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 2016.
Art. 3º Os órgãos e entidades relacionados nas alíneas “a” a “i” do
inciso I, e nas alíneas “a” a “d” do inciso II, ambos do art. 1º desta Deliberação, deverão designar seus representantes, um titular e dois suplentes, em até 03 (três) dias úteis, após recebimento do ofício de solicitação
emitido pela Secretaria Executiva do COPAM.
§1° Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e entidades a que
se refere o caput deste artigo deverão, preferencialmente, exercer suas
atividades funcionais na circunscrição territorial da URC/NM e atuar
na área de meio ambiente.
§2° O representante titular do órgão relacionado na alínea “i” do inciso
I do art. 1° desta Deliberação, poderá indicar primeiro e segundo
suplentes, que o substituirão em seus impedimentos, desde que estes
pertençam a órgão ou entidade do Poder Público Municipal do representante titular.
Art. 4º Os órgãos relacionados na alínea “j” do inciso I, e na alínea
“e” do inciso II, do art. 1° desta Deliberação, e seus respectivos representantes, serão eleitos em reuniões coordenadas pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas - SUPRAM/NM.
§1° A reunião para eleição do órgão relacionado na alínea “j” do inciso
I do art. 1° desta Deliberação terá a participação dos Comitês de Bacia
Hidrográfica atuantes, majoritariamente, na circunscrição territorial da
URC/NM.
§2° Os representantes do órgão a que se refere o parágrafo anterior
deverão ser oriundos de segmento do Poder Público.
§3° A reunião para eleição do órgão relacionado na alínea “e” do inciso
II do art. 1° desta Deliberação terá a participação dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente atuantes na circunstância territorial da URC/
NM.
§4° Os representantes do órgão a que se refere o parágrafo anterior
deverão ser oriundos de segmento da sociedade civil.
Art. 5º As entidades a que se referem as alíneas “f”, “g”, “h” e “i” do
inciso II do art. 1° desta Deliberação serão indicadas após processo eletivo eletrônico coordenado pela SEMAD, a ser realizado na forma do
art. 22 do Decreto nº 46.953, de 2016.
§1° Os representantes titulares e suplentes das entidades a que se refere
o caput serão previamente indicados por estas e eleitos no mesmo processo eletivo da escolha das entidades.
§2° No caso de o processo eletivo a que se refere o caput resultar
deserto para o preenchimento de determinada vaga, o Presidente do
COPAM poderá indicar uma outra entidade do respectivo segmento, a
fim de preservar sua representatividade na URC/NM.
Art. 6º O mandato em vigor dos atuais membros, titulares e suplentes,
da URC/NM, fica mantido, nos termos do §1° do art. 1° do Decreto n°
46.976, de 10 de março de 2016, até que tomem posse os novos conselheiros representantes dos órgãos e entidades previstos nesta Deliberação, de modo a garantir o andamento normal dos trabalhos desta
unidade.
Art. 7º Fica revogada a Deliberação COPAM nº 467, de 16 de abril
de 2013.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2016.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.