2 – terça-feira, 21 de Junho de 2016 Diário do Executivo
- SRE DE CAXAMBU:
LUCIANA CORREA DOS SANTOS ROSA -Masp 0746289-8, PEB/
PROFESSOR(SÃO LOURENÇO); DAGNA DA SILVA MARTINS
-Masp 1315300-2, PEB/PEB; GRAZIELE RITA DE OLIVEIRA -Masp
1357238-3, EEB/PEB; SONIA MARIA RIOS -Masp 1261010-1, PEB/
PROFESSOR II(JESUÂNIA); MARISE DAS GRACAS NOVAIS
CUNHA -Masp 0352331-3, PEB(APOSENTADO)/PEB(EM AFAST.
PREL.).
- SRE DE CORONEL FABRICIANO:
MARILENA PIMENTA MARQUES -Masp 0822891-8, PEB(DISP./
ADJ.)/PEB; MARIA ROSARIO DE SOUZA ASSUNCAO -Masp
0274057-9, ATB(APOSENTADO)/PEB.
- SRE DE ITAJUBA:
RAMON GOMES LEMOS -Masp 0301002-2, PEB(APOSENTADO)/
PEB; VANDERLENE BATISTA DE MIRA -Masp 1275984-1, PEB/
PEB; SIMONE CRISTINA SILVA OLIVEIRA -Masp 1151425-4,
PEB/PEB; JORGE LUCAS ALMEIDA PRADO -Masp 1411155-3,
PEB/PEB.
- SRE DE JANAUBA:
NOEMIA RODRIGUES DOS SANTOS -Masp 0850977-0, PEB/
PROFESSOR(JAIBA).
- SRE DE JUIZ DE FORA:
CARLA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA -Masp 1402405-3,
PEB/PEB; CAMILA DOS SANTOS TALARICO MACHADO -Masp
1337725-4, PEB/PEB; SOLANGE MARIA FERNANDES ALVIM
PEREIRA -Masp 0288651-3, PEB(APOSENTADO)/ANE(INSPETOR
ESCOLAR); ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA -Masp
1178234-9, PEB/PROFESSOR(LIMA DUARTE); RAMON LUIZ
SILVA DE OLIVEIRA -Masp 1074875-4, PEB(EXERCENDO VICEDIRECAO)/PEB; CLAUDIA PATRICIA MEIRELLES PASCHOAL
-Masp 1056163-7, ATB/PROFESSOR(SANTOS DUMONT); MARIA
DE FATIMA GONCALVES DOS SANTOS -Masp 0267217-8,
PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA, APOSENTADO)/
ANE(INSPETOR ESCOLAR).
- SRE DE LEOPOLDINA:
MARIA LUCIA FERREIRA RIOS -Masp 1362673-4, PEB/PEB;
JAQUELINE SALUM RODRIGUES LAMAS -Masp 1136680-4,
ATB/PEB; MARCIA HELENA PORCARO SALOMAO -Masp
1108947-1, PEB/PEB; VANDERLEIA MOLICA PEREIRA SANTAGUEDA -Masp 1263132-1, PEB/EEB.
- SRE DE PARACATU:
DEILE FONSECA CORREA -Masp 1113515-9, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(VAZANTE); PRISCILAAURELINA
DOS SANTOS -Masp 1123523-1, PEB/PROFESSOR(PARACATU);
CLARICE DE ARAUJO SOARES CHAVES -Masp 1391593-9, PEB/
PEB.
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557 de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA B:
ROZANE BEZERRA PIMENTEL ABRAO -Masp 0664041-1,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ INEXISTÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO DE 15 MINUTOS ENTRE JORNADAS NO(S)
SEGUINTE(S) DIA(S):SEGUNDA-FEIRA (ARTIGO 4º, RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 011, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012)
- SRE DE ITAJUBA:
MARIA APARECIDA SALES RIBEIRO -Masp 0728488-8, PEB/
PROFESSOR(MARMELÓPOLIS). - Por não haver compatibilidade de
horários. - Outros: HÁ INEXISTÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO
DE 15 MINUTOS ENTRE JORNADAS NO(S) SEGUINTE(S)
DIA(S):SEGUNDA-FEIRA (ARTIGO 4º, RESOLUÇÃO SEPLAG Nº
011, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012)
- SRE DE PARACATU:
LUCIMAR APARECIDA PEREIRA DA SILVA -Masp 0601096-1,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: NÃO
HÁ OBSERVÂNCIA DO INTERVALO DE 15 MINUTOS, ÀS QUINTAS-FEIRAS, CONFORME ART. 4º DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº
011 E O ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 45.841/2011 .
20 847061 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14
de março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
PROJETO/
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
ATIVIDADE
Projeto
Estruturador
Responsável pela coordenação e acompanhamento do desene ProPATRÍCIA MARA SOUZA DA SILVA 1339519-9 GTED-4 volvimento do módulo de imóveis no SIAD, que visa a “Qualidade
dutividade
do Gasto
melhoria da gestão imobiliária e redução de custos.
Setorial”
17 846488 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9550, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre providências para o cumprimento de decisões judiciais proferidas nos autos dos processos de Apelações Cíveis de nº 1.0024.08.1707879/001, 1.0024.08.171287-9/001 e nº 1.0024.10.198497-9/001, em virtude de ato de progressão horizontal na carreira regulamentada pelo Decreto nº
36.033/94 de servidores lotados no quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, considerando o disposto na Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, artigos 36 e 38 do Decreto nº
36.033 de 14 de setembro de 1994, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, artigo 12 da Lei nº 15786, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº
44.139, de 27 de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam retificadas as progressões horizontais constantes no Anexo II da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9050, de 06 de fevereiro de 2014, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 07 de fevereiro de 2014, na parte a que se refere aos servidores relacionados no
Anexo I da presente Resolução Conjunta, conforme o Quadro Geral de Posicionamento no Plano de Carreira do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro
de 1994, nos termos do Ato do Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, publicado no Órgão Oficial dos Poderes
do Estado, de 14 de abril de 2016, em cumprimento da decisão judicial dos autos do processo de Apelação Cível nº 1.0024.08.170787-9/001, que
determinou alterar a vigência do prazo do exercício no cargo, conforme disposto no Decreto nº 36.033/94.
Parágrafo único: as progressões horizontais concedidas aos servidores a que se refere o caput deste artigo terão vigências a partir das datas determinadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica retificado o posicionamento dos servidores relacionados no Anexo II da presente Resolução Conjunta, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde, constante do Anexo III da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9050, de 06 de fevereiro de 2014, publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado, de 07 de fevereiro de 2014, em virtude de cumprimento da decisão judicial dos autos do processo de Apelação Cível
nº 1.0024.08.170787-9/001, que determinou alterar a vigência do prazo do exercício no cargo, conforme disposto no Decreto nº 36.033/94.
Parágrafo único: a retificação a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 3º Fica retificado o posicionamento de servidores relacionados no Anexo III desta Resolução, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde,
constante no Anexo Único da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 5798, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos
Poderes do Estado de 08 de novembro de 2005, em virtude de cumprimento de decisões judiciais proferidas nos autos dos processos de Apelações
Cíveis de nº 1.0024.08.171287-9/001 e nº 1.0024.10.198497-9/001, que determinam a concessão de progressão horizontal na carreira regulamentada
pelo Decreto nº 36.033/94.
Parágrafo único: a retificação a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às vigências especificadas nos parágrafos únicos dos artigos 1º, 2º e 3º.
Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
DEP. SÁV IO SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
JORGE RAIMUNDO NAHAS
Presidente da FHEMIG
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9550/16)
QUADRO GERAL DE POSICIONAMENTO NO PLANO DE CARREIRA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG – RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
MASP
Nome do servidor
Denominação do cargo
Símbolo Denominação do cargo Nível e Grau
Vigência a partir de
1040494-5 Cristiana Bento da Silva Oficial de Serviços Gerais
I - B Oficial de Serviços Gerais
I–C
14/06/02 a 12/06/04
1040654-4 Eliana Maria dos Santos Oficial de Serviços Gerais
I - B Oficial de Serviços Gerais
I–C
14/06/02 a 12/06/04
Leia-se:
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Denominação do cargo Símbolo Denominação do cargo Nível e Grau
I–B
I–C
I–C
I–D
1040494-5 Cristiana Bento da Silva Oficial de Serviços Gerais I – D Oficial de Serviços Gerais
I–E
I–E
I–F
I–F
I–G
I–B
I–C
I–C
I–D
1040654-4 Eliana Maria dos Santos Oficial de Serviços Gerais I – D Oficial de Serviços Gerais
I–E
I–E
I–F
I–F
I–G
MASP
Nome do servidor
Vigência a partir de
15/09/94 a 13/09/96
14/09/96 a 13/09/98
14/09/98 a 12/09/00
13/09/00 a 12/09/02
13/09/02 a 11/09/04
15/09/94 a 13/09/96
14/09/96 a 13/09/98
14/09/98 a 12/09/00
13/09/00 a 12/09/02
13/09/02 a 11/09/04
ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG /SES/FHEMIG Nº 9550/2016)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CARREIRA DE AUAS – AUXILIAR DE APOIO DA SAÚDE
Nome do servidor
Cristiana Bento da Silva
Eliana Maria dos Santos
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nº de Cod.
Descrição da Classe
Adm. Classe
1040494-5 1
AUAS Auxiliar de Apoio da Saúde
1010654-4 1
AUAS Auxiliar de Apoio da Saúde
Masp
SITUAÇÃO NOVA
Cód. Nível Grau Carga Hor.Sem.
Nível Grau Classe
I
B AUAS
I
F
30
I
B AUAS
I
F
30
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG - RETIFICAÇÃO
ANEXO III
(a que se refere ao art. 3º da Resolução SEPLAG /SES/FHEMIG Nº 9550/2016)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CARREIRA DE PENF – PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp
Nº de Cod.
Cód. Nível Grau Carga Hor.
Descrição da Classe
Nível Grau Classe
Adm. Classe
Sem.
Maria Pereira da Silva
1038008-7 1
PENF Profissional de Enfermagem
II
G
PENF
II
J
30
Nilza Alves dos Santos
1039263-7 1
PENF Profissional de Enfermagem
II
G
PENF
II
M
30
Minas Gerais - Caderno 1
CARREIRA DE TOS – TÉCNICO OPERACIONAL DA SAÚDE
SERVIDOR INATIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp
Nº de Cod.
Cód. Nível Grau Carga Hor.
Descrição da Classe
Nível Grau Classe
Adm. Classe
Sem.
Nilza Moreira da Silva Souza
1037442-9 1
TOS Técnico Operacional da Saúde
III
B
TOS
III
F
30
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9551, DE 16 JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre providências para o cumprimento de decisão judicial que determina o restabelecimento da remuneração proveniente do reposicionamento de que trata o Decreto nº 45274 de 30 de junho de 2010, de servidor da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS,
RESOLVEM:
Art. 1º- Fica restabelecido o reposicionamento, nos termos do Decreto nº 45.274/2009, formalizado por meio de Resolução Conjunta, de servidor do
Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, posicionado nos termos do Decreto nº. 44.139, de 27 de outubro de 2005, em
carreiras instituídas pela Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e identificado na tabela do Anexo desta Resolução, em cumprimento de decisão
judicial proferida nos autos de processo de Apelação Cível nº 1.0024.12.129149-6/003.
Parágrafo único. O processo judicial e a Resolução Conjunta, a que se refere o caput, são aqueles identificados na tabela do Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
DEP. SÁVIO SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
JORGE RAIMUNDO NAHAS
Presidente da FHEMIG
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
CARREIRA DE PENF – PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
SERVIDOR ATIVO
SITUAÇÃO ATUAL
Servidor
Masp-DV
DIOVANI CHARLES FRANÇA
10410306
REPOSICIONAMENTO REESTABELECIDO
Resolução Conjunta
Decisão Judicial
Adm. Carreira Nível Grau SEPLAG/SES/FHEMIG
Carreira Nível Grau
Processo Nº
Resolução
nº.
7684,
de
11
01
PENF
III
A de setembro de 2010
PENF
III
E 1.0024.12.129149-6/003
16 846264 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF N.º 9542, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
Torna sem efeito e formaliza o reposicionamento, nos termos da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, de servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividade de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, da Secretaria de
Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º Tornar sem efeito o reposicionamento na carreira de Gestor Fazendário, da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 1º da Lei nº
15.464, de 31 de janeiro de 2005, formalizado pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 9214, de 24 de novembro de 2014, publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado em 26 de novembro de 2014, no que se refere à servidora identificada no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Fica reposicionado na carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividade de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo,
na forma do Anexo II desta Resolução e conforme critérios estabelecidos no § 1º do art. 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, servidora lotada
na Secretaria de Estado de Fazenda, em virtude do cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1.0024.10.117295-5/001, que
determina a concessão à autora da promoção por escolaridade adicional, a que se refere o artigo 19 da Lei nº 15464/2005, conforme Resolução nº
4892, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 12 de maio de 2016, pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 3º Para os fins desta Resolução foram considerados os registros, atuais e históricos, constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP,
incluídos e atualizados pela instituição de lotação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 9542 de 2016)
SERVIDOR
MASP
ADM
REPOSICIONAMENTO TORNADO SEM EFEITO
Márcia Cristina da Silva
669041-6
1
Resolução Conjunta 9214, de 24 de novembro de 2014
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 9542 de 2016)
SERVIDOR ATIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CARREIRA DE GEFAZ – GESTOR FAZENDÁRIO
SERVIDOR
Márcia Cristina da Silva
MASP
ADM
669041-6
1
CARREIRA
SIGLA
GEFAZ
DESCRIÇÃO
Gestor Fazendário
SITUAÇÃO
ANTERIOR
30.06.2013
NÍVEL
GRAU
IV
A
SITUAÇÃO
REPOSICIONAMENTO
01.07.2013
NÍVEL
GRAU
II
A
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES N.º 9543, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre providências para retificar o posicionamento, nos termos da Lei n.º 20.364, de 7 de agosto de 2012, de servidores lotados na Secretaria
de Estado de Saúde, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e oSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento, nos termos dos artigos 15, da Lei n.º 20.364, de 7 de agosto de 2012, de servidores do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo I da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 8723, de 17 de setembro de 2012, publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado, de 19 de setembro de 2012, na parte que se refere aos servidores relacionados no Anexo I desta Resolução, em virtude
de evolução na carreira em vigência anterior à Lei retro mencionada.
Art. 2º Para o posicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros atuais e históricos, constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de agosto de 2012.
Belo Horizonte,16 de junho de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
DEP. SÁVIO SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SES Nº 9543/2016)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CARREIRA DE MAGAS – MÉDICO DA ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO À SAÚDE
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp
Nº de
Cod.
Hor.
Descrição da Classe
Nível Grau Cód. Classe Nível Grau Carga
Adm. Classe
Sem.
da Área de Gestão e III
Otávio Gouvêa Ferreira 387107-6
1
MAGAS Médico
B
MAGAS
IV
B
20
Atenção à Saúde
Médico
da
Área
de
Gestão
e
Raimundo Nonato Lopes 384822-3
1
MAGAS Atenção à Saúde
III
C
MAGAS
III
D
20
da Área de Gestão e
Ricardo de Oliveira
913326-5
1
MAGAS Médico
I
C
MAGAS
IV
C
20
Atenção à Saúde
Wenceslau de Godoi 382483-6
da Área de Gestão e III
1
MAGAS Médico
F
MAGAS
IV
C
20
Pereira
Atenção à Saúde
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9549, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre providências para retificar o posicionamento, instituído pela Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, de servidor lotado no quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, considerando o disposto na Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, artigos 36 e 38 do Decreto nº
36.033 de 14 de setembro de 1994, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, artigo 12 da Lei nº 15786, de 27 de outubro de 2005, e no Decreto nº
44.139, de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificada a Resolução Conjunta nº 9050, de 06 de fevereiro de 2014, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do estado de 07 de fevereiro
de 2014, em seus Anexos II e III, na parte a que se refere à servidora relacionada no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista o fiel cumprimento
da decisão judicial proferida nos autos do Processo de Nº 0024.09.587622-3, que determina a concessão de progressão horizontal à servidora lotada
na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, FHEMIG, , pertencentes ao Quadro Geral de Posicionamento no Plano de Carreira do Decreto
nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, conforme ato publicado .
Parágrafo único: a retificação a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos retroativos às vigências especificadas nos parágrafos únicos da
resolução retificada.
Art. 2º Fica retificada a Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 5798, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes
do Estado de 08 de novembro de 2005, na parte que se refere a servidora relacionada no Anexo II desta Resolução, o posicionamento em carreiras do
Grupo de Atividades de Saúde, tendo em vista cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0024.08.171.396-8, que determina
concessão de progressão horizontal à servidora, conforme ato publicado no “Minas Gerais” de 29 de março de 2016.
Parágrafo único: a retificação a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 3º Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às vigências especificadas nos parágrafos únicos dos
artigos 1ºe 2º.
Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHAES JUNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
DEP. SÁVIO SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
JORGE RAIMUNDO NAHAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais