16 – quarta-feira, 01 de Junho de 2016 Diário do Executivo
ANULAÇÃO – ATO Nº 07/2016
ANULA o ato de Férias-Prêmio/Afastamento, referente ao servidor:
Ubá – CESEC Prof. José Carneiro de Castro - 182028, MASP 389.8541.02, Roberto Gomes Pereira, PEBIJ, referente ao 3º quinquênio de
exercício, no ato nº 13/16, publicado em 21.04.16, por motivo de publicação indevida.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 49/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução
nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e
benefícios à servidora: Ubá, E. E. São José - 182079, MaSP 346.5671.01, J.A.S., PEBIIP.
ANULAÇÃO – ATO Nº 02/2016
ANULA, o Ato Retificação de Concessão de Biênio, referente à servidora: SRE/Ubá, afastada preliminarmente à aposentadoria de Ubá,
MASP 522.121-3.01, Ana Lúcia Matos Pimentel Silva, PEBIA, referente ao 10º biênio, no ato nº 01/16, publicado em 07.05.16, por motivo
de incorreção.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 50/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução
nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e
benefícios à servidora: SRE/Ubá – Afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 389.865-7.02, S.F.A.S., PEBIP.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
26/2016
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, às servidoras: Brás Pires - E. E. São Luis - 180793, MASP 346.570-5.02,
Leila Flores Vieira, a partir de 01.06.16, referente ao PEB1/IM, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do
art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108 + 7 h/a; Rio Pomba - E. E. Prof. José Borges de
Morais - 181498, MASP 525.224-2.02, Oihama Marini Saraiva Xavier,
a partir de 31.12.15, referente ao PEB 1/IA, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108
+ 2 h/a; Visconde do Rio Branco – E.E. Dr. João Batista de Almeida –
182249, MASP 268.134-4.02, Nilva Flores da Silveira Souza, a partir
de 01.06.16, referente ao PEB1/IM, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito
à remuneração integral correspondente à carga horária de 108 +11 h/a.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 31/2016. CONCLUI Processo Administrativo nº 27/2015, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 27/2015, publicada no “Minas
Gerais” em 01/12/2015, referente à servidora: Ubá – E. E. Raul Soares
- 182052, MaSP 339.061-4.02, E.A.M.C.V., PEBIIP. Considerando que
ficou constatada e comprovada a concessão indevida de vantagem à servidora, bem como o fato de que não houve má-fé por parte dos envolvidos; considerando, por fim, que não decorreu o prazo decadencial de
5 (cinco) anos, conforme disposto n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e
Resolução SEPLAG nº 037/05, razão pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato, esta Comissão, visando
o interesse público e a regularização da vida funcional da servidora,
DECIDE pela necessidade de RESTITUIÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS das vantagens indevidamente auferidas, decorrente do pagamento
indevido de 27 h/a de extensão de carga horária entre 02/02/2015 a
30/04/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 28/2016
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, das servidoras: Astolfo Dutra - E.E. Prof. Souza
Primo - 180742, MASP 346.514-3.01, Ana Lucia Gonzaga Duarte,
PEBIIJ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 25.08.15;
Presidente Bernardes - E. E. Padre Vicente Carvalho - 181412, MASP
1.074.437-3, Gislene Maria Carneiro Fernandes Barbosa, PEBIA, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11.11.15; São Geraldo
- E. E. Álvaro Giesta - 181536, MASP 960.860-5.01, Hilidia Aparecida de Souza Oliveira, PEBIIM Vice- direção, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 25.03.16; MASP 368.666-4.02, Marta
Helena Arcanjo, ATBIIIH, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 24.05.14; Tocantins - E. E. Cap. Antônio Pinto de Miranda 181731, MASP 368.674-8.01, Sandra Rodrigues Vicente, PEBIIP Vicedireção, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 13.12.14;
Ubá - E. E. Deputado Carlos Peixoto Filho - 181951, MASP 339.9268.02, Alcyone Kaelher Bragagnolo Amaral, PEBIIIA, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 16.01.15; MASP 611.544-8.01,
Carla Lucena Bonoto, PEBIIIE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 20.11.15; MASP 615.098-1.01, Cláudia Jussara Pedro,
PEBIIH, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 30.03.15;
MASP 1.129.158-0.01, Katia Guiducci Gomes, PEBIC, referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 13.02.2016; MASP 1.105.6785.01, Marcia Helena Toledo, PEBIIID, referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 21.01.15; MASP 1.067.173-3.01, Tatiana Geralda
Duarte Miranda, PEBIIB, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 24.02.13; SRE/Ubá, MASP 322.519-0.01, Iraci Carmina de
Araújo Frederico, ANEI II I, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 28.05.16; MASP 1.144.208-4.01, Maria de Fátima Moretti
Dias, ANEIIC, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
26.05.16.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 37/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução
nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e
benefícios à servidora: Astolfo Dutra, E. E. Professor Souza Primo 180742, MaSP 350.341-4.01, M.A.R., PEB2IIL.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 38/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução
nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens
e benefícios à servidora: Senador Firmino, E. E. Prof. Cícero Torres
Galindo - 181609, MaSP 364.297-2.01, M.C.C.M., PEBIIIP.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 39/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução
nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens
e benefícios à servidora: Senador Firmino, E. E. Prof. Cícero Torres
Galindo - 181609, MaSP 277.061-8.02, M.M.F., PEBIIIH.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 40/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução
nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e
benefícios à servidora: SRE/Ubá – Em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 522.979-4.02, M.C.D.A., Cargo PEBIA.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 41/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução
nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e
benefícios à servidora: Astolfo Dutra, E. E. Professor Souza Primo 180742, MaSP 346.631-5.01, N.B.P., PEB2IIP.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 42/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução
nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens
e benefícios à servidora: Senador Firmino, E. E. Prof. Cícero Torres
Galindo - 181609, MaSP 1.092.655-8.01, C.C.O., PEBIA.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 43/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução
nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e
benefícios ao servidor: SER/Ubá - aposentado, MaSP 221.965-7.01,
A.B.R., ASBIO.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 44/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução
nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e
benefícios ao servidor: Paula Cândido, E. E. Prof. Samuel João de Deus
- 181277, MaSP 358.822-5.01, J.T.L. ASE4IVO.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 45/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução
nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e
benefícios à servidora: Ervália, E. E. Prof. David Procópio - 180891,
MaSP 877.315-2.01, V.R.O., PEB2I.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 46/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução
nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens
e benefícios à servidora: Ervália, E. E. Prof. Vivica Rocha - 181021,
MaSP 1.280.576-8.01, E.S.O., PEBSIA.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 47/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução
nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens
e benefícios à servidora: São Geraldo, E. E. Álvaro Giesta - 181536,
MaSP 1.098.857-4, admissão 01 e 02, S.P.A.S., PEBD1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 48/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução
nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens
e benefícios ao servidor: Rodeiro, E. E. Márcio Nocolato – 181528
(último exercício), MaSP 1.151.273-8.01, M.P., PEB1A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
32/2016. CONCLUI Processo Administrativo nº 05/2016, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 05/2016, publicada no “Minas Gerais”
em 23/01/2016, referente à servidora: Guidoval – E.E. Mariana de
Paiva - 181137, MaSP 168.631-0.02, O.L.B.P., PEBIO. Considerando
que ficou constatada e comprovada a existência débito, proveniente da
revisão de posicionamento na tabela de subsídio, do cargo PEB1A para
o PEBT1A, durante os períodos de 01/01/2011 a 31/08/2011, assim
como de 01/0/2012 a 31/03/2012, bem como o fato de que não houve
má-fé por parte dos envolvidos, esta Comissão, visando a regularização da vida funcional da servidora, decide pela necessidade de RESTITUIÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS dos valores pagos indevidamente, uma vez que não decorreu o prazo decadencial de 5 (cinco )
anos, razão pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito de
rever o seu ato, conforme o artigo 65, da Lei nº 14.184/2002 e Resolução SEPLAG nº 037/05.
de 5 (cinco) anos, ou seja, não decorreu o prazo decadencial, razão
pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu
ato, conforme o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG
nº 037/05; considerando, por fim, que a servidora anuiu à proposta de
quitação de débito, assinando autorização escrita de desconto em folha
de pagamento, esta Comissão, visando a restituição aos cofres públicos
dos valores indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida
funcional da servidora, decide pela validade do ajuste firmado, ficando
extinto o presente processo administrativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 40/2016. CONCLUI Processo Administrativo nº 31/2016, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 31/2016, publicada no “Minas
Gerais” em 30/04/2016, referente ao servidor: Visconde do Rio Branco
– E.E. Coronel Avelino Cardoso - 182184, MaSP: 665.113-7, admissão
01 e 02, L.A.Q., PEB2E e PEB1E. Considerando que ficou constatado
e comprovado o pagamento indevido de vantagem, bem como o fato de
que não houve má-fé por parte dos envolvidos; considerando, ainda,
que a irregularidade constatada se deu a menos de 5 (cinco) anos, ou
seja, não houve prescrição temporal, razão pela qual a Administração
Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato, conforme o artigo 65,
da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05; considerando,
por fim, que o servidor anuiu à proposta de quitação de débito, assinando autorização escrita de descontos em folha de pagamento, esta
comissão, visando a restituição aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida funcional do servidor, decide pela validade do ajuste firmado, ficando extinto o presente
processo administrativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 41/2016. CONCLUI Processo Administrativo nº 32/2016, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 32/2016, publicada no “Minas
Gerais” em 30/04/2016, referente ao servidor: Visconde do Rio Branco
– E.E. Coronel Avelino Cardoso - 182184, MaSP: 665.113-7, admissão
01 e 02, L.A.Q., PEB2E e PEB1E. Considerando que ficou constatado
e comprovado o pagamento indevido de vencimentos, bem como o fato
de que não houve má-fé por parte dos envolvidos; considerando, ainda,
que a irregularidade constatada se deu a menos de 5 (cinco) anos, ou
seja, não houve decurso do prazo decadencial, razão pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato, conforme
estabelece o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº
037/05, esta comissão, visando o interesse público e a regularização
da vida funcional do servidor, decide pela necessidade de restituição
aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente no período de
04/01/2016 a 26/01/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 33/2016. CONCLUI Processo Administrativo nº 14/2016, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 14/2016, publicada no “Minas
Gerais” em 23/01/2016, referente à servidora: Ubá- E.E. Francisco
Arthidoro da Costa - 313564, MaSP 370.267-7.02, Z.R.S.O., ATBIIIG.
Considerando que ficou constatado e comprovado o pagamento indevido de vantagem, bem como o fato de que não houve má-fé por parte
dos envolvidos; considerando, ainda, que a irregularidade constatada
se deu a menos de 5 (cinco) anos, ou seja, não houve decurso do prazo
decadencial, razão pela qual a Administração Estadual não perdeu o
direito de rever o seu ato, conforme estabelece o artigo 65, da Lei nº
14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, esta comissão decide pela
necessidade de restituição aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos à servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 42/2016. CONCLUI Processo Administrativo nº 33/2016, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 33/2016, publicada no “Minas
Gerais” em 30/04/2016, referente à servidora: Superintendência Regional de Ensino de Ubá – SRE/Ubá, MaSP 1.104.386-6.01, C.S.M.,
ANEIIC. Considerando que ficou constatado e comprovado a concessão indevida de promoção funcional à servidora, em razão do fato de
que a mesma não implementa os requisitos necessários à sua concessão,
bem como de que não houve má-fé por parte dos envolvidos; considerando, ainda, que a irregularidade se deu a menos de 5 (cinco) anos, ou
seja, a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato,
conforme art. 65, da lei 14.184/2002 e Resolução SEPLAG nº 037/05,
esta comissão, visando a regularização da vida funcional da servidora e
o interesse público, decide pela necessidade de ANULAÇÃO DO ATO
DE CONCESSÃO, sendo devida a reposição aos cofres públicos dos
valores indevidamente pagos à servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 34/2016. CONCLUI Processo Administrativo nº 18/2016, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 18/2016, publicada no “Minas
Gerais” em 23/01/2016, referente à servidora: SRE/Ubá – Em afastamento preliminar à aposentadoria por invalidez, MaSP 1.096.008-6.01,
T.F.V., PEB1A. Considerando que ficou constatada e comprovada a
existência débito de exigência curricular, decorrente de afastamento
preliminar à aposentadoria da servidora, publicado em 20/05/2015, a
contar de 21/08/2014, bem como o fato de que não houve má-fé por
parte dos envolvidos, esta Comissão, visando a regularização da vida
funcional da servidora, decide pela necessidade de RESTITUIÇÃO
AOS COFRES PÚBLICOS dos valores pagos indevidamente, uma vez
que não decorreu o prazo decadencial de 5 (cinco ) anos, razão pela
qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato,
conforme o artigo 65, da Lei nº 14.184/2002 e Resolução SEPLAG
nº 037/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 43/2016. CONCLUI Processo Administrativo nº 34/2016, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 34/2016, publicada no “Minas
Gerais” em 30/04/2016, referente à servidora: Superintendência Regional de Ensino de Ubá – SRE/Ubá, MaSP 890.170-4.01, E.D.F.M.,
ANEIIF. Considerando que ficou constatado e comprovado a concessão indevida de promoção funcional à servidora, em razão do fato de
que a mesma não implementa os requisitos necessários à sua concessão,
bem como de que não houve má-fé por parte dos envolvidos; considerando, ainda, que a irregularidade se deu a menos de 5 (cinco) anos, ou
seja, a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato,
conforme art. 65, da lei 14.184/2002 e Resolução SEPLAG nº 037/05,
esta comissão, visando a regularização da vida funcional da servidora e
o interesse público, decide pela necessidade de ANULAÇÃO DO ATO
DE CONCESSÃO, sendo devida a reposição aos cofres públicos dos
valores indevidamente pagos à servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 35/2016. CONCLUI Processo Administrativo nº 22/2016, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 22/2016, publicada no “Minas
Gerais” em 02/04/2016, referente à servidora: Astolfo Dutra – E.E. Professor Souza Primo - 180742, MaSP 346.524-2.01, C.T.C., PEB2IIH.
Considerando que ficou constatado e comprovado incorreção nas datas
de vigências dos adicionais citados nos autos do processo, decorrentes
de equívocos nas contagens de tempo, bem como de que não houve
má-fé por parte dos envolvidos; considerando, ainda, que as irregularidades se deram a mais de 5 (cinco) anos, ou seja, a Administração
Estadual perdeu o direito de rever os seus atos, conforme art. 65, da
lei 14.184/2002 e Resolução SEPLAG nº 037/05, esta comissão decide
pelas MANUTENÇOES das vigências de concessão do 1º ao 4º Quinquênios, sem reposição aos cofres públicos, visando a regularização da
vida funcional da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 36/2016. CONCLUI Processo Administrativo nº 24/2016, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 24/2016, publicada no “Minas
Gerais” em 30/04/2016, referente à servidora: Visconde do Rio Branco
– CESEC Paulo Roberto Reis de Alemida - 182214, MaSP 300.2631.01, J.A.N.B., PEB2IIP. Considerando que ficou constatado e comprovado incorreção nas datas de vigências dos adicionais citados nos autos
do processo, decorrentes de equívocos nas contagens de tempo, bem
como de que não houve má-fé por parte dos envolvidos; considerando,
ainda, que as irregularidades se deram a mais de 5 (cinco) anos, ou seja,
a Administração Estadual perdeu o direito de rever os seus atos, conforme art. 65, da lei 14.184/2002 e Resolução SEPLAG nº 037/05, esta
comissão decide pelas MANUTENÇÕES das vigências de concessão
do 2º ao 6º Quinquênios, sem reposição aos cofres públicos, visando a
regularização da vida funcional da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 37/2016. CONCLUI Processo Administrativo nº 25/2016, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 25/2016, publicada no “Minas
Gerais” em 30/04/2016, referente à servidora: Senador Firmino –
E.E. Professor Cícero Torres Galindo - 181609, MaSP 819.147-0.01.,
M.A.G.O., PEBIIP. Considerando que ficou constatado e comprovado
incorreção nas datas de vigências dos adicionais citados nos autos do
processo, decorrentes de equívocos nas contagens de tempo, bem como
de que não houve má-fé por parte dos envolvidos; considerando, ainda,
que as irregularidades se deram a mais de 5 (cinco) anos, ou seja, a
Administração Estadual perdeu o direito de rever os seus atos, conforme art. 65, da lei 14.184/2002 e Resolução SEPLAG nº 037/05, esta
comissão decide pelas MANUTENÇOES das vigências de concessões
do 3º e do 4º Quinquênios, sem reposição aos cofres públicos, visando
a regularização da vida funcional da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 38/2016. CONCLUI Processo Administrativo nº 26/2016, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 26/2016, publicada no “Minas
Gerais” em 30/04/2016, referente à servidora: Tocantins – E.E. Doutor
João Pinto - 181854, MaSP 343.508-8.02, L.R.M, PEB2IIP. Considerando que ficou constatado e comprovado incorreção na data de vigência do adicional citado nos autos do processo, decorrentes de equívoco
na contagem de tempo, bem como de que não houve má-fé por parte
dos envolvidos; considerando, ainda, que as irregularidades se deram
a mais de 5 (cinco) anos, ou seja, a Administração Estadual perdeu o
direito de rever os seus atos, conforme art. 65, da lei 14.184/2002 e
Resolução SEPLAG nº 037/05, esta comissão decide pela MANUTENÇÃO da vigência de concessão do 3º Quinquênio, sem reposição aos
cofres públicos, visando a regularização da vida funcional do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
39/2016. CONCLUI Processo Administrativo nº 30/2016, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 30/2016, publicada no “Minas Gerais”
em 30/04/2016, referente à servidora: SRE/Ubá – Aposentada, MaSP:
276.917-2.01, A.D.D.S.M., PEBIIP. Considerando que ficou constatado e comprovado o equívoco no pagamento indevido de vantagem,
bem como o fato de que não houve má-fé por parte dos envolvidos;
considerando, ainda, que a irregularidade constatada se deu a menos
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 44/2016. CONCLUI Processo Administrativo nº 35/2016, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 35/2016, publicada no “Minas
Gerais” em 30/04/2016, referente à servidora: SRE/Ubá – Afastada
preliminarmente para aposentadoria, MaSP 530.690-7.01, M.L.P.P.,
ASBIF. Considerando que ficou constatado e comprovado incorreção
nas datas de vigências dos adicionais citados nos autos do processo,
decorrentes de equívocos nas contagens de tempo, bem como de que
não houve má-fé por parte dos envolvidos; considerando, ainda, que
as irregularidades se deram a mais de 5 (cinco) anos, ou seja, a Administração Estadual perdeu o direito de rever os seus atos, conforme art.
65, da lei 14.184/2002 e Resolução SEPLAG nº 037/05, esta comissão
decide pelas MANUTENÇOES das vigências de concessão do 1º ao 3º
Quinquênios, sem reposição aos cofres públicos, visando a regularização da vida funcional da servidora.
31 838469 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
03/2016
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do §1º do art.
40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, observando o
disposto na EC nº 70/2012, à vista da comprovação dos requisitos para
aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida
pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa
do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31/12/15, da servidora: Ubá - E. E. Raul Soares - 182052, MASP 1.107.558-7.01, Valéria
Alma Stampini, a partir de 30.01.15, referente EEB1/IA, com direito,
nos termos art. 40, §1º, inciso I da CF/88, c/c art. 8º, inciso III, alínea
“a”, § 2º inciso III da LC 64/02, a proventos integrais.
31 838472 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 23/2016
RETIFICA OS ATOS de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente às servidoras: SRE/Ubá, afastado preliminarmente à aposentadoria de Ubá, MASP 288.507-7.02, Arlene Dias de Andrade, PEBIA, no
ato nº 30/15, publicado em 08.10.15, por motivo de incorreção. Onde
se lê: 5.805. Leia-se: 5.795; MASP 389.855-8.01, Rosália Risoli de Oliveira, PEB3/IIIP, no ato 28/15, publicado em 05.09.15, por motivo de
incorreções no cargo e média quinquenal. Onde se lê: PEB2/IIP e 108 +
12 h/a. Leia-se: PEB3/IIIP e 108 + 11 h/a.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 07/2016
RETIFICA, OS ATOS de Férias-Prêmio/Afastamento, referente à servidora: Dona Euzébia - E. E. Corina Vieira Henriques – 180831, MASP
885.488-7.01, Andréa Ferreira do Nascimento, ATBIVG, referente ao
3º quinquênio de exercício, no ato nº 18/16, publicado em 19.05.16,
por motivo de incorreções. Onde se lê: Dona Euzébia – E. E. Domiciano Esteves - 180815. Leia-se: Dona Euzébia - E. E. Corina Vieira
Henriques – 180831.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 02/2016
RETIFICA, o ato de concessão de biênio, referente à servidora: SRE/
Ubá, afastada preliminarmente à aposentadoria de Ubá, MASP 522.1213.01, Ana Lúcia Matos Pimentel Silva, PEBIA, referente ao 10º biênio,
no ato nº 31/11, publicado em 30.12.11, por motivo de incorreções.
Onde se lê: 10º biênio a partir de 22.04.11. Leia-se: 10º biênio a partir
de 16.11.10.
31 838471 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 21/2016
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, à servidora: Ubá - E. E. Prof. Francisco
Arthidoro Costa - 313564, MASP 335.567-4.01, Luciana Paiva de
Souza Tavares, PEBIIP, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 01.06.16.
31 838470 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SRE de Uberaba
Diretora: Marilda Ribeiro Resende
ANULAÇÃO – Ato nº 27/2016
Anula o ato de Férias Prêmio/Afastamento, no que se refere à servidora:
- Araxá – E.E. Loren Rios Feres – Helena Maria Martins Leão – Masp:
614.284-8 – PEBIF adm.01 – ato 25/16, publicado em 06/05/16, por
exoneração a pedido da servidora.
ABONO FAMÍLIA – Ato nº 06/2016
Concede Abono Família, nos termos do inciso III art. 7º da Lei Complementar nº 121, de 29/12/2011, ao(s) servidor(es): - Uberaba – SRE
– Heloísa Cristina Silva de Oliveira – Masp: 1.341.659-9 – ANEIA
adm.02 – a partir de 24/05/16.
LICENÇA À GESTANTE – Ato nº 06/2016
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CE/88 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei
nº 18879 de 27/05/2010, à(s) servidora(s): - Frutal – E.E. Lauriston
Souza – Vanessa do Nascimento Côrtes – Masp: 1.150.838-9 – ATBIA
adm.03 – a partir de 19/05/16.
LOTAÇÃO – Ato nº 29/2016
Lota, nos termos do inciso II, do art.81 da Lei nº 7109, de 13/10/77,
após nomeação no MG 01/04/16 ao(s) servidor(es): - Fronteira – E.E.
Ensino Fundamental de Fronteira – Carla Peixoto dos Santos – Masp:
656.821-6 – EEBIA adm.02 – a contar de 25/04/16. – Uberaba – E.E.
Horizonta Lemos – Izabel Cristina Firmino – Masp: 1.216.631-0 –
PEBIA adm.02 – a contar de 29/04/16.
LOTAÇÃO – Ato nº 30/2016
Lota, nos termos do inciso II, do art.81 da Lei nº 7109, de 13/10/77,
após nomeação no MG 26/04/16 ao(s) servidor(es): - Frutal – E.E. Lauriston Souza – Geziel Garcia Andrade – Masp: 1.250.201-9 – PEBIA
adm.03 – a contar de 18/05/16. - Uberaba - E.E. Horizonta Lemos
– Monisa Cristina de Oliveira Sousa – Masp: 1.048.746-0 – PEBIA
adm.03 – a contar de 17/05/16. – Claudio Donizetti Silva Filho – Masp:
1.406.063-6 – PEBIA adm.02 – a contar de 24/05/16.
ALTERAÇÃO DE NOME – Ato nº 15/2016
Altera o(s) nome(s), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): - Araxá – E.E. Armando Santos – Fabíola de Fátima Bruno
Bosco – Masp: 1.104.362-7 – Para: Fabíola de Fátima Bruno. - Itapagipe – E.E. Serra de Moeda Ensino Fundamental – Enilza Paula da
Silva – Masp: 611.966-3 – Para: Enilza Paula da Silva Serpa. – Luciana
Perpétua dos Santos – Masp: 1.123.182-6 – Para: Luciana Perpétua dos
Santos Roldão.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – Ato nº 14/2016
Registra Afastamento por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art.201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao(s) servidor(es): Fronteira – E.E. João Kopke – Raquel Elisa Gomes Ferreira da Costa –
Masp: 1.411.208-0 – ATBDIA adm.01 – a partir de 15/05/16. - Iturama
– E.E. Tiradentes – Ademilda Queiroz Quintino – Masp: 1.284.522-8
– ASBDIA adm.01 – a partir de 10/05/16. – Uberaba – Ciel – Vera
Lúcia Gonçalves – Masp: 389.638-8 – PEBIIIP adm.01 – a partir de
18/05/16. – E.E. Frei Leopoldo de Castelnuovo – Eliana dos Santos
– Masp: 1.291.385-1 – ASBDIA adm.01 – a partir de 14/05/16.– E.E.
Geraldino Rodrigues da Cunha – Lindomar da Silva – Masp: 656.121-1
– ASBDIA adm.02 – a partir de 06/05/16. – E.E. Profº. Alceu Novaes
– Valquíria Araújo Monteiro – Masp: 659.428-7 – PEBIIO adm.01 – a
partir de 28/04/16.
FÉRIAS PRÊMIO/AFASTAMENTO - Ato nº 27/2016
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias Prêmio, nos termos do art.
3º da Resolução Conjunta SEPLAG /SEE nº 8.656 de 02/07/2012, ao(s)
servidor(es): - Fronteira – E.E. João Kopke – Lilian Martins Santana
Fernandes – Masp: 1.055.195-0 – ATBIA adm.01 – por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/06/16. - Iturama –
E.E. Tiradentes – Claudete Aparecida de Souza – Masp: 381.268-2 –
ATBIIIE adm.01 – por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 01/06/16. – Uberaba – SRE – Neide Maria Fiuza Resende
– Masp: 849.761-2 – TDEIIIH adm.01 – por 01 mês, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 01/06/16.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO – Ato nº 18/2016
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): - Frutal – E.E. Lauriston Souza – Rogério
Leonel de Freitas – Masp: 868.236-1 – PEBIIP adm.02 – referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 22/04/16. - Iturama – E.E. Tiradentes – Elisangela Leal Santos Medeiros – Masp: 1.102.494-0 – PEBID
adm.01 – referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 03/12/15.
– Maurício Doneli – Masp: 1.128.095-5 – PEBIC adm.01 – referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 02/02/16. – Uberaba – E.E.
Francisco Cândido Xavier – Jorge Luis Azevedo – Masp: 365.918-2
– PEBIIF adm.01 – referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 18/11/14. – E.E. Lauro Fontoura – Maria Abadia Barra – Masp:
323.799-7 – EEBIIE adm.02 – referente ao 3º quinquênio de exercício,
a partir de 18/08/15. – E.E. Mal Humberto Alencar Castelo Branco –
Geferson Inácio Fachinelli de Almeida – Masp: 664.565-9 – PEBIIE
adm.02 – referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 31/07/15.
– E.E. Profº. Alceu Novaes – Ieda Maria Ferreira – Masp: 269.538-5 –
PEBII I adm.02 – referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
13/05/16. – Vânia Célia Ferreira – Masp: 333.232-7 – PEBIIP adm.02 –
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 20/02/15.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – Ato nº
35/2016
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria VOLUNTÁRIA, nos
termos do §24 do art.36 da CE/89, à vista do cumprimento dos requisitos
necessários para inativação até 31/12/15, em conformidade com decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, do(s) servidor(es): Uberaba – E.E. Lauro Fontoura – Aparecida Emaculada Alves Silvestre
– Masp: 546.795-6 – PEBIA adm.02 – a partir de 31/12/15, conforme
requerimento de aposentadoria pelo art.40, §1º, inciso III, alínea “a”
(integral) da CF/88, com redação dada pela EC41/03, com direito à
média das contribuições, sendo a última remuneração correspondente à
carga horária de 36h/a(RB).
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – Ato nº
36/2016
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria por INVALIDEZ, a
ser concedida nos termos do inciso I do §1º do art.40 da CF/88, do(s)
servidor(es): - Limeira do Oeste – E.E. Izoldino Soares de Freitas – Ana
Molina Ferrari – Masp: 300.700-2 – PEBIIIG – a partir de 02/03/16,
com direito, nos termos art.40, §1º, inciso I da CF/88, c/c art.8º, inciso
III, alínea “a”, §2º, inciso III da LC 64/02, à remuneração integral correspondente à carga horária de 108h/a(RB).
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – Ato nº
37/2016
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria VOLUNTÁRIA, nos
termos do §24 do art.36 da CE/89, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/15, conforme decisão
proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulada
a dispensa do cargo efetivado pela LC100/07, publicada em 31/12/15,
do(s) servidor(es): - Uberaba – E.E. Felício de Paiva – Vanildes de Oliveira Santos – Masp:854.220-1 – PEBIA adm.01 – conforme requerimento de aposentadoria pelo art.40, §1º, inciso III, alínea “a” da CF/88,
com redação dada pela EC41/03 com direito à média das remunerações
de contribuição, integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – Ato nº
38/2016
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria VOLUNTÁRIA, nos
termos do §24 do art.36 da CE/89, do(s) servidor(es): - Fronteira – E.E.
João Kopke – Nelssi Montalvão Corrêa – Masp: 371.317-9 – ATBIVJ
adm.02 – a partir de 23/05/16, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art.6º da EC41/03; com direito à remuneração integral. – Uberaba
– Ciel – Idalma Maria Bernardes Lopes – Masp: 183.247-6 – ATBIVH
adm.02 – a partir de 20/05/16, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art.40 §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela
EC41/03, sendo a média da remuneração proporcional a 8848 dias de
exercício. – E.E. Mal Humberto de Alencar Castelo Branco – Marilda
Aun Picelli – Masp: 659.075-6 – PEBIIP adm.01 – a partir de 23/05/16,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.40 §1º, inciso III, alínea “a” integral c/c da §5º CF/88, com redação dada pela EC41/03, com
direito à média das remunerações de contribuição, integral.