Minas Gerais - Caderno 1
quarta-feira, 20 de abril de 2016 – 165
diário do exeCutivo
21 de 21
Sociedade Anônima
de Capital Aberto
CNPJ nº 06.981.176/0001-58
Belo Horizonte - MG
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Acionistas, Conselheiros e Administradores da
Cemig Geração e Transmissão S.A.
Belo Horizonte - MG
Examinamos as demonstrações financeiras da Cemig Geração e Transmissão S.A.
(“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2015
e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do
patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como
o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras
A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação
das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil
e com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pelos controles internos que ela
determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas
pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras.
Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente
se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles
internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados
nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses
controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas
pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.
Base para opinião com ressalva
Ausência de evidência de auditoria suficiente em relação ao investimento e resultado de
equivalência da Amazônia Energia S.A., Aliança Norte Energia Participações S.A. em
31 de dezembro de 2015 e para o exercício findo naquela data
Conforme mencionado nas notas explicativas n° 1 e 13, a Companhia possui investimento indireto na Norte Energia S.A. (“Norte Energia”) que está sendo objeto de investigação conduzida pela acionista Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras. Em
decorrência da não finalização dessa investigação, os exames de auditoria das demonstrações financeiras da Amazônia Energia S.A. e Aliança Norte Energia Participações
S.A. (que possuem investimentos na Norte Energia S.A.), para o exercício findo em 31
de dezembro de 2015, não foram concluídos até a presente data. Consequentemente,
não obtivemos evidência de auditoria suficiente em relação ao investimento detido na
Amazônia Energia S.A. e Aliança Norte Energia Participações S.A. pela Companhia,
avaliados pelo método de equivalência patrimonial, no montante de R$871.442 mil em
31 de dezembro de 2015, e ao resultado negativo de equivalência patrimonial correspondente de R$10.261 mil para o exercício findo naquela data.
Opinião
Em nossa opinião, exceto pelos possíveis efeitos do assunto descrito no parágrafo “Base
para opinião com ressalva”, se houver, as demonstrações financeiras anteriormente referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial
e financeira da Cemig Geração e Transmissão S.A. em 31 de dezembro de 2015, o
desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela
data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards
Board - IASB.
Ênfase
Renovação da concessão das usinas hidrelétricas de Jaguara e São Simão
Conforme descrito na nota explicativa nº 3 às demonstrações financeiras, os contratos
de concessão das usinas hidrelétricas de Jaguara (“UHE Jaguara”) e São Simão (“UHE
São Simão”) tiveram seus vencimentos em agosto de 2013 e janeiro de 2015, respectivamente. A Companhia obteve liminares em Mandados de Segurança interpostos no
Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) em 30 de agosto de 2013 e 17 de dezembro de 2014
referentes a UHE Jaguara e UHE São Simão, respectivamente. As referidas liminares
asseguravam que a Companhia permaneceria no controle da UHE Jaguara e da UHE São
Simão, explorando os serviços públicos a ela concedidos, até o julgamento do mérito dos
processos, ou no caso da UHE São Simão, até o reexame do pleito deferido. No contexto
da UHE Jaguara, no dia 24 de junho de 2015, concluiu-se a manifestação da 1ª Seção do
STJ a respeito da referida liminar sendo indeferidos os pedidos feitos pela Cemig GT,
por 6 (seis) votos a 2 (dois). Em 22 de setembro de 2015, a Cemig GT ajuizou medida
cautelar com pedido de liminar perante o Supremo Tribunal Federal (“STF”) com o objetivo de imprimir direito suspensivo em face ao acórdão da 1ª Seção do STJ. Em 1 de
fevereiro de 2016, foi publicada a decisão deferindo a liminar requerida, para suspender
os efeitos do julgamento da 1ª Seção do STJ, mantendo a Cemig GT na titularidade da
concessão da UHE Jaguara, sob as bases iniciais do contrato de concessão, até deliberação em sentido contrário do STF. No contexto da UHE São Simão, no dia 30 de junho de
2015, considerando o resultado do pleito da UHE Jaguara na 1ª Seção do STJ em 24 de
junho de 2015, o STJ revogou a liminar referente à UHE São Simão. Em 15 de setembro
de 2015, o Ministério de Minas e Energia, por meio da Portaria 432/2015, designou a
Cemig GT como responsável pela prestação do serviço de geração de energia elétrica
da UHE São Simão, em regime de quotas até a assunção do concessionário vencedor
da licitação. Embora tenham sido emitidas decisões contrárias aos pleitos da Companhia
relativos aos Mandados de Segurança, a Administração da Companhia permanece confiante em seu direito, amparado em cláusula contratual, na legislação em vigor, e em
pareceres emitidos por juristas de renome. A possibilidade de êxito nas discussões judiciais foi considerada possível pelos assessores legais internos e externos da Companhia.
Considerando o andamento das discussões judiciais da UHE Jaguara, e amparada pela
opinião de seus assessores legais internos e externos, a Companhia reconheceu até 31
de dezembro de 2015, as receitas e custos operacionais relativos a esta UHE, uma vez
que permaneceu no controle destes ativos. Considerando o andamento das discussões
judiciais da UHE São Simão, a Companhia: (i) reconheceu, até 15 de setembro de 2015,
as receitas e custos operacionais desta UHE, em conformidade com as práticas contábeis
vigentes, tendo em vista que permaneceu no controle deste ativo até esta data; (ii) considerando os requerimentos da Portaria 432/2015, a partir de 16 de setembro de 2015,
cessou o reconhecimento das despesas de depreciação da UHE São Simão, e passou a
reconhecer as receitas referentes a prestação de serviços de operação e manutenção da
referida usina, de acordo com o regime de quotas; (iii) transferiu, em 16 de setembro de
2015 o montante de R$219.869 mil do seu ativo imobilizado para a rubrica de “Outros
ativos de longo prazo”, considerando que, ainda que em discussão judicial, este ativo,
com base nos termos do contrato de concessão é recuperável por montante superior ao
registrado. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.
Investigações relacionadas a certos acionistas indiretos da Madeira Energia S.A. e
determinados executivos desses acionistas indiretos
Conforme mencionado nas notas explicativas n° 1 e 13 às demonstrações financeiras, a
Companhia possui investimento direto e indireto na Madeira Energia S.A. (que possui
investimento na Santo Antônio Energia S.A.). Encontram-se em andamento investigações e outras medidas legais conduzidas pelo Ministério Público Federal que envolvem
certos acionistas indiretos da Madeira Energia S.A. e determinados executivos desses
acionistas indiretos. No momento, não há como determinar os resultados das referidas
investigações, seus desdobramentos e suas consequências futuras. Conforme mencionado
na nota explicativa n° 13 às demonstrações financeiras, a Madeira Energia S.A. informou
possuir um conjunto de mecanismos e procedimentos de controles internos que têm por
objetivo endereçar os temas objeto da Lei 12.846/13, e assim, detectar, evitar e sanar
irregularidades praticadas contra si ou contra terceiros, a fim de deixar suas demonstrações financeiras livres de distorção relevante. As demonstrações financeiras da Madeira
Energia S.A. e, consequentemente, da Companhia não incluem quaisquer efeitos que
possam advir desse assunto, e nossa opinião não está modificada em relação a esse tema.
Outros assuntos
Demonstrações do valor adicionado
Examinamos, também, a demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015, preparada sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação nas demonstrações financeiras é requerida
pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e considerada informação
suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração
foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em
nossa opinião, está adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes,
em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Belo Horizonte, 29 de março de 2016.
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
Auditores Independentes
CRC-2SP 011.609/O-8 F/MG
Marcelo Salvador
Contador
CRC-1MG 089.422/O-0
2632 cm -18 822322 - 1