14 – quinta-feira, 07 de Abril de 2016 Diário do Executivo
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução SEE/CGE n° 01/2014, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar n° 157/2015, instaurado pela
Portaria NUCAD/AST/SEE n° 157/2015, com extrato publicado do
Diário Oficial do Executivo de 08/10/2015, determina a SUSPENSÃO
DE 22 DIAS, com fulcro no art. 244, inciso III, da Lei 869/52, ao servidor José Alfredo Amaral Junqueira, Masp 556.685-6, ocupante do ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, Lotado
na SRE Leopoldina, Secretaria de Estado de Educação, por descumprimento do dever previsto no art. 216, inciso I do mesmo diploma legal.
Belo Horizonte, 06 de março de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução SEE/CGE n° 01/2014, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar n° 120/2015, instaurado pela
Portaria NUCAD/AST/SEE n° 120/2015, com extrato publicado do
Diário Oficial do Executivo de 01/09/2015, determina a SUSPENSÃO
DE 19 DIAS, com fulcro no art. 244, inciso III, da Lei 869/52, ao servidor Leonardo da Silva Matos, Masp 1.085.434-7, ocupante do ocupante
do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, Lotado na SRE
Leopoldina, Secretaria de Estado de Educação, por descumprimento do
dever previsto no art. 216, inciso I do mesmo diploma legal.
Belo Horizonte, 06 de março de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução SEE/CGE n° 01/2014, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar n° 099/2015, instaurado pela
Portaria NUCAD/AST/SEE n° 099/2015, com extrato publicado do
Diário Oficial do Executivo de 16/06/2015, determina a REPREENSÃO, com fulcro no art. 244, inciso I, da Lei 869/52, à servidora Elisângela Meire Cruz de Souza, Masp 599.664-0, ocupante do cargo de
Professor de Educação Básica, admissão 1, Lotada na SRE Janaúba,
Secretaria de Estado de Educação, por descumprimento do dever previsto no art. 216, inciso I do mesmo diploma legal.
Belo Horizonte, 06 de março de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
06 817147 - 1
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 01/2015
Secretaria de Estado de Educação
Belo Horizonte – MG, 06 de abril de 2016.
Diretrizes de Continuidade do PMI
Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para a obtenção de
estudos, levantamentos e propostas para estruturação de modelo de
concessão para a implantação, manutenção e operação de unidades de
ensino da rede pública do Estado de Minas Gerais, incluindo mobiliário e equipamentos e prestação de serviços de apoio não pedagógicos,
ao amparo do Decreto Estadual nº 44.565, de 03 de julho de 2007 e do
Decreto Federal nº 8.428, de 02 de abril de 2015.
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
SEE 01/2015
DIRETRIZES DE CONTINUIDADE DO PMI
1- CADERNO 1 – PROJETOS ARQUITETÔNICOS RECEBIDOS
Foram entregues cinco projetos arquitetônicos pelas empresas/consórcios abaixo detalhadas:
Projeto 01 - Arq Planejamento e Projetos LTDA e Construtora Maiss
LTDA;
Projeto 02 - Consórcio entre Andrade Gutierrez Engenharia S/A e Barbosa Mello Participações e Investimentos S/A;
Projeto 03 - Consórcio entre Construtora Norberto Odebrecht S/A e
Construtora Cowan S/A;
Projeto 04 - Consórcio entre EPC Engenharia Projeto Consultoria S/A.,
RSI Engenharia LTDA e Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados; e
Projeto 05 - Construtora Calper LTDA.
De forma geral, todas as propostas apresentadas cumpriram o item
6.1.2 - Diretrizes para a definição da Proposta de Escola Conceito, do
ANEXO - I TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital do PMI SEE nº
01/2015.
O projeto 01 apresentou volumetria adequada e acesso muito bem definido, identificado de forma clara e visível através da presença de um
elemento verticalizado situado junto ao pórtico de entrada, estabelecendo a marca pretendida para a escola. O prédio está bem organizado
espacialmente, os compartimentos estão bem setorizados, bem dispostos e as circulações e acessos estão bem definidos. O espaço de convivência interno está bem posicionado e a sala multiuso polivalente funciona da forma como foi solicitada no edital.
O projeto 02 apresentou proposta estética e volumétrica adequadas à
solicitação do edital, de fácil assimilação e absorção pela comunidade
do entorno. Foi projetada generosa área de recreação, situada em posição estratégica dentro do conjunto, facilmente visível da rua, possibilitando a constituição da escola como instrumento de apoio à participação e envolvimento sociais desejados.
O projeto 03 apresentou proposta totalmente clara na identificação do
acesso/recepção, organização espacial bem definida, os compartimentos estão bem setorizados, bem distribuídos, as circulações verticais
e instalações sanitárias estão situadas em posição estratégica no conjunto. O espaço de convivência interno apresenta-se bem posicionado,
as áreas externas contam com equipamentos que ampliam as possibilidades de uso e a sala multiuso polivalente funciona adequadamente.
O projeto 04 estruturou-se na concepção de uma identidade visual própria para cada um dos blocos construtivos, que organizam conjuntos de
compartimentos agrupados de acordo com necessidades de proximidade espacial ou semelhança de funções. Esses blocos distribuem-se
de acordo com as características específicas de cada terreno. O acesso
principal é identificado através da forma expressiva com a qual o pórtico em balanço foi concebido.
O projeto 05 apresentou elementos arquitetônicos padronizados, como
janelas e pórticos, que podem conferir identidade visual para o prédio
escolar. Os blocos construtivos estão bem definidos e podem posicionar-se de diferentes maneiras possibilitando novas conformações em
terrenos com características diversas. Os compartimentos estão agrupados segundo funções análogas e necessidades de proximidade espacial,
propiciando um correto fluxo de circulações através do prédio escolar.
2- PROJETO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL
Considerando que as diretrizes contidas no Termo de Referência
definem
que a escola é “equipamento público destinado à educação, mas também é local projetado para socialização e encontro da comunidade”;
que a “organização espacial da escola deve promover o encontro, o
convívio, a troca de experiências. Deve permitir e estimular a socialização entre os membros da escola e dela com a comunidade para a
qual se destina”;
que “o prédio escolar deve expressar em sua arquitetura que é um equipamento público colocado a serviço da comunidade, deve se apresentar
para a comunidade, deve ser transparente, deve ter arquitetura convidativa, despojada, aberta”;
que “é desejável que todos os espaços que se destinam à convivência, à
socialização, ao convívio, como pátio, refeitório, quadras, se situem em
locais que permitam sua utilização também por membros da comunidade. Para isso devem estar situados próximos aos acessos...”; e
que “a expressividade formal do prédio escolar não deve ser obtida através do uso de formas mirabolantes que projetem uma arquitetura espetacularizada, extravagante, agressiva em relação às cidades mineiras”,
define-se que o projeto arquitetônico a ser utilizado por todos os proponentes do PMI como base para a elaboração do Caderno II – Anteprojeto Referencial é o projeto 02, apresentado pelo grupo formado pelas
empresas Andrade Gutierrez Engenharia S/A e Barbosa Mello Participações e Investimentos S/A.
O ponto decisivo para esta escolha foi a área de socialização, com a
constituição de uma praça, de um centro, onde se situa o grêmio, a cozinha, o refeitório, a área administrativa, estabelecendo-se como um local
vivo, onde circulam pessoas que se dirigem à secretaria , convivendo
com os usuários do refeitório, dos laboratórios, da biblioteca , aberto,
sem portas ou paredes, conectados espacialmente, constituindo-se de
fato como ponto de encontro, de convívio, de estimulação de movimentos, de socialização, um local onde todos vem e são vistos e que
contribui, inclusive, para questões relacionadas à segurança e manutenção do prédio escolar.
Em relação à identidade visual, foi a proposta considerada mais adequada pela utilização do tijolo à vista nas paredes cegas, muito empregado pela CARPE1 nos prédios escolares, elemento presente e já
familiar nas escolas mineiras, ligado à terra e à tradição da cerâmica.
O tijolo e o cimento, presente no concreto aparente, utilizado principalmente como revestimento dos pilares da estrutura, são materiais
resistentes, tradicionais, e constituem um conjunto sóbrio, porém despojado, ao qual se contrapõe o vermelho da bandeira de Minas, aplicado sutilmente em alguns detalhes nos panos de alvenaria.
A quadra também se conecta ao pátio através da utilização de esquadrias leves que se abrem para cima, permitindo a sua integração ao conjunto, tornando-se mais um bloco construtivo coberto que se disponibiliza para ampliação do espaço de recreação, que participa e potencializa
esse ponto focal de convergência social.
A elaboração do Caderno II – Anteprojeto Referencial deverá utilizar como base o projeto 02, com a realização obrigatória de alguns
ajustes:
1. Redimensionamento e reestruturação, conforme áreas mínimas solicitadas no Termo de Referência, da área de recreação, que está toda
subdimensionada, como os espaços destinados à secretaria, à sala de
professores, às despensas, à sala do grêmio, aos vestiários dos funcionários e ao espaço multiuso polivalente. Deve ser redimensionada e
reestruturada, mas deve manter a configuração volumétrica e estética
apresentada na proposta original. Ao se ampliar essa área alguns ajustes
devem ocorrer, principalmente nas circulações e rampas que fazem a
conexão ao bloco das salas de aulas.
2. Ampliação da sala multiusos, conforme áreas mínimas solicitadas no
Termo de Referência, e modificação interna: a sala multiuso polivalente
deve ser ampliada (ao se ampliar a área de recreação, a sala multiuso
também é ampliada) e modificada internamente, empregando divisórias
móveis que permitam a sua utilização tanto como salas menores quanto
como a sua transformação em um auditório, presente nos projetos 01 e
03, que devem ser utilizados como modelo.
3. Modificação do painel de vidro que separa biblioteca e sala multiuso:
deve ser avaliada a adequação da utilização de amplo painel de vidro
inteiro, separando a biblioteca e o setor administrativo, dos espaços do
refeitório. A utilização de esquadria subdividida em panos menores de
vidros certamente é mais compatível com o uso desse espaço.
4. Substituição das paredes de alvenaria onde aparecem frases contendo algumas mensagens, situadas junto ao pórtico de acesso por gradis transparentes.
5. Incorporação de elemento verticalizado do projeto 01 no acesso
principal: Junto ao acesso principal, que deve ser reestudado, uma vez
que a parede com frases deverá ser retirada, deve ser mantida a cobertura em laje de concreto e deve ser incorporado elemento verticalizado
similar ao apresentado no projeto 01.
6. Substituição de muros por gradis transparentes: os muros de vedação externa, utilizados junto ao alinhamento devem ser eliminados e
substituídos por gradis transparentes. Definitivamente não se deve utilizar muros de alvenaria nos alinhamentos, apenas nas divisas laterais
dos terrenos.
7. Modificação da concepção dos banheiros: os banheiros situados próximos às salas de aulas deverão ser projetados com concepção diferente
da usualmente empregada em prédios escolares: não deverão ser projetados dois grandes compartimentos, separados por sexo. No espaço
destinado aos banheiros deverão existir boxes individualizados para
cada um dos vasos sanitários, isolados por paredes e portas até o teto,
de forma a garantir total privacidade. Os lavatórios deverão ser disponibilizados nesse amplo espaço, sem paredes separando ambientes por
sexo e os mictórios deixarão de ser utilizados. Devem ser assegurados
os sanitários acessíveis em atendimento à legislação.
Projeto a ser utilizado
Componente
como referência
02, com elemento
Identidade Visual
verticalizado do projeto 01
Capacidade de preservação da identidade
02
visual e espacial em terrenos diferentes
Clareza na identificação do acesso/
01
recepção
Qualidade da ambientação dos espaços de
02
convivência
Proposta para ampliação
02
Solução para flexibilidade/integração sala
ou 03
multiuso
3- DIRETRIZES ADICIONAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS
CADERNOS 3 A 7
Para a elaboração dos demais cadernos solicitados no Anexo I - Termo
de Referência deste PMI, acrescentam-se a seguir alguns parâmetros e
orientações, estabelecidos a partir da análise das solicitações de esclarecimentos das empresas, e a partir das discussões realizadas nas reuniões
públicas dos dias 02 e 19 de fevereiro de 2016.
1- Parâmetros adicionais a serem utilizados para a elaboração do
CADERNO III - Modelo Operacional.
a) Deverão ser apresentados o quantitativo e a especificação e o orçamento do mobiliário e equipamentos necessários para a plena operação da escola.
2 – Parâmetros adicionais a serem utilizados para a elaboração do
Caderno IV – Modelo Econômico Financeiro e Plano de Negócios.
b) Um dos cenários a ser considerado, nos termos do item XIV, d, do
Caderno IV do Termo de Referência, deverá ser o de pagamento de até
20% do CAPEX por meio de aporte público, na entrega da cada uma
das unidades;
c) Deverão ser apresentados e considerados na modelagem econômicofinanceira os diferentes custos de construção para escolas com diferentes números de salas, considerando a distribuição abaixo de escolas por
número de salas. Para as 20 escolas do escopo adicional, deve-se considerar o número de 10 salas por escola.
Número de salas por escola
06
08
10
12
14
Total
Número de escolas
03
08
13
18
13
55
d) A planilha do modelo econômico-financeiro deverá explicitar os
diferentes custos operacionais para os turnos diurno e noturno, deixando claro o acréscimo nos custos decorrente do funcionamento da
escola em período noturno;
e) O cronograma de investimento deverá considerar a entrega das primeiras escolas (no mínimo 03) em até 06 meses a partir da assinatura
do contrato;
f) Não será necessária a entrega do relatório descrito no item f do
Caderno IV do Termo de Referência;
g) A planilha do modelo econômico-financeiro deverá explicitar a alíquota de ISS adotada para cada um dos municípios.
4- DISPOSIÇÕES GERAIS
A adoção de projeto arquitetônico, nos termos descritos neste documento baseia-se nos itens 4.2 e 7.2 do Edital de Manifestação de Interesse PMI SEE 01/2015, abaixo transcritos:
“4.2 A manifestação de interesse poderá ser aproveitada, no todo ou em
parte, a exclusivo critério do Estado de Minas Gerais, sendo-lhe facultado, ainda, promover as alterações e adequações que entender pertinentes, sem que caibam ao participante quaisquer indenizações, reivindicações ou direitos autorais.”
e
“7.2 Serão cedidos pelo interessado os direitos autorais sobre as informações, levantamentos, projetos e demais dados e documentos apresentados nas manifestações de interesse elaboradas em qualquer momento,
e estes poderão ser utilizados total ou parcialmente pelo Estado, de
acordo com a oportunidade e conveniência, para a formulação de editais, contratos e demais documentos afins ao objeto deste PMI, nos termos do § 3º do art. 3º do Decreto Estadual nº 44.565, de 2007 e art. 5º
inciso V do Decreto Federal nº 8.428, de 2015.”
Nos termos do item 4.1 do Edital de Manifestação de Interesse PMI
SEE 01/2015, os participantes deste PMI não fazem jus a qualquer
espécie de ressarcimento, indenizações ou reembolso por despesa
incorrida, nem a qualquer remuneração pelo Estado de Minas Gerais,
conforme disposto no art. 11 º do Decreto Estadual nº 44.565, de 2007.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1 CARPE – Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução de
Prédios Escolares do Estado, criada pela Lei nº 4.817, de 11 de junho de
1968 e extinta pela lei 9.510, de 29 de dezembro de 1987.
06 816820 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Atos da senhora secretária
ATO Nº 716/2016
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, Res. SEE nº 2.388/2013, de 21/08/2013, autorização de afastamento do serviço à servidora Leila Schoenenkorb da Silva, MASP
1052502-0, PEBID/História–admissão 1, lotada na EE “Maestro Villa
Lobos”, em Belo Horizonte, para frequentar Doutorado em Sociologia,
ministrado pela Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG, no período a contar da publicação até 31/12/2016 – SRE
Metropolitana A.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 06 de abril de 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
06 817014 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
DISPENSA DIRETOR - ATO Nº 711/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado dispensa do
cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Teófilo Otoni
TEÓFILO OTONI
148032 – EE Sebastião Ramos
MASP 364094-3, Jusselia Pereira de Melo Fernandes, PEBIA - admissão 3, DV, a contar de 01/01/2016.
DISPENSA DIRETOR - ATO Nº 712 /2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o artigo 93, VI, da Constituição do Estado, dispensa do cargo em
comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Ubá
UBÁ
181820- EE Eunice Weaver
MASP 1000243-4, Frederico de Melo Caetano , PEBIG– admissão 1,
PEBIA- admissão 3, DV, a contar de 01/01/2016.
RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 713/2016
A Secretária de Estado de Educação retifica no Ato nº 3116/2015, de
designação para o cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual,
publicado em 31/12/2015, a parte referente a:
SRE Metropolitana C
BELO HORIZONTE
2526 – EE Carlos Drummond de Andrade
MASP 320311-4, Vânia de Fátima Ramos.
Onde se lê: Cod Unid Exercício 8621 - Cargo Comissão DIV;
Leia-se: Cod Unid Exercício 2526 - Cargo Comissão DI.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO N.º 714/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE n.º 2.795, de 28 de setembro de 2015 designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Ouro Preto
MARIANA
106275 – EE Dom Benevides
MASP 811762-4, Sebastião Gilmar da Silva, PEBDIA – admissão 3, a
contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 715 /2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336 de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 setembro de 2015, designa para exercer as
funções do cargo em Comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Varginha
TRÊS CORAÇÕES
174491- E.E Jorge Avellar Neto
MASP 1325237-4, Vanêssa Azevedo Pereira , EEBIA– admissão 1,
DV, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 724/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Campo Belo
LAVRAS
217743 – E.E. Cinira Carvalho
MASP 842885-6, Rogério Custódio Vilas Boas, PEBIVJ – admissão 1,
a contar de 01/02/2016.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 725/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Manhuaçu
MUTUM
75558 – E.E. Dionysio Costa
MASP 564737-5, Maria da Conceição Fonseca, EEBIIE – admissão 2,
a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 726/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Manhuaçu
MUTUM
75558 – E.E. Dionysio Costa
MASP 366606-2, Luiz Antônio Siqueira, PEBIIIP – admissão 2, a contar da publicação até 26/08/2016, em substituição ao MASP 966933-4,
Flávia Cristina Duarte Brandão Oliveira Silva, afastada em licença
maternidade.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 727/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Leopoldina
ALÉM PARAÍBA
96512 – E.E. São José
MASP 363422-7, Margarida Maria Teixeira, PEBIIIP – admissão 1, a
contar de 12/01/2016.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 728/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Leopoldina
ALÉM PARAÍBA
96512 – E.E. São José
MASP 373975-2, José Geraldo Esquerdo Furtado, PEBIIIP – admissão
1, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 729/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Guanhães
VIRGINÓPOLIS
45799 – E.E. Nossa Senhora do Patrocínio
MASP 512883-0, Cristiane Maria Campos Coelho Soares, PEBIM –
admissão 1, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 730/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Sete Lagoas
SETE LAGOAS
141721– EE Doutor Ulisses Vasconcelos
MASP 319687-0, Cristina Maria Mansur Trindade, PEBIIP- admissão 1,a contar da publicação até 29/07/2016, em substituição ao MASP
1122488-8, Ricarla França Martins, afastada em licença maternidade.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 731/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a
Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a pedido,
do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Ubá
UBÁ
181935- EE Coronel Camilo Soares
MASP 353379-1, Auzimar de Almeida Cardoso Carvalho, PEBIIP –
admissão 1, a contar de 24/02/2016.
DESIGNAÇÃO VICE- DIRETOR - ATO Nº 732/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 setembro de 2015, designa para
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Ubá
UBÁ
181935 - EE Coronel Camilo Soares
MASP 353379-1, Auzimar de Almeida Cardoso Carvalho, PEBIIP–
admissão 2 , a contar da publicação.
06 817142 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 559/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas as atividades dos cursos, abaixo relacionados,
no INPA – Instituto Pedagógico Arcoense, de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio, situado na Av. Governador Valadares,
417, Centro, em Arcos:
Data de
Cursos
Ato Autorizativo
Encerramento
Técnico
em Portaria SEE nº 1491,
16/06/2014
Edificações
de 29/12/2009
Técnico em SeguPortaria SEE
03/10/2014
rança do Trabalho
nº 692, de 22/08/2008
Técnico em Recursos Portaria SEE nº 635,
16/12/2013
Humanos
de 03/06/2009
Técnico em Recursos Portaria SEE nº 635,
Humanos Integrado
14/12/2012
de 03/06/2009
ao Ensino Médio
Ficam revogados os atos de autorização concedidos aos referidos
cursos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 560/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 02 de fevereiro de 2016, a mudança do Colégio Atitude, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, da Av. Sete de
Setembro, 768, Centro, em Juiz de Fora para a R. Nair de Castro Cunha,
170, B. Cascatinha, no mesmo município.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA n.º 561/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada a mudança de denominação da Escola Cooperativa de Ensino de Belo Horizonte – COOPEN – BH, de Educação
Infantil e Ensino Fundamental, situada na R. Washington, 524, B. Sion,
em Belo Horizonte, para Éspasso Escola, de Educação Infantil e Ensino
Fundamental.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 562/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 19 de dezembro de 2013, as atividades
da Escola Municipal Geraldo Alves, de Ensino Fundamental (anos iniciais), autorizada pela Portaria SEE nº 977, de 31 de julho de 1998,
situada na Fazenda Várzea das Pedras, em Pai Pedro.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 563/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas as atividades das escolas municipais, abaixo relacionadas, em Guaraciaba:
Data de
Escola
Endereço
Ato Autorizativo Encerramento
E.M. João
Portaria
SEE
Comunidade de
Crisóstomo
nº 09, de
12/12/2006
Independência
Fernandes
04/12/1982
E.M.
Marcionília
Gomes Ferreira
Ficam revogados
estabelecimentos.
SRE – Ponte Nova
Localidade
de
São João
os
atos
Portaria SEE
nº 184, de
17/04/1980
de
autorização
18/12/2009
concedidos
aos
PORTARIA n.º 564/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 30 de setembro de 2013, as atividades da
MESTEP – Malacacheta Escola Técnica Profissionalizante, autorizada
pela Portaria SEE nº 846, de 20 de abril de 2012, situada na R. Horácio
Luiz Pêgo, 621, B. Pequi, em Malacacheta.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Teófilo Otoni
06 816923 - 1
Superintendência de Pessoal
Diretora: Margareth Caldas de Souza Anício
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO ÓRGÃO
CENTRAL DA EDUCAÇÃO
DIRETORA: MARIA DO CARMO CERCEAU ALVES MESSIAS
ATO Nº 71/2016
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores: MASP 835.480-5, ERCILIA SARAIVA FRAHIA NERY, TDE II
H, adm. 01, por 03 (três) meses, referente ao 6º(sexto) quinquênio de
exercício a partir de 27/04/2016; MASP 903.293-9, SIRLEY SILVIO
FERNANDES COELHO, ANE II O, adm. 01, por 02 (dois) meses,
referente ao 5º(quinto) quinquênio de exercício a partir de 11/04/2016;
com vistas à aposentadoria.
ATO Nº 72/2016
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores: MASP 285.849-6, ANGELA MARIA MOREIRA, PEB I I,
adm. 02, por 01 (um) mês, referente ao 1º(primeiro) quinquênio de
exercício a partir de 05/05/2016; MASP 342.690-5, PAULO MARIO
PAIVA SILVEIRA, ANE II P, adm. 01, por 01 (um) mês, referente
ao 6º(sexto) quinquênio de exercício a partir de 02/05/2016; MASP
389.127-2, MARIA DE LOURDES SILVA, ATB IV G, adm. 01, por
01 (um) mês, referente ao 2º(segundo) quinquênio de exercício a partir de 02/05/2016; MASP 1.020.241-4, RENATA ANDRADE MANSUR QUINTAO, ANE II E, adm. 01, por 01 (um) mês, referente ao
1º(primeiro) quinquênio de exercício a partir de 30/05/2016.