MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 124 – Nº 46 – 76 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 11 de Março de 2016
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 28
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Secretaria-Geral da Governadoria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.967, DE 10 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre a competência transitória para a emissão de
atos autorizativos de regularização ambiental no âmbito
do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Até que seja promovida a organização do COPAM nos termos estabelecidos na Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, caberá transitoriamente
às Unidades Regionais Colegiadas – URCs:
I – decidir sobre processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental, de atividades ou empreendimentos:
a) de médio porte e grande potencial poluidor;
b) de grande porte e médio potencial poluidor;
c) de grande porte e grande potencial poluidor;
II – autorizar a supressão de maciço florestal do Bioma Mata Atlântica, em estágio de regeneração
médio ou avançado quando vinculados a processos de licenciamento ambiental previstos no inciso I do art. 2º,
ressalvadas as competências municipais;
III – autorizar a supressão de maciço florestal do Bioma Mata Atlântica, em estágio de regeneração
médio ou avançado quando não vinculados a processos de licenciamento ambiental, ressalvadas as competências municipais;
IV – analisar e decidir sobre processo de licenciamento ambiental não concluído no prazo de que
trata o art. 21 da Lei n° 21.972, de 2016;
V – decidir, em grau de recurso, como última instância, as decisões relativas a requerimento de
concessão de licença ambiental decididos pelas Superintendências Regionais de Regularização Ambiental,
admitida a reconsideração por estas unidades.
§ 1º Ficam mantidas as designações dos respectivos conselheiros das URCs até a implementação
da nova composição, de acordo com o disposto na legislação em vigor.
§ 2º A atribuição prevista no § 6º do art. 20, será exercida transitoriamente pelo Secretário Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2o Até que sejam adotadas as medidas dispostas na Lei nº 21.972, de 2016, compete transitoriamente às Superintendências Regionais de Meio Ambiente – SUPRAMs –, no âmbito de suas respectivas
circunscrições territoriais:
I – decidir sobre processos de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos:
a) de pequeno porte e grande potencial poluidor;
b) de médio porte e médio potencial poluidor;
c) de grande porte e pequeno potencial poluidor;
II – conceder autorização ambiental de funcionamento para atividades e empreendimentos
localizados dentro de sua área de circunscrição territorial, conforme a legislação em vigor, até a definição e
implementação dos procedimentos relativos à emissão da Licença Ambiental Simplificada;
III – analisar e autorizar a supressão de cobertura vegetal nativa, ressalvadas as competências das
URCs dispostas no art. 1º e as competências municipais;
IV – analisar requerimentos e conceder a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
V – autorizar a intervenção em recursos hídricos em caráter emergencial;
VI – autorizar a perfuração de poço tubular profundo;
VII – emitir certidão de uso insignificante de recursos hídricos;
VIII – emitir declaração de reserva de disponibilidade hídrica.
Art. 3° O exercício da atribuição estabelecida no inciso VIII do art. 12, da Lei nº 21.972, de 2016,
relativamente à fiscalização das barragens de acumulação destinadas à reservação de água será definido em
decreto posterior.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
10 806378 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 178/2015, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 157.190-0,
Sd PM Willian Douglas Silva Camargos, do 63º BPM, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 100.256/7ª Região da
Polícia Militar (7ª RPM), de 12 de janeiro de 2015, pela prática da conduta prevista no incurso no inciso III, do art. 13 c/c inciso II, do art. 64,
da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 09/2016, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 099.818-7,
3º Sgt PM Helber Pereira Machado, do 21º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria n. 119.212/4ª Região da Polícia
Militar (4ª RPM), de 28 de outubro de 2014, pela prática da conduta
prevista no incurso no inciso III, do art. 13 c/c inciso II, do art. 64, da
Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os
fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 07/2016, nega provimento ao recurso interposto pelo
n. 106.044-1, Cb PM Rubismar Gonçalves do Norte, da 17ª Cia
PM Ind., mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no
bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.
114.767/12ª Região da Polícia Militar (12ª RPM), de 20 de agosto de
2014, pela prática da conduta prevista no incurso no inciso III, do art.
13 c/c inciso II, do art. 64, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo
nº. 10/2016, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 127.413-3,
Cb PM Walber Valeriano dos Reis, mantendo a sanção disciplinar de
demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 109.156/2ª Região de Polícia Militar (2ª RPM),
de 20 de agosto de 2012, pela prática da transgressão prevista no art. 13,
inciso III c/c art. 64, inciso II, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 171/2015, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 129.442-0,
Cb PM Lourivaldo Marcos Viana, do 18º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 100.528/2ª Região da Polícia Militar (2ª RPM), de 13 de janeiro de 2014, pela prática da conduta
prevista no incurso no inciso III, do art. 13 c/c inciso II, do art. 64, da
Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo
n. 183/2015, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 145.044-4,
Sd PM Marcos Vinícius Oliveira Silva, do 28º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 104.579/16ª RPM de 27 de
março de 2015, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c
art. 64, inciso II, da Lei n. 14.310/2002.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Cultura
à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, até
31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem:
ANDRÉ LUIZ MARTINS DOS SANTOS, MASP 388.168-7, TÉCNICO DE CULTURA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
retifica o ato de Torna sem efeito de JÚNIA VALÉRIA QUIROGA
DA CUNHA, da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, publicado em 24/02/2016: onde se lê “ato publicado em
07/10/2016”, leia-se “ato publicado em 07/10/2015”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
torna sem efeito, no ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual,
publicado em 31/12/2015, a parte referente a:
SRE Ponte Nova Ponte Nova 338877 - EE Antônio Coelho MASP
370624-9, DENISE DO CARMO BITARÃES, PEB, DVI*.
*Conforme INFORMAÇÃO DGDC.SRH Nº 124/2016
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ROBERTO EVANGELISTA
LOPES, MASP 1124842-4, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1100565 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado
de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, convalida, a fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado, lotado na Fundação Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, a autorização para afastar-se
de suas atribuições, no período de 02/03/2016 A 06/03/2016, para participar do INTERNATIONAL CONFERENCE ON INHIBITORS IN
HEMOPHILIA A, em MILÃO /ITALIA, sem prejuízo do vencimento
e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas
vinculadas ao mesmo:
DANIEL GONÇALVES CHAVES MASP 1263172-7 DAI 17 CH
1100082.
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado na Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, a
afastar-se de suas atribuições, no período de 05/03/2016 A 13/03/2016,
para participar do SIMPÓSIO INTERNACIONAL REDS- CURSO
DE EPIDEMIOLOGIA CLINICA , em JOHANESBURGO/ÁFRICA
DO SUL , sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo:
FELIPE CARLOS BRITO DE SOUZA MASP 1204795-7 EPGS/BIOQUIMICO /SES A DISPOSIÇÃO ADMISAO I -ANHH /BIIOQUIMICO ADMISÃO 3.
10 806379 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SEE/SEPLAG Nº 01/2015, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
A Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tornam pública e na forma prevista no item 10.1 do Regulamento PSS Nº
01/2015, destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade
de contratação temporária e de excepcional interesse público, divulgam
a lista final de aprovados da Terceira Chamada. O candidato aprovado
deverá consultar no endereço eletrônico do PSS (http://pss.educacao.
mg.gov.br) a data e hora para entrega da documentação e formalidades
pertinentes à contratação, conforme item 9 do regulamento.
CLASSI
FICAÇÃO
1º
2º
3º
4º
5º
NOME
SYLVIA MARCIA
PEREIRA DA SILVA
RICHARDSON DA SILVA BRITES
ELIAS SALATIEL LOPES
ARLA APARECIDA SILVEIRA
DUQUE BRAGA
PRISCILLA CARLA DE SOUZA
INSCRIÇÃO
3718
4118
650
1594
1093
Belo Horizonte, 10 de Março de 2016.
MACAÉ MARIA EVARISTO SANTOS
Secretária de Estado de Educação
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
10 806097 - 1