88 – quinta-feira, 28 de Janeiro de 2016 Diário do Executivo
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º
da Lei Complementar nº 64/02): Samuel Pereira dos Santos, Cleuza
Maria dos Reis, Daniel Lucas do Carmo, Flavio Hiran da Mata Simplicio, Geuzenilse Silva Barbosa, Gleisson Alves Santos, Irene Maria
Caldeira, José Carlos da Silva, Karina Isabela de Souza, Katia da Silva,
Leonardo Rocha Martins, Maria Aparecida Rios, Maria Helena Ferreira
de Alcantara, Milene Dias Cardilo, Nilce Eliana Soares de Mendonca,
Nilza Pereira de Castro, Nizia Cristina Alves Coelho, Renata Neves de
Oliveira, Silvana de Fatima Sousa, Tatiana Aparecida de Oliveira e Ferreira, Valeria Soares de Almeida, Victor Hugo Alves do Nascimento.
27 790051 - 1
ATOS DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora: a
partir de 24/11/2015: Masp 1073027-3, Luciana D. Duarte, Auxiliar de
Seguridade Social, por 06 meses, referente aos 2º e 3º quinquênios, para
regularizar situação funcional.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias,
dos servidores: Masp 1072245-2, Marli Maria da Silva, a partir de
08/01/2016; Masp 1041569-3, Carlos Alvares da S. Campos, a partir
de 20/01/2016.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, ao servidor: Masp 1125457-0, Luiz Fernando
de A. Pereira, a partir de 04/01/2016.
27 789931 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - GERENTE: Eliane Rocha
de Araújo Andrade
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Neide Gomes Pereira
Antônio Pereira dos Santos
27 790057 - 1
Atos do Gerente de Recursos Humanos – Maria das Dores Mendes dos
Santos
Concede Três Meses De Férias Prêmio, Por Período De 5 Anos De
Efetivo Exercício No Serviço Público, nos termos do § 4º do art. 31
do ADCT da CE/1989, aos servidores: Masp 1073280-8, Ana Maria
da Silva Azevedo Santos, referente ao 3º período de exercício, a partir de 06/12/2015; Masp 1073217-0, Andreia Lidiane Costa de Sousa,
referente ao 3º período de exercício, a partir de 01/12/2015; Masp
1052181-3, Beatriz Anacleto, referente ao 5º período de exercício, a
partir de 01/11/2015; Masp 1072746-9, Cláudia Márcia da Silva Queiroz, referente ao 3º período de exercício, a partir de 16/11/2015; Masp
1073204-8, Clécio Piçarro, referente ao 3º período de exercício, a partir
de 01/12/2015; Masp 1072214-8, Edson Pereira Cândido, referente ao 5º
período de exercício, a partir de 11/11/2015; Masp 1072264-3, Eduardo
de Oliveira, referente ao 4º período de exercício, a partir de 03/11/2015;
Masp 1073214-7, Francisca Maria Oliveira Linhares, referente ao 3º
período de exercício, a partir de 28/11/2015; Masp 1073057-0, Jaqueline Maria de Jesus, referente ao 3º período de exercício, a partir de
01/11/2015; Masp 1071241-2, José Ursino Batista, referente ao 6º
período de exercício, a partir de 12/11/2015; Masp 1072912-7, Josefa
Luiza Pereira da Costa, referente ao 3º período de exercício, a partir de
05/10/2015; Masp 1072789-9, Leandro Alves Gomes Ramos, referente
ao 3º período de exercício, a partir de 24/11/2015; Masp 1073070-3,
Lindinalva Costa Silva, referente ao 3º período de exercício, a partir
de 13/11/2015; Masp 1073194-1, Márcia Helena Siqueira, referente ao
3º período de exercício, a partir de 01/12/2015; Masp 1072875-6, Márcia Vieira de Melo, referente ao 3º período de exercício, a partir de
01/12/2015; Masp 1072227-0, Marcus Vinícius Machado, referente ao
5º período de exercício, a partir de 13/11/2015; Masp 1071755-1, Maria
Aparecida Gomes Colen, referente ao 6º período de exercício, a partir
de 27/09/2014; Masp 0886353-2, Maria das Dores Fonseca, referente
ao 3º período de exercício, a partir de 25/11/2015; Masp 1072849-1,
Maria das Graças Pessoa Arcanjo, referente ao 3º período de exercício, a partir de 28/10/2015; Masp 1073297-2, Neiva Aparecida de Castro, referente ao 3º período de exercício, a partir de 01/12/2015; Masp
1072876-4, Rafael Murta Luz, referente ao 3º período de exercício, a
partir de 14/11/2015; Masp 1073279-0, Renata Nascimento Silva Sander, referente ao 3º período de exercício, a partir de 30/11/2015; Masp
0880189-6, Sérgio Maurício Alves de Souza, referente ao 3º período
de exercício, a partir de 23/11/2015; Masp 1073067-9, Sérgio Versiani Saraiva Souza, referente ao 3º período de exercício, a partir de
23/11/2015; Masp 1073244-4, Sônia Aparecida de Jesus Silva, referente
ao 3º período de exercício, a partir de 24/11/2015; Masp 1074273-2,
Vanessa de Freitas Starling Cardoso, referente ao 3º período de exercício, a partir de 24/11/2015.
27 790183 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, comunica o desligamento por justa causa, de acordo com o Art. 482, “e”, desídia no
desempenho das respectivas funções, da empregada ROSIANE DOS
SANTOS OLIVEIRA, portadora da CTPS nº 892922, Série 0020.
27 789694 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 523, DE 27 DE JANEIRO DE 2016
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 511, de 17 de dezembro de 2015, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro
de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 511, de 17 de dezembro de 2015, fica acrescido do seguinte item:
“
- Cooperativa dos Profissionais em Transporte Esco- 03.066598/0001-00 Gov. Valadares 07/01/2016 31/12/2017
17 COOPERTRANSVAL
lar, Turismo e Outros de Governador Valadares e Região
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
27 790196 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 524, DE 27 DE JANEIRO DE 2016
Altera a Portaria nº 519, de 30 de dezembro de 2015, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para
receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS
e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679, de 19 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 519, de 30 de dezembro de 2015, fica acrescido do seguinte item:
“
23
Ata Indústria Mecânica Ltda.
07.697.698/0001-95
001031916.00-92
31/12/2016
”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
27 790198 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 522, DE 27 DE JANEIRO DE 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de
2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
143 PET PD 250ml
Frutty Cola
36
0,99
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
794 VR 280 a 290ml (KS) Coroa Cola
24
1,23
795 VR 280 a 290ml (KS) Coroa Guaraná
24
1,23
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
893 VD 350ml
Frutty Abacaxi
36
1,30
894 VD 350ml
Frutty Guaraná
36
1,30
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
”. (nr)
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de
2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“
929 PET PD 250ml
Coroa Cola
24
1,24
930 PET PD 600ml
Coroa Citrus
24
2,29
931 PET PD 600ml
Coroa Cola
24
2,29
932 PET PD 600ml
Iate Guaraná
24
2,19
933 PET PD 600ml
Iate Laranja
24
2,19
934 PET PD 1000ml
Coroa Guaraná
24
2,79
935 PET PD 1000ml
Coroa Cola
24
2,79
936 PET PD 1000ml
Coroa Laranja
24
2,79
937 PET PD 1500ml
Coroa Citrus
24
2,80
938 PET PD 2000ml
Friish Guaraná
24
3,42
939 PET PD 2000ml
Friish Laranja
24
3,42
940 PET PD 2000ml
Friish Limão
24
3,42
941 PET PD 2000ml
Friish Uva
24
3,42
942 PET PD 2000ml
Friish Cola
24
3,42
943
944
945
945
947
PET PD 2500ml
VR 280 a 290ml
VR 600ml
VR 600ml
VR 600ml
Coroa Cola
Coroa Laranja
Friish Guaraná
Friish Laranja
Friish Cola
24
24
24
24
24
3,55
1,23
1,48
1,48
1,48
”.
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de
2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“
257 PET PD 1000ml Fire Horse Power Drink
110
4,54
258 PET PD 1000ml Red Horse Power Drink
110
4,54
259 PET PD 2100ml Fire Horse Power Drink
110
8,13
260 PET PD 2100ml Red Horse Power Drink
110
8,13
”.
Art. 4º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de
2015, fica acrescido do seguinte item:
“
110 23.229.458 Fire Horse do Brasil Refrigerantes EIRELI
”.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro
de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
27 790195 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 526, DE 27 DE JANEIRO DE 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 517, de 28 de dezembro de 2015, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 517, de 28 de dezembro de
2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“
705 Vidro Descartável - 600ml
Sol Premium
2
5,21
706 Vidro Descartável - 300ml
Glacial Pilsen
5
1,11
Minas Gerais - Caderno 1
707 Vidro Retornável até 360ml
Glacial Pilsen
5
1,01
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro
de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
27 790200 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 525, DE 27 DE JANEIRO DE 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 482, de 31 de julho de 2015, que dispõe
sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 482, de 31 de julho de
2015, fica acrescido do seguinte item:
“
Comércio de Produtos 002.402822.0092 Jacutinga
121 Futura
Médicos e Hospitalares Ltda.
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro
de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
27 790199 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da Peça Fiscal
em referência, para exclusão do sócio-gerente do polo passivo da autuação, por solicitação da AGE, por já haver decorrido o prazo decadencial para responsabilização do sócio em relação aos débitos do termo de
autodenúncia, na data da perda do parcelamento.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Extrato de
Débito.
Considerando que os demais itens da Peça Fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação sobre a exclusão do polo passivo dos
responsáveis solidários.
-Sujeito Passivo: A M Jardim Comércio de roupas LTDA ME - IE:
001.027836.00-50
Av. Bias Fortes, 1623, Loja 01 Barro Preto – B.Hte – MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado1):
Jaqueline Aparecida de Abreu Teixeira – CPF: 666.639.546-87
Rua Romualdo Lopes Cansado,170, Apº 202, Castelo - Belo Horizonte
– MG
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 16.01.2007
Fim de participação na empresa: 16.10.2008
AI/PTA: 05.000215042-89
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2016
Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
Senhor (a) Contribuinte,
Comunicamos que a peça fiscal em referência foi reformulada, conforme Termo de Rerratificação abaixo.
Esclarecemos que, por tratar-se de crédito tributário não contencioso e
por já estar na fase de Dívida Ativa, não houve interrupção na contagem
do prazo legal para a regularização do débito.
Consequentemente o PTA será encaminhado para a Advocacia Geral do
Estado para prosseguimento processual.
Necessitando de maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos, gentileza dirigir-se à repartição fazendária, local onde se encontra o PTA.
Transcrição:“ TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional-CTN, procedemos à retificação da Notificação em referência para registrar que a extinção parcial do crédito tributário relativa à prescrição referente ao exercício de 2010, conforme documento encartado aos autos do processo
tributário administrativo, às fls. 20, ocorreu de forma equivocada.
Assim, registre-se que apenas e tão-somente a PRIMEIRA PARCELA
de 2010 foi pulverizada pela prescrição, devendo a AF/BH-2 providenciar a atualização dos sistemas da SEF e a intimação dos envolvidos.
Sujeito Passivo: Lúcio Rosa da Silva - CPF 012.186.766-80
Rua Nova Friburgo, 626, Bairro Bom Jesus – Belo Horizonte –MG
Exercícios Remanescentes: Segunda e terceira parcelas de 2010-20112012-2013-2014
PTA: 01.0000262155-41
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2016
José Marcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1”
Sujeito Passivo: Lúcio Rosa da Silva – CPF: 012.186.766-80
Rua Nova Friburgo, 626, Bom Jesus-Belo Horizonte - MG
AI/PTA: 01.0000262155-41
Atenciosamente,
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2016
Paulo Sérgio Martins de Oliveira
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 339.594-4
Belo Horizonte, 30 de junho de 2015
Paulo Sérgio Martins de Oliveira
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 339.594-4
27 790083 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda II Contagem
AF 2º Nível de Curvelo
Intimação
Fica o coobrigado intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tiradentes, 510, Centro, Curvelo/MG.
PTA nº: 15..000031342.27
Coobrigado: Antônio José da Costa
CPF.: 070.425.906-00
Endereço: Rua Aurora Torquato, nº 981- Centro
Pompéu/MG
Curvelo, 27 de janeiro de 2016.
Silvana Gomes Farias Matoso - Chefe AF 2º Nível /Curvelo
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração
abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº : 01.000377310.74 - Comercio Nova Criatura Ltda - ME
Sujeito Passivo Coobrigado: Roberto Alves da Silva
CPF /CNPJ /I.E : 569.924.836-68
Endereço : Rua Guaporé, nº 162 - Brasileia
CEP : 32.600-430 – Betim - MG
Betim, 27 de janeiro de 2016.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
27 790084 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 008.951/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – JUIZ DE
FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/CATAGUASES
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Cataguases.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001087796.00-89 MARCELO DE SOUSA PAULO - ME
001100939.00-74 VINICIUS LIMA LOPES - ME
153002159.00-77 ALMEIDA & VALLE FUNDICOES LTDA - EPP
153003992.00-01 ART COPY COMERCIO DE CATAGUASES LTDA
- ME
153028420.00-32 V. L. R. COMERCIO LTDA
153031134.00-57 FABRICA DE MOVEIS DUARTE LTDA - ME
153031137.00-88 VICENTINI & BIANCHI LTDA - ME
153031168.00-36 CASA VALVERDE LTDA - ME
153031174.00-12 CIA INTERESTADUAL MINEIRA AUTOMOBILISTICA CIMA
153031192.00-37 UNIAO MERCANTIL LTDA - ME
153031195.00-68 MERCANTIL DE FERRAMENTAS LTDA
153037318.00-88 INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS S. V.
LTDA - ME
153040040.00-39 CACA TURISMO LTDA. - ME
153041049.00-30 ITEX NET INTERNET LTDA - ME
153044933.00-50 COMERCIO E INDUSTRIA PONTE ALTA LTDA
- ME
153044961.00-61 MECANICA E FUNDICAO PROGRESSO LTDA
- ME
153044970.00-79 FARAGE DE CATAGUASES PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA-ME
153045003.00-65 MARIA DO CARMO MARINHO DE MELO - ME
153045004.00-44 GULOSA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME
153046155.00-30 FESC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
153046775.00-82 CARVALHO AUTOMACAO COMERCIAL LTDA
- ME
153047787.00-21 LUIS AUGUSTO DA SILVA NETO E CIA LTDA
ME
153050756.00-17 COMERCIO DE ALIMENTOS VO NEDDA LTDA
153051827.00-90 LEONCIO EDES DE OLIVEIRA - ME
153053385.00-60 B. M. LADEIRA COIMBRA & CIA LTDA - ME
153056613.00-82 ROBERTO JOSE RAMOS ALVES - ME
153059669.00-78 LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA - ME
153067214.00-29 FIALHO E SIQUEIRA LTDA - ME
153070606.00-49 MARCELO JOSE MARTINS DE AGUIAR - ME
153073202.00-91 MARIA JOSE CORREA BONZI - ME
153075959.00-26 K & C PRESENTES LTDA - ME
153078315.00-49 LACOS & ABRACOS LTDA - ME
153084312.00-35 ESCREXISVANIA PEREIRA DA MOTA - ME
153084929.00-48 PINGUIM MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- ME
153085856.00-87 ALAN FARIA DE OLIVEIRA - ME
153096843.00-30 DISTRIBUIDORA ZAPAC LTDA
153096845.00-81 GLAUCIA PEIXOTO BRITO - ME
153097150.00-27 MYTHUS INFORMATICA LTDA - ME
153103442.00-52 DESILUCIDE CIRINO DE SOUZA NUNES
153110508.00-46 CONSERVADORA SANTA TEREZINHA DE
CATAGUASES LTDA. - ME
153118756.00-12 MARIA DAS DORES ALVES FERREIRA - ME
153120511.00-60 MISTER WONDER LTDA - ME
153123053.00-60 ALMATOS INSTALACOES ELETRICAS LTDA
- ME
153124309.00-12 DIOMAR FRANCISCA DE JESUS REBOLETO
- ME
439088669.00-84 CORREIAS NOVO MILENIO LTDA - ME
541054157.00-98 GRAMOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
153027661.01-11 ANGELA MARIA MELO DE OLIVEIRA
153009397.02-24 R.R.FERREIRA & CIA LTDA - ME
Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2016.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Vale Neto Machado
EDITAL 008.952/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – JUIZ DE
FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/CATAGUASES
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Cataguases.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
153126512.00-89 JAYME SERRANO DE CAMPOS - ME
153132072.00-54 TAVARES E MELO LTDA - ME
153134555.00-71 CREPALDI & SOUSA LTDA - ME
153136753.00-65 ROSELI MARIA DE NOVAIS RODRIGUES - ME
153138886.00-21 INDUSTRIA & COMERCIO TISCHENBERG
LTDA - ME
153139228.00-69 RESTAURANTE JARDINS DE CATAGUASES
LTDA - ME
153145116.00-52 G & V AUTOPECAS CATAGUASES LTDA
153149156.00-78 ADILSON MARQUES AMARAL - ME
153152452.00-45 PAULO SERGIO BORDIGNON - ME
153154002.00-51 FERREIRA INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
- ME
153155228.00-53 REVISA AUTO ELETRICA CATAGUASES LTDA
- ME
153163568.00-40 ALMEIDA & CHAVES LTDA - ME
153164885.00-12 COMERCIAL BEMARI LTDA - ME
153169059.00-82 TREND FASHION LTDA - ME
153171422.00-42 CUSTODIO RODRIGUES DA SILVA FILHO
- ME
153173207.00-73 S P COMERCIAL CATAGUASES LTDA
153174249.00-83 JOELMA APARECIDA BONENTE - ME
153176330.00-46 IMPERADOR COMERCIAL DE CATAGUASES
LTDA - ME
153180016.00-36 MAYCON CARLOS ANGELINO DA SILVA
153182857.00-85 EXPECTATIV MODAS CATAGUASES -LTDA
153184085.00-41 CASA DE CARNES TALANINHO LTDA - ME
153184090.00-49 F. R. RESENDE - ME
153191636.00-58 S.S MARTINS - ME
153202693.00-30 R. R. BARBOSA DE SOUZA & CIA LTDA - ME