2 – terça-feira, 22 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO Nº 46.909, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 18, de 11 de
outubro de 2013, e no Ajuste SINIEF nº 8, de 2 de outubro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos à Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, o inciso VII do caput do art. 44 e o § 4º do art. 46, com a
seguinte redação:
“Art. 44. .............................................................................................................................
VII – Registro de Controle da Produção e do Estoque.
.............................................................................................................................................
Art. 46. ...............................................................................................................................
§ 4º A obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Registro de Controle da Produção e do
Estoque dar-se-á nos prazos previstos no § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009.”
(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2015; 227° da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 46.910, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e no Convênio ICMS 17, de 22 de abril de 2015,
DECRETA :
Art. 1º A alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 63 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63. .............................................................................................................................
§ 1º .....................................................................................................................................
II – .......................................................................................................................................
a) pelo transportador autônomo ou pela empresa transportadora de outra unidade da Federação,
não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, quando o imposto deva ser recolhido antes do
início da prestação do serviço;
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 2º A Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ...............................................................................................................................
II – a prestação de serviço de transporte será acobertada:
a) pelo documento relativo ao recolhimento do imposto, quando realizada por transportador autônomo, ficando dispensada a emissão do conhecimento de transporte;
b) pelo conhecimento de transporte, quando realizada por transportador de outra unidade da Federação, não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;
.............................................................................................................................................
Art. 9º A empresa transportadora situada neste Estado que realizar prestação de serviço de transporte de cargas iniciada em outra unidade da Federação, relativamente à qual o imposto tenha sido recolhido,
emitirá o conhecimento de transporte, sem destaque do imposto, devendo:
.............................................................................................................................................
II – escriturar nos registros próprios da Escrituração Fiscal Digital (EFD), inclusive naquele correspondente à observação de lançamento fiscal, fazendo constar a seguinte anotação: “Conhecimento de transporte de cargas emitido na forma do caput do art. 9º da Parte 1 do Anexo IX do RICMS”.
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 3º O art. 4º da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ...............................................................................................................................
§ 5º .....................................................................................................................................
II – na prestação de serviço de transporte rodoviário executado por transportador autônomo, a
prestação será acobertada pela nota fiscal acobertadora da operação, desde que contenha as informações de que
trata a alínea “a” do inciso I deste parágrafo.
§ 6º O imposto devido nos termos do caput ou recolhido na forma dos §§ 2º e 3º corresponderá ao
devido pelas prestações de serviço de transporte rodoviário iniciadas neste Estado e relacionadas com a operação, inclusive quando houver subcontratação, caso em que o subcontratado fica dispensado de emissão do
conhecimento de transporte para fins de acobertamento da prestação.
.............................................................................................................................................
§ 8º O transportador autônomo, na prestação de serviço de transporte, fica dispensado da emissão
do conhecimento de transporte.” (nr)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2015; 227° da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
21 778559 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, em conformidade com disposto no artigo 185
da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, e considerando o acórdão n°
1.0035.10.001092-1/001 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, anula
o ato de promoção ao posto de 2° Ten PM do n° 101.373-9, GILVAN
VELOSO DOS REIS, do 46° BPM, retornando-o à graduação de 1°
Sgt PM, a partir de 9 de junho de 2006.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
torna sem efeito o ato publicado em 09/07/2013 que promoveu, nos
termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 23, de 26
de dezembro de 1991, RICARDO ANTÔNIO ALVES FERREIRA,
MASP 293.369-5, para o cargo de Delegado de Polícia, código DL,
nível Geral, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere os
Anexos I-A e II, da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005,
lotado no Quadro de Cargos da Polícia Civil de Minas Gerais, em razão
do não preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária e
devido regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Pelo Instituto de Geoinformação e Tecnologia
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, as
servidoras abaixo relacionadas lotadas no Instituto de Geoinformação e
Tecnologia à disposição da Fundação Ezequiel Dias, em prorrogação,
De 01/01/2016 até 31/12/2016, com ônus para o órgão de origem:
CARLA MARTINS PITELLA, MASP 1036401-6, PESQUISADOR
EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA;
MÁRCIA TEREZINHA CANUTO CALAIS, MASP 1036386-9, TÉCNICO EM ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pelo Instituto Estadual de Florestas
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, PATRICK DE CARVALHO TIMOCHENCO, MASP
1147866-6, do cargo de provimento em comissão DAI-20 FL1100071,
do Instituto Estadual de Florestas.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Pela Universidade do Estado de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Universidade do Estado de Minas Gerais à disposição da FUNDAÇÃO
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, em prorrogação, 01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus
para o órgão de origem:
NAIADE FRANCO FONSECA / 1073911-8 / ANU II A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição da Fundação Clóvis Salgado, em prorrogação, de 01/01/2016 a
31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem:
GLAUBER RONALDO DE CASTRO, MASP 1072314-6, AUSS,
NÍVEL V, GRAU A;
RICARDO LOPES DE MORAES ROSA, MASP 1072230-4, AUSS,
NÍVEL V, GRAU A;
JOELITA MARES DE BESSA, MASP 1071947-4, AUSS, NÍVEL VI,
GRAU A.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Subseção Judiciária de
Divinópolis, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus
para o órgão de origem:
IRENE SUSANA DA SILVA MELO FRANCO, MASP 865657-1,
ANSS, NÍVEL I, GRAU A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Ezequiel Dias
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 13/11/2015,
a disposição de SAULO DE ARAUJO PINTO E LIMA, MASP
1171285-8, lotado na Fundação Ezequiel Dias, à Secretaria de Estado
de Saúde, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2015, para regularizar
situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E
OBRAS PÚBLICAS
Pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais à disposição da Prefeitura Municipal de Betim, em prorrogação, de 01/01/2016
a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem:
GILVALDO DE VASCONCELLOS COSTA, MASP 1074499-3.
21 778562 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
PORTARIA IOMG Nº 144, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Designa Fiscal titular e auxiliar para o Contrato referente ao Processo
de Compras nº 182/2015 celebrado pela Imprensa Oficial do Estado de
Minas Gerais - IOMG e a Companhia de Tecnologia da Informação do
Estado de Minas Gerais – PRODEMGE.
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de
1993, o Decreto Estadual nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, e em
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e a Portaria IOMG nº 38, 4 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Rosana Vasconcellos Fortes Araújo,
Masp: 1255198-2, sem prejuízo do exercício de suas atividades inerentes ao cargo, atuar na função de Fiscal Titular do Contrato referente
ao Processo de Compras nº 182/2015 com a Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, CNPJ sob
o nº 16.636.540/0001-04, tendo como objeto a prestação de serviços
de informática de Hospedagem em Sistema em Ambiente Dedicado –
Sala Cofre.
Art. 2º - Designar o servidor Walderson de Ramos Faria, Matrícula:
937147, como Fiscal Auxiliar para apoiar o Fiscal Titular nas atribuições inerentes à fiscalização do instrumento jurídico mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - Os fiscais deverão atuar em obediência às cláusulas postas no
instrumento jurídico, nas disposições da legislação federal e estadual
pertinente, e ainda aos atos internos desta Autarquia, como as Portarias
relacionadas à matéria e o Manual de Orientações do Gestor e Fiscais
de Contratos da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2015.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
21 778560 - 1
ATO DO DIRETOR-GERAL
REDUÇÃO DE JORNANDA DE TRABALHO
CONCEDE REDUÇÃO DE JORNANDA DIÁRIA DE TRABALHO, em uma hora e meia, de segunda às sextas-feiras, no período de
21-12-2015 a 16-03-2016, nos termos do artigo 102 da Lei nº 869, de
05-07-52, à servidora:
ELIANE ANDRÉA BARBOSA FONSECA,Masp 1045427-0, do Quadro de Pessoal desta Autarquia.
EUGÊNIO FERRAZ
ATOS DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
LUTO
CONCEDE AFASTAMENTO DE 08 (oito) DIAS, POR MOTIVO
DE LUTO, nos termos da alínea “b” do artigo 201 da Lei nº 869/52,
à servidora:
SANDRA APARECIDA DE JESUS, Masp 1045367-8, a partir de
09-12-15, conforme Certidão apresentada.
FÉRIAS PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
de acordo com a Resolução SEPLAG nº 22, de 25-04-03, à servidora:
RAQUEL DE MORAIS MARIANI, Masp 270876-6, 01 (hum) mês a
partir de 29-12-15, referente ao 6º quinquênio.
ELIZABETH APARECIDA FONSECA E CASTRO
21 778431 - 1
Expediente
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Processamento do Pagamento de Pessoal
Comunicamos às Unidades Administrativas de Recursos Humanos,
o cronograma de taxação, período 01/2016 à 12/2016, referente ao
pagamento dos Servidores Públicos Civis e Prestadores de Serviços
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de
Minas Gerais:
Mês/Ano
Janeiro/2016
Fevereiro/2016
Março/2016
Abril/2016
Maio/2016
Junho/2016
Julho/2016
Agosto/2016
Setembro/2016
Outubro/2016
Novembro/2016
Dezembro/2016
Data de Abertura
da Taxação
17/12/2015
21/01/2016
23/02/2016
23/03/2016
25/04/2016
23/05/2016
23/06/2016
26/07/2016
23/08/2016
27/09/2016
25/10/2016
28/11/2016
Data de Fechamento
da Taxação
14/01/2016
16/02/2016
16/03/2016
14/04/2016
16/05/2016
16/06/2016
18/07/2016
16/08/2016
19/09/2016
17/10/2016
16/11/2016
12/12/2016
OBS.: Datas de aberturas e fechamentos da taxação sujeitas a
alterações.
O fechamento da taxação mensal será realizado ás 12 horas.
21 778125 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 63, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a Resolução SEPLAG Nº 28, de 11 de abril de 2014, que dispõe
sobre a metodologia, os critérios e os procedimentos da Avaliação de
Desempenho por Competências do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor exclusivamente de cargo de provimento em
comissão em exercício nas unidades de Assessoria da Gestão da Estratégia e Inovação – AGEI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto nos artigos 33 e 34
do Decreto n.º 44.559, de 29 de junho de 2007, e no art. 51 do Decreto
n.º 45.851, de 28 de dezembro de 2011, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Em decorrência do disposto no art. 5º da Lei nº 21.693 de 26 de
março de 2015, fica substituída, no texto da Resolução SEPLAG Nº
28 de 11 de abril de 2014, a expressão “Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação - AGEI” pela expressão “Assessoria de Planejamento
- ASPLAN”.
Art.2º O art. 6º passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A elaboração e os acompanhamentos do PGDI serão realizados
pela chefia imediata do Assessor-chefe no órgão ou entidade de exercício, que definirá as entregas e as competências que ele será avaliado”.
Art.3º Altera o art. 7º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.7º O Processo referente ao preenchimento do PGDI compreenderá
as seguintes etapas:
I - a chefia imediata do órgão ou entidade de exercício do Assessor-chefe, no início do período avaliatório, conduz a elaboração do
PGDI que definirá as entregas e as competências técnicas que serão
avaliadas;
II - a chefia imediata solicita ao Assessor-chefe o “Relatório de Qualificação das Entregas Realizadas” nos meses de junho e novembro;
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Negócios
Tancredo antônio naves
3237-3467
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor Industrial
guilherme Machado silveira
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espírito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br