sexta-feira, 18 de Setembro de 2015 – 39
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
Secretário: Glênio Martins de Lima Mariano
Nota 2ª Fase
23,31
Ausente
Nota Final
54,56
Classificação
Candidatos Qualificados
1º
Contratação
Desclassificado
17 744687 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
Expediente
RESOLUÇÃO N.137 /2015
Dispõe sobre a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9°, incisos I, XII,
XVI, alínea “d” e XVIII, todos da Lei Complementar n. 65, de 2003;
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos e teses para
o assessoramento técnico da atuação dos órgãos da Administração
Superior e dos órgãos de execução na prestação da assistência jurídica;
Considerando a necessidade de fortalecimento da atuação estratégica
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; Considerando os
princípios institucionais previstos no art. 3° da Lei Complementar n.
80/94;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional,
com a incumbência de auxiliar a Defensoria Pública-Geral, composta
pelos serviços auxiliares necessários e por Defensores Públicos das
diversas áreas de atuação, sendo um coordenador geral, designados
pelo Defensor Público-Geral.
Parágrafo único. São atribuições da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional:
I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que
atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;
II - remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos ligados à sua atividade, inclusive no tocante à criação de teses institucionais;
III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos
públicos ou privados que atuem em áreas afins;
IV - sistematizar as ações dos órgãos de execução, integrar e uniformizar sua atuação e exercer outras funções compatíveis com sua finalidade, vedada a expedição de atos normativos de caráter vinculativo;
V – auxiliar na elaboração e execução de projetos e convênios de interesse institucional;
VI – promover e coordenar a atuação perante os sistemas internacionais
de proteção dos direitos humanos;
VII – prestar auxílio técnico operacional às atividades fins;
VIII – exercer outras atribuições definidas por ato do Defensor Público-Geral.Art. 2º Designar o Defensor Público CLAUDIO MIRANDA
PAGANO, MADEP 501, para exercer a função de Coordenador Geral
da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, sem prejuízo de
suas atribuições.
Art. 3º A Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional será composta por Câmaras de estudos divididas por temas afetos à Instituição,
compostas por Defensores Públicos da respectiva área temática, contando cada uma com um coordenador, designados pelo Defensor Público-Geral, após indicações na forma da Deliberação regulamentar.
Parágrafo único. As Câmaras de estudo serão regulamentadas pelo
Conselho Superior.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2015
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
17 744856 - 1
RESOLUÇÃO N. 139/2015
Retifica erro material na Resolução n. 135/2015 e dá outras
providências
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I
e III, e art. 11 da Lei Complementar n. 65/2003, RESOLVE:
Art. 1º. Retificar, em virtude da ocorrência de erro material, a Resolução n. 135/2015, publicada no D.O. de 17 de Setembro de 2015:
Onde se lê: “RESOLUÇÃO N. 135/2015”
Leia-se: “RESOLUÇÃO N. 138/2015”
Onde se lê: “Fica autorizado aos Defensores Públicos que
comparecerem”
Leia-se: “Fica autorizado aos Defensores Públicos e servidores que
comparecerem”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 17 de setembro de 2015.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
17 745039 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA AGE/SETOP/SEMAD/DER Nº 1, 17 DE
SETEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS –DER/MG,
no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de se convergir esforços para o estudo e desenvolvimento de teses de defesa do
Estado em juízo,
DETERMINAM:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Secretaria de Estado
de Transportes e Obras Públicas, da Advocacia –Geral do Estado, do
Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, grupo de estudos de teses e apontamento de soluções sobre a seguinte matéria: “A
exigência de EIA/RIMA, estudos de casos”.
§ 1º Integram o grupo de estudo a que se refere o caput os seguintes
Procuradores do Estado e Técnicos:
I- Robson Lucas da Silva;
II – Lyssandro Norton Siqueira;
III – Tércio Leite Drummond;
IV – Nilza Aparecida Ramos Nogueira;
V – Lucas Ribeiro Carvalho;
VI – Murilo de Campos Valadares e suplente Lidiane Carvalho de
Campos (SETOP)
VII- Geraldo Vítor de Abreu e Bruno Malta Pinto (SEMAD)
VIII – Adalberto Bahia - Diretor de Projetos do DER-MG e Davidsson
Canesso de Oliveira - Assessor do Diretor-Geral do DER-MG
§ 2º As atividades do grupo de estudo serão exercidas sob a coordenação e orientação do Secretário de Estado Murilo de Campos Valadares
§ 3º Os subsídios técnicos fornecidos estarão subordinados e serão
orientados pelo Coordenador.
Art. 2° Competem aos integrantes do grupo de estudo a divisão interna
dos trabalhos e o estabelecimento da periodicidade das reuniões.
Art. 3° O grupo de estudo deverá entregar o relatório final dos trabalhos
no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em vigor
desta Ordem de Serviço, observados os seguintes requisitos:
I – sugestão de alterações normativas;
II – textos de suporte doutrinário;
III – estratégias de sensibilização e encaminhamentos na esfera
federal;
IV – alteração de rotinas consequentes;
V – jurisprudência; e
VI – estudos comparados, se for o caso.
Parágrafo único. O relatório final a que se refere o caput deverá ser validado pelos Gestores das referidas Secretarias.
Art.4º Na eventualidade de serem necessários auxílios e intervenções
de outras Secretarias ou outros integrantes das Secretarias acima listadas, as solicitações serão realizadas via ofício ao respectivo Secretário.
Art. 5° Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2015.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, em exercício
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
CÉLIO DANTAS DE BRITO
Diretor-Geral do Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais –DER/MG
17 745025 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS AO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO AO CARGO
DA CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA O ANO 2013 (ASS. ADM/2013).
1. A partir desta data, os candidatos excedentes nomeados conforme “ Minas Gerais” nº 160, de 27/08/2015 e “ Minas Gerais” nº 161, de 28/08/2015
, poderão realizar os exames médicos.
2. Para a realização do exame médico pré-admissional é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim de Inspeção Médica – BIM – devidamente preenchido;
b) Fotocópia da publicação da nomeação;
c) Documento original de identidade, com foto e assinatura;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
3. O Boletim de Inspeção Médica – BIM, a ser preenchido na realização do exame médico pré-admissional será fornecido ao candidato pelas Unidades Periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) no momento de seu comparecimento.
4. O candidato deverá comparecer pontualmente no horário e data agendados, conforme Anexos I e II.
5. No exame médico pré-admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.
6. Para a realização do exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar também o resultado original dos seguintes exames, realizados
às suas expensas e observado o prazo de validade de 30 (trinta) dias anteriores à data da marcação do exame admissional:
a) hemograma completo;
b) contagem de plaquetas;
c) urina rotina;
f) glicohemoglobina;
h) radiografia de tórax em PA e perfil – com laudo descritivo;
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, na atribuição de sua função, retifica o quadro classificatório do resultado final do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO SEDA/MG Nº 008/2015, publicado no diário oficial do dia 17 de setembro de 2015, às fls. 27. Segue-se classificação
retificada, devendo-se seguir as outras orientações apresentadas na publicação supracitada.
Nota 1ª Fase
31,25
15,00
e) TSH;
g) creatinina;
Expediente
Candidato
Aelton de Pádua Pereira
Valter Mendonça da Silva
d) glicemia de jejum;
i) eletrocardiograma – com laudo descritivo.
7. O candidato deverá apresentar, juntamente com a radiografia de tórax em PA e perfil, e o eletrocardiograma, os respectivos laudos descritivos, contendo a data de realização, o número de identidade do candidato e a identificação completa dos profissionais que os realizaram.
8. Os exames descritos nas alíneas “a” a “i” do item acima poderão ser realizados em laboratórios ou clínicas de livre escolha do candidato.
9. Nos resultados dos exames descritos acima, deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação completa dos profissionais
que os realizaram.
10. Não serão aceitos resultados de exames fotocopiados ou por fax. Os exames emitidos pela Internet, só serão aceitos se contiverem assinatura
digital.
11. No exame médico pré-admissional poderá ser exigido novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física e/ou mental do candidato para exercer o cargo em que foi nomeado.
12. Na falta de algum dos documentos e exames exigidos ou se os resultados ou dados dos exames estiverem divergentes do exigido, o candidato não
será submetido ao exame médico pré-admissional.
13. O resultado final do exame médico pré-admissional será entregue ao candidato, no momento da perícia, e deverá ser apresentado no ato da
posse.
14. O candidato que for considerado inapto no exame médico pré-admissional poderá interpor recurso da decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, contados da data da em que tiver ciência do resultado da inaptidão. O recurso deverá ser protocolado ou enviado pelos Correios, devidamente identificado (CANDIDATO, RG,CPF), à Unidade Pericial em que foi periciado.
15. Recomenda-se que o recurso seja devidamente fundamentado e que sejam juntados novos documentos.
16. A interposição de recurso suspende o prazo legal para a posse do candidato.
17. O candidato considerado inapto no exame pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
18. Ao comparecer a perícia médica os candidatos deverão estar munidos de todos os exames médicos e laboratoriais.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2015.
(a)ADRIANA LISBOA GOMES, MAJOR PM
CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Anexo I
NOMEADOS CONFORME MG Nº 160, DE 27 DE AGOSTO DE 2015
01. BELO HORIZONTE - CANDIDATOS APROVADOS, PORÉM EXCEDENTES:
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
6374930
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
MG6607213
ARIANI GONCALVES DIAS
M6410585
JEAN VALTER DE FREITAS AMORIM
MG6392630
LUCIANO VILLACA MORICI
MG8518463
EZEQUIEL JACINTO RIBEIRO
M9083901
TIAGO CAIRES DA SILVEIRA
MG12181666
EDUARDO APARECIDO ROCHA
5970106
GISELLE GINO COLU NERY
MG12523397
MARIA VERONICA FIGUEIREDO
12476245
THIAGO DE OLIVEIRA DUARTE
MG11833704
KATIA CONCEICAO APARECIDA SILVA
MG11670423
DAVI BEZERRA DE SOUZA
MG6067801
SILVIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
10527889
FABIANA APARECIDA SILVA BRAGANCA
MG10111976
DANIEL AUGUSTO DE OLIVEIRA CORREA
MG10018938
MARGARETE APARECIDA DA SILVA
530659311
ADIVALDO DA COSTA BARREIROS
MG12215280
MARIETA GABRIELA DE AZEVEDO NOGUEIRA
MG14985350
VANILDA SIQUEIRA FERREIRA
14474594
ERICA CORREIA DUARTE
12332627
KENIA CRISTINA DE MEDEIROS S SOUZA
MG11501910
ULISSES AUGUSTO TOSCANO DE MORAIS
14004195
CARLOS EDUARDO F. DOS SANTOS
13686478
MARCELO MORAIS GOMES
MG14162238
EULER CHARLES SANTOS
18675403
NAARA DE MORAIS BARZOLA
MG19563587
DAYANE RODRIGUES F. NOGUEIRA
14478727
AGLISON FRANCA RODRIGUES
13342998
GUSTAVO LOPES JUDICE
MG13582024
LIVIA CRISTINA OLIVEIRA LANA
16796252
JEFFERSON DE ARAUJO BARBOSA
MG13937151
RENATA APARECIDA F DE ALMEIDA
MG12846490
AMANDA OGANDO DIAS
MG15943603
LAISSA LOPES DE OLIVEIRA
MG14910821
LETICIA MAGELA DE ALMEIDA
MG12556334
RODRIGO CESAR GOMES DE PAULA
13899391
QUEZIA CRISTINA M SILVA DE ALMEIDA
13686006
THIAGO CAVALCANTE RIZZOTTI
11284060
MARCELA BRUNA COSTA SIMEAO
15677727
RAFAELA BARBARA FERREIRA
MG10102642
FERNANDA REIS DA CRUZ LEITE
MG13659261
THIAGO CHEVALIER GONCALVES ANTUNES
13697433
AMANDA SIMAS
MG15029660
RODOLFO DE MATOS ANDRADE
11701606
RAFAELA ALVES APOLINARIO
17009215
MICHELLE GABRIELLE GUIMARAES PENNA
MG14003290
VINICIUS DE AGUIAR NOMINATO
14621416
SAMARA PAZ DA SILVA
MG13964508
ALESSANDRA DUARTE ROQUE
14895355
RAYANNE TEIXEIRA TELES ALVES
MG16179919
ISABELLA CRISTINA NOVELO GOMES
14302716
ANTONIO DE SOUZA MEDINA
16487778
MATHEUS DUARTE DE FREITAS
16374075
LAYS STEFANIA MANSUR LIMA
14827288
ALEXSANDER AMORIM KALIL
MG13309290
WLADMYR BUBGNIAK
MG17747995
ALESSANDRA FERREIRA
16333217
FELIPE ANDRE OLIVEIRA DE ALMEIDA
14826020
GUSTAVO WEHDORN GANEM
16621455
WELLINGTON FERREIRA CAETANO
UNIDADE PERICIAL
Belo Horizonte
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2ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR
02. CONTAGEM – CANDIDATOS APROVADOS, PORÉM EXCEDENTES:
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
MG13837462
CAMILA AMARO QUINTAS
MG11604662
MONIQUE CRISLEY FERREIRA BARBOSA
MG17079122
JESSICA JOICIANE DE CARVALHO
MG16702825
MICHELLE MARTINS FERREIRA
UNIDADE PERICIAL
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
DATA
06/10/15
06/10/15
06/10/15
06/10/15
HORÁRIO
10:00
10:00
10:00
10:00
03. IGARAPÉ – CANDIDATO APROVADO, PORÉM EXCEDENTE:
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
14653836
VALERIA APARECIDA DA SILVA
UNIDADE PERICIAL
Belo Horizonte
DATA
06/10/15
HORÁRIO
10:00
DATA
06/10/15
HORÁRIO
14:00
3ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR
04. VESPASIANO – CANDIDATO APROVADO, PORÉM EXCEDENTE:
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
14676506
FELIPE MALAFAIA NASSIF DAGHER
UNIDADE PERICIAL
Belo Horizonte