20 – terça-feira, 18 de Agosto de 2015 Diário do Executivo
Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
PORTARIA Nº_3402_DE 14_DE AGOSTO_DE 2015. Concede progressão na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto
Estadual nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, alterado pelo Decreto Estadual nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, DETERMINA: Art. 1º Fica
concedida progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DER/MG, relacionados no Anexo
desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO À PORTARIA Nº_3402 DE_14 DE_ AGOSTO DE 2015.
NomedoServidor
Andre Luiz Monteiro Silverio
Adao Mendes De Azevedo
Adilson Virgilio da Costa
Alex Bigogno De Paula
Angela Maria Capobiango
Antonio Fernando Dos Santos
Antonio Ildefonso Martins Teixeira
Ariele Helena De Souza Santos
Arualdo Pereira Da Silva
Belmira Aparecida de Lima Caria
Carlos Godoy
Carlos Mauricio Lobao Ramos
Cesar Teixeira Lopes
Charles Fortunato Silva
Dalton Bicalho de Salles
Eder Pires de Oliveira
Edilson Batista Rosa
Edilson Oliveira Da Silva
Edimar Aquino Ribeiro
Eduardo Marinho De Oliveira
Eduardo Zeferino Rodrigues
Eliane Ribeiro Linhares
Elias Cesar Rodrigues
Elizabete de Souza
Erick Siqueira Crispi De Araujo
Felipe Dutra De Resende
Geralda Ramos Simoes
Geraldo Ferreira
Geraldo Vieira de Souza
Gilcimar Goncalves Da Silva Lourenco
Jales Inacio Nogueira
Joao Filipe Mariano Goncalves
Joares Alves Magalhaes
Jorge Dos Santos Tavares
Jose Afonso de Almeida
Jose Alves Do Rosario
Jose Carlos Da Silva
Jose Maelmo Neves Da Cruz
Jose Maria Da Silva II
Jose Olavo Goncalves Chaves
Jose Zacarias Oliveira
Jozimar Alves Moises
Junia Loureiro Janot Pacheco
Juraci de Morais Santiago
Kaio Pereira Dias Freitas
Leandro Pereira Dos Reis
Liberio Gomes Da Silva
Lucia Da Silva Soares
Lucio Roberto Reinas Bar
Luiz Henrique Duarte Oliveira
Marcelo Jose De Carvalho
Marco Antonio Queiroga
Marcos Vinicius De Souza Bueno
Maria Aparecida Ferreira Silva
Maria Lamour de Oliveira Goncalves
Mariana Vieira Corgosinho
Mario Eugenio Da Silva
Maurete da Conceicao Gregorio
Miriam Lucia de Lima Rocha
Newton Santos Meireles
Patricia Pereira De Aguilar
Paulo Cordeiro Da Silva
Reinaldo Cesar Gomes Marinho
Rogerio Pedersoli De Lima
Rosilene Aparecida Braga
Saime Alves De Abreu Filho
Sandra Timoteo Henriques Knop
Sebastiao Flavio Barbosa
Sebastiao Vieira dos Santos
Simone Rodrigues Dutra Alonso
Valdison Ribeiro De Lima
Valquirio Gomes Costa
Vitoria Bento de Moura
Wenderson Martins Oliveira
Masp
CódigodaCarreira
12447181
10337301
10229961
12036885
10284891
10324218
12522736
12456299
10323665
10333425
10230688
10286011
10283984
12505640
10228526
10283752
10337061
10335917
10323442
10339158
12506721
10285039
10333706
10284735
12516233
12515490
10285104
10333243
10334118
12505459
12446662
12462297
10329654
10281251
10311157
10321263
10335933
12652301
10349900
10337293
10337202
12402418
10333045
10285203
12507927
10337855
10335925
10439313
12134813
12522751
12522389
10283596
12446753
10338218
10335743
12510574
03791787
10284677
10228781
10229367
12452660
10337376
12510566
12521951
10335222
12446779
10285385
10327575
10283497
10339117
10336113
10231108
10285419
12506762
FATOR
AUTOP
AGTOP
FATOR
AGTOP
AUTOP
FATOR
FATOR
AUTOP
AGTOP
AGTOP
AGTOP
GTOP
FATOR
AGTOP
AGTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AGTOP
FATOR
AGTOP
AGTOP
AGTOP
FATOR
FATOR
AGTOP
AUTOP
AUTOP
FATOR
FATOR
FATOR
AUTOP
AGTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
FATOR
AUTOP
AUTOP
AUTOP
FATOR
GTOP
AGTOP
FATOR
AUTOP
AUTOP
FATOR
FATOR
FATOR
FATOR
AGTOP
FATOR
AGTOP
AGTOP
FATOR
FATOR
AUTOP
AGTOP
AGTOP
FATOR
AUTOP
FATOR
FATOR
AGTOP
FATOR
AGTOP
AGTOP
AGTOP
AGTOP
AUTOP
AGTOP
AGTOP
FATOR
SituaçãoAnterior
Nível
Grau Nível
I
B
I
IV
B
IV
V
B
V
I
B
I
V
A
V
II
B
II
I
B
I
I
B
I
II
B
II
V
B
V
IV
B
IV
V
A
V
II
A
II
I
B
I
V
B
V
V
B
V
IV
B
IV
II
B
II
II
B
II
III
A
III
I
B
I
V
A
V
V
B
V
V
A
V
I
B
I
I
B
I
V
A
V
V
B
V
V
B
V
I
B
I
I
B
I
I
B
I
V
B
V
III
B
III
V
A
V
II
B
III
II
A
II
I
B
I
II
B
II
V
B
V
II
B
II
I
B
I
V
B
V
V
A
V
I
B
I
IV
B
IV
II
A
II
I
B
I
I
B
I
I
B
I
I
B
I
V
B
V
I
B
I
V
A
V
V
B
V
I
B
I
I
B
I
V
B
V
V
B
V
V
B
V
I
B
I
II
B
II
I
B
I
I
B
I
V
B
V
I
B
I
V
A
V
V
B
V
V
B
V
V
A
V
II
B
II
III
D
III
V
A
V
I
B
I
SituaçãoAtual
Grau
Vigência
C
22/02/2015
C
15/06/2015
C
30/06/2015
C
30/04/2015
B
30/06/2015
C
04/04/2015
C
26/05/2015
C
01/03/2015
C
31/10/2015
C
30/06/2015
C
29/11/2015
B
30/06/2015
B
25/05/2015
C
03/05/2015
C
30/06/2015
C
30/06/2015
C
09/12/2015
C
30/08/2015
C
30/12/2015
B
28/03/2015
C
04/05/2015
B
30/06/2015
C
30/06/2015
B
30/06/2015
C
10/05/2015
C
14/05/2015
B
30/06/2015
C
30/12/2015
C
20/06/2015
C
03/05/2015
C
18/02/2015
C
09/03/2015
C
19/08/2015
C
22/06/2015
B
19/11/2015
C
29/06/2015
B
25/03/2015
C
13/10/2015
C
30/08/2015
C
30/06/2015
C
20/12/2015
C
01/11/2015
C
30/06/2015
B
30/06/2015
C
03/05/2015
C
20/06/2015
B
25/03/2015
C
26/05/2015
C
27/04/2015
C
26/05/2015
C
15/05/2015
C
30/06/2015
C
18/02/2015
B
30/06/2015
C
30/06/2015
C
10/05/2015
C
08/03/2015
C
30/06/2015
C
30/06/2015
C
30/06/2015
C
01/03/2015
C
20/06/2015
C
10/05/2015
C
22/05/2015
C
30/06/2015
C
18/02/2015
B
30/06/2015
C
30/06/2015
C
30/06/2015
B
30/06/2015
C
20/06/2015
E
30/06/2015
B
30/06/2015
C
03/05/2015
PORTARIA Nº 3403, DE 14 DE AGOSTO DE 2015. Concede promoção por escolaridade adicional na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X
do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de
janeiro de 2005, no Decreto Estadual nº 44.769, de 7 de abril de 2008 e na Resolução Conjunta SEPLAG-DER/MG nº 6.562, de 9 de junho de 2008,
DETERMINA: Art. 1º Fica concedida promoção por escolaridade adicional na carreira aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do
quadro de pessoal do DER/MG, conforme relacionado abaixo:
NomedoServidor
Masp
CódigodaCarreira SituaçãoAnterior
SituaçãoAtual
Minas Gerais - Caderno 1
Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral: NOMEIA, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, Aneliza de Souza Braga, Masp: 1391411-4, para
o cargo de provimento em comissão, DAI - 26 ER1100075, de recrutamento Amplo, para ter exercício no Gabinete do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
14 732842 - 1
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
E PENALIDADE DE MULTA– 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 150815-0733, 150815-0734,
150815-0735, 150815-0736, 160815-0737, 160815-0738, 1608150739, 170815-0740e170815-0741.
17 733425 - 1
Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Flávio Goes Menicucci
Ato nº 0143/2015 CONCEDE QUINQÜÊNIO, nos termos do artigo
112 do ADCT, da CE/89, aos servidores: 1016762-5, Manoel Messias dos Santos, referente ao 5º qüinqüênio, a partir de 16/08/2015;
1018590-8, Rosane Fernandes da Silva, referente ao 6º qüinqüênio, a
partir de 10/08/2015. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
Ato nº 0143/2015 CONCEDE QUINQÜÊNIO, nos termos do artigo
112 do ADCT, da CE/89, aos servidores: 1016762-5, Manoel Messias dos Santos, referente ao 5º qüinqüênio, a partir de 16/08/2015;
1018590-8, Rosane Fernandes da Silva, referente ao 6º qüinqüênio, a
partir de 10/08/2015. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
17 733355 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Paulo José Carlos Guedes
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
- IDENE.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, no uso de suas atribuições e às vistas do processo de aposentadoria, DECLARA APOSENTADA, a
servidora MARIA ANICETO TOMAZ, MASP: 1020358-6, CPF:
447.983.276-49, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Glênio Martins de Lima Mariano
Expediente
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, no exercício de
sua função, considerando as previsões legais, conforme artigo 26, da
Lei Federal 8883/94, e Art.60, parágrafo único, da Lei nº.8666/93, retifica os termos da Justificativa de Anulação do instrumento Convocatório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEDA/MG Nº
001/2015, publicado na Imprensa Oficial de Minas Gerais do dia 15 de
agosto de 2015, em sua página 82.
As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e nos incisos III a XX
do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo
único do art. 8º desta lei deverão ser comunicados dentro de três dias à
autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial no
prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.
Onde se lê: “O item 3.0 “dos Cargos” do Instrumento Convocatório
supramencionado não estipulou equiparação de Gênero, não garantindo
o direito das pessoas portadoras de deficiência e afrodescendentes, de
participarem dos certames, destinando-lhes percentual de reserva de
vagas conforme previsão legal.
Sabe-se que, atualmente, a realização de certames públicos invoca tal
princípio, sendo que na elaboração dos editais é prudente que tal informação seja estampada.”
Leia-se: “O item 3.0 “dos Cargos” do Instrumento Convocatório supramencionado o direito das pessoas portadoras de deficiência, de participarem dos certames, destinando-lhes percentual de reserva de vagas
conforme previsão legal.
Sabe-se que, atualmente, a realização de certames públicos invoca os
princípios da legalidade e da publicidade, sendo que na elaboração dos
editais é prudente que tal informação seja estampada.”
Onde se lê: “Diante do exposto, com fulcro nos fundamentos de fato e
de direito exposto e nos termos da Lei 8.666/93, recomendamos a anulação do referido Instrumento Convocatório nº 01/2015.”
Leia-se: “Diante do exposto, com fulcro nos fundamentos de fato e de
direito exposto e nos termos da Lei 8.666/93, declaramos anulados, o
referido Instrumento Convocatório.”
Desconsidera-se do texto original o seguinte trecho: “Percebe-se que
o ordenamento jurídico brasileiro passou a adotar um sistema igualitário, onde as pessoas são consideradas sujeitos de direito, cidadãos com
poder, voz, e principalmente, liberdade.
Vejamos a lei nº 11.340/2006: Art. 2º. Toda mulher, independentemente
de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para
viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.”
17 733248 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DO SUBDEFENSOR PÚBLICO - GERAL
Resolução Nº. 110 /2015
O Subdefensor Público-Geral, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º. da Resolução nº. 069, de 30 de julho de 2013, e com fundamento no artigo
9º, Inciso XII, da Lei Complementar nº. 65, de janeiro de 2003, c/c com o disposto no art. 15, da Lei nº. 15.301, de 10 de agosto de 2004:
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder promoção na carreira, a partir de 30 de junho de 2015, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Defensoria
Pública, relacionados no anexo único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2015.
Belo Horizonte, 14 de Agosto de 2015.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Subdefensor Público-Geral
Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º da Resolução nº110 /2015)
Carreira: ASDP – Assistente Administrativo da Defensoria Pública
Nome
Masp
Júlio Vieira do Nascimento
358.929-8
Nome
Carreira Última Promoção
Situação Anterior à Promoção
Nível
Grau
II
J
Promoção a partir de 30/06/2015
Nível
Grau
III
D
Carreira: GDP – Gestor da Defensoria Pública
Carreira Última Promoção
Situação Anterior à Promoção
Nível
Grau
905.162-4
GDP
30/06/2010
II
J
Promoção a partir de 30/06/2015
Nível
Grau
III
D
ASDP
30/06/2010
Masp
Rita de Cássia Nascimento
17 733082 - 1
Nível
Grau
Nível
Grau
Vigência
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do art.9º, XXI
da lei Complementar nº 65/03, por cinco dias ao(s) defensor (s)
público(s):
ATO Nº 429/2015
0580, Mauro Batistela Abdel Nour, a partir de 23/07/2015,retificando
Ato Nº 415/2015, publicado no “MG” de 11/08/2015.
Antonio Magno Silva Rocha
10238830
GTOP
IV
A
V
A
30/06/2015
Antonio Rodrigues De Sena
10331254
AUTOP
IV
A
V
A
30/06/2015
Donizete Dos Reis Silva
10314615
AUTOP
IV
A
V
A
30/06/2015
Gilmar Zaquine De Souza
10334415
AUTOP
IV
A
V
A
30/06/2015
Jose Carlos Raposo
10317477
AUTOP
IV
A
V
A
30/06/2015
Jose Da Silva Souza
10323327
AUTOP
IV
A
V
A
30/06/2015
Jose Geraldo Paschoal Filho
10324101
AUTOP
IV
A
V
A
30/06/2015
Manoel Mendes Da Silva
10331247
AUTOP
IV
A
V
A
30/06/2015
Moises Gomes De Morais
10339141
AUTOP
IV
A
V
A
30/06/2015
Nilson Nascente De Oliveira
10336717
AUTOP
IV
A
V
A
30/06/2015
Roberta Abood Fernandes
10285773
AGTOP
IV
A
V
A
30/06/2015
Selma Marcia Rocha Muniz
10285781
AGTOP
IV
A
V
A
30/06/2015
Expediente
17 733431 - 1
Aviso: A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, diante da decisão do STF, no Recurso Extraordinário 595.838/SP, que declarou a
inconstitucionalidade do inciso IV, do art. 22, da Lei 8.212/1991, com
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Federal nº. 47/2005, no cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento
Econômico e Social, Nível II, Grau J, a contar de 10/08/2015;
CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.117
do ADCT da CE/1989, a servidora MARIA ANICETO TOMAZ,
MASP: 1020358-6, do saldo de 04 (quatro) meses, referente ao cargo
efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social, Nível II,
Grau J, por ocasião de sua aposentadoria.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
- IDENE.
17 733213 - 1
17 733362 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
redação dada pela Lei nº 9.876/1999, torna pública a solicitação para
que os órgãos e demais entidades estatais, que contrataram nos últimos
cinco anos, prestação de serviços de cooperados por meio de cooperativas de trabalho, analisem a possibilidade de ajuizamento da repetição
do indébito. Quanto aos órgãos, autarquias e fundações representadas
judicialmente por esta Advocacia, solicita-se que apresentem, no prazo
de trinta dias, contados da publicação deste aviso, o levantamento dos
valores recolhidos à título de contribuição previdenciária em relação
a prestação de serviço mencionada, nos moldes da tabela abaixo, e
respectiva documentação comprobatória do recolhimento. Belo Horizonte, 14 de agosto de 2015. Onofre Alves Batista Júnior. AdvogadoGeral do Estado.
NOME DA AUTARQUIA/FUNDAÇÃO – Períodos de
____/____/_____a ____/____/_____
VALOR DA
CONTRIBUIÇÃO
Nº NOTA FISCAL
NOTA FISCAL
INSS
TOTAL:
R$
R$
17 733435 - 1