MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 111 – 76 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 19 de Junho de 2015
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 32
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 191, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE Nº 191, de 18 de junho de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 47)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.03122701-2.417-0001-3390-0-10.1
3.300,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182294-2.087-0001-3390-0-70.1
40.000,00
1401.06182294-4.365-0001-4490-0-70.1
10.602,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1461.22661202-4.268-0001-4490-0-32.1
12.476.603,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.15122701-2.002-0001-3390-0-10.1
454.500,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122701-2.417-0001-3390-0-27.1
50.000,00
1511.06122701-2.417-0001-3390-0-27.7
8.950.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12573129-4.233-0001-3320-0-24.1
83.940,40
2311.12573129-4.233-0001-3320-0-60.3
1.595,09
RADIO INCONFIDÊNCIA LTDA.
3151.13722124-4.248-0001-4490-0-10.1
301.000,00
3151.13722125-2.039-0001-4490-0-10.1
300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
22.671.540,49
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.03122701-2.002-0001-3390-0-10.1
3.300,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182294-4.273-0001-4490-0-70.1
10.602,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1461.22661202-4.268-0001-3390-0-32.1
12.476.603,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.15452277-4.506-0001-4440-0-10.1
454.500,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122701-2.417-0001-3190-0-27.1
9.000.000,00
RADIO INCONFIDÊNCIA LTDA.
3151.28122702-7.014-0001-3390-0-10.1
601.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
22.546.005,00
Abre crédito suplementar no valor de R$22.671.540,49.
18 710715 - 1
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$22.671.540,49 (vinte e dois milhões seiscentos e
setenta e um mil quinhentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos) indicado no Anexo, onerando em
R$1.058.800,00 (um milhão cinquenta e oito mil e oitocentos reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº
21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do convênio nº 6187/2014, firmado em 30 de julho de 2014, entre o Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil
reais);
III - do saldo financeiro do convênio nº 775895, firmado em 11 de março de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor
de R$83.940,40 (oitenta e três mil novecentos e quarenta reais e quarenta centavos);
IV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, de contrapartida ao convênio nº 775895, firmado em 11 de março de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$1.595,09 (um mil quinhentos e noventa
e cinco reais e nove centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Pelo Conselho de Administração de Pessoal - CAP
designa, nos termos do art. 3º da Lei Delegada nº 28, de 28 de agosto
de 1985, e do art. 4º do Decreto nº 46.120, de 28 de dezembro de 2012,
a representante abaixo relacionada como membro junto ao Conselho de
Administração de Pessoal:
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
JANICE PESSOA PIRES MARTINS, MASP 1.275.785-2, em
substituição a LUÍSA PIRES MONTEIRO DE CASTRO, MASP
1.363.613-9, suplente.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pela Empresa de Assistência Técnica de Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 do Estatuto da Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG,
a que se refere o Decreto nº 36.834, de 2 de maio de 1995, alterado pelo
artigo 1º do Decreto nº 42.681, de 20 de junho de 2002, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Técnico-
Administrativo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado de Minas Gerais - EMATER-MG:
Efetivo: GLÊNIO MARTINS DE LIMA MARIANO;
RUI DA SILVA VERNEQUE, em substituição a EMÍLIO ELIAS
MOUCHREK, Efetivo;
MARCO ANTÔNIO VIANA LEITE, em substituição a RONALDO
ERNESTO SCUCATO, Efetivo;
GILCIANO SARAIVA RODRIGUES, em substituição a PAULO
HENRIQUE FERREIRA FONTOURA, Suplente;
Presidente da Associação Mineira de Municípios - AMM:
ANTÔNIO JÚLIO DE FARIA, em substituição a SÉRGIO MOREIRA
MARTINS, Efetivo;
Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas
Gerais - FAEMG:
ROBERTO SIMÕES, em substituição a MARCOS DE ABREU E
SILVA, Efetivo;
Pelo Sindicato dos Trabalhadores em Assistência Técnica e Extensão
Rural do Estado de Minas Gerais - SINTER-MG:
JANYA APARECIDA DE PAULA COSTA, em substituição a FRANCISCO PAIVA DE REZENDE, Efetivo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/02/2015, a
prorrogação da disposição de CARLOS ROBERTO MARTINS DE
MORAES, MASP 343.036-0, lotado na Secretaria de Estado de Cultura, à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, pelo período
de 01/01/2015 a 31/12/2015.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Cultura
Cidadania
Água: economizar faz bem.
ECONOMIZE