8 – quarta-feira, 17 de Junho de 2015
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CERTIDÃO SIMPLIFICADA. Certificamos que as informações abaixo
constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial, e são
vigentes na data de sua expedição. Nome Empresarial:Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão de Patrocínio e Região Ltda. –
SICOOB COOPACREDI. Natureza Jurídica: Cooperativa. Número
de Identificação do Registro de Empresas - NIRE: 3140000529-3.
CNPJ: 65.229.254/0001-21. Data de Arquivamento do Ato Constitutivo: 24/04/1991. Data de Início de Atividade: 24/04/1991. Endereço
Completo: Avenida Rui Barbosa, 299 – Bairro Centro – CEP: 38740000 – Patrocínio/MG. Objeto Social: A Prática de operações e exercício das atividades na área creditícia. Capital: xxxxxxx. Capital Integralizado: xxxxxxx. Prazo de Duração: Indeterminado. Diretoria. CPF/
NIRE, Nome, Térm. Mandato, Cargo. 424.606.546-34. Célio Machado
de Castro, 30/04/2016 – Presidente do Conselho. 064.610.616-30,
Givago Jose Rodrigues Borges de Paiva, 30/04/2016 – Diretor Financeiro. 602.409.626-72, Julio Marcio Liberato da Silveira, 30/04/2016
– Conselheiro. 480.800.206-04, Lauro Afonso Vieira, 30/04/2016 –
Vice Presidente do Conselho. 702.382.606-82, Marcelo José Faria,
30/04/2016 – Conselheiro. 671.538.016-34, Nilton Machado Costa,
30/04/2016 - Conselheiro. 067.614.216-83, Tiago de Toledo Silva,
30/04/2016 – Diretor Administrativo. Status: xxxxxxx. Situação: Ativa.
Último Arquivamento: 07/05/2015. Número: 5502921. Ato: 017 – Ata
de Reunião do Conselho Administração. Evento(s): 219 – Eleição/
Destituição de Diretores. Empresa(s) Antecessora(s). Nome Anterior,
Nire, Número Aprovação, UF, Tipo Movimentação. Cooperativa Crédito Rural de Patrocínio Ltda – COOPACREDI, xxxxxxx, 3563446, xx,
Alteração de Nome Empresarial. Cooperativa Crédito Rural de Patrocínio Ltda – SICOOB COOPACREDI, xxxxxxx, 4189175, xx, Alteração
de Nome Empresarial. Cooperativa de Crédito de Patrocínio e Região
Ltda. – SICOOB COOPACREDI, xxxxxxx, 4796160, xx, Alteração de
Nome Empresarial. Filial(ais) nesta Unidade da Federação ou fora dela.
Nire – CNPJ – Endereço. 3190170312-1, 65.229.254/0002-02, Rua
Egidio Machado, 773, Bairro Centro, 38550-000 – Coromandel/MG.
3190170472-1, xxxxxxx, Rua Conselheiro Rufino, 531, Bairro Centro,
38730-000, Guimarania/MG. 3190235253-4, 65.229.254/0005-55, Rua
João Alves do Nascimento, 410, Bairro Centro, 38748-000, Patrocínio/
MG. 3190170473-9, xxxxxxx, Avenida João Mariano, 399, Bairro Centro, 38760-000, Serra do Salitre/MG. Nada mais. Belo Horizonte, 15
Junho 2015, 09:18. (a) Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CERTIDÃO SIMPLIFICADA.Certificamos que as informações abaixo
constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são
vigentes na data de sua expedição. Nome Empresarial:Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Associados do Norte de Minas Ltda.
- SICOOB CREDINOR. Natureza Jurídica: Cooperativa. Número de
Identificação do Registro de Empresas - NIRE: 3140000257-0. CNPJ:
21.866.694/0001-14. Data de Arquivamento do Ato Constitutivo:
04/03/1986. Data de Início de Atividade: 04/07/1986. Endereço Completo: Rua Pires e Albuquerque 540 – Bairro Centro – CEP.: 394000057 – Montes Claros/MG. Objeto Social: I – O desenvolvimento de
programas de poupança, de uso adequado de crédito e de prestação de
serviços, praticando todas as operações ativas, passivas e acessórias
próprias de cooperativas de crédito; II - Prover, através da mutualidade,
prestação de serviços financeiros a seus associados em suas atividades
específicas, buscando apoiar e aprimorar a produção, a produtividade
e a qualidade de vida, bem como a comercialização e industrialização
dos bens produzidos; e III - A formação educacional de seus associados,
no sentido de fomentar o cooperativismo. Capital: xxxxxxx. Capital
Integralizado: xxxxxxx. Prazo de Duração: Indeterminado. Diretoria.
CPF/NIRE, Nome, Térm. Mandato, Cargo. 277.152.056-72, Alexandre Antonio de Miranda Vianna, 31/03/2015 – Diretor Administrativo.
065.885.736-34, Antonio Adilson Salgado Araujo, 31/03/2015 – Conselheiro Vogal. 251.454.286-34, Carlos Genuíno de Quadros Figueiredo,
31/03/2015 – Diretor Financeiro. 316.674.906-30, Dário Colares de
Araujo Moreira, 31/03/2015 – Presidente. 569.486.976-15, João Newton
Pereira Lopes, 31/03/2015 – Conselheiro Vogal. 115.560.646-91, Jose
Otavio dos Santos, 31/03/2015 – Conselheiro Vogal. 187.626.036-04,
Otaviano de Souza Pires Junior, 31/03/2015 – Conselheiro Vogal.
066.137.996-53, Rômulo Augusto Labatte Marques, 31/03/2015 – Vice
Presidente. 920.619.406-25, Silene Maria Prates Barreto, 31/03/2015 –
Conselheiro Vogal. Status: xxxxxxx Situação: Ativa. Último Arquivamento: 27/04/2015. Número: 5497807. Ato: 007 – Ata de Assembleia
Geral Extraordinária. Evento(s): 019 – Estatuto Social. Empresa(s)
Antecessora(s). Nome Anterior – Nire – Número Aprovação – UF –
Tipo Movimentação. Cooperativa de Crédito Rural de Corinto Ltda.,
3140000406-8, 2984726, xx, Incorporação. Cooperativa Crédito Rural
Norte de Minas Ltda. – CREDINOR, xxxxxxx, 3417890, xx, Alteração de Nome Empresarial. Cooperativa de Crédito Rural do Norte de
Minas Ltda. – SICOOB CREDINOR, xxxxxxx, 3778170, xx, Alteração
de Nome Empresarial. Cooperativa de Crédito do Norte de Minas Ltda.
SICOOB CREDINOR, xxxxxxx, 4349598, xx, Alteração de Nome
Empresarial. Filial(ais) nesta Unidade da Federação ou fora dela: Nire
– CNPJ – Endereço. 3190175132-0, xxxxxxx, Rua Wenceslau Brandão,
484, Bairro Centro, 39220-000, Augusto de Lima/MG. 3190175223-7,
21.866.694/0002-03, Rua Jose Brandão Filho, 71, Bairro Centro,
39390-000, Bocaiúva/MG. 3190175131-1, xxxxxxx, Avenida Juscelino Kubitschek, 398, Bairro Centro, 39230-000, Buenópolis/
MG. 3190175130-3, 21.866.694/0010-05, Avenida Maria Aparecida,
485, Bairro Centro, 39445-000, Capitão Enéas/MG. 3190175125-7,
21.866.694/0003-86, Rua Comendador Lafeta, 855, Bairro Centro,
39340-000, Coração de Jesus/MG. 3190175127-3, xxxxxxx, Rua Dr.
Antonio Octaviano de Alvarenga, 111, Bairro Centro, 39200-000,
Corinto/MG. 3190175124-9, xxxxxxx, Rua Alameda Montes Claros,
1162, Bairro Centro, 39580-000, Francisco Sá/MG. 3190175128-1,
xxxxxxx, Rua Canuto de Quadros, 174, Bairro Centro, 39592-000,
Glaucilândia/MG. 3190176138-4, 21.866.694/0008-90, Rua Epaminondas Leite, 451, Bairro Centro, 39318-000, Icaraí de Minas/MG.
3190175233-4, 21.866.694/0004-67, Rua Cônego Livinio, 71, Bairro
Centro, 39480-000, Januária/MG. 3190175129-0, xxxxxxx, Avenida
Doutor João F. Pimenta, 220, A, Bairro Centro, 39590-000, Juramento/
MG. 3190175234-2, xxxxxxx, Rua São Pedro, 81 A, Bairro Centro,
39360-000, Lagoa dos Patos/MG. 3190175126-5, 21.866.694/0007-00,
Avenida Francisco Caetani, 947, Bairro Major Prates, 39403-202, Montes Claros/MG. 3190175134-6, xxxxxxx, Rua Silvio Teixeira, 46 Loja
B, Bairro São José, 39400-354, Montes Claros/MG. 3190197369-1,
xxxxxxx, Rua Paulo Adriao, 000270, Bairro Centro, 39400-057, Montes Claros/MG. 3190238688-9, 21.866.694/0020-87, Praça Lindolfo
Laughton, 1373, Bairro Alto São João, 39400-575, Montes Claros/
MG. 3190240802-5, 21.866.694/0021-68, Rua Pires e Albuquerque,
522, Bairro Centro, 39400-057, Montes Claros/MG. 3190175133-8,
21.866.694/0011-96, Praça Moises Ladeia, 116, Bairro Centro, 39560000, Salinas/MG. 3190175137-1, xxxxxxx, Praça Joaquim Teixeira, 16,
Bairro Centro, 39550-000, Taiobeiras/MG. 3190175226-1, xxxxxxx,
Rua Cel. João Martins, 33, Bairro Centro, 39450-000, Varzelândia/MG.
Nada mais. Belo Horizonte, 15 de Junho de 2015, 09:26. (a) Marinely
de Paula Bomfim - Secretária Geral.
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CELAR – CENTRO DE EXPOSIÇÕES, LEILÕES E APOIO RURAL
S/A. CNPJ/MF: 22.298.640/0001-62. EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EXTRAORDINÁRIA – AGE. A Diretoria do CELAR – Centro de
Exposições, Leilões e Apoio Rural S/A. Convocam seus acionistas na
forma prevista pelo Art. 124 de Lei nº 6.404/76 atualizada com alterações da Lei nº 11.638/07 para reunirem em ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINARIA, em sua sede social a Av. José Andraus Gassani
nº 8000 – Distrito Industrial em Uberlândia/MG, às 19h00min do dia 25
de junho de 2015, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1
– Deliberar sobre o Relatório da Diretoria, Demonstrações Financeiras
e Balanço Patrimonial do exercício social 2013 e 2014; 2 – Assuntos
Diversos. Uberlândia/MG, 01 de Junho de 2015. A DIRETORIA.
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AGRO-PASTORIL SANGUINETTE S/A – AGROSSAN - CNPJ
Nº 25.129.453/0001-43 - NIRE – 3130003047-4 - ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA – CONVOCAÇÃO. Ficam convidados os senhores acionistas da Agro-Pastoril Sanguinette S/A –
AGROSSAN, a se reunirem em Assembleia Extraordinária, às 09:00
horas do dia 30 de junho 2015 na sua sede social da empresa, à Av.
Dr. Mallard nº 1300, sala A, na cidade de Várzea da Palma – MG, para
discutirem e deliberarem sobre a ordem do dia abaixo mencionada: 1)
Eleição da Diretoria triênio 2015/2018; 2) Eleição do Conselho Fiscal
para o exercício de 2015/2016; 3) Aprovação do Balanço relativo ao
exercício encerrado em 31/12/2014; 4) Outros assuntos de interesse da
sociedade. Várzea da Palma – MG, 15 de Junho de 2015. MARCOS
DA SILVA SANGUINETTE – PRESIDENTE.
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Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S.A.
CNPJ/MF nº 42.771.949/0001-35 – NIRE 31.300.096.246
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Conselho de Administração daCENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S.A.(“Companhia”) convoca todos os seus
acionistas para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser
realizada no dia 25 de junho de 2015 (quinta-feira), às 14:00 horas, na
sede social da Companhia, localizada na Cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, na Avenida Bernardo Monteiro, nº 1.472 |
1.474, Bairro Funcionários, CEP 30.150-281, a fim de deliberar sobre
a seguinteOrdem do Dia: (i) proposta de alteração do Artigo 12 do
Estatuto Social da Companhia para fins de alterar o número de membros da Diretoria de um máximo 08 (oito) para 10 (dez) diretores; (ii)
discussão e deliberação sobre qualquer outra matéria de interesse dos
acionistas, que esteja relacionada ao assunto constante da pauta desta
Ordem do Dia.Instruções Gerais: (i) a assembleia geral ora convocada se instalará, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, ¼ (um quarto) do capital social com
direito a voto; (ii) em conformidade com o disposto no artigo 135,
§ 3º, da Lei nº 6.404/76, encontram-se disponíveis para consulta, na
sede social da Companhia, todos os documentos existentes relacionados à Ordem do Dia tratada no presente anúncio de convocação; e (iii)
os eventuais procuradores e/ou representantes dos acionistas da Companhia deverão apresentar, na data de realização da assembleia, instrumento de mandato válido e original, com poderes suficientes para
deliberar e votar todas as matérias constantes da Ordem do Dia de que
trata o presente anúncio de convocação. Belo Horizonte (MG), 16 de
junho de 2015.Daniel Rizardi Sorrentino – Presidente do Conselho
de Administração.
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RODO REAL CONSULTORIA S/A (EM LIQUIDAÇÃO) – CNPJ
11.706.163/0001-00 - NIRE 3130009411-1 – AVISO AOS ACIONISTAS - Encontram-se à disposição dos acionistas da empresa Rodo Real
Consultoria Sociedade Anônima Fechada (em Liquidação) na sede da
empresa, situada na Praça Cesário Alvim 317, sala 01, Centro, Caratinga, MG, os livros e documentos relativos à fase de Liquidação da
empresa assim como os documentos a que se refere o art. 133 da Lei
6,404/76, relativo ao exercício de 2014. Caratinga-MG, 17 de junho de
2015. Jorge Henrique Rocha – Liquidante.
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DEMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO DE CAMPO BELO- EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº
01/2015 - O DEMAE de Campo Belo torna pública o Leilão a realizar-se dia 02/07/2015, às 09:00 horas, Tipo: Maior Lance por lote
e PAGAMENTO A VISTA. Os bens colocados a leilão: Um lote de
sucata de carcaça de hidrômetros danificados (sucata sem separação)
num total de 1430 Kg; - Um lote de sucata suja de ferro num total
de 5.000Kg; - Uma Moto Honda XLR 125 ano, cor azul, Ano/Modelo
2002/2002; - Uma pick up Fiat Strada Fire Flex Cabina Simples Branca - Ano/Modelo 2009/2010; - Caminhonete Ford F 1000 (Branca)
- Ano/Modelo 97/98; - Compactador de solo Petrotec - Modelo Sp55
(Gasolina) - Ano 2011; - 02 Transformadores trifásicos; - Um motor de
fusca 1300 cc. Os objetos do leilão estão à disposição na Rua Campos
Sales, 503, Centro, Campo Belo. Para informações na sede na Av Sete
de Setembro, 363, Centro, ou telefone (35) 3831-1087. Campo Belo, 22
de maio de 2015, Presidente da Comissão de Licitação.
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CONSÓRCIO INT. ALIANÇA PARA A SAÚDE -Portaria de Nomeação. O Consórcio Int. Aliança para a Saúde torna pública a Portaria
nº 36, de 15 de junho de 2015. Ementa: Nomear o Sr. Anderson Luiz
Siqueira, para o cargo de Supervisor do Consórcio Intermunicipal
Aliança para a Saúde. O inteiro teor encontra-se no site: www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br. Informações pelo telefone: (31)3215-7335.
BH/MG, 15.06.2015. Fernando Pereira Gomes Neto - Presidente.
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SINDICATO DAS EMPRESAS DE FACTORING DE MINAS
GERAIS -CNPJ: 65.151.565/0001-15 - Assembléia Geral Extraordinária - Edital de Convocação - O SINDICATO DAS EMPRESAS DE
FACTORING DE MINAS GERAIS – SINDISFAC-MG, em conformidade do artigo 27 inciso II letra b de seu estatuto, convoca seus filiados para a Assembléia Geral Extraordinária que fará realizar no dia 29
(vinte e nove) de junho de 2015, na sede do SINDISFAC-MG, à Av.
Amazonas, 311 – conj. 1105 a 1108, às 17:00 horas em primeira convocação, atingido o quorum previsto no art. 70 do estatuto e às 17:30
horas em segunda convocação com qualquer número, para deliberarem
sobre: a) Negociação coletiva de trabalho e autorização para diretoria
celebrar acordo com o SINTAPPI-MG - b) Outros assuntos de interesse
da categoria - Belo Horizonte, 16 de junho de 2015 - Jeferson Terra
Passos - Presidente
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CISNORTE/MG - Pregão Presencial 022/2015 - O CISNORTE/MG
torna público que realizará licitação através de Registro de Preço para
Prestação de Serviços de Lavagem Geral de Veículos. Proc. Licitatório
035/2015 - Pregão Presencial 022/2015. Edital publicado na íntegra no
site www.cisnorte.com.br. Julgamento 30/6/2015 às 08h00min. Informações via e-mail: licitacao@cisnorte.com.br. - Anésio Botelho Neto
- Pregoeiro Oficial
Autorização da Assembleia Geral para prestação de garantia em favor
de terceiros.
VI - DELIBERAÇÕES
Alteração do Estatuto Social da Companhia: Os acionistas, em comum
acordo, aprovam a nova redação do Art. 17º do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17º: É permitida a concessão de garantias em favor de terceiros,
tais como fianças, avais, endossos ou outras garantias quaisquer, desde
que com autorização prévia da Assembleia Geral, salvo na hipótese de
concessão de garantias às empresas subsidiárias, controladas, coligadas
ou empresas do mesmo grupo das Acionistas, quando será exigida apenas a assinatura dos 2 (dois) diretores.”
Autorização para prestação de garantia em favor da sociedade empresária Posto BH Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 19.983.865/0001-43,
com sede em Belo Horizonte/MG, na Avenida dos Andradas, nº 1.350,
Bairro Centro: Os acionistas, por unanimidade, autorizam a Diretoria a
prestar, para assegurar obrigações contraídas pelo Posto BH Ltda., até
o limite de R$900.000,00 (novecentos mil reais), garantia pessoal e/
ou real em favor de Petróleo Brasileiros S/A – Petrobrás, companhia
inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, com sede no Rio de
Janeiro/RJ, na Avenida República do Chile, nº 65, Bairro Centro, CEP
20.031-170.
VII – ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a
Assembleia, lavrando a presente Ata no Livro de Atas das Assembleias
Gerais Extraordinárias, que, depois de lida, foi aprovada e assinada por
todos os presentes.
________________________
Secretária
Luciana Lacerda
Valadares Gontijo
ACIONISTAS:
______________________________________________________
SÓLIDA PARTICIPAÇÕES S.A.
Ronaldo Valadares Gontijo
______________________________________________________
Luciana Lacerda Valadares Gontijo
ANEXO I À ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DA CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A,REALIZADA
EM 11 DE MAIO DE 2015
CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A
CNPJ 41.829.870/0001-55
ESTATUTO SOCIAL
A Companhia tem a denominação de CONSTRUTORA VALADARES
GONTIJO S/A, sendo regida pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
A Companhia tem sua sede e foro na Rua Bernardo Mascarenhas, n. 46,
Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte, MG, CEP 30.380-010.
Parágrafo Único. A Companhia poderá abrir filiais, a qualquer tempo,
no Brasil e/ou no Exterior mediante deliberação da Diretoria.
A Companhia tem como objeto social indústria de construção civil em
todas as suas modalidades, notadamente, em obras próprias públicas e
particulares sob a forma de empreitada ou administração, assim como
na execução de serviços de saneamento básico, obras rodoviárias e de
urbanização, diques, barragens, obras complementares, incorporações,
prestação de serviços de assessoria técnica e de engenharia civil, consultoria e projetos e outras atividades próprias do ramo, podendo, eventualmente, produzir pré-fabricados para seu consumo e a participação,
como quotista ou acionista, em outras sociedades, sejam estas simples
ou empresárias.
O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II - DO CAPITAL E DAS AÇÕES
O Capital Social da Companhia é de R$ 35.350.000,00 (trinta e cinco
milhões, trezentos e cinquenta mil reais), dividido em 35.350.000
(trinta e cinco milhões, trezentas e cinquenta mil) ações ordinárias
nominativas e sem valor nominal, totalmente integralizado em moeda
corrente nacional.
Parágrafo Primeiro: Observado o disposto no Art. 11 infra, a emissão de
ações da Companhia para integralização em dinheiro, bens e/ou créditos, far-se-á por deliberação da Assembleia Geral aplicando-se, quando
couber, o disposto no art. 8° da Lei n° 6.404/76.
CISNORTE/MG - Pregão Presencial 023/2015 - O CISNORTE/MG
torna público que realizará licitação através de Registro de Preço para
Prestação de Serviços de Mão de Obra com fornecimento de peças e
acessórios genuínos para atender a sua Frota de Veículos. Proc. Licitatório 036/2015 - Pregão Presencial 023/2015. Edital publicado na íntegra no site www.cisnorte.com.br. Julgamento 01/07/2015 às 08h00min.
Informações via e-mail: licitacao@cisnorte.com.br. - Anésio Botelho
Neto - Pregoeiro Oficial
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FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS - EXTRATO
DE CONTRATO PP 001/2015 - Objeto: Aquisição de Equipamento
Médico-Hospitalar, com recursos do PRO-HOSP competência 2014,
celebrado com SESMG e esta Fundação, contrato firmado com: Philips Medical Systems Ltda, CNPJ: 58.295.213/0001-78 - Valor: R$
350.000,00.
2 cm -16 709228 - 1
CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A
CNPJ 41.829.870/0001-55
NIRE 3130002870-4
Parágrafo Segundo: Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CAPÍTULO III - ASSEMBLEIA GERAL
I – DATA, LOCAL E HORA
Aos 11 dias do mês de maio de 2015, às 14:00 horas, na sede da CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A, localizada em Belo Horizonte/MG, na Rua Bernardo Mascarenhas, nº 46, Bairro Cidade Jardim,
CEP 30.380-010.
II - PRESENÇA
Presentes os acionistas representando 100% (cem por cento) do capital
social, conforme registro no livro de presença de acionistas.
III - CONVOCAÇÂO
Parágrafo Primeiro: Findo o prazo de gestão, os Diretores permanecerão no exercício dos respectivos cargos até a eleição da nova Diretoria.
Parágrafo Segundo: Em suas ausências ou impedimentos temporários,
os Diretores serão substituídos de acordo com a sua própria indicação.
Em caso de vacância definitiva, a Assembleia Geral será convocada
imediatamente para eleição do substituto, que permanecerá no cargo
pelo prazo restante do mandato do substituído.
Parágrafo Terceiro: Cabe à Assembleia Geral fixar a remuneração dos
membros da Diretoria. A remuneração poderá ser votada em verba individual, para cada membro, ou verba global. Ressalvada deliberação em
contrário da Assembleia Geral, o montante global fixado deverá ser
dividido igualmente entre os administradores.
Parágrafo Quarto: Os administradores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro próprio, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua eleição.
Parágrafo Quinto: Os membros da Diretoria ficam dispensados de prestar caução como garantia de sua gestão.
Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais da Companhia e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes a tal finalidade, ressalvados os atos de competência da Assembleia
Geral, conforme previsto em lei ou neste Estatuto.
A Diretoria reunir-se-á sempre que o interesse social assim o exigir. As
atas das Reuniões da Diretoria serão transcritas no Livro de Registro de
Atas de Reuniões da Diretoria.
Parágrafo Primeiro: As reuniões da Diretoria serão convocadas por qualquer Diretor mediante notificação com 5 (cinco) dias de antecedência.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2015.
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Presidente
Ronaldo Valadares Gontijo
deliberação da Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos,
podendo ser reeleitos ou destituídos a qualquer tempo por deliberação
da Assembleia Geral.
Parágrafo Terceiro: As ações são indivisíveis perante a Companhia, a
qual reconhecerá um único proprietário para cada ação.
Parágrafo Quarto: A titularidade das ações será comprovada pela
inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações da
Companhia.
Em caso de aumento de capital social, em decorrência da utilização de
reservas e/ou fundos legais ou estatutários, assim como dos lucros que
tenham sido, a qualquer título, retidos por decisão da Assembleia Geral,
serão distribuídas a todos os acionistas novas ações, ou será aumentado o valor das ações já possuídas, caso venham a ter valor nominal,
proporcionalmente à quantidade destas, em cada exercício social que
for encerrado.
Os titulares de ações ordinárias nominativas receberão, relativamente
aos resultados do exercício social em que tiverem integralizado tais
ações, dividendos proporcionais ao tempo que mediar entre a data da
integralização e o término do exercício social.
A Assembleia Geral, com as funções e atribuições previstas em lei, reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses subsequentes ao término do exercício social para deliberar sobre as matérias
constantes do artigo 132 da Lei n. 6.404/76, e, extraordinariamente,
sempre que os interesses sociais o exigirem.
A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria ou, em sua falta,
pelas pessoas indicadas de acordo com os artigos 123 e 124 da Lei n.
6.404/76, sendo seus trabalhos instalados e dirigidos por mesa composta
por presidente e secretário escolhido dentre os acionistas presentes.
Parágrafo Único: Será considerada regular aquela Assembleia à qual
comparecerem todos os acionistas, dispensando-se assim a convocação prévia.
Dispensadas as formalidades de publicação de aviso aos Acionistas, em
conformidade com as disposições do art. 133, § 4º, da Lei nº 6.404/76.
Os acionistas poderão ser representados na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira.
Dispensadas as formalidades de publicação de Edital de Convocação
em razão da presença da totalidade dos acionistas, nos termos do § 4º
do art. 124 da Lei nº 6.404/76.
Parágrafo único: A prova da representação deverá ser depositada
na sede da Companhia até o momento da abertura dos trabalhos da
Assembleia.
IV- MESA
Presidente:Ronaldo Valadares Gontijo; Secretária: Luciana Lacerda
Valadares Gontijo.
As matérias que forem submetidas à deliberação da Assembleia Geral
serão consideradas aprovadas se contarem com os votos afirmativos da
maioria dos acionistas presentes, caso maior quorum não seja exigido
por lei ou por este Estatuto.
V - ORDEM DO DIA
CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO
Alteração do art. 17º do Estatuto Social da Companhia, com a respectiva consolidação da nova redação; e
A Companhia será administrada por uma Diretoria formada por 2 (dois)
membros, sendo um Diretor Presidente e outro Diretor Vice-Presidente, residentes no país, acionistas ou não, os quais serão eleitos por
Parágrafo Segundo: Fica dispensada de convocação a reunião à qual
todos os membros estejam presentes.
Parágrafo Terceiro: O quorum de instalação das reuniões da Diretoria
é a totalidade dos membros em exercício, devendo as deliberações da
Diretoria ser tomadas pelo voto favorável da totalidade dos Diretores.
A Companhia será representada, em juízo ou fora dele, em conjunto
ou separadamente, pelo Diretor Presidente e/ou pelo Diretor Vice Presidente, ou, ainda, por procuradores nomeados pela companhia, observado o disposto no parágrafo primeiro deste artigo.
Parágrafo Primeiro: As procurações ad negotia e ad judicia outorgadas pela Companhia poderão ser assinadas isoladamente pelo Diretor
Presidente e/ou pelo Diretor Vice-Presidente e terão prazo de validade
determinado, sendo vedado o substabelecimento, sob pena de nulidade
e ineficácia, exceto pelas procurações ad judicia outorgadas a advogados para representação da Companhia em processos judiciais e administrativos, que poderão ter prazo de duração indeterminado, sendo permitido o substabelecimento.
Parágrafo Segundo: Todo e qualquer título, documento ou contrato,
que importe em responsabilidade ou obrigação para a Companhia, bem
como a movimentação de suas contas nos bancos e outros estabelecimentos de crédito, somente poderão ser assinados na forma prevista no
caput e Parágrafo Primeiro deste Art. 15.
Parágrafo Terceiro: A responsabilidade técnica pela execução das obras
ficará a cargo de Ronaldo Valadares Gontijo, ou por profissional habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA.
São expressamente vedados, sendo considerados nulos e inoperantes
com relação à Companhia, os atos de qualquer diretor, funcionário ou
procurador da Companhia que a envolverem em obrigação relativa a
negócios ou operações estranhos ao objeto social, ou que tenham sido
praticados em desconformidade ao estabelecido no presente Estatuto.
É permitida a concessão de garantias em favor de terceiros, tais como
fianças, avais, endossos ou outras garantias quaisquer, desde que com
autorização prévia da Assembleia Geral, salvo na hipótese de concessão
de garantias às empresas subsidiárias, controladas, coligadas ou empresas do mesmo grupo das Acionistas, quando será exigida apenas a assinatura dos 2 (dois) diretores.
CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL
A Companhia terá um conselho fiscal não permanente, composto de 3
(três) membros efetivos e igual número de suplentes, com as atribuições previstas em lei, o qual somente funcionará nos exercícios em que
for instalado por deliberação dos acionistas, na forma do artigo 161 e
seguintes da Lei n. 6.404/76. Cada um dos seus membros perceberá
honorários correspondentes a um décimo da remuneração fixa que, em
média, for atribuída a cada Diretor.
CAPÍTULO VI – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES
A transferência de ações da Companhia operar-se-á mediante transcrição no Livro de Registro de Transferência de Ações da Companhia,
ressalvado o direito de preferência dos demais acionistas, salvo se
previsto diversamente em acordo de acionistas registrado na sede da
companhia.
O acionista que desejar transferir suas ações deverá notificar, por
escrito, os demais acionistas de sua intenção que terão 30 (trinta) dias,
contados a partir do recebimento da referida notificação, para manifestar seu interesse na aquisição das ações: (i) de forma proporcional
à respectiva participação no capital social da Companhia e (ii) objeto
de sobras decorrentes do não exercício do direito citado no item (i)
acima por parte de algum acionista. Caso não haja qualquer manifestação, a transferência das ações será livre respeitando-se o disposto nos
artigos seguintes.
Se o direito de preferência regulado no Art. 20 acima não for exercido,
fica a admissão de novos sócios ao quadro social da Companhia condicionada à aprovação da Assembleia Geral.
Havendo recusa na admissão do novo acionista, deverá a Companhia
adquirir as ações que foram colocadas à venda num prazo máximo de
30 (trinta) dias contados da Assembleia Geral que deliberar a citada
recusa, nas condições ofertadas pelo terceiro interessado.
O preço de aquisição das ações será aquele acordado entre as partes
podendo estas, no entanto, não aceitá-lo. Nesse caso, será adotado o
valor patrimonial das ações levando-se em conta o último balanço aprovado pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII - ACORDO DE ACIONISTAS
Os acordos de acionistas, devidamente registrados na sede da sociedade, que estabeleçam as condições de compra e venda de suas ações, o
direito de preferência na compra das mesmas, o exercício do direito de
voto ou do poder de controle, ou, ainda, outras avenças, serão sempre
observados pela Companhia.
Parágrafo Único - As obrigações e responsabilidades resultantes dos
acordos de acionistas serão válidas e oponíveis a terceiros tão logo tais
acordos tenham sido devidamente averbados nos livros de registro de
ações da Companhia e nos certificados de ações, se emitidos, conforme
previsto no art. 118 da Lei nº 6.404/76.
CAPÍTULO VIII - EXERCÍCIO SOCIAL E DESTINAÇÃO DOS
LUCROS
O exercício social coincidirá com o ano civil, levantando-se a 31 de
dezembro de cada ano o balanço geral e as respectivas demonstrações
financeiras exigidas por lei.
Parágrafo único: Por decisão dos acionistas representando a maioria do
capital social, a Companhia poderá ter relatórios financeiros intermediários preparados com propósitos fiscais ou para eventual distribuição
de dividendos intermediários ou intercalares, podendo haver, inclusive,
pagamento de juros sobre o capital próprio aos acionistas.