Minas Gerais - Caderno 2
SPE CRISTINA ENERGIA S.A.
CNPJ/MF: 09.077.005/0001-97
NIRE: 3130002871-2
Ata da Assembleia Geral Extraordinária da SPE Cristina Energia
S.A. (“Companhia”), realizada em 17 de março de 2015, lavrada
na forma de sumário. 1. Data, hora e local: Aos 17 dias do mês de
março de 2015, às 19h00, na sede da Companhia, localizada na Praça
Rui Barbosa, nº 80 (parte), na Cidade de Cataguases, Estado de Minas
Gerais. 2. Convocação e Presenças: Dispensada na forma do art. 124,
§ 4º, da Lei nº 6.404/76, em virtude da presença de acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme se
verifica das assinaturas no “Livro de Presença de Acionistas”. 3.
Mesa: Presidente, o Sr. Ricardo Perez Botelho, e Secretário, o Sr. João
Paulo Paes de Barros. 4. Deliberações: Pelos acionistas, representando a totalidade do capital social da Companhia, foram tomadas, por
unanimidade, as seguintes deliberações: 4.1. Autorizar a lavratura da
ata a que se refere esta Assembleia em forma de sumário, bem como
sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas presentes,
nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.2. Aprovar o
aumento do capital social da Companhia no valor de R$ 3.511.629,21
(três milhões, quinhentos e onze mil, seiscentos e vinte e nove reais e
vinte um centavos), passando o capital social da Companhia de R$
21.100.000,00 (vinte e um milhões, e cem mil reais) para R$
24.611.629,21 (vinte e quatro milhões, seiscentos e onze mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte um centavos), sendo este aumento realizado mediante a emissão de 1.507.137 (um milhão, quinhentos e sete
mil, cento e trinta e sete) novas ações ordinárias, todas nominativas e
sem valor nominal, pelo preço de emissão de R$ 2,33 (dois reais e
trinta e três centavos) por ação. 4.3. Todas as 1.507.137 (um milhão,
quinhentos e sete mil, cento e trinta e sete) ações ordinárias, nominativas, e sem valor nominal, ora emitidas, serão integralmente subscritas pela acionista Energisa S.A., conforme boletim de subscrição
constantes do Anexo I a esta ata, e serão integralizadas mediante a
capitalização de parte do saldo remanescente do mútuo objeto do Contrato de Abertura de Crédito celebrado entre a Energisa S.A. e a Companhia em 06 de abril de 2011, no valor total de R$ 3.511.629,21 (três
milhões, quinhentos e onze mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte
e um centavos). 4.4. Consignar que a acionista Energisa Geração Hidroelétrica Fundo de Investimento em Participações, ao final subscrita, manifestou expressamente e em caráter irrevogável a renúncia ao
seu direito de preferência para a subscrição das novas ações de emissão da Companhia. 4.5. Em função das deliberações acima, alterar o
Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a
seguinte redação: “Artigo 5º - O capital social é de R$ 24.611.629,21
(vinte e quatro milhões, seiscentos e onze mil, seiscentos e vinte e nove
reais e vinte e um centavos), dividido em 12.600.146 (doze milhões,
seiscentos mil, cento e quarenta e seis) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.” 4.6. Aprovar, em decorrência da deliberação acima, a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que
passará a vigorar com a redação constante do Anexo II a esta ata, autenticado pela Mesa. 5. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Assinaturas: Ricardo Perez Botelho –
Presidente; João Paulo Paes de Barros – Secretário. Acionista: Energisa S.A. – Representada pelos Diretores Ricardo Perez Botelho e
Maurício Perez Botelho; Energisa Geração Hidroelétrica Fundo de
Investimento em Participações – Representada por Guilherme Fiuza
Muniz. Confere com o original que se encontra lavrado no Livro de
Atas de Assembleias Gerais da SPE Cristina Energia S.A. João Paulo
Paes de Barros - Secretário. Anexo II à Ata da Assembleia Geral
Extraordinária da SPE Cristina Energia S.A., realizada em 17 de
março de 2015. ESTATUTO SOCIAL DA SPE CRISTINA
ENERGIA S.A. CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE,
FORO, FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO: Artigo 1º - SPE Cristina Energia S/A é uma companhia fechada regida pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes, tendo sua sede e foro no município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte).
(“Companhia”). Parágrafo único – Por deliberação da Diretoria, a
Companhia poderá abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, escritórios, agências de representação, em qualquer parte do território nacional ou no exterior. Artigo 2º - A Companhia tem por objeto social o
propósito específico de implantar e explorar o potencial hidráulico da
Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cristina, localizada no rio Lambari, Município de Cristina, Estado de Minas Gerais; e comercializar
a energia elétrica por ela gerada; e, ainda, exercer outras atividades
direta ou indiretamente, no todo ou em parte, vinculadas ao seu propósito específico. Artigo 3º - A Companhia poderá ampliar suas atividades a todo e qualquer ramo que, direta ou indiretamente, tenha relação com seus objetivos sociais. Artigo 4º - O prazo de duração da
Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL:
Artigo 5º - O capital social é de R$ 24.611.629,21 (vinte e quatro
milhões, seiscentos e onze mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte
um centavos), dividido em 12.600.146 (doze milhões, seiscentos mil,
cento e quarenta e seis) ações ordinárias, todas nominativas e sem
valor nominal. CAPÍTULO III - AÇÕES E ACIONISTAS: Artigo 6º - Observado que o número de ações preferenciais sem direito a
voto, ou com voto restrito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por
cento) do total das ações emitidas, a Companhia fica desde já autorizada: a) a criar classes de ações preferenciais; b) a aumentar o número
das ações ordinárias sem guardar proporção com as ações preferenciais de qualquer classe já existente ou que vierem a existir; c) a aumentar o número das ações preferenciais de qualquer classe sem guardar proporção com as demais classes já existentes ou que vierem a
existir ou, ainda, com as ações ordinárias. Artigo 7º - Quando os antigos acionistas da Companhia tiverem a prerrogativa para o exercício
do direito de preferência, o prazo para seu exercício será de 30 (trinta)
dias contados de um dos dois seguintes eventos que antes ocorrer: a)
primeira publicação da ata ou do extrato da ata que contiver a deliberação de aumento de capital; ou b) primeira publicação de específico
aviso aos acionistas, quando este for feito pela administração da Companhia. Artigo 8º - Por decisão da Assembleia Geral de Acionistas, a
Companhia poderá passar a manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em contas de depósito, em nome de seus titulares, em
instituição financeira que designar, sem emissão de certificados. Artigo 9º - O acionista que, nos prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou prestações correspondentes às ações por ele subscritas ou adquiridas ficará de pleno direito constituído em mora, independente de notificação ou de interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento dos juros de 1% (hum por cento) ao mês, da
correção monetária e da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
daquelas prestações ou entradas. CAPÍTULO IV - ASSEMBLEIAS
GERAIS DOS ACIONISTAS: Artigo 10º - A Assembleia Geral
reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o
encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que
os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro – A mesa da
Assembleia Geral será composta de um presidente e um secretário,
sendo aquele escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado pelo
quinta-feira, 21 de Maio de 2015 – 3
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
presidente da Assembleia Geral, a quem compete dirigir os trabalhos,
manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. Parágrafo
Segundo – Os representantes legais e os procuradores constituídos,
para que possam comparecer às Assembleias, deverão fazer a entrega
dos respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da
Companhia, até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião. Parágrafo
Terceiro – Quinze dias antes da data das Assembleias, ficarão suspensos os serviços de transferências, conversão, agrupamento e desdobramento de certificados. Parágrafo Quarto – A Companhia não emitirá, em nenhuma hipótese, partes beneficiárias. CAPÍTULO V - ADMINISTRAÇÃO: Artigo 11 - A Companhia será administrada por
uma Diretoria. Artigo 12 - A remuneração global da Diretoria será
fixada pela Assembleia Geral e sua divisão entre os membros será
determinada pela Diretoria. Artigo 13 - A Diretoria será composta de
um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor de Geração e um Diretor sem designação específica, todos residentes no
País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral,
com mandato por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura
dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Admitir-se-á a
existência de até um cargo vago na Diretoria, podendo a Assembleia
Geral determinar o exercício cumulativo, por um, das atribuições de
outro diretor. Parágrafo Segundo - Na ausência ou no impedimento
de qualquer dos Diretores, suas atribuições serão exercidas pelo Diretor que dentre os demais seja escolhido e designado pela Assembleia
Geral. Parágrafo Terceiro - Observado o disposto no Parágrafo Primeiro deste Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a Assembleia
Geral, no período de 30 (trinta) dias a contar da vacância, elegerá um
novo Diretor para completar o mandato do substituído. Parágrafo
Quarto - A Diretoria se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros e com a presença da maioria
deles, cabendo ao Diretor-Presidente presidir as reuniões. Artigo 14 Ao Diretor-Presidente competirá privativamente: a) exercer a administração geral dos negócios sociais; b) representar a Companhia, ativa
ou passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive nas Assembleias das
sociedades em que a Companhia detiver participações societárias; c)
receber citação inicial; d) exercer a supervisão da administração geral
da Companhia, coordenando as atividades dos demais Diretores; e)
convocar e presidir as reuniões da Diretoria. Artigo 15 - Ao Diretor
Administrativo competirá a gestão da área administrativa da Companhia. É também sua atribuição dar execução às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se reportando. Artigo 16 – Ao
Diretor de Geração competirá a gestão das atividades de geração de
energia da Companhia, a elaboração de estudos técnicos e de viabilidade econômico-financeira de projetos de geração de energia, envolvendo aspectos de engenharia, ambientais e de construção. Compete,
ainda, o acompanhamento e a coordenação dos trabalhos de construção dos projetos de geração, a coordenação da operação e manutenção
de usinas e a gestão dos contratos de prestadores de serviço, além da
atuação junto aos órgãos reguladores do setor elétrico e ambiental para
o licenciamento, implantação e operação dos projetos. Artigo 17 - Ao
Diretor sem designação específica competirá a elaboração de estudos
e análises econômico-financeiras de projetos de investimento. Artigo
18 - A Companhia obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus Diretores em conjunto, nos atos de constituição de procuradores que
atuarão em nome da Companhia, com exceção para as procurações
outorgadas a advogados, conforme item (ii) da alínea “c” abaixo. No
instrumento de mandato que designar tais procuradores, deverão constar poderes específicos para os atos ou operações que poderão praticar
os mandatários, bem como a duração do mandato. b) para a prática dos
atos abaixo arrolados: (i) pela assinatura de dois de seus Diretores em
conjunto, ou (ii) de um Diretor em conjunto com um procurador, ou
(iii) por 02 procuradores nomeados na forma da alínea “a” acima, desde que pelo menos um dos mandatários esteja investido nos cargos de
diretores estatutários, gerente, superintendente ou diretor empregado
de suas acionistas, controladas ou coligadas, e deverá ser especificado
no instrumento de mandato um limite de alçada e o cargo ocupado
pelos outorgados. Além disso, o instrumento de mandato deverá constar a extensão dos poderes outorgados, bem como o prazo do mandato;
(i) abrir, movimentar e encerrar contas em instituições financeiras,
fazer retiradas, emitir, endossar para quaisquer fins e descontar duplicatas, dar ordens de pagamento, emitir cheques, endossar cheques para
depósito em conta da Companhia e declarar, no local apropriado dos
cheques emitidos, a finalidade dos respectivos desembolsos; (ii) efetuar aplicações e resgates no mercado financeiro; (iii) prestação de fianças e contra-garantias para leilões de energia e operações financeiras
da Companhia ou sociedades que sejam por ela controlada; (iv) nomeação de bens ou concessão de fiança em processos administrativos ou
judiciais de qualquer natureza da Companhia ou sociedades que sejam
por ela controlada. (v) emitir promissórias ou aceitar letras de câmbio
até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será
corrigido monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a
partir da data de constituição da Companhia, ou na hipótese de extinção outro índice que vier substituí-la; e (vi) assinar quaisquer instrumentos que impliquem na constituição de ônus reais ou na alienação
referentes a bens do ativo da Companhia até o valor de R$800.000,00
(oitocentos mil reais), valor este que será corrigido monetariamente
pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição
da Companhia, ou na hipótese de sua extinção, outro índice que vier
substituí-la; (vii) representar a Companhia na assinatura de atos negociais ou contratos de valor até R$800.000,00 (oitocentos mil reais),
valor este que será corrigido monetariamente pela variação da TR
(Taxa Referencial) a partir da data de constituição da Companhia, ou
na hipótese de sua extinção, outro índice que vier substituí-la. c) pela
assinatura de quaisquer dos Diretores em exercício ou procurador nomeado na forma da alínea “a” acima, isoladamente, para a: (i) prática
de atos de rotina perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, a Secretaria da Receita Federal e seus postos,
inspetorias e agências, empresas públicas e de economia mista, o Banco Central do Brasil, e suas carteiras, a assinatura de recibos por pagamento à Companhia, através de cheques em favor desta, atos como
representante ou preposto em Juízo ou Tribunais, endosso de cheques
apenas para depósito em conta bancária da Companhia e a emissão e
endosso de faturas e outros títulos de crédito exclusivamente para cobrança bancária e consecutivo depósito em conta da Companhia. (ii)
constituição de procuradores para atuação em processos judiciais e
administrativos de interesse da Companhia, com os poderes da cláusula “ad judicia” e “et extra”, bem como, quando de tais poderes se encontrarem investidos, os de receber citação, confessar, transigir, desistir, receber e dar quitação e firmar compromisso, para atuarem, em
conjunto ou isoladamente. Tais procurações poderão ter prazo indeterminado de duração e poderão autorizar o substabelecimento. (iii) nomeação de prepostos da Companhia para representá-la em quaisquer
questões junto à Justiça do Trabalho, nos termos da Lei; Parágrafo
primeiro - Acima dos limites fixados na alínea “b” acima e na prática
dos atos fora do curso normal dos negócios da Companhia, deverá
haver autorização expressa da Assembleia Geral que poderá autorizar
que qualquer Diretor ou procurador a ser constituído na forma da alínea “a” acima, representem isoladamente a Companhia, independentemente das demais disposições deste artigo 18. Parágrafo segundo
- Entre os atos fora do curso normal dos negócios da Companhia
exemplificam-se os seguintes: (i) a realização de qualquer investimento individual ou série de investimentos relacionados de valor superior
a cem milhões de reais (R$100.000.000,00); (ii) a prática de ato mencionado no inciso IV do caput desta cláusula, se se tratar de bens da
Companhia de valor superior a dez milhões de reais (R$10.000.000,00);
e (iii) a prática de ato mencionado no inciso V do caput desta cláusula,
quando a relação Dívida da Companhia (com base no balanço consolidado) sobre a geração de caixa medida pelo LAJIDA da Demonstração Financeira Mais Recente exceda a 3,5 vezes, onde: - “Dívida”
significará todas as obrigações que vencerem juros, segundo as Demonstrações Financeiras Mais Recentes; - “LAJIDA” significará lucro anual ou dos últimos 4 trimestres disponíveis, o que for maior,
antes de juros, impostos, depreciação e amortização mais multas,
moras e outras cobranças de consumidores, despesas que não afetem
o capital circulante, tais como provisões, mais despesas extraordinárias tais como programa de demissões e aposentadoria antecipada e
provisões de balanço, mais ou menos ganhos ou perdas extraordinários, segundo as Demonstrações Financeiras Mais Recentes; - “Demonstrações Financeiras Mais Recentes” significará a última demonstração financeira trimestral disponível; Parágrafo terceiro – Para todos os demais atos, contratos e documentos não mencionados neste
artigo 18 que criem obrigações para a Companhia ou exonerem terceiros de obrigações para com ela e que não dependam de prévia autorização da Assembleia Geral, serão necessárias as assinaturas de dois
Diretores em conjunto, ou a de um só procurador nomeado na forma
da alínea “a”. CAPÍTULO VI - CONSELHO FISCAL: Artigo 19
– A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) a 5
(cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, o qual entrará
em funcionamento nos exercícios sociais em que for instalado pela
Assembleia geral que eleger os respectivos titulares, fixando-lhes a
remuneração. Artigo 20 – Os conselheiros fiscais terão as atribuições
previstas em lei e, nos casos de ausência, impedimento ou vacância,
serão substituídos pelos suplentes. CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO
SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Artigo 21 – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 22 – As demonstrações
financeiras e a destinação dos resultados obedecerão às prescrições
legais e às deste Estatuto Social. Parágrafo único – A Companhia
levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo também, a critério da
administração, trimestralmente ou em períodos menores. A Diretoria
poderá deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários à
conta do lucro apurado em balanço semestral ou em períodos menores, observados, neste último caso os limites legais. Artigo 23 – Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores da Companhia
terão direito a uma participação de até 10% (dez por cento) sobre os
resultados do período, após deduzidos os prejuízos acumulados e a
provisão para o imposto de renda. A Assembleia Geral decidirá sobre
a distribuição desta quota entre os Diretores, bem como o percentual a
ser distribuído. Artigo 24 – Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco
por cento) serão aplicados na constituição de reserva legal de que trata o art. 193 da Lei nº 6.404/76. Artigo 25 – A Companhia distribuirá,
entre todas as espécies de suas ações, como dividendo obrigatório,
25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado
nos termos do art. 202, da Lei nº 6.404/76. Artigo 26 – Após as destinações mencionadas nos artigos anteriores, o saldo do lucro líquido
será levado à conta de uma reserva, limitada a 80% (oitenta por cento)
do capital, para renovação e ampliação de instalações e para investimentos, com a finalidade de assegurar o desenvolvimento das atividades sociais, ou terá outra destinação que, pela Assembleia Geral, lhe
for dada. CAPÍTULO VIII - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E
EXTINÇÃO: Artigo 27 – A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos em lei. Durante o período de liquidação será mantida a Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante. CAPÍTULO IX - RESOLUÇÃO DE DISPUTAS: Artigo 28 - A
Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho
Fiscal obrigam- se a resolver, por meio da arbitragem administrada
pela Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem (“Câmara”), todas e
qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei nº
6404/76 e no Estatuto Social da Companhia, de acordo com o regulamento da Câmara. Parágrafo primeiro – A arbitragem ficará a cargo
de tribunal arbitral sediado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, constituído por 3 (três) árbitros a serem nomeados nos
termos do regulamento da Câmara, devendo a Parte requerente nomear um árbitro e a Parte requerida nomear outro árbitro, sendo que o
terceiro árbitro, que presidirá os trabalhos, será nomeado pelos dois
árbitros acima mencionados. Não será permitida a instalação de arbitragem multilateral, ou seja, procedimento arbitral composto por mais
de dois polos em litígio. Será permitida, contudo, a presença de mais
de uma parte, sejam pessoas físicas ou jurídicas, em cada polo. Parágrafo segundo – Quaisquer omissões, litígios, dúvidas e faltas de
acordo quanto à indicação dos árbitros pelas Partes ou à escolha do
terceiro árbitro serão dirimidos pela Câmara. Parágrafo terceiro – A
língua da arbitragem será o português, e a arbitragem será de direito,
aplicando-se as regras e princípios do ordenamento jurídico da República Federativa do Brasil, sendo vedado o julgamento por equidade.
Parágrafo quarto – As decisões da arbitragem serão consideradas
finais e definitivas pelas Partes, delas não cabendo qualquer recurso,
ressalvados os pedidos de correção e esclarecimentos previstos no
artigo 30 da Lei de Arbitragem. Parágrafo quinto – Ressalvadas as
disposições em contrário que constem na decisão arbitral, cada Parte
pagará os honorários, custas e despesas do árbitro por ela indicado, e
os honorários, custas e despesas do terceiro árbitro serão rateadas na
proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. Caso haja
mais de uma parte em um dos polos do procedimento arbitral, os honorários, custas e despesas alocados ao referido polo serão rateados
em igualdade de condições entre tais partes. Parágrafo sexto – Em
face do disposto nesta Cláusula compromissória, toda e qualquer medida cautelar deverá ser requerida (i) ao tribunal arbitral (Caso este já
tenha sido instaurado) e implementada por meio de requerimento do
tribunal arbitral ao juiz estatal competente; ou (ii) diretamente ao Poder Judiciário (caso o tribunal não tenha sido instaurado), no foro da
comarca onde a medida cautelar deva ser cumprida pela Parte requerida. Parágrafo sétimo – As partes deverão manter em sigilo todas e
quaisquer informações relacionadas à arbitragem, mesmo após seu
encerramento. Mesa: João Paulo Paes de Barros - Secretário; Ricardo Perez Botelho - Presidente. “Visto data supra”: Guilherme
Fiuza Muniz - OAB/RJ 173.763. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 5509100 em 18/05/2015 da
Empresa SPE Cristina Energia S.A.. Protocolo: 15/039.807-7. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
75 cm -20 699297 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS-MG - AVISO
DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO – Pregão Presencial
com Ata de Registro de Preços nº 67/2015 - P.A.L. nº 89/2015. Objeto:
Registro de Preços para aquisições futuras de materiais permanentes
diversos, equipamentos médico hospitalares e outros para vários setores
da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis MG, conforme descritivo constante no Anexo I deste Edital. O Fundo Municipal de Saúde
de Divinópolis/MG através da Comissão de Pregão legalmente constituída pelo Decreto nº 11.702 de 08/01/2015, torna público o AVISO DE
RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO: Fica exigido no item
7.1 deste Edital, referente aos Documentos de Habilitação (Envelope nº
02), os seguintes documentos: Alvará de Vigilância Sanitária da sede
da empresa licitante, Autorização de Funcionamento da empresa licitante emitido pela Anvisa (AFE) e Autorização de Funcionamento e
Localização da sede da empresa licitante para os vencedores dos itens:
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 16, 19, 22, 24, 25, 28,
29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 44, 45, 46, 47, 50 e 51. Os
vencedores dos itens 11, 15, 17, 18, 20, 21, 23, 26, 27, 40, 42, 43, 48 e
49 estão dispensados de apresentar esta Documentação. Fica retificado
o descritivo do item 44 constante no ANEXO I do mencionado edital.
O ANEXO I RETIFICADO encontra-se disponível no site: www.divinopolis.mg.gov.br – ACESSO RÁPIDO – PREGÕES E LICITAÇÕES.
Mantidas as demais exigências editalícias - Divinópolis, 21 de maio de
2015 - Simone de Freitas Guimarães. Pregoeira.
5 cm -20 699518 - 1
JOSÉ PATRUS PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ-MF 25.321.779/0001-78 - AVISO AOS QUOTISTAS
Encontram-se à disposição dos Sócios Quotistas da José Patrus Participações Ltda., na Sede Social, à Av. do Contorno, 1977, Bairro Floresta,
Belo Horizonte, Minas Gerais, as demonstrações contábeis, o balanço
patrimonial e o de resultado econômico, bem como as contas dos administradores, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014. Belo Horizonte,19 de maio de 2015. (a) Eduardo Caram
Patrus. (a) Fernando Caram Patrus.
2 cm -19 698911 - 1
SAAE DE CAMBUÍ/MG – AVISO DE ABERTURA: Informa que
se encontra aberto à Licitação na modalidade Pregão Presencial nº
014/2015 – Proc. 057/2015. Objeto: Aquisição de 01 (um) reservatório de fibra de vidro para armazenagem de solução de produto químico para tratamento de água da cidade de Cambuí-MG,conf. especificações contidas no Anexo I do Edital. O Credenciamento dar-se-á no
dia 03/06/2015 das 13h00min às 13h50min para a entrega dos envelopes, com a abertura no mesmo dia às 14h00min. O Edital na íntegra
encontra-se à disposição no endereço do SAAE – Rua Quintino Bocaiúva, 260 – Centro – Cambuí/MG, email: licitacoes@saaecambui.com.
br, site: www.saaecambui.com.br ou pelo tel.: 35/3431-2942. Cambuí,
19/05/2015 – Jairo Prado – Pregoeiro e Presidente da CPL.
3 cm -19 699159 - 1
SAAE DE BOCAIÚVA - AVISO DE LICITAÇÃO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Bocaiúva,
através de sua pregoeira torna público que fará realizar a licitação:
Modalidade: Pregão Presencial nº. 019/2015-OBJETO: Aquisição
de material de construção (madeira serrada, laje, cerâmica e outros
materiais)-TIPO: Menor Preço por Item; DATA DA ENTREGA DOS
ENVELOPES: Até 08/06/2015, as 09:00hs; O edital na íntegra encontra-se publicado no quadro de aviso do SAAE DE BOCAIÚVA, à praça
Pedro Caldeira, 7-A – Centro – Bocaiúva(MG), onde o mesmo poderá
ser solicitado pelos interessados, no horário das 8:00 às 11:00 e das
13:00 às 16:00hs, ou pelo e-mail: saaebocaiuva.licitacao @hotmail.
com -Informações fone: 38–3251-1581- Mayave Larissa da SilvaPregoeira.
3 cm -20 699642 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA
. Pregão PRG 009/2015 – Data da Realização: 03/06/2015 às 09:15
h. O SAAE -Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Mariana – torna público que fará realizar licitação, na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço unitário, destinada a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE REBOBINAMENTO DE MOTORES E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E
FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE BOMBEAMENTO PARA ATENDER O SETOR DE ELETROMECÂNICA DO SAAE DE MARIANA, conforme especificado
nos Anexos do Edital. Edital completo no setor de licitações do SAAE,
à Rodovia dos Inconfidentes, 1440, Vila do Carmo, nesta cidade, no
horário de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas ou no site www.
saaemariana.mg.gov.br. Comissão Permanente de Licitações. Informações: Tel (31) 3557-9300.
4 cm -20 699580 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – PASSOS/MG –
Extrato de Contrato 024/2015. Partes: Serviço Autônomo de Água e
Esgoto e a empresa FAE Ferragens e Industria de Hidrômetros S/A.
Objeto: Aquisição de Hidrômetros . Valor: R$ 67.200,00. Vigência:
12 (doze) meses. Dotação Orçamentaria: 17-512-0046-6002-4490.51.
Passos-MG, 18 de maio de 2015. Fabio Rodrigues da Silva – Diretor
do SAAE.
2 cm -20 699424 - 1
ENERGISA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 00.864.214/0001-06
Praça Rui Barbosa, 80 (parte) - Cataguases/MG – CEP 36.770-901
www.energisa.com.br
AVISO AOS ACIONISTAS
ENERGISA S.A. (“Companhia”), nos termos do Aviso aos Acionistas divulgado em 30 de março de 2015 (“Primeiro Aviso”), no qual
foi oferecido aos titulares de ações da Companhia, ordinárias ou preferenciais, e/ou Units representativas de ações de emissão da Companhia em 30 de março de 2015 (“Acionistas”) o direito de preferência
para aquisição de: (i) ações representativas de 100% do capital social
da Energisa Geração Centrais Eólicas RN S.A., sociedade inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 14.393.776/0001-23 (“Energisa Centrais Eólicas”); e (ii) ações representativas de 100% do capital social da SPE
Cristina Energia S.A., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.077.005/0001-97 (“SPE Cristina´ QRVWHUPRVHSDUDRV¿QVGR
art. 253, I, da Lei nº 6.404/76 (“Direito de Preferência”), em decorrência da decisão da Companhia de alienar indiretamente a totalidade
das ações de emissão da Energisa Centrais Eólicas e da SPE Cristina,
nos termos do Contrato de Venda e Compra de Ações e/ou Quotas
datado de 19 de novembro de 2014 (“Contrato de Venda e Compra”) para a São João Energética S.A., sociedade inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 09.591.486/0001-54, indiretamente controlada pela
%URRN¿HOG5HQHZDEOH(QHUJ\3DUWQHUV ³Compradora”), conforme
divulgado no Fato Relevante datado de 20 de novembro de 2014, vem
por meio deste aviso aos acionistas informar aos seus acionistas e ao
mercado em geral que: 1. Aumento no Capital Social da Energisa
Centrais Eólicas: 1.1. Em 31 de março de 2015, por meio de deliberação em assembleia geral extraordinária da Energisa Centrais Eólicas, foi aprovado o aumento do seu capital social em R$ 9.267.553,00,
mediante a emissão de 9.267.553 novas ações ordinárias (“Aumento
de Capital”), passando o capital social da Energisa Centrais Eólicas
de R$ 168.154.190,35, dividido em 167.686.159 ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal para R$ 177.421.743,35, dividido
em 176.953.712 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal
(“Ações Energisa Centrais Eólicas”). 1.2. Para garantir que os Acionistas mantenham o mesmo percentual de participação no capital social da Energisa Centrais Eólicas a que manifestaram interesse de
adquirir em decorrência do Direito de Preferência antes do Aumento
de Capital, os referidos Acionistas receberão, em razão do Aumento
de Capital, 5,5267251% a mais de Ações Energisa Centrais Eólicas,
percentual equivalente ao produto da divisão do aumento do número
de ações pela quantidade inicial de ações em que o capital social estava dividido. Desta forma, não há prejuízo aos Acionistas uma vez
que, tanto o percentual de participação no capital social da Energisa
Centrais Eólicas dos Acionistas que manifestaram interesse em adquirir Ações Energisa Centrais Eólicas, quanto o preço total pelo qual as
Ações Energisa Centrais Eólicas serão adquiridas por tais Acionistas,
não sofreram alterações. 1.3. Em decorrência do Aumento de Capital:
(i) cada ação ordinária ou preferencial detida de emissão da Companhia passou a equivaler a 0,1445944543 Ações Energisa Centrais
Eólicas, ou 14,45944543%, e cada Unit detida, representativa de 1
ação ordinária e 4 ações preferenciais de emissão da Companhia, passou a equivaler a 0,7229722717 Ações Energisa Centrais Eólicas ou
72,29722717%; e (ii) o preço de aquisição ajustado pelo Ajuste do
)HFKDPHQWR GH¿QLGR QR 3ULPHLUR $YLVR GH FDGD $omR (QHUJLVD
Centrais Eólicas passou a ser de R$ 3,04, considerando o resultado até
centésimos de real e desprezando a parte fracionária remanescente
(“Preço por Ação Energisa Centrais Eólicas”), ainda sujeito ao
$MXVWH3yV)HFKDPHQWR GH¿QLGRQR3ULPHLUR$YLVR 2. Rateio das
Sobras: 2.1. Em 30 de abril de 2015 encerrou-se o prazo para manifestação dos Acionistas com relação ao exercício do Direito de Preferência para aquisição das Ações Energisa Centrais Eólicas e das ações
de emissão da SPE Cristina (“Ações SPE Cristina” e em conjunto
com a as Ações Energisa Centrais Eólicas, “Ações”). 2.2. Os Acionistas manifestaram interesse com relação ao Direito de Preferência sobre: 2.2.1. 164.151.483 Ações Energisa Centrais Eólicas, representativas de 92,77% do capital social total da Energisa Centrais Eólicas,
sendo que (i) o Direito de Preferência sobre 164.128.193 Ações Energisa Centrais Eólicas, representativas de 92,75% do capital social total da Energisa Centrais Eólicas, foi cedido à Compradora, conforme
previamente informado no Primeiro Aviso, e (ii) a quantidade remanescente de Ações Energisa Centrais Eólicas, de 23.290 Ações Energisa Centrais Eólicas, representativas de aprox. 0,02% do capital social total da Energisa Centrais Eólicas, foi objeto de manifestação
pelos Acionistas com relação ao exercício do Direito de Preferência;
e 2.2.2. 11.688.602 Ações SPE Cristina, representativas de 92,77% do
capital social total da SPE Cristina, sendo que (i) o Direito de Preferência sobre 11.686.886 Ações SPE Cristina, representativas de
92,75% do capital social total da SPE Cristina, foi cedido à Compradora, conforme previamente informado no Primeiro Aviso, e (ii) a
quantidade remanescente de Ações SPE Cristina, de 1.716 Ações SPE
Cristina, representativas de aprox. 0,02% do capital social total da
SPE Cristina, foi objeto de manifestação pelos Acionistas com relação ao exercício do Direito de Preferência. As Ações em relação às
quais houve manifestação de interesse no exercício do Direito de Preferência, seja por parte dos Acionistas, seja por parte da Compradora,
VHUmRUHIHULGDVSDUD¿QVGHVWHDYLVRDRVDFLRQLVWDVFRPR³Ações Sinalizadas”. 2.3. Como resultado da manifestação de interesse sobre o
Direito de Preferência descrita no item acima, a Companhia informa
que os Acionistas que já se manifestaram com relação ao exercício do
Direito de Preferência dentro da Data Limite de Manifestação (conIRUPH GH¿QLGR QR 3ULPHLUR $YLVR WHUmR GLUHLWR QD SURSRUomR GDV
respectivas Ações Sinalizadas, ao rateio sobre: 2.3.1. 12.802.229 sobras de Ações Energisa Centrais Eólicas (“Sobras de Ações Energisa
Centrais Eólicas”); e 2.3.2. 911.544 sobras de Ações SPE Cristina
(“Sobras de Ações SPE Cristina” e, em conjunto com as Sobras de
Ações Energisa Centrais Eólicas, as “Sobras”). 2.4. Os Acionistas
que já manifestaram interesse na reserva de Sobras poderão se manifestar com relação ao exercício do Direito de Preferência na aquisição
das Sobras nas seguintes condições: 2.4.1. o Preço por Ação Energisa
Centrais Eólicas, considerando o resultado até centésimos de real e
desprezando a parte fracionária remanescente, é de R$ 3,04, ainda
VXMHLWR DR$MXVWH 3yV)HFKDPHQWR GH¿QLGR H GHVFULWR QR 3ULPHLUR
Aviso); 2.4.2. R3UHoRSRU$omR63(&ULVWLQD FRQIRUPHGH¿QLGRQR
Primeiro Aviso), considerando o resultado até centésimos de real e
desprezando a parte fracionária remanescente, é de R$ 2,03, ainda
VXMHLWR DR$MXVWH 3yV)HFKDPHQWR GH¿QLGR H GHVFULWR QR 3ULPHLUR
Aviso); 2.4.3. aplicar-se-ão os mesmos prazos e condições de pagamento e de transferência de Ações estabelecidas no Primeiro Aviso;
2.4.4. os Acionistas terão direito de se manifestar com relação à aquisição de Sobras de Ações Energisa Centrais Eólicas na proporção de
0,0779903339 Ações Energisa Centrais Eólicas por cada Ação Sinalizada da Energisa Centrais Eólicas, ou 7,79903339%; 2.4.5. os Acionistas terão direito de se manifestar com relação à aquisição de Sobras de
Ações SPE Cristina na proporção de 0,0779857163 Ações SPE Cristina
por cada Ação Sinalizada da SPE Cristina, ou 7,79857163%; 2.4.6. o
período para manifestação de interesse com relação à aquisição de Sobras será de 5 dias úteis, isto é, de 21/05/2015 até 27/05/2015 (inclusive); 2.4.7. os acionistas elegíveis e interessados na aquisição de Sobras
serão atendidos nos agentes de custódia da BM&FBOVESPA e nas
agências da Itaú Corretora de Valores S.A.; 2.4.8. na medida em que a
Compradora já manifestou interesse na reserva de Sobras, a Companhia
computará a participação da Compradora nas Sobras até o máximo permitido considerando as Ações Sinalizadas; e 2.4.9. as Sobras em relação às quais não houver manifestação dos Acionistas dentro do período
referido no item 2.4.6 acima, bem como aquelas para as quais o preço
do exercício do Direito de Preferência não seja pago até a data indicada,
VHUmRDOLHQDGDVj&RPSUDGRUDHPFDUiWHUGH¿QLWLYR&DWDJXDVHVGH
maio de 2015. Maurício Perez Botelho - Diretor Financeiro e de Relações com Investidores.
29 cm -20 699397 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE PASSOS-MG
Resultado da Tomada de Preços 010/2015 – A Comissão Permanente
de Licitação torna publico o resultado da supra citada licitação que
tem como objeto a aquisição de Cestas Básicas. Foram habilitadas as
seguintes empresas: A empresa Supermercado Ki Barato de Passos MG
cotou a R$ 65,51 e a empresa Amazônia Indústria e Comercio Ltda.
cotou a R$ 67,63 , dentro do valor do mercado. Passos-MG, 19 de maio
de 2015. Fabio Rodrigues da Silva - Diretor do SAAE. Pedro TeixeiraPresidente da C.P.L.
2 cm -20 699409 - 1