6 – quinta-feira, 14 de Maio de 2015
ITACATU S.A.
CNPJ nº 23.160.658/0001-66
NIRE nº 3130000811-8
Ata das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária da Itacatu
S.A. (“Companhia”), realizadas em 30 de abril de 2015, lavradas na
forma de sumário. 1. Data, hora e local: Aos 30 dias do mês de abril
de 2015, às 17:30h, na sede da Companhia, localizada na Cidade de
Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa nº 80 –
1º andar (parte), CEP: 36.770-034. 2. Convocação e Presenças:
Dispensada na forma do art. 124, §4º, em virtude da presença de
acionistas representando a totalidade do capital social da
&RPSDQKLD FRQIRUPH VH YHUL¿FD GDV DVVLQDWXUDV QR ³/LYUR GH
Presença de Acionistas”. Presente também o Diretor Presidente Ivan
Müller Botelho. 3. Mesa: Presidente, o Sr. Ivan Müller Botelho, e
Secretário, o Sr. Carlos Aurélio Martins Pimentel. 4. Deliberações:
Pelos acionistas representando a totalidade do capital social da
Companhia presentes às assembleias gerais ordinária e
extraordinária (“Assembleias”), foram tomadas as seguintes
deliberações, por unanimidade: 4.1. Em Assembléia Geral
Ordinária: 4.1.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta
Assembléia em forma de sumário, bem como sua publicação com
omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do art.
H VHXV GD /HL Q $SURYDU GHSRLV GH
examinados e discutidos, o relatório anual e as contas da
DGPLQLVWUDomREHPFRPRDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHV
ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014, os quais
foram publicados em 30 de março de 2015 no Diário do Comércio, na
SiJLQDHHPGHPDUoRGHQR³'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRGH
Minas Gerais”, na página 111, tendo sido dispensada a publicação
GRVDQ~QFLRVDRVTXDLVVHUHIHUHRDUWGD/HLQQD
forma de seu §5º. 4.1.3. Aprovar o lucro líquido constante das
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVDSURYDGDVQRYDORUGH5
(trinta e dois milhões, quinhentos e quinze mil, setecentos e
cinquenta e três reais e noventa e nove centavos). 4.1.4. Aprovar a
GHVWLQDomR GR OXFUR OtTXLGR GHVWLQDQGRVH R PRQWDQWH GH L 5
1.625.787,70 (hum milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos
HRLWHQWDHVHWHUHDLVHVHWHQWDFHQWDYRV SDUDDUHVHUYDOHJDO LL 5
3.254.847,30 (três milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil,
oitocentos e quarenta e sete reais e trinta centavos) para o pagamento
GH GLYLGHQGRV Mi GHYLGDPHQWH TXLWDGRV H LLL 5
(vinte e sete milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, cento e dezoito
reais e noventa e nove centavos) para a reserva de retenção de lucros,
conforme o orçamento de capital proposto pela administração da
Companhia e ora aprovado, cuja cópia, numerada e autenticada pela
PHVD¿FDDUTXLYDGDQD&RPSDQKLDFRPRGRF(OHJHUSDUD
os cargos de membros da Diretoria da Companhia, todos com
mandato de 01 (um) ano: (i) Ivan Müller Botelho, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 34.150,
expedida pelo Ministério da Aeronáutica e inscrito no CPF/MF sob
R Q FRP HVFULWyULR QD &LGDGH GR 5LR GH -DQHLUR
Estado do Rio de Janeiro, na Av. Pasteur nº 110 – 6º andar – Botafogo
como Diretor-Presidente; (ii) Maurício Perez Botelho, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº
04.066.824-6, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº
738.738.107-00, com escritório na Cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, na Av. Pasteur nº 110 – 6º andar – Botafogo como
Diretor; e (iii) Mônica Perez Botelho, brasileira, divorciada,
corretora, portadora da carteira de identidade nº 04.076.158-7,
H[SHGLGDSHOR,)35-HLQVFULWDQR&3)0)VRERQ
com escritório na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Av. Pasteur nº 110 – 6º andar como Diretora. Os Diretores
eleitos declararam que não estão impedidos por lei especial, ou
condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a
propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme previsto
SHORGRDUWGD/HLQ2V'LUHWRUHVHOHLWRVVHUmR
investidos nos cargos mediante a assinatura dos termos de posse a
serem lavrados no livro de atas de reuniões de diretoria da
Companhia. 4.2. Em Assembleia Geral Extraordinária: 4.2.1.
Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembléia em
forma de sumário, bem como sua publicação com omissão das
assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do art. 130 e seus
GD/HLQ)L[DURPRQWDQWHJOREDOGDUHPXQHUDomR
anual dos administradores da Companhia para o exercício de 2015
no montante proposto pelos acionistas presentes, que rubricado e
DXWHQWLFDGRSHODPHVD¿FDDUTXLYDGRQD&RPSDQKLDFRPRGRF
4.2.3. Aprovar o aumento do capital social da Companhia no valor
GH5 GH]HVVHWHPLOK}HVGHUHDLV VHPDHPLVVmRGH
novas ações, mediante a capitalização de parcela do saldo da reserva
GHUHWHQomRGHOXFURVSDVVDQGRRFDSLWDOVRFLDOGD&RPSDQKLDGH5
FHQWR H TXDUHQWD H WUrV PLOK}HV GH UHDLV SDUD 5
160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais). 4.2.4. Em função
da deliberação acima, alterar o artigo 4º, caput, do Estatuto Social
da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º
- O capital social é de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões
de reais), representado por 21.698.982 (vinte e um milhões,
seiscentas e noventa e oito mil, novecentas e oitenta e duas) ações
ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.” 4.2.5. Aprovar,
em decorrência da deliberação acima, a consolidação do Estatuto
Social da Companhia, que passará a vigorar com a redação constante
do Anexo I a esta ata, autenticado pela Mesa. 5. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a ata a que se refere esta
reunião que, depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os
presentes. as) Ivan Müller Botelho – Presidente; as) Carlos Aurélio
0DUWLQV 3LPHQWHO ± 6HFUHWiULR $FLRQLVWDV DV *,/%(572
0h//(5 %27(/+2 DV 08/7,6(725 &20e5&,2
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(63Ï/,2 GH )5$1&,6&2 ('8$5'2 0h//(5 %27(/+2
Representado por Myrian Altair Meira. Confere com o original que
VH HQFRQWUD ODYUDGR QR /LYUR GH $WDV GH $VVHPEOHLDV *HUDLV GD
,WDFDWX6$&DUORV$XUpOLR0DUWLQV3LPHQWHO6HFUHWiULR³9LVWRGDWD
VXSUD´(XJHQLR.QHLSS5DPRV2$%0*Anexo I à Ata de
Assembleias Gerais Ordinária Extraordinária da Companhia
realizada em 30 de abril de 2015, lavrada na forma de sumário.
ESTATUTO SOCIAL DE ITACATU S/A - CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO DA
COMPANHIA - Art. 1º.,7$&$786$pXPDHPSUHVDQDFLRQDO
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
regida pelo presente estatuto e pelas leis vigentes, tendo sua sede na
Praça Rui Barbosa, n º 80, 1 º andar (parte), em Cataguases, MG,
onde tem seu foro. Parágrafo único. Por deliberação da Diretoria, a
&RPSDQKLD SRGHUi DEULU H HQFHUUDU ¿OLDLV HVWDEHOHFLPHQWRV H
escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Art. 2º. Os objetivos sociais são a participação no capital de outras
empresas comerciais de qualquer ramo de atividade, a intermediação
de negócios mercantis, a indústria de construção civil e a aplicação
de recursos em empreendimentos ou bens que produzam renda. Art.
3º. O prazo estipulado para a duração da empresa é indeterminado.
CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL - Art. 4º. O capital social é
GH 5 FHQWR H VHVVHQWD PLOK}HV GH UHDLV
UHSUHVHQWDGR SRU YLQWH H XP PLOK}HV VHLVFHQWDV H
noventa e oito mil, novecentas e oitenta e duas) ações ordinárias,
todas nominativas e sem valor nominal. § 1º. A qualquer tempo,
poderão ser criadas e emitidas uma ou mais classes de ações
preferenciais, nominativas ou ao portador, com ou sem valor
nominal e sem direito a voto, até o limite de 2/3 (dois terços) do
número total de ações representativas do capital social. Poderá,
também, a qualquer tempo, observado o limite legal, ser aumentado
o número de ações de qualquer classe ou espécie então existente,
mesmo sem guardar proporção com as demais. § 2°. O acionista que,
nos prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou
prestações correspondentes às ações por ele subscritas ou adquiridas
¿FDUiGHSOHQRGLUHLWRFRQVWLWXtGRHPPRUDLQGHSHQGHQWHPHQWHGH
QRWL¿FDomRRXGHLQWHUSHODomRMXGLFLDORXH[WUDMXGLFLDOVXMHLWDQGR
se ao pagamento dos juros de 1% (um por cento) ao mês, da correção
monetária e da multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor daquelas
prestações ou entradas. CAPÍTULO III - LIMITAÇÕES À
CIRCULAÇÃO - Art. 5°. Ficarão automática e imediatamente
sujeitas às limitações à sua circulação, previstas neste artigo, as
atuais e futuras ações da Companhia (doravante, “ações”), inclusive,
H[HPSOL¿FDWLYDPHQWH DV Do}HV RV YDORUHV PRELOLiULRV RX DV
SDUWLFLSDo}HV VRFLHWiULDV TXH YHQKDP D VHU HPLWLGDV ERQL¿FDGDV
desdobradas, agrupadas, subscritas, transferidas, recebidas como
resultado de operações de transformação, fusão, incorporação ou
outras modalidades de reorganização societária, ou que venham a
ser adquiridas, a qualquer título, por terceiros ou pelos acionistas,
ou que venham a pertencer a sucessores de tais terceiros e de
qualquer dos acionistas, seja a título singular ou universal, inter
vivos ou causa mortis. § 1º. Os acionistas se obrigam a não vender,
ceder, alienar ou praticar qualquer outro ato que, direta ou
indiretamente, resulte na transferência ou disposição de qualquer
“ação” (doravante, resumidamente, “alienar” ou “alienação”), sem
previamente assegurar o direito de preferência dos demais
acionistas, na forma deste artigo. Com o propósito de assegurar o
direito de preferência ora estabelecido, os acionistas observarão o
seguinte: I – Caso qualquer dos acionistas (a seguir chamado
“acionista alienante”) deseje “alienar”, suas “ações” a qualquer
outro acionista ou a qualquer terceiro, deverá obter, primeiramente,
uma oferta (“oferta”) desse outro acionista ou desse terceiro (cada
qual, doravante, denominado “ofertante”) para adquirir todas ou
parte de suas “ações”, e caso este acionista deseje “alienar” estas
suas “ações” para tal “ofertante”, deverá ele, então, encaminhar aos
outros acionistas e à própria Companhia, por meio do Registro de
7tWXORV H 'RFXPHQWRV FySLD GD ³RIHUWD´ H GH TXDOTXHU RXWUR
GRFXPHQWR UHIHUHQWH DRV WHUPRV H HVSHFL¿FDo}HV GD ³RIHUWD´
recebida, com o exato número de “ações” a serem alienadas, o preço,
que deverá ser sempre expresso em moeda corrente nacional, e a
IRUPDGHSDJDPHQWRSURSRVWDQD³RIHUWD´HDLGHQWL¿FDomRSUHFLVD
do “ofertante”. II – A própria Companhia e/ou os acionistas, dentro
dos 30 (trinta) dias subseqüentes ao recebimento da cópia da
“oferta”, informarão ao “acionista alienante” se exercerá(ão) ou não
seu direito de preferência à compra de todas (e não menos que todas)
DV ³Do}HV´ GD ³RIHUWD´ +DYHQGR PDQLIHVWDomR GD SUySULD
Companhia, esta se candidatará à aquisição, nos limites que a lei lhe
traça, condicionado, entretanto, que outro(s) acionista(s) adquira(m),
em rateio com ela, o eventual saldo de “ações”. III – Não é permitida
a cessão dos direitos de preferência a terceiros. IV – Entender-se-á
que renunciou a seu direito de preferência a Companhia ou aquele
acionista que não tiver se pronunciado na forma e no prazo acima
estabelecidos. V – Se mais de um acionista desejar exercer seu
direito de preferência, haverá rateio entre eles, na proporção de sua
participação no total de “ações” do capital social, não se
FRQVLGHUDQGRSRUpPSDUDHVVH¿PDV³Do}HV´REMHWRGD³RIHUWD´2
“acionista alienante” expedirá, imediatamente, comunicação desse
fato aos demais acionistas que se subordinarão ao rateio. Se a
Companhia desejar exercer seu direito de preferência, ela terá
prioridade absoluta sobre os demais acionistas. VI – No 35º
(trigésimo quinto) dia subseqüente à última das datas apostas nos
comprovantes de recebimento, pelo respectivo acionista
destinatário, da comunicação da “oferta”, a própria Companhia e
o(s) acionista(s) que manifestaram seu interesse adquirirá(ão) as
“ações” objeto da “oferta”, nas quantidades que lhe(s) couberem,
REVHUYDGRVRVPHVPRVSUHoRVWHUPRVHHVSHFL¿FDo}HVGD³RIHUWD´
Para tanto, todas as partes se reunirão na sede da Companhia, às 12
(doze) horas. VII±6HDR¿PGRSUD]RSUHYLVWRQRLQFLVR9,retro, a
própria Companhia ou os acionistas interessados, ou algum dentre
eles, deixarem de adquirir as “ações” conforme haviam proposto, os
demais acionistas interessados presentes: a) poderão deixar de
também adquirir as “ações” como haviam proposto; ou b) poderão
adquirir todas (e não menos que todas) as “ações” objeto da “oferta”
que restarem, observado o mesmo critério de rateio na proporção de
sua participação no total de “ações” do capital social, se ainda
houver mais de um interessado. VIII – Não sendo exercido o direito
de preferência tal como estipulado nos itens anteriores, o “acionista
alienante” estará, então, livre para “alienar” as respectivas “ações”
ao mesmo “ofertante”, desde que a “alienação” seja consumada, por
HVFULWRQDGDWDGDUHXQLmRSUHYLVWDQRLQFLVR9,supra, no mínimo,
pelo mesmo preço, e precisamente segundo os mesmos termos e
HVSHFL¿FDo}HVLQGLFDGRVQD³RIHUWD´6HDWRWDOLGDGHGDV³Do}HV´QmR
for “alienada”, nesse momento, caberá ao “acionista alienante”
reiniciar o procedimento disciplinado neste artigo, caso ainda deseje
“alienar” suas “ações”. IX – Mutatis mutandis, as mesmas regras
descritas acima deverão ser aplicadas a qualquer “alienação” de
direitos de preferência para a subscrição de novas “ações”, emitidas
por ocasião de aumentos de capital da Companhia ou de valores
mobiliários que assegurem tal direito de subscrição ou que sejam
conversíveis em ações (doravante, “direitos de subscrição”). Em tal
hipótese, entretanto, o prazo a ser concedido aos demais acionistas
para a aquisição dos “direitos de subscrição” será, no mínimo, igual
jPHWDGHGRSUD]R¿[DGRSHOD$VVHPEOpLD*HUDOSDUDRH[HUFtFLRGR
direito de subscrição preferencial. O(s) acionista(s) interessado(s)
deverá(ão) se candidatar à compra de todos (e não menos que todos)
os “direitos de subscrição”, havendo rateio entre eles, se for o caso.
A reunião na Companhia se dará às 12 (doze) horas do primeiro dia
~WLO LPHGLDWDPHQWH VXEVHTHQWH DR ¿P GR SUD]R ¿[DGR SDUD D
aquisição dos “direitos de subscrição”, prazo este contado da última
das datas apostas nos comprovantes de recebimento, pelo respectivo
acionista destinatário, da comunicação da “oferta”. Se, porém, os
acionistas deixarem de adquirir “direitos de subscrição”, então, tais
“direitos de subscrição” poderão ser alienados ao “ofertante”, na
mesma data da reunião acima prevista, respeitados os mesmos
WHUPRV H HVSHFL¿FDo}HV LQGLFDGRV QD ³RIHUWD´ H GHVGH TXH QR
mesmo ato, o “ofertante” exerça integralmente os “direitos de
subscrição” a que vier a ter direito. O acionista que desejar alienar
seus “direitos de subscrição” deverá, pois, tomar todas as cautelas
para que, respeitado este inciso IX, não seja ultrapassado o
UHVSHFWLYRSUD]R¿[DGRSHOD$VVHPEOpLD*HUDOX – No mesmo ato
de emissão ou da “alienação” de “ações” serão feitas, no livro
próprio, as averbações das limitações à sua circulação previstas
neste artigo. § 2º. As “ações” e/ou os respectivos “direitos de
subscrição” não poderão ser onerados ou gravados, a qualquer
WtWXORWDLVFRPRH[HPSOL¿FDWLYDPHQWHSHQKRUFDXomRXVXIUXWRH
DOLHQDomR ¿GXFLiULD SRU TXDOTXHU GRV DFLRQLVWDV VHP D SUpYLD
anuência dos demais acionistas, por escrito. Mesmo havendo esta
concordância, o acionista deverá fazer constar do contrato com seu
credor que, no caso de excussão da garantia, os demais acionistas
terão preferência sobre o credor ou qualquer terceiro. Em qualquer
hipótese de oneração ou gravame, o direito de voto não poderá ser
WUDQVIHULGR D WHUFHLURV QHP VHX H[HUFtFLR ¿FDU VXERUGLQDGR D WDLV
terceiros (por exemplo, usufrutuário ou credor pignoratício), sem a
prévia anuência dos demais acionistas, por escrito. § 3º. Cada um
dos acionistas também se obriga a não nomear à penhora suas
“ações” e/ou seus “direitos de subscrição”, bem como a não deixar
que sejam elas e eles penhorados, seqüestrados, arrestados ou alvo
de qualquer outra constrição judicial ou administrativa, sem que
antes ofereçam outros bens seus passíveis de tais atos, permitida
desde já que tal indicação seja feita por qualquer dos acionistas.
+DYHQGR FRQVWULomR MXGLFLDO RX DGPLQLVWUDWLYD HP FDVR GH VXD
excussão, os demais acionistas terão preferência sobre o credor e
qualquer terceiro. § 4º. Sem obter a prévia aprovação por escrito dos
demais acionistas, nenhum acionista efetuará ou prometerá efetuar
qualquer dos seguintes atos que tenham por objeto (“objeto”), no
todo ou em parte, suas “ações” e/ou os seus “direitos de subscrição”:
a) permuta; b) conferência ao capital de outras pessoas jurídicas; c)
dação em pagamento; d) doação ou disposição testamentária, a não
ser a pessoas que sejam seus herdeiros necessários; e) alienação do
“objeto” em conjunto com um ou mais bens, por um preço global; f)
alienação do “objeto” que preveja contraprestação total ou parcial ou
acessória que não seja em moeda corrente do país; e g) qualquer
outro ato que possa elidir, afastar ou excluir o direito de preferência
de que ora se trata. § 5º. O acionista deverá informar aos demais
acionistas, imediatamente, por escrito, acompanhado de cópia dos
respectivos instrumentos contratuais qualquer promessa de
“alienação”, oneração ou gravame de suas “ações” e/ou de seus
“direitos de subscrição”. § 6º. Serão nulas e sem efeito (inclusive
perante a Companhia) a “alienação” a qualquer título, a oneração, o
gravame ou a constrição que tenham por objeto as “ações” e/ou os
respectivos “direitos de subscrição”, se realizadas sem a expressa
observância de todos os termos e condições previstos neste artigo.
Fica vedado aos administradores da Companhia efetuar as
anotações, averbações ou registros dos atos que infringirem as
disposições deste artigo § 7º. Independentemente do disposto no § 6º
retro, as obrigações dos acionistas previstas neste artigo poderão ser
DOYRGHH[HFXomRHVSHFt¿FDSHORLQWHUHVVDGRHPVHXFXPSULPHQWR
sem prejuízo da utilização por ele de qualquer outra ação ou medida
legal (incluindo a cobrança de perdas e danos) às quais possa fazer
jus. CAPÍTULO IV - ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS
ACIONISTAS - Art. 6º. A Assembléia Geral reunir-se-á,
ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o
encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre
que os interesses sociais o exigirem. § 1º. A mesa da Assembléia
Geral será composta de um Presidente e de um Secretário, sendo
aquele escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado pelo
Presidente da Assembléia Geral, a quem compete dirigir os
trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões.
§ 2º. Os representantes legais e os procuradores constituídos, para
que possam comparecer às Assembléias, deverão fazer a entrega dos
respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da
sociedade, até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião. § 3 º.
4XLQ]H GLDV DQWHV GD GDWD GDV $VVHPEOpLDV ¿FDUmR VXVSHQVRV RV
serviços de transferência, conversão, agrupamento e desdobramento
GH FHUWL¿FDGRV Art. 7 º. Nas subscrições de aumento de capital,
quando houver direito de preferência dos antigos acionistas, o prazo
para seu exercício, se não estipular outro maior, será de 30 (trinta)
dias contados de um dos dois seguintes eventos que antes ocorrer: a)
primeira publicação da ata ou do extrato de ata que contiver a
deliberação de aumento de capital; b) primeira publicação de
HVSHFt¿FR DYLVR DRV DFLRQLVWDV TXDQGR HVWH IRU IHLWR SHOD
administração. CAPÍTULO V ADMINISTRAÇÃO Art. 8 º. A
Companhia será administrada por uma Diretoria composta de 2
(dois) até 3 (três) membros, residentes no País, acionistas ou não,
eleitos e destituíveis pela Assembléia Geral, com mandato por 1
(um) ano, podendo ser reeleitos. § 1°. Findos, normalmente os
mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos
Diretores eleitos. § 2° . A remuneração global da Diretoria será
¿[DGD SHOD $VVHPEOpLD *HUDO H VXD GLYLVmR HQWUH RV UHVSHFWLYRV
membros será determinada em reunião da Diretoria. § 3°. Na
ausência ou impedimento de qualquer dos Diretores, suas
atribuições serão exercidas pelo Diretor que dentre os demais seja
escolhido e designado pelo Diretor-Presidente. § 4º. Observado o
disposto no caput deste artigo, no caso de mais de 1 (uma) vaga na
Diretoria, será convocada Assembléia Geral, no período de 30
(trinta) dias a contar da vacância, para eleger um novo Diretor com
mandato coincidente ao do Diretor remanescente. § 5º. A Diretoria
se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer
de seus membros e com a presença da maioria deles, cabendo ao
Diretor-Presidente presidir as reuniões e, na sua ausência, a qualquer
Diretor que for escolhido na ocasião. Art. 9°. Além de presidir as
reuniões da Diretoria, compete ao Diretor-Presidente: a) exercer a
supervisão da administração geral da Companhia, coordenando as
atividades dos demais Diretores; b) representar a Diretoria perante a
Assembléia Geral da Companhia; e c) alienar bens do ativo
permanente da Companhia, constituição de ônus reais e a prestação
de garantias a obrigações de terceiros. Art. 10. Para prática dos atos
a seguir arrolados será competente qualquer dos Diretores
assinando isoladamente, ou um procurador nomeado na forma do
art. 12: a) representar a Companhia perante qualquer instituição
¿QDQFHLUDHRXJHVWRUDGHUHFXUVRV¿QDQFHLURV LQFOXVLYHFRUUHWRUDV
de câmbio, títulos e valores mobiliários), podendo abrir, movimentar
e encerrar conta-corrente ou de poupança; fazer retiradas, dar
ordens de pagamento, assinar cheques; efetuar quaisquer transações
com câmbio, títulos e valores mobiliários, através de quaisquer
plataformas ou meios de operação disponíveis (internet banking,
KRPHEURNHU HWF HIHWXDU TXDLVTXHU DSOLFDo}HV ¿QDQFHLUDV H
resgates, a qualquer título; celebrar contratos de empréstimos
bancários e de aquisição de títulos de crédito; retirar cartão
magnético e respectiva senha, sacar, depositar, solicitar saldos,
extratos de contas, talões de cheques; reconhecer e/ou contestar
saldos; receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e
devido; dar e receber quitações; emitir, assinar, endossar, descontar
cheques; receber juros e correções monetárias; atualizar cadastros;
assinar todos os documentos necessários à efetivação dos atos
descritos nesta alínea; b) emitir promissórias ou aceitar letras de
FkPELRGHYDORUHTXLYDOHQWHDDWp5 TXDWURPLOK}HV
de reais), valor de alçada este a ser corrigido mensalmente, de
acordo com a variação do IGP-M ocorrida a partir de 1° de maio de
2010. Acima desse limite, deverá haver autorização expressa da
Assembléia Geral; c) assinar quaisquer instrumentos, sem limitação
decorrente de seu valor, que sejam garantidos por caução de
duplicatas de emissão da Companhia; d) assinar borderôs de
desconto de títulos; e) exercer os respectivos direitos que decorrem
da posição de Companhia como sócia, acionista ou participante em
outras sociedades, inclusive de voto e o de subscrição de aumento de
capital; f) DFHLWDU HPLWLU H HQGRVVDU GXSOLFDWDV HVSHFL¿FDPHQWH
para cobrança, desconto e caução; g) endossar cheques para
depósito em conta da Companhia; h) constituir mandatários
judiciais da Companhia, sem prazo determinado, escolhidos dentre
RV SUR¿VVLRQDLV FRPSRQHQWHV GR TXDGUR GH DGYRJDGRV GD
Companhia ou de suas controladas ou controladoras, autorizandoos, também, a nomear prepostos da Companhia; i) nomear prepostos
da Companhia para representá-la em quaisquer questões perante a
-XVWLoDGR7UDEDOKRQRVWHUPRVGRDUWGD&RQVROLGDomR
GDV/HLVGR7UDEDOKRVHQGRTXHWDOQRPHDomRWDPEpPSRGHUiVHU
feita pelos mandatários referidos na alínea anterior; j) representar a
Companhia em assuntos de rotina perante quaisquer repartições e
autoridades federais, estaduais ou municipais, Instituto Nacional de
Seguridade Social – INSS e quaisquer outras instituições da
administração pública direta, indireta ou descentralizada; l) assinar,
no local apropriado dos cheques emitidos pela Companhia, a
GHFODUDomR GH ¿QDOLGDGH GRV UHVSHFWLYRV GHVHPEROVRV m)
representar a Companhia na execução ou na assinatura de atos, na
IRUPDGHHVSHFt¿FDGHOLEHUDomRGD$VVHPEOpLD*HUDOn) representar
a Companhia em juízo, ativa ou passivamente, recebendo citação
inicial. Art. 117RGRVRVGHPDLVDWRVFRQWUDWRVHGRFXPHQWRVQmR
mencionados no artigo 10 acima, que criem obrigações para a
Companhia ou que exonerem terceiros de obrigações para com ela e
que não dependam de prévia autorização da Assembléia Geral, nos
termos deste estatuto social, serão de competência do DiretorPresidente, assinando isoladamente, ou dos dois Diretores sem
GHVLJQDomR HVSHFt¿FD DVVLQDQGR HP FRQMXQWR RX DLQGD GH
TXDOTXHU GRV 'LUHWRUHV VHP GHVLJQDomR HVSHFt¿FD DVVLQDQGR HP
conjunto com um procurador nomeado na forma do art. 12. Art. 12.
O Diretor-Presidente, assinando isoladamente, ou os dois Diretores
VHP GHVLJQDomR HVSHFt¿FD DVVLQDQGR HP FRQMXQWR SRGHUmR
FRQVWLWXLU PDQGDWiULRV GD &RPSDQKLD SDUD ¿QV GR GLVSRVWR QRV
DUWLJRVHGHYHQGRVHUHVSHFL¿FDGRVQRUHVSHFWLYRLQVWUXPHQWR
os atos ou operações que poderão praticar e a respectiva duração, a
qual poderá ser por prazo indeterminado apenas nos casos de
mandato judicial ou para defesa dos interesses sociais em processos
administrativos. CAPÍTULO VI - CONSELHO FISCAL - Art.
13. A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) a 5
(cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, o qual só
entrará em funcionamento nos exercícios sociais em que for
instalado pela Assembléia Geral que eleger os respectivos titulares,
¿[DQGROKHV D UHPXQHUDomR Parágrafo único. Os Conselheiros
Fiscais terão as atribuições previstas em lei e, nos casos de ausência,
impedimento ou vacância, serão substituídos pelos suplentes.
CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL – DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS. Art.
14. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e terminará em 31
de dezembro. Parágrafo único. A Companhia poderá levantar
balanços semestrais ou em períodos menores e, por decisão da
Diretoria, declarar dividendos intermediários à conta do lucro
apurado nesses balanços e de lucros acumulados ou de reservas de
lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Art. 15. As
GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV H D GHVWLQDomR GRV UHVXOWDGRV GR
exercício obedecerão às prescrições legais, atendendo-se, também,
às seguintes normas: a) satisfeitos os requisitos e limites legais, os
administradores da Companhia terão direito a uma participação de
até 10% (dez por cento) sobre os resultados do período. A Diretoria
decidirá sobre a distribuição desta quota entre Diretores; e b) do
lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na
FRQVWLWXLomR GD UHVHUYD OHJDO GH TXH WUDWD R DUW GD /HL Q
GH Art. 16. A Companhia distribuirá, entre
todas as espécies de suas ações em circulação, como dividendo
obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do
exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da lei 6.404, de
Art. 17. Após as destinações mencionadas nos artigos
anteriores, o saldo líquido será levado à conta de uma reserva,
limitada a 80% (oitenta por cento) do capital, para renovação e
DPSOLDomRGHLQVWDODo}HVHSDUDLQYHVWLPHQWRVFRPD¿QDOLGDGHGH
assegurar o desenvolvimento das atividades sociais, ou terá outra
destinação que, pela Assembléia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO
VIII - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO. Art. 18. A
Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos
previstos em lei. Art. 19. A Companhia poderá se transformar numa
sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Os acionistas
renunciam ao direito de retirada, se e quando ocorrer tal
transformação. Mesa: Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário.
³9LVWRGDWDVXSUD´(XJHQLR.QHLSS5DPRV2$%0*-XQWD
&RPHUFLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV&HUWL¿FRRUHJLVWURVRERQ
5504822 em 11/05/2015 da Empresa Itacatu S.A.. Protocolo:
0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
96 cm -13 696516 - 1
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba –
CISMEPI.Aviso de Licitação, Tomada de Preço nº 005/2015. Torna
público para conhecimento dos interessados que fará realizar Licitação
no dia 03 de junho de 2015 às 09:00 horas, na Modalidade de Tomada
de Preço nº 005/2015. Objeto: Contratação de empresa para serviços de
recauchutagem de pneus e lavagem de veículos para a frota de veículos
do SETS e CISMEPI. Mais informações poderão ser obtidas na sede
do CISMEPI situado na Rua: Santa Lúcia, nº 291, Bairro: Aclimação,
em João Monlevade, ou pelo telefone: (31) 3852- 2970, no horário de
07:00 ás 11:00 e 13:00 às 17:00 horas. João Monlevade, 13 de maio de
2015. Gentil Alves Costa - Presidente do CISMEPI.
3 cm -13 696668 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
Câmara Municipal de Ingaí/MG
Extrato do Contrato n.º 03/2015
Contratante: Câmara Municipal de Ingaí/MG
Contratado: EDER GERALDO DE REZENDE - ME
Objeto: Fornecimento parcelado de salgados, refrigerantes e água para
manutenção das atividades da Câmara Municipal de Ingaí/MG.
Valor do Contrato: R$1.700,00 (mil e setecentos reais).
Vigência: 14 de abril de 2015 a 14 de maio de 2015.
Dotação Orçamentária: - 01.002.000.01.031.0102.2.660.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica. Ficha 28.
Valor: R$2.709,10 (dois mil, setecentos e nove reais e dez centavos).
3 cm -13 696452 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
RESULTADO TOMADA DE PREÇOS 002/2015 - PROC. LICITATÓRIO 012/2015
A C.M.I., inscrita sob o CNPJ nº.16.845.679/0001-50, informa, por
meio da sua CPL, a CLASSIFICAÇÃO POR LOTE DAS SEGUINTES PROPOSTAS:
LOTES LICITANTES PARTICULARES VALOR R$
LOTE I IT-ONE TEC. DA INFORMAÇÃO LTDA. 47.320,00
LOTE II NETSOL LTDA. 6.860,00
LOTE III BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA 18.705,16
LOTE IV MAG INFOR INFORMÁTICA LTDA. 30.467,40
LOTE V MAG INFOR INFORMÁTICA LTDA. 26.815,00
LOTE VI MAG INFOR INFORMÁTICA LTDA. 6.689,20
LOTE VII MAG INFOR INFORMÁTICA LTDA. 398,20
Obs.: Inversão de fases, em conformidade com a Lei Municipal
4.672/2014.
As empresas apresentaram termo de desistência de recurso nesta
fase, o que possibilitou a abertura dos envelopes de habilitação dos
vencedores.
2ªFASE/HABILITAÇÃO: Foram HABILITADAS todas as empresas
acima. Itabira, 04/05/2015.
(a) CPL/Portaria n.º 2.764/2015 (Vera Camilo/Sueli Viana/Edelves
Alves).
5 cm -11 695810 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
ATO DE ADJUDICAÇÃO : Despacho do Presidente de 05/05/2015,
adjudicando os objetos da Tomada de Preços 002/2015, do tipo Menor
Preço, por Lote, às seguintes empresas:
As empresas apresentaram termo de desistência de recurso nesta fase, o
que possibilitou o prosseguimento do certame.
LOTES LICITANTES PARTICULARES VALOR R$
LOTE I IT-ONE TEC. DA INFORMAÇÃO LTDA. 47.320,00
LOTE II NETSOL LTDA. 6.860,00
LOTE III BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA 18.705,16
LOTE IV, V, VI E VII MAG INFOR INFORMÁTICA LTDA.
64.369,80
(a) Solimar José da Silva. Presidente da C.M.I.
3 cm -11 695808 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA-MG - Extrato
de Contrato n.º 07/2015 entre a CMLP e Alex Vasconcelos dos Santos EIRELI – ME. Objeto: Confecção de material gráfico. Valor: R$
4.271,00 – Vigência: até entrega do Serviço. Quelli Cássia Couto
- Presidente.
1 cm -13 696657 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
ATO DE HOMOLOGAÇÃO: Despacho do Presidente de 06/05/2015,
homologando o PROCESSO LICITATÓRIO 012/2015, ref. TOMADA
DE PREÇOS 002/2015, p/ equipamentos, serviços, materiais e suprimentos de informática, de forma parcelada, por estar em conformidade
c/ a Lei 8.666/93 e normas vigentes aplicáveis.
(a) Solimar José da Silva. Presidente da C.M.I.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA-MG- Extrato de
Contrato n.º 06/2015 entre a CMLP e Simões & Dias Impressos Gráficos Ltda–ME. Objeto: Confecção de material gráfico – Jornal Informativo. Valor: R$ 15.300,00 – Vigência: até 31/12/2015. Quelli Cássia
Couto - Presidente.
2 cm -11 695809 - 1
1 cm -13 696658 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS/MG – Ratificação
do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 03/2015. A
Presidente da Câmara Municipal de Mário Campos, ratifica o Processo
Administrativo de Dispensa de Licitação nº 03/2015 para a contratação
de empresa especializada em seguros de veículo (Modelo Novo Palio
ELX 1.4 Flex 04 portas) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mário Campos, no desempenho de suas funções, com assistência 24 (vinte quatro horas) e pelo período de 12 (doze) meses. Empresa
contratada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Valor: R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais); Dotações Orçamentárias: 0100
022.003.33903900000">1002.0103121022.003.33903900000 (F11) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Marcelina Maria Campos França - Presidente
da Câmara.
3 cm -13 696676 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS/MG – Ratificação do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 04/2015.
A Presidente da Câmara Municipal de Mário Campos, ratifica o Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 04/2015 para a aquisição de materiais de consumo do tipo gêneros alimentícios e produtos
de limpeza, para a devida manutenção da Câmara Municipal de Mário
Campos/MG. Empresa fornecedora dos produtos: Supermercado Super
Luna Ltda; Valor: R$ 1.326,63 (um mil trezentos e vinte e seis mil e
seiscentos e três centavos); Dotação Orçamentária: 01001002.0103121
022.003.33903000000 (F09) - Material de Consumo. Marcelina Maria
Campos França - Presidente da Câmara.
3 cm -13 696681 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA(TERMO DE ADITAMENTO - PRAZO)
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2012 em razão da Prestação de
Serviço de Locação de Equipamentos de Informática, firmado em 08
de maio de 2015, entre a Câmara Municipal de Nova Lima e a Empresa
EMC – Empresa Mineira de Computadores Ltda; Objeto: Do prazo: