MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 82 – 52 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 07 de Maio de 2015
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
2015)
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
ANEXO
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.749, de 6 de maio de
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
........................................................................................................................................................
I.9.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGO/
NÍVEL
DAD-7
DAD-8
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
LIMITADO
1
..........................................................................................................................................................
I.15 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
........................................................................................................................................................
I.15.1.A – CARGOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES ESTRATÉGICAS
CARGO/
NÍVEL
DAD-7
DAD-8
QUANTITATIVO
DE CARGOS
IDENTIFICAÇÃO
RECRUTAMENTO
AMPLO
PH1100383 a PH1100391
9
9
PH1100371 a PH1100383
13
13
........................................................................................................................................................................
LIMITADO
-
..................................................................................................................................................” (nr)
DECRETO Nº 46.750, DE 6 DE MAIO DE 2015.
Remaneja valores de DAD-unitário e DAI-unitário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
para os órgãos e entidades que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007, no art. 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731,
de 27 de março de 2015,
DECRETA:
DECRETO Nº 46.749, DE 6 DE MAIO DE 2015.
Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas para a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social –
SEDESE – 15,25 (quinze vírgula vinte e cinco) unidades do quantitativo de DAD-unitário atribuído à Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput :
I - os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à SEDESE e à SEPLAG, passam a corresponder, respectivamente, à 1.018,69 (mil e dezoito vírgula sessenta e nove) unidades e à 3.587,65 (três mil quinhentos e oitenta e sete vírgula sessenta e cinco) unidades; e
II - os itens I.9.1 e I.15.1.A do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passa a
vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
RECRUTAMENTO
AMPLO
............................................................................................................................................................................
SU1100242 e SU1100382
2
2
SU1100067, SU1100068, SU1100071, SU1100340,
13
12
SU1100341, SU1100347 a SU1100352, SU1100370
SU1100353
............................................................................................................................................................................
Diário do Executivo
Governo do Estado
QUANTITATIVO
DE CARGOS
IDENTIFICAÇÃO
Art. 1º Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto
nº 46.731, de 27 de março de 2015, as unidades de DAD-unitário e DAI-unitário constantes no Anexo I deste
Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência dos remanejamentos de que tratam o caput :
I - o extrato da destinação de unidades à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, de que
tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, passa a ser o constante no Anexo II;
II - ficam acrescentados nos respectivos itens dos quadros de cargos constantes no Anexo I do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, os quantitativos e códigos de cargos de provimento em comissão
constantes no Anexo III deste Decreto;
III - ficam acrescentados nos respectivos itens dos quadros de cargos constantes no Anexo X do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, os quantitativos e códigos de cargos de provimento em comissão
constantes no Anexo IV deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.750, de 6 de maio de 2015.)
UNIDADES REMANEJADAS
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania
Secretaria de Estado de Educação
Secretaria de Estado de Esportes
Secretaria de Estado de Governo
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretaria de Estado de Saúde
DAD-UNITÁRIO
7,75
18,50
19,00
37,91
17,50
27,00
213,14
7,50
72,50
Cidadania
Sem água somos todos miseráveis.
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