quarta-feira, 29 de Abril de 2015 – 35
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
na suspensão das competências previstas no artigo 28 deste Regimento
Interno, por 02 (duas) reuniões.
§1º -A Secretaria Executiva do conselho deverá comunicar a ausência, suspensão e o desligamento de conselheiro à entidade representada, assim como ao conselheiro titular e aos suplentes, alertando-os
das penalidades regimentais.
§2º - Se após a primeira suspensão, a que se refere o caput deste artigo,
a entidade novamente ausentar-se injustificadamente por três reuniões
consecutivas ou seis alternadas durante o mandato, a mesma terá efetivado o seu desligamento imediato do conselho.
§3º - Para efeito do cálculo do quórum de instalação, não serão computadas as entidades ou órgãos com direito suspenso ou desligadas, conforme disposto neste artigo.
Art. 19 - Terá direito a voto/manifestação e assento à mesa o conselheiro titular do órgão ou entidade e, na ausência ou impedimento deste,
o respectivo conselheiro suplente.
§ 1º - Cabe ao Presidente do Conselho, a que se refere o caput deste
artigo, o voto de qualidade.
§ 2º - Casos em que a pessoa física representante da entidade que ocupa
cadeira titular não possa comparecer por causa devidamente justificada,
como atestado médico ou substituição do ocupante do cargo ou função pública que fora designado pela entidade, o mesmo deverá comunicar por ofício com antecedência mínima de 5 (cinco) dias ao conselho, através de sua presidência, para que se proceda a substituição
da pessoa física que irá ocupar a vaga da entidade como titular, caso
contrário, a simples falta injustificada que não obedeça aos parâmetros
aqui definidos dará ao suplente o direito ao voto, nos moldes do caput
do referido artigo.
Art. 20 - Cada conselheiro disporá, em cada item de pauta, de no
máximo 10 (dez) minutos para manifestar-se, prorrogáveis a critério
do Presidente, para debater a matéria em discussão, inclusive para apresentar o relato sobre o pedido de vista previsto no artigo 23 deste Regimento Interno.
Parágrafo único. Cabe ao Presidente limitar a palavra todas as vezes
que se entender que as manifestações não são afetas à matéria em
discussão.
Art. 21 - Para fins deste Regimento, entende-se por diligência o requerimento, por conselheiro, ao de informações, providências ou esclarecimentos sobre matéria pautada em discussão quando não for possível o
atendimento no ato da reunião.
§1º - Compete ao Presidente da sessão deliberar sobre a pertinência da
diligência a que se refere o caput deste artigo, decidindo pelo prosseguimento ou pela interrupção da votação.
§2º - No caso de matéria ainda não elucidada, poderá ser requerida diligência por mais de uma vez, desde que aprovado pelo Presidente.
Art. 22 - Para fins deste Regimento, entende-se por questão de ordem o
ato de suscitar dúvidas sobre interpretação de norma deste Regimento.
§1º - A questão de ordem será formulada com clareza e indicação do
que se pretende elucidar, no prazo de 3 (três) minutos, sem que seja
interrompida.
§2º - Se o autor da questão de ordem não indicar inicialmente o dispositivo, o Presidente da sessão retirar-lhe-á a palavra e determinará que
sejam excluídas da ata as alegações feitas.
§3º - A questão de ordem formulada será resolvida imediatamente pelo
Presidente da reunião, com o apoio de sua assessoria jurídica.
Art. 23 - Para fins deste Regimento, entende-se por pedido de vista
a solicitação por membro do Conselho de apreciação de matéria em
pauta, com intenção de sanar dúvida e/ou apresentar manifestação ou
entendimento alternativo, devendo sempre resultar na apresentação de
relato por escrito.
§1º - O pedido de vista deverá ser feito antes da matéria ser submetida
à votação/manifestação ou na forma de destaque, desde que fundamentado e por uma única vez, salvo quando houver superveniência de fato
novo, devidamente comprovado.
§2º - Quando mais de um conselheiro pedir vista, o prazo será utilizado conjuntamente, podendo o relatório ser entregue em conjunto ou
separadamente.
§3º - O parecer de vista deverá ser encaminhado à respectiva Secretaria
Executiva em até 5 (cinco) dias antes da reunião, devendo ser disponibilizado nos endereços eletrônicos dos Conselheiros.
§4º - O parecer de vista entregue intempestivamente não servirá de
subsídio às discussões do Conselho, ficando resguardado o direito de
manifestação previsto no artigo 25 desde que não implique na apresentação de fato novo.
§5º - A matéria com pedido de vista será incluída na pauta da reunião
subsequente, quando deverá ser apreciado o parecer de vista do conselheiro solicitante.
Art. 24 - As moções serão submetidas à votação do Conselho e, se aprovadas, encaminhadas nos termos do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. As moções serão datadas, numeradas sequencialmente
e assinadas pelo Presidente durante a reunião, competindo à Secretaria Executiva o seu encaminhamento ao destinatário, com retorno aos
Conselheiros na reunião subsequente, quando houver necessidade de
resposta.
Art. 25 - Qualquer interessado na matéria em discussão poderá fazer
uso da palavra, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, desde que inscrito em livro próprio até o início da reunião do Conselho, com indicação clara e precisa do item sobre o qual deseja manifestar-se.
§1º - Antes de passar a palavra para o interessado, o Presidente deverá
adverti-lo do tempo disponível para a sua manifestação.
§2º - Ultrapassado o prazo fixado no caput deste artigo, o Presidente
poderá conceder prorrogação de 1 (um) minuto, para fins de conclusão
da manifestação.
§3º - Nos casos em que, ultrapassado o prazo de 6 (seis) minutos, não
for possível a conclusão da manifestação e tratando-se de assunto de
grande complexidade, poderá, a critério do Conselho, por meio de votação, ser concedido novo prazo para conclusão da manifestação, que não
excederá 5 (cinco) minutos.
Art. 26 - Poderão ser convidadas pelo Presidente, para participarem das
reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, pessoas e instituições
relacionadas à matéria constante da pauta.
Parágrafo único. Os técnicos e assessores jurídicos do órgão gestor da
UC poderão se manifestar para prestar esclarecimentos, devendo limitar-se ao assunto tratado durante o julgamento.
Capítulo V
Dos Grupos de Trabalho
Art. 27 – O Conselho poderá criar, com o apoio da Secretaria Executiva, Grupos de Trabalho, em caráter temporário, para analisar, estudar
e apresentar propostas sobre matérias de sua competência, de forma
não deliberativa.
§1º - Os Grupos de Trabalho terão seus componentes, coordenador, cronograma e data de encerramento dos trabalhos estabelecidos no ato de
sua criação pela Secretária Executiva.
§2º - O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado a critério da Secretária Executiva, mediante justificativa do Coordenador do
Grupo de Trabalho e apresentação dos avanços obtidos.
Art. 28 - Os componentes do Grupo de Trabalho serão escolhidos dentre os membros do Conselho interessados na matéria em discussão.
§1º - O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá designar, na primeira reunião, um relator que será responsável pelo relatório final, o
qual deverá ser assinado por todos os membros do Grupo e encaminhado à Secretaria Executiva.
§2º - O relatório final do GT deverá ser encaminhado destacando os
eventuais dissensos entre os integrantes do mesmo, conforme disposto
no §3º deste artigo.
§3º - Caso não haja consenso quanto às propostas dos membros do
Grupo de Trabalho, as mesmas deverão ser transcritas pelo relator de
forma idêntica às apresentadas e com identificação de autoria.
Art. 29 - Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão em sessão pública, garantida a participação dos especialistas convidados e demais membros da
sociedade interessados na discussão.
Art. 30 - Aplicam-se aos Grupos de Trabalho, no que couber, as disposições gerais quanto ao funcionamento e às reuniões das estruturas
colegiadas do Conselho.
Capítulo VI
Da Composição do Conselho
Art. 31 - O mandato dos membros do Conselho e dos seus respectivos suplentes será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 32 – O IEF fará publicar os editais para convocação das instituições e órgãos sujeitos à eleição e escolha de seus representantes com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término dos mandatos a
que se refere o artigo anterior.
§1º - Os representantes titulares e suplentes das instituições e órgãos
sujeitos à eleição serão por esses indicados.
§2º - Os representantes suplentes das instituições e órgãos sujeitos à
eleição, serão eleitos no mesmo processo eletivo de escolha dos representantes titulares.
Art. 33 - As organizações não governamentais – ONGs deverão se
cadastrar perante a SEMAD, nos termos do artigo 35 do Decreto nº
44.667/07, para fins de eleição de representantes do segmento como
membros do Conselho.
§1º - Para fins de cadastramento, serão exigidos das instituições interessadas, no mínimo, os dados necessários à sua caracterização jurídica e
responsabilidade legal, cabendo ao declarante responder, sob efeitos da
lei, em qualquer tempo, pela veracidade das informações apresentadas,
ressalvadas outras exigências previstas em norma específica.
§2º - O cadastro de que trata o caput deste artigo é isento de qualquer
ônus para o pleiteante ao cadastramento.
Art. 34 - A participação dos membros do Conselho é considerada
serviço público de natureza relevante, não remunerada, cabendo aos
órgãos e às entidades que o integram o custeio das despesas de deslocamento e estada de seus conselheiros.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva da reunião fornecerá atestado
de presença do conselheiro, a pedido deste, constituindo justificativa
de ausência ao trabalho.
Art. 35 - O membro do Conselho, no exercício de suas funções é impedido de atuar em processo administrativo que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha vínculo jurídico, empregatício ou contratual com pessoa física
ou jurídica envolvida na matéria;
III- tenha participado ou venha a participar no procedimento como
perito, testemunha ou representante, ou cujo cônjuge, companheiro,
parente ou afim até o terceiro grau esteja em uma dessas situações;
IV - esteja em litígio judicial ou administrativo com o interessado, seu
cônjuge ou companheiro;
V - esteja proibido por lei de fazê-lo.
Art. 36 - O membro do Conselho que incorrer em impedimento deverá
comunicar o fato à respectiva Secretaria Executiva, abstendo-se de
atuar.
Parágrafo único. A falta de comunicação do impedimento constitui
falta grave para efeitos disciplinares.
Art. 37 - Pode ser arguida a suspeição de membro que tenha amizade
íntima ou inimizade notória com o interessado ou com seu cônjuge,
companheiro, parente ou afim até o terceiro grau.
Parágrafo único. A recusa da suspeição alegada é objeto de recurso,
sem efeito suspensivo.
Capítulo IX
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 38 - O Regimento Interno do Conselho poderá ser alterado mediante
proposta de membro de seu Plenário, aprovada pela maioria absoluta
dos seus membros e devidamente homologada pelo Presidente.
Art. 39 - O Presidente do Conselho fará o controle de legalidade dos
atos submetidos ao Conselho.
Art. 40 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho, ad referendum do Plenário.
Art. 41 - Este Regimento Interno entrará em vigor em 30 (trinta) dias
após a sua publicação por meio de Portaria Específica do IEF, ficando
revogada as demais disposições em contrário.
Mar de Espanha, 23 de abril de 2015.
José Eduardo Paulo da Silva - Presidente do Conselho da Estação Ecológica de Mar de Espanha
28 691006 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
Processo
Autuado
Auto de Infração
Administrativo
Sérgio Roberto Muroni 011.05.2010
16281/2010
Pedras Mangia Ltda
013.05.2010
16907/2010
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
28 690716 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Companhia Energética de Minas Gerais
18,00
17
149
194
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no
dia 28 de abril de 2015. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 28 de abril de 2015. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
28 690536 - 1
PORTARIA Nº. P/074/2015. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o Inciso XXII do Art. 9º do Decreto nº 45.790, de 01 de dezembro de 2011, DECLARA APOSENTADA, a partir de 09/02/2015, nos
termos do Art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de
julho de 2005, com proventos integrais, a servidora, Masp 1045496-5,
CPF 448.435.936-72, ROSA AMÉLIA PACHECO DE CARVALHO,
ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial, Símbolo AGRE, Nível V, Grau O, com exercício na JUCEMG.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2015. José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
28 691054 - 1
PORTARIA Nº P/66/2015. Designa servidores para atividade que menciona. O Presidente da JUCEMG, no uso de suas atribuições e tendo em
vista, o disposto no artigo 9º, XV do Decreto nº 45.790 de 1º de dezembro de 2011, designa a servidora MARINA DE MATOS GOMES,
MASP: 1297585-0 para responder pela Ouvidoria da Jucemg a partir de 23/3/2015. Designa ainda o servidor JOAQUIM CÉZAR MENDONÇA ALHAIS, MASP 1252354-4 para substituir a titular em suas
ausências e impedimentos. Revogam-se as disposições em contrário,
em especial a Portaria Nº P/248/2014. Belo Horizonte, 6 de abril de
2015. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais
28 690699 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 1.386, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
Transfere, simbolicamente, o Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento à cidade de Uberaba.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de competência que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado,
Resolve:
Art.1º O Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento fica transferido, simbolicamente, à cidade de Uberaba,
por ocasião da realização do evento “EXPOZEBU”, no período de 1º
a 7 de maio do corrente ano, no Parque Fernando Costa, localizado
na Praça Vicentino Rodrigues da Cunha, Nº 110, em Uberaba, Minas
Gerais.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em Belo Horizonte, aos 28 dias de abril de 2015.
João Cruz Reis Filho
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
28 690955 - 1
ATO Nº 088/2015 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da lei n º 869/1952, por 8 (oito)
dias, aos servidores: EDUARDO JOSE PEREIRA, masp 1017160-1, a partir de 04-03-2015 e GLAYSON VITOR DE JESUS, masp 1017575-0, a
partir de 11-03-2015.
ATO Nº 089/2015 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 5-7-1952,
por oito dias à servidora ISABELA OLIVEIRA DE PAULA REGO, masp 1278710-7, a partir de 31-03-2015.
ATO Nº 090/2015 CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003
à servidora TEREZA CRISTINA NEVES, masp 0693659-5, a partir de 13-04-2015.
ATO Nº 091/2015 RETIFICA o ato 050/2015, publicado em 01-04-2015, no que se refere à servidora ISABELA MELLO FERREIRA PINTO, masp
1197213-0, onde se lê: “20-04-2015”, leia-se: 22-04-2015”.
28 690936 - 1
Secretaria de Estado de Transportes
e Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais
161.971,45
10
312.750,03
14
697.271,97
207.800,94
14
176.376,46
13
628.400,14
37.591,69
6
46.841,05
7
42.697,98
7
127.130,72
819.580,69
47,00
488.446,47
45,00
479.433,24
45,00
1.787.460,40
28 691046 - 1
Desembolso
652.718,48
241.281,31
893.999,79
1.685.389,46
711.599,51
987.943,99
5.303.997,97
15.289.085,41
19.246.747,43
ATO Nº 087/2015 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Nº
Nome
MASP
A partir de:
Quinq
GETULIO LOURENCO PACHECO DO CARMO
1017229-4
6º
24/04/2015
JOSE ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
0453717-1
7º
24/04/2015
MARIA ANGELICA ARAUJO FERNANDES
1017231-0
6º
25/04/2015
MICHAEL VINICIUS DE JESUS
1250692-9
1º
21/04/2015
MIRIAM SOUZA PINTO DE ALVARENGA
1017035-5
7º
28/04/2015
NICOLAS TIAGO FLOR SALOME
1250690-3
1º
25/04/2015
RAUL FARIA
1017034-8
7º
23/04/2015
RENATA GRACA PINTO TOMICH
1250719-0
1º
26/04/2015
VALQUIRIA BESSA
1250243-1
1º
18/04/2015
WAGNER LUTERO SOUZA DIBAI
1003820-6
3º
16/04/2015
5
45
43
44
47
Total no
Trimestre
Desembolso
3.228.290,87
729.371,15
3.957.662,02
5.045.280,71
Março
Desembolso
Quant
573.920,79
51
190.945,24
764.866,03
51
1.576.080,27
45
18,00
17,00
161
205
ATO Nº 086/2015 CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art.
37 da CR/1988, referente ao 6º quinquênio à servidora:
Nome
MASP
A partir de:
GETULIO LOURENCO PACHECO DO CARMO
1017229-4
24-04-2015
MARIA ANGELICA ARAUJO FERNANDES
1017231-0
25-04-2015
RACHEL RODARTE SILVA
1017181-7
18-04-2015
13
Fevereiro
Quant
45
210.665,92
303.565,51
1.876.758,64
5.087.637,24
5.981.637,03
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Jose Antônio de Freitas Campos
ATO Nº 085/2015 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Nº
Nome
MASP
A partir de:
Quinq
DALVA PEREIRA RAMOS
0365796-2
5º
26-04-2015
FLAVIO NONATO ROQUE DA SILVA
1017187-4
7º
17-04-2015
GERALDO FARIA DE OLIVEIRA
1017583-4
5º
28-04-2015
GETULIO LOURENCO PACHECO DO CARMO
1017229-4
6º
24-04-2015
JOSE ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
0453717-1
7º
24-04-2015
MARIA ANGELICA ARAUJO FERNANDES
1017231-0
6º
25-04-2015
RACHEL RODARTE SILVA
1017181-7
6º
18-04-2015
244.222,74
Retificação - Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 1º Trimestre/2015
Janeiro
18,00
17,00
156
207
Instituto Mineiro de Agropecuária
222.550,49
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Desembolso
2.001.651,60
297.144,60
2.298.796,20
1.783.810,98
205.095,78
317.816,93
1.522.101,35
4.526.154,24
5.291.020,27
28 690995 - 1
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no
sitewww.der.mg.gov.br. Editais números: 280415-0371, 280415-0372,
280415-0373 e 280415-0374.
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64
Direção Superior
Encargos
Sub-Total (1)
Gerência
Quadro de Recrutamento Amplo
(Ad-Nutum)
Plano Nível Universitário
Planos
Técnico/Administrativo
e
Operacional
CEDIDOS
Gasmig
295.837,81
366.561,55
1.905.137,98
5.675.293,93
7.974.090,13
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
Presidente: Mauro Borges
Posição Funcional
Efficientia
INDI
Encargos
Sub-Total (2)
TOTAL (1+2)
Quant
44
JARI-DER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 041ª Sessão Ordinária realizada em 24/04/2015.
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
BKF2853
3914063
Paula Soldera Borghetti
HGK3674
3859779
Rone Celio Ferreira De Andrade
GVQ7292
3876592 Viacao Paraense Ltda
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HZK9002
3889627
Adalberto Da Costa Lopes
GSI3485
3905385
Alexandre Pereira S. Morais
HJR1517
3906683
Antonio Henrique Dos Santos
GZJ8158
3912681
Antonio Marcos Soares Machado
HNQ6080
4095735
Antonio Ribeiro De Souza
GPW9247
3912999
Antonio Vicente De Paula Braga
GPW9247
3915197
Antonio Vicente De Paula Braga
GPW9247
3915200
Antonio Vicente De Paula Braga