Minas Gerais - Caderno 2
RJ e CPF 053.942.037-92, residente e domiciliado RJ/RJ na Rua da
Candelária, 79 – Cobertura 01, Centro, para o cargo de Diretor Presidente e a Srª Rogéria de Cassia Pinsard, brasileira, solteira, nascida em
02/02/1966, assistente administrativa, RG 07346591-6, - DIC-RJ e CPF
872.982.607-15, residente e domiciliada RJ/RJ na Rua da Candelária,
79 – Cobertura 01, Centro, para o cargo de Diretora sem designação
específica, ambos com mandato de 2 anos, os quais declaram não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam
de exercer atividade mercantil, e ato contínuo tomaram posse mediante
termo lavrado e arquivado na sede da Cia. 5.5. Fixar a remuneração global anual dos membros da Diretoria em até R$ 15.000,00. 5.6. Autorizar
a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia na forma sumária, nos
termos do Art. 130, §1º do da Lei 6404/76. 6. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, lavrou-se a ata a que se refere esta Assembleia, que foi
aprovada pela unanimidade dos subscritores da Cia. 7. Acionistas: Vinicius Aguillar Duarte; Rogéria de Cassia Pinsard. Confere com o original lavrado em livro próprio. RJ, 25/06/13. Vinicius Aguillar Duarte
- Presidente; Rogéria de Cassia Pinsard - Secretária. Assinatura do
Advogado: Eduardo Duarte - OAB-MG: 139683. JUCEMG. Registro
nº: 3130010490-7. Protocolo: 13/345.257-3. Data: 15/07/2013. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I. Da Denominação, Sede, Foro, Prazo de Duração e Objeto.
Art. 1º - Dublin MG Participações S/A, é uma S/A, que reger-se-á pelas
leis e usos do comércio, por este Estatuto Social e pelas disposições
legais aplicáveis. Art. 2º - A Cia. tem por objeto a participação em
outras sociedades empresaria e não empresaria, como sócia, acionista
ou quotista, podendo representar sociedades nacionais ou estrangeiras e
ainda participar de consórcio. Art. 3º - A Cia. tem sede e foro na Cidade
de Belo Horizonte/MG à Rua São Paulo, 1106, sala 801 (parte), Centro,
podendo por deliberação da Diretoria, criar e extinguir filiais, sucursais,
agências, depósitos e escritórios de representação em qualquer parte do
território nacional ou no exterior. Art. 4º - O prazo de duração da sociedade será indeterminado. Capítulo II. Do Capital Social e Ações. Art. 5º
- O Capital Social da Cia. é de R$ 900,00, dividido em 900 ações ordinárias todas nominativas e sem valor nominal. §1º - Todas as ações da
Cia. serão nominativas, facultada adoção da forma escritural, em conta
corrente de depósito mantida em nome de seus titulares, junto a instituição financeira indicada pela Diretoria, podendo ser cobrada dos acionistas a remuneração de que trata o §3º. do Art. 35 da lei 6.404/76. §2º
- A cada ação ordinária corresponde a um voto nas Assembleias Gerais.
§3º - A capitalização de lucros ou de reservas será obrigatoriamente
efetivada sem modificação do número de ações. O grupamento e o desdobramento de ações é também expressamente proibido, exceto se previamente aprovado em Assembleia Especial, por acionistas representando a maioria das ações ordinárias. §4º - Poderão ser emitidas sem
direito de preferência para os antigos acionistas, ações, debêntures ou
partes beneficiárias conversíveis em ações e bônus de subscrição cuja
colocação seja feita por uma das formas previstas no Art. 172 da Lei
6.404/76, desde que a eliminação do direito de preferência seja previamente aprovado em Assembleia especial, por acionistas representando
a maioria das ações ordinárias. §5º - A alteração deste Estatuto Social
na parte que regula a diversidade de espécies e/ou classes de ações não
requererá a concordância de todos os titulares das ações atingidas,
sendo suficiente a aprovação de acionistas que representem a maioria
tanto do conjunto das ações com direito a voto, quando das ações de
cada espécie ou classe de ações. §6º - A emissão de debêntures conversíveis, bônus de subscrição, outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações e partes beneficiárias, estas conversíveis ou não,
bem como a outorga de opção de compra de ações dependerá da prévia
aprovação de acionistas representando a maioria das ações de cada
espécie ou classe de ações. Art. 6° - Os certificados representativos das
ações serão sempre assinados por dois Diretores, ou mandatários com
poderes especiais, podendo a Cia. emitir títulos múltiplos ou cautelas. §
Único – Nas substituições de certificados, bem como na expedição de
2ª via de certificados de ações nominativas, será cobrada uma taxa relativa aos custos incorridos. Art. 7º – O montante a ser pago pela Cia. a
título de reembolso pelas ações detidas por acionistas que tenham exercido direito de retirada, nos casos autorizados por lei, deverá corresponder ao valor econômico de tais ações, a ser apurado de acordo com o
procedimento de avaliação aceita pela Lei 9.457/97, sempre que tal
valor for inferior ao valor patrimonial apurado de acordo com o Art. 45
da Lei nº 6.404/76. Art. 8º – A Cia. só registrará a transferência de ações
se forem observadas as disposições pertinentes do Acordo de Acionistas, desde que esteja arquivado em sua sede. Capitulo III. Da Administração. Art. 9º – A Cia. será administrada por uma Diretoria, composta
por no mínimo dois e no máximo cinco Diretores, sendo um Diretor –
Presidente e os demais Diretores sem designação específica, residentes
no País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral,
observado o disposto neste Estatuto. §1º. - O mandato da Diretoria será
de 2 anos, permitida a reeleição, sendo o mandato prorrogado, automaticamente, até a eleição e posse dos respectivos substitutos. §2º. - A
investidura dos Diretores far-se-á mediante termo lavrado no livro de
“Atas das Reuniões da Diretoria”. Os Diretores reeleitos serão investidos nos seus cargos pela própria Assembleia Geral, dispensadas quaisquer outras formalidades. §3º - Em caso de vaga, será convocada a
Assembleia Geral para eleição do respectivo substituto, que completará
o mandato do Diretor substituído, com observância dos direitos de eleição em separado previstos no §2º do Art. 5º deste Estatuto. §4º - Em
suas ausências ou impedimentos eventuais, os Diretores serão substituídos por mandatários da Cia. que vierem a constituir, onde serão especificados nos atos ou operações o que poderão praticar, e a duração do
mandato, sendo no caso de mandato judicial, poderá esse ser por prazo
indeterminado. §5º - Compete a Diretoria conceder licença aos Diretores, sendo que esta não poderá exceder a 30 dias, quando remunerada.
§6º. - A remuneração dos Diretores será fixada pela Assembleia Geral,
em montante global ou individual, ficando os Diretores dispensados de
prestar caução em garantia de sua gestão. Art. 10- A Diretoria representada pelo Diretor Presidente, terá plenos poderes de administração e
gestão dos negócios sociais, para a prática de todos os atos e realização
de todas as operações que se relacionarem com o objeto social, observado o disposto neste Estatuto, e o diretor sem designação específica na
ausência do Diretor Presidente passará a ter as mesmas atribuições. §1º.
- Além das demais matérias submetidas a sua apreciação por este Estatuto, compete à Diretoria, reunida em colegiado: a) Fixar a orientação
geral dos negócios da Cia.; b) Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Cia., solicitar informações
sobre contratos celebrados ou em vias de celebração, e quaisquer outros
atos; c) Manifestar-se previamente sobre os relatórios, contas e orçamentos e propostas elaboradas pelos Diretores para apresentação à
Assembleia Geral; e d) Distribuir entre os membros da Diretoria, a
verba global dos Diretores, fixar em Assembleia Geral, se for o caso.
§2º - A Diretoria reunir-se-á preferencialmente na Sede Social, sempre
que convier aos interesses sociais, por convocação escrita, com indicação circunstanciada da ordem do dia, subscrita pelo Diretor - Presidente, com antecedência mínima de 3 dias, exceto se a convocação e/ou
o prazo forem renunciados, por escrito, por todos os Diretores. §3º - A
Diretoria somente se reunirá com a presença de, no mínimo, 2 Diretores, considerando-se presente o Diretor que enviar voto escrito sobre as
matérias objeto da ordem do dia. §4º - As decisões da Diretoria serão
tomadas pelo voto favorável da maioria de seus membros presentes à
reunião. §5º - As reuniões da Diretoria serão objeto de atas circunstanciadas, lavradas em livro próprio. Art. 11 - Os Diretores terão a representação ativa e passiva da Cia., incumbindo-lhes executar e fazer executar, dentro das respectivas atribuições, as deliberações tomadas pela
Diretoria e pela Assembleia Geral, nos limites estabelecidos pelo presente Estatuto. Art. 12 - A Cia. somente poderá assumir obrigações,
renunciar a direitos, transigir, dar quitação, alienar ou onerar bens do
ativo permanente, bem como emitir, garantir ou endossar cheques ou
títulos de crédito, mediante instrumento assinado pelo Diretor-Presidente, isoladamente, por 2 Diretores, em conjunto, por 1 Diretor e 1
mandatário ou, ainda, por 2 mandatários, constituídos especialmente
para tal, observado quanto à nomeação de mandatários o disposto no
§1º deste Art.. §1º - Os instrumentos de mandato outorgados pela Cia.
serão sempre assinados pelo Diretor-Presidente, isoladamente, ou por 2
Diretores, devendo especificar os poderes concedidos e terão prazo
certo de duração, limitado a um ano, exceto no caso de mandato judicial, que poderá ser por prazo indeterminado. §2º - Excepcionalmente,
a Cia. poderá ser representada nos atos a que se refere o Caput deste
Art. mediante a assinatura isolada de um Diretor ou de um mandatário,
desde que haja, em cada caso específico, autorização expressa da Diretoria. Capitulo IV. Assembleia Geral. Art. 13 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 meses subsequentes ao término
do exercício social para fins previstos em lei e, extraordinariamente,
sempre que os interesses sociais assim o exigirem. §1º - A Assembleia
Geral poderá ser convocada, na forma da lei, por quaisquer 2 Diretores
e será presidida pelo Diretor Presidente, que designará um ou mais
secretários. §2º - As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as
exceções previstas em lei, e neste estatuto, serão tomadas por maioria
de votos, não se computando os votos em branco. §3º - Os acionistas
poderão ser representados nas Assembleias Gerais por mandatários
sexta-feira, 13 de Março de 2015 – 11
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
nomeados na forma do §1º do Art. 126 da Lei 6.404/76, devendo os
respectivos instrumentos de mandato serem depositados, na sede social,
com 3 dias de antecedência da data marcada para realização da Assembleia Geral. Capitulo V. Conselho Fiscal. Art. 14 - O Conselho Fiscal da
Cia., que não terá caráter permanente, somente será instalado quando
por solicitação dos acionistas na forma da Lei, e será composto por 3
membros efetivos e 3 membros suplentes, acionistas ou não, eleitos
pela Assembleia geral em que for requerido o seu funcionamento. §1º
– Os membros do Conselho Fiscal, quando em exercício, terão direito a
remuneração a ser fixada pela Assembleia Geral que os eleger. §2º – As
deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e
lançadas no livro próprio. Capitulo VI. Exercício Social e Lucros. Art.
15. - O exercício social terminará no dia 31/12 de cada ano. Ao fim de
cada exercício a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil, as demonstrações financeiras previstas em Lei, observadas as
normas então vigentes, as quais compreenderão a proposta de destinação do lucro do exercício. Art. 16 - Do resultado apurado no exercício,
após a dedução dos prejuízos acumulados, se houver, 5% serão aplicados na constituição da reserva legal, a qual não excederá o importe de
20% do capital social. Do saldo, ajustado na forma do Art. 202 da Lei
no 6.404/76, se existente, 25% serão atribuídos ao pagamento do dividendo mínimo obrigatório. §1º - Atribuir-se-á à Reserva para Investimentos, que não excederá a 80% do Capital Social subscrito, importância não inferior a 5% e não superior a 75% do lucro líquido do exercício,
ajustado na forma do Art. 202 da lei 6.404/76, com a finalidade de
financiar a expansão das atividades da Cia. e/ou de suas empresas controladas e coligadas, inclusive através da subscrição de aumentos de
capital, ou a criação de novos empreendimentos. §2º - O saldo do lucro
líquido ajustado, se houver, terá a destinação quer lhe for atribuída pela
Assembleia Geral. Art. 17 - Os dividendos atribuídos aos acionistas
serão pagos nos prazos da lei, somente incidindo correção monetária e/
ou juros se assim for determinado pela Assembleia Geral, e, se não
reclamados dentro de 3 anos contados da publicação do ato que autorizou sua distribuição, prescreverão em favor da Cia. Art. 18 - A Cia.
poderá levantar balanços semestrais, ou em períodos menores, e declarar, por deliberação da Assembleia Geral, dividendos à conta de lucros
apurado nesses balanços, por conta do total a ser distribuído ao término
do respectivo exercício social, observadas as limitações previstas em
lei. §1º - Ainda por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser declarados dividendos intermediários, à sua conta de lucros acumulados ou
de reservas de lucros existentes no último balanço levantado, inclusive
à conta da reserva para Investimentos a que se refere o §1o. do Art. 16.
§2º - Também, mediante decisão da Assembleia Geral, os dividendos ou
dividendos intermediários poderão ser pagos a título de juros sobre o
capital social. §3º - Dividendos intermediários deverão sempre ser creditados e considerados como antecipação do dividendo obrigatório.
Capítulo VII. Liquidação. Art. 19 - A Cia. somente será dissolvida e
entrará em liquidação por deliberação da Assembleia Geral ou nos
demais casos previstos em lei. §1º - À Assembleia Geral que deliberar
sobre a liquidação caberá nomear o respectivo liquidante e fixar-lhe a
remuneração. §2º - A Assembleia Geral, se assim solicitarem acionistas
que representem o número fixado em lei, elegerá o Conselho Fiscal,
para o período da liquidação. Acionistas: Vinicius Aguillar Duarte;
Rogéria de Cassia Pinsard. Confere com o original lavrado em livro
próprio. RJ, 25/06/13. Vinicius Aguillar Duarte - Presidente; Rogéria de
Cassia Pinsard - Secretária. Assinatura do Advogado: Eduardo Duarte
– OAB-MG: 139683.
51 cm -12 672348 - 1
UNIÃO CONSULTORIA EXECUÇÃO DE PROJETOS
DE GESTÃO S/S - CNPJ/MF 12.263.286/0001-87
Edital de Convocação - A Diretoria da União Consultoria Execução de
Projetos de Gestão S/S, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 12.263.286/000187 (“Sociedade”), em cumprimento ao disposto no Artigo 26, caput e §1º, e
no Artigo 36 do Contrato Social da Sociedade, convoca todos os sócios
para se reunirem na Assembleia de Sócios, a realizar-se no Hotel Mercure,
localizado na Alameda Oscar Niemeyer, n. 405, na Cidade de Nova Lima,
Bairro Vila da Serra, Estado de Minas Gerais, CEP 34000-000, no dia 25 de
abril de 2015, às 10:00 hrs, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do
dia: (i) tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço
patrimonial e o de resultado econômico do exercício encerrado em 31 de
dezembro de 2014; (ii) ratificar a remuneração paga aos atuais membros da
Diretoria no período de janeiro/2015 a abril/2015; (iii) aprovar o valor da
remuneração anual global da Diretoria para o exercício de 2015; (iv) deliberar sobre a destinação do lucro líquido e a distribuição de dividendos do
exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014, se houver; (v) deliberar
sobre a comunicação de retirada enviada para a Sociedade pelos sócios de
serviço Alexandre Fanfa Ribas; Álvaro Guzella de Freitas; Ana Maria Braga
Magalhães Abreu; André Ribeiro Chaves; Bruno Henrique Ribeiro de Oliveira; Carlos Alberto Scapin; Carlos Augusto Pelúcio de Mello; Cláudia
Tureta Da Re; Daniela Andrade Moreira Dias; Darci Santos do Prado; Flávio Souto Boan; Gaspar Luiz Goulart de Siqueira; Iara Nascimento Pereira; Izabela Lanna Murici; Jaime Jorge Quintana; Juliana Duarte de Azevedo Santana Scarpa; Luiz Roberto Prates; Marcílio Antônio Fernandes de
Andrade; Marco Antônio Venâncio Mendes; Maria Gontijo Álvares; Maurício Pedrosa Chaves; Mauro Eustáquio Soares; Nathália Tinnie Moreira
Miyashita; Neuza Maria Dias Chaves; Pedro Bolívar de Souza Andrade;
Roberto Sermenho Carvalho; Rodrigo Gazzinelli Cruz Moretzsohn Silva;
Rogério Sangoi; Tiago Funchal Giannini; Viviane Isabela de Oliveira
Martins; Warley Nuncio da Silva; Welerson Cavalieri, e, consequentemente,
aprovar a liquidação da quota de serviço detida por tais sócios, nos termos
do Artigo 42 do Contrato Social da Sociedade, e a alteração do Artigo 5 do
Contrato Social da Sociedade; (vi) deliberar sobre a exclusão extrajudicial,
nos termos dos Artigos 14 e 44 do Contrato Social da Sociedade, dos sócios
de serviço Átila Durães do Carmo; Carlos Eduardo Carvalho de Andrade;
Daniella de Sousa Onuka Nacif; Dierê Xavier Fernandez; Dinara Westphalen
Xavier Fernandez; Eduardo Baltar Bernasiuk; Fernando Luz Lara; Frederico
D Cassio Toledo Aurichio; Janisélia Cristina Barros; Lúcia Regina de Faria; Lúcio Guimarães Silva; Maria Suely Moreira; Mirza Quintão Utsch;
Rogério Silva Nacif; Silvana Diegues Oliveira; Sílvio Aguiar; e Tadeu Ribeiro de Lima, que deixaram de prestar contribuições previstas no Contrato
Social da Sociedade, e, consequentemente, aprovar a liquidação da quota
de serviço detida por tais sócios, nos termos do Artigo 43 do Contrato Social da Sociedade, e a alteração do Artigo 5 do Contrato Social da Sociedade; e (vii) deliberar sobre a transferência da quota patrimonial detida pelos
sócios Jaime Jorge Quintana e Luiz Roberto Prates aos sócios de serviço da
Sociedade a serem indicados pela Assembleia. A Sociedade disponibilizou
em sua sede (i) o balanço patrimonial da Sociedade e o de resultado econômico referente ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014; (ii)
parecer dos auditores independentes; e (iii) modelo de procuração a ser
utilizado caso o sócio não possa comparecer à Assembleia e opte por enviar
um representante. A procuração deve ser outorgada a outro sócio ou advogado e apresentada com reconhecimento da firma do sócio outorgante. A
Diretoria ressalta a importância do comparecimento pessoal do sócio ou da
constituição de procurador para representá-lo na Assembleia, tendo em vista
que a participação em Assembleia é uma obrigação do sócio, nos termos do
Artigo 14, item “iii”, do Contrato Social. Ainda, a Diretoria frisa que, nos
termos do Artigo 44, item “i”, do Contrato Social, o sócio, que deixar de
comparecer ou não constituir procurador para representá-lo em 2 (duas)
Assembleias consecutivas, estará sujeito ao procedimento de exclusão previsto no Contrato Social da Sociedade. Nova Lima, 11 de março de 2015.
(a) André Chagas Corrêa - Diretor Presidente.
13 cm -10 671397 - 1
ÁGUAS DE PARÁ DE MINAS S/A.
CNPJ nº 18.494.424/0001-15 - NIRE 31.3.0010490-7
AVISO AOS ACIONISTAS.Comunicamos que se encontram à disposição dos Srs. Acionistas, na sede da sociedade à Rodovia MG 431,
Km. 01, S/N, Padre Libério, Pará de Minas/MG, os documentos a
que se refere o art. 133, da Lei nº 6.404/76, referentes ao exercício
social encerrado em 31/12/2014. Pará de Minas, 12/03/2015. João
Luiz de Siqueira Queiroz - Diretor, Carlos Henrique Brandão Azevedo
- Diretor.
2 cm -12 672444 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA. Pregão PRG 004/2015 – Data da Realização: 31/03/2015 às 09:15 h. O
SAAE -Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Mariana
– torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo menor preço global, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE PADRONIZAÇÃO DE RAMAIS DE LIGAÇÃO DE ÁGUA E INSTALAÇÃO DE
HIDRÔMETROS PARA A CIDADE DE MARIANA, MG, conforme
especificado nos Anexos do Edital. Edital completo no setor de licitações do SAAE, à Rodovia dos Inconfidentes, 1440, Vila do Carmo,
nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas ou
no site www.saaemariana.mg.gov.br. Comissão Permanente de Licitações. Informações: Tel (31) 3557-9300.
3 cm -12 672564 - 1
ENERGISA S/A
COMPANHIA ABERTA
CNPJ Nº 00.864.214/0001-06
NIRE 31.3.000.2503-9
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA A SER
REALIZADA EM 30 DE MARÇO DE 2015, ÀS 10:00 HORAS
Ficam convocados os acionistas da ENERGISA S.A. (“Companhia”) para se reunirem no dia 30 de março de 2015, às 10:00 horas, na sede da Companhia, localizada na Praça Rui Barbosa, nº 80
(parte), no município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, em
$VVHPEOHLD*HUDO([WUDRUGLQiULDD¿PGHGLVFXWLUHPHGHOLEHUDUHP
sobre a seguinte ordem do dia: oferecer, aos titulares de ações de
emissão da Companhia, ordinárias e/ou preferenciais, e/ou de Units
representativas de ações de emissão da Companhia em 30 de março
de 2015 (“Acionistas”), o direito de preferência, na proporção de
sua participação no capital social da Companhia em tal data, para a
aquisição de: (i) ações ordinárias, representativas de 100% (cem por
cento) do capital social da Energisa Geração Centrais Eólicas RN
S.A., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.393.776/0001-23
(“Energisa Centrais Eólicas”); e (ii) ações ordinárias, representativas
de 100% (cem por cento) do capital social da SPE Cristina S.A., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.077.005/0001-97 (“SPE
Cristina´ QRVWHUPRVHSDUDRV¿QVGRDUW,GD/6$HPGHFRUrência da decisão da Companhia de alienar indiretamente a totalidade
das ações de emissão da Energisa Centrais Eólicas e da SPE Cristina para a São João Energética S.A., sociedade inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 09.591.486/0001-54, indiretamente controlada pela
%URRN¿HOG5HQHZDEOH(QHUJ\3DUWQHUV ³Compradora”), nos termos
do Contrato de Venda e Compra de Ações e/ou Quotas datado de 19
de novembro de 2014 (“Contrato de Venda e Compra”), conforme
divulgado no Fato Relevante datado de 20 de novembro de 2014.
INSTRUÇÕES AOS PARTICIPANTES: - Para que os acionistas ou
seus representantes legais sejam admitidos na Assembleia, deverão
comparecer munidos dos seguintes documentos: (i) se pessoa física:
comprovante da qualidade de acionista emitido pelo agente de custódia, documento de identidade e, se for representada por procurador,
o instrumento de mandato; (ii) se pessoa jurídica: comprovante da
qualidade de acionista emitido pelo agente de custódia, Estatuto ou
Contrato Social e ata de eleição dos administradores. Se for representada por procurador, apresentar também o instrumento de mandato.
Para que a Companhia possa organizar a Assembleia, solicitamos
que tais documentos sejam encaminhados para o endereço eletrônico
do Gerente de Relações com Investidores da Companhia, o Sr. Carlos
Aurélio Martins Pimentel (caurelio@energisa.com.br), ou depositados na sede da Companhia com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas da realização da Assembleia. O acionista que comparecer à Assembleia munido dos documentos exigidos poderá participar
e votar, ainda que tenha deixado de depositá-los previamente. - Os
documentos relacionados à deliberação objeto da Assembleia encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia e nos sites
GD &90 ZZZFYPJRYEU H GD &RPSDQKLD ZZZHQHUJLVDFRP
br), em conformidade com o previsto na Instrução CVM nº 481/09.
Cataguases, 12 de março de 2015.
Ivan Müller Botelho
Presidente do Conselho de Administração
13 cm -12 672439 - 1
UNIÃO CONSULTORIA VENDAS E ACOMPANHAMENTO
DE PROJETOS DE GESTÃO S/S - CNPJ/MF 12.263.246/0001-35
Edital de Convocação - A Diretoria da União Consultoria Vendas e Acompanhamento de Projetos de Gestão S/S, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
12.263.246/0001-35 (“Sociedade”), em cumprimento ao disposto no Artigo 26, caput e §1º, e no Artigo 36 do Contrato Social da Sociedade, convoca todos os sócios para se reunirem na Assembleia de Sócios, a realizar-se
no Hotel Mercure, localizado na Alameda Oscar Niemeyer, n. 405, Bairro
Vila da Serra, na Cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, CEP
34000-000, no dia 25 de abril de 2015, às 11:00 hrs, a fim de deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia: (i) tomar as contas dos administradores e
deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014; (ii) ratificar a remuneração
paga aos atuais membros da Diretoria no período de janeiro/2015 a abril/
2015; (iii) aprovar o valor da remuneração anual global da Diretoria para o
exercício de 2015; (iv) deliberar sobre a destinação do lucro líquido e a
distribuição de dividendos do exercício encerrado em 31 de dezembro de
2014, se houver; (v) deliberar sobre a comunicação de retirada enviada
para a Sociedade pelos sócios de serviço Alexandre Fanfa Ribas; Álvaro
Guzella de Freitas; Ana Maria Braga Magalhães Abreu; André Ribeiro
Chaves; Bruno Henrique Ribeiro de Oliveira; Carlos Alberto Scapin; Carlos
Augusto Pelúcio de Mello; Cláudia Tureta Da Re; Daniela Andrade Moreira
Dias; Darci Santos do Prado; Flávio Souto Boan; Gaspar Luiz Goulart de
Siqueira; Iara Nascimento Pereira; Izabela Lanna Murici; Jaime Jorge
Quintana; Juliana Duarte de Azevedo Santana Scarpa; Luiz Roberto Prates;
Marcílio Antônio Fernandes de Andrade; Marco Antônio Venâncio Mendes; Maria Gontijo Álvares; Maurício Pedrosa Chaves; Mauro Eustáquio
Soares; Nathália Tinnie Moreira Miyashita; Neuza Maria Dias Chaves; Pedro
Bolívar de Souza Andrade; Roberto Sermenho Carvalho; Rodrigo Gazzinelli
Cruz Moretzsohn Silva; Rogério Sangoi; Tiago Funchal Giannini; Viviane
Isabela de Oliveira Martins; Warley Nuncio da Silva; Welerson Cavalieri,
e, consequentemente, aprovar a liquidação da quota de serviço detida por
tais sócios, nos termos do Artigo 42 do Contrato Social da Sociedade, e a
alteração do Artigo 5 do Contrato Social da Sociedade; (vi) deliberar sobre
a exclusão extrajudicial, nos termos dos Artigos 14 e 44 do Contrato Social
da Sociedade, dos sócios de serviço Átila Durães do Carmo; Carlos Eduardo Carvalho de Andrade; Daniella de Sousa Onuka Nacif; Dierê Xavier
Fernandez; Dinara Westphalen Xavier Fernandez; Eduardo Baltar Bernasiuk;
Fernando Luz Lara; Frederico D Cassio Toledo Aurichio; Janisélia Cristina
Barros; Lúcia Regina de Faria; Lúcio Guimarães Silva; Maria Suely Moreira;
Mirza Quintão Utsch; Rogério Silva Nacif; Silvana Diegues Oliveira; Sílvio Aguiar; e Tadeu Ribeiro de Lima, que deixaram de prestar contribuições previstas no Contrato Social da Sociedade, e, consequentemente, aprovar a liquidação da quota de serviço detida por tais sócios, nos termos do
Artigo 43 do Contrato Social da Sociedade, e a alteração do Artigo 5 do
Contrato Social da Sociedade; e (vii) deliberar sobre a transferência da
quota patrimonial detida pelos sócios Welerson Cavalieri e Flávio Souto
Boan aos sócios de serviço da Sociedade a serem indicados pela Assembleia.
A Sociedade disponibilizou em sua sede (i) o balanço patrimonial da Sociedade e o de resultado econômico referente ao exercício encerrado em 31
de dezembro de 2014; (ii) parecer dos auditores independentes; e (iii) modelo de procuração a ser utilizado caso o sócio não possa comparecer à
Assembleia e opte por enviar um representante. A procuração deve ser outorgada a outro sócio ou advogado e apresentada com reconhecimento da
firma do sócio outorgante. A Diretoria ressalta a importância do comparecimento pessoal do sócio ou da constituição de procurador para representálo na Assembleia, tendo em vista que a participação em Assembleia é uma
obrigação do sócio, nos termos do Artigo 14, item “iii”, do Contrato Social.
Ainda, a Diretoria frisa que, nos termos do Artigo 44, item “i”, do Contrato
Social, o sócio, que deixar de comparecer ou não constituir procurador
para representá-lo em 2 (duas) Assembleias consecutivas, estará sujeito ao
procedimento de exclusão previsto no Contrato Social da Sociedade.
Nova Lima, 11 de março de 2015.
(a) José Antônio de Pádua Oliveira - Diretor Presidente.
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 003/2015 - PROCESSO 8710/2015 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - A SAE
– Superintendência de Água e Esgoto de Araguari - MG, torna público
que, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
do tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO, visando o
REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, NOS VEÍCULOS
PERTENCENTES À FROTA DA SAE, COM FORNECMENTO DE
PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA OU
GENUÍNOS E LUBRIFICANTES (TODOS), objetivando atender as
necessidades de conservação/reparação das viaturas, devendo a proposta e documentação ser entregue na Sala de Reuniões da sede Administrativa da SAE Comissão de Pregão, a Av. Hugo Alessi nº 50, Bairro
Industrial, cidade de Araguari-MG, no dia30 DE MARCO DE 2015 até
às 12h:30m,sendo que o mesmo será aberto no mesmo dia e horário.
Ficam convocados à competição licitatória todos aqueles que tiverem
o interesse na matéria, cadastrados ou não e, que se enquadrarem nas
condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil
e durante o expediente normal, das 12h30min às 17h30min, mediante
recolhimento da quantia de R$8,00 (oito reais), que deverá ser depositada na conta corrente nº 5.148-9, Agência 0090-6, Banco do Brasil
ou GRATUITAMENTE no endereço via INTERNET SITE: www.
saearaguari.com.br. Maiores informações, pelos telefones (034) 32423579/3246-6697. (a) Rômulo Cesar de Souza – Pregoeiro / José Flávio
de Lima Neto – Superintendente de Água e Esgoto.
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AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015
O SEMASA de Carangola/MG torna público que fará realizar a seguinte
licitação: OBJETO: Registro de preço de sal (cloreto de sódio). Prazo
máximo para entrega dos envelopes: dia 09/04/2015 as 14:00 horas. O
Edital na íntegra encontra-se no SEMASA/CGA, sito na Rua Divino, n°
93, Carangola–MG, fone (32) 3741-5820 - e-mail: semasacompras@
yahoo.com.br, no site www.cisab.com.br e no site www.semasacarangola.com.br. Carangola, 12/03/2015. Décio Luiz Alvim Cancela. Diretor Geral.
2 cm -12 672543 - 1
SENTINELA AÇÃO SOCIAL- CNPJ 21.509.450/0001-84 - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA. Convocação: Ficam os senhores associados convocados a se reunirem na A.G.O., a realizar-se no dia 23
de Março de 2015, às 10:00 hs, em sua sede social, na Rua Aldemiro
Fernandes Torres, 1500 - Jaqueline, em primeira convocação ou em
segunda duas horas após, no mesmo dia e local, afim de deliberarem
sobre as seguintes matérias: 1- Aprovação das demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31/12/2014. 2 - Aprovação da proposta orçamentaria do ano de 2015. 3 - Aprovação da Taxa de Manutenção. José Geraldo Ribeiro - Presidente. Belo Horizonte, 13 de Março
de 2015.
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SAAE DE GUANHÃES/MG - Extrato de Contrato nº 001/2015, nos
termos da Lei nº 8.666/93. CONTRATANTE: SAAE de Guanhães/MG.
CONTRATADA: IOMG - Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
OBJETO: Serviços de Publicações. VALOR: R$ 44.295,00. FORMA
DE PAGAMENTO: 30 d.d. VIGÊNCIA: 09/01/2015 a 08/01/2016.
Guanhães, 09/01/2015. (a) Edson Batista de Sena – Vice-presidente
do SAAE.
AVISO DE LICITAÇÃO
Encontra-se abertona sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, à
Travessa dos Leões, nº 140, Centro, CEP 39.740-000, Guanhães/MG,
o PREGÃO PRESENCIAL n.º 006/2015, para aquisição de Materiais
hidráulicos, Concreto convencional FCK 15 Mpa e Aço CA50 DN
5mm, cuja sessão pública acontecerá no dia 26/03/2015 às 08:30 horas,
na sala de reuniões do SAAE, no endereço supra mencionado. Detalhes do Pregão encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima, pelo telefone (33) 3421 1531, e-mail material@saaeguanhaes.com.br ou no site www.saaeguanhaes.com.br. Guanhães/MG,
12/03/2015. (a) Luiz Pereira Rodrigues - Presidente do SAAE.
O SAAE de Guanhães/MG torna público o resultado do PREGÃO
PRESENCIAL Nº 003/2015. Objeto: Registro de Preços para futura e
eventual aquisição de materiais de cantina e limpeza. Licitante Vencedora: Comercial Magathi Ltda - EPP, com valor total de R$ 16.393,13
para o único lote. Guanhães/MG, 10/03/2015. Fernando Coelho de
Aguiar - Pregoeiro.
SAAE DE GUANHÃES/MG - Extrato da Ata de Registro de Preços
(ARP) nº 004/2015, decorrente do processo licitatório nº 012/2015,
modalidade Pregão Presencial nº 003/2015, nos termos da Lei nº
8.666/93. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de cantina e limpeza. DETENTOR DA ARP:
SAAE de Guanhães/MG. CONTRATADA: Comercial Magathi Ltda EPP. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 16.393,13 para o único lote.
VIGÊNCIA: 10/03/2015 a 09/03/2016. Guanhães, 10/03/2015. (a) Luiz
Pereira Rodrigues - Presidente do SAAE.
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TRANSGER S/A – TRANSPORTES GERAIS REUNIDOS.CNPJ
00.375461/0001-49. NIRE 31300010856. Edital de Convocação
AGO. 2ª Convocação. Ficam os acionistas convocados para a AGO, a
se realizar na Sede da Cia, à Rua Buri 121, salas 201/204, B. Cachoeirinha, BH-MG, no dia 25/03/2015 às 14horas, para deliberar sobre: 1)
Exame, discussão e votação das Demonstrações Financeiras e destinação dos resultados relativos ao exercício encerrado em 31/12/2014; 2)
Eleição do Conselho de Administração; 3) Eleição do Conselho Fiscal
e fixação da remuneração dos seus membros; 4) Fixar a remuneração
dos administradores; 5) Outros assuntos de interesse da Sociedade. As
procurações para representação na Assembléia deverão ser protocolas
na Cia. até 48 horas antes da sua realização. BHte, 10/03/2015. Joaquim Augusto Nahas – Pres. Conselho de Administração.
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Edital de Convocação. Assembleia Geral Ordinária. A Urbanizadora
Segismundo Pereira S/A, sediada nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o
nº 25.628.793/0001-19 e NIRE: 31300045838, convoca seus acionistas
para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se na Av.
Cesário Alvim, n° 818, salas 701/707, na cidade de Uberlândia – MG,
no dia 19 de março de 2015 às 16:00 horas em primeira chamada, com a
presença de acionistas que representem no mínimo, ¼ do capital social
com direito a voto; instalar-se-á a Assembleia em segunda chamada
com qualquer número de acionistas às 16:30 horas, a fim de deliberarem sobre as matérias da seguinte ordem: a) Aprovação dos Demonstrativos Contábeis do Exercício Contábil de 2014.; b) Mudança da Natureza Jurídica de S/A para Ltda.; c) Mudança do Objetivo Social.; d)
Outros assuntos de interesse da Sociedade. Uberlândia, 03 de março de
2015. Regina Elena Pereira Vilela - Presidente.
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VEMINAS S/A
CNPJ 17.165.804/0001-43 - NIRE 313 000396 68
Ficam os senhores acionistas da Veminas S/A convocados para a
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a realizar-se em primeira
convocação as 10:00 horas do dia 31 de Março de 2015 na sede da
empresa à Alameda Oscar Niemeyer, 360 sala 201 em Nova Lima
(MG) e em segunda convocação as 11:00 horas do mesmo dia afim
de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Em Assembleia Geral
Ordinária: 1- Exame, discussão e votação do Relatório da Diretoria,
Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras referentes ao
exercício findo em 31 de Dezembro de 2014. 2- Destinação do resultado do exercício. 3- Eleição da Diretoria e fixação de seus honorários.
Em AGE votarem a proposta da diretoria de cancelar 14.905.195 ações
que se encontram em tesouraria e grupamento das ações restantes em
lotes de 1.000.
Nova Lima, 13 de Março de 2015
A Diretoria
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GEOSOL PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ Nº 19.240.555/0001-39
AVISO AOS ACIONISTAS
Encontram-se à disposição dos acionistas, na sede social, situada na
Rua João Carvalho Drumond, nº 106, sala 01, Bairro Vila Nova Esperança, Ibirité, Minas Gerais, os documentos a que se refere o artigo 133
da Lei nº 6.404/1976.
Ibirité, 10 de março de 2015.
João Luiz Nogueira de Carvalho -Diretor Presidente
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SANKYU S/A
CNPJ 43. 211. 325/0001- 26
NIRE 313.00000.486
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os Srs. Acionistas da Sankyu S/A, a se reunirem no
dia 19/03/2015, às 10h00, na sede social, localizada à Av. do Contorno
nº 6.283/10o. andar, bairro Funcionários em Belo Horizonte/MG, a fim
de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
1) Eleição de membro da Diretoria e fixação de seus honorários;
2) Apreciação de renúncia de membro da Diretoria.
Belo Horizonte/MG, 10 de março de 2015.
Shunji Nagai
Diretor presidente.
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