4 – terça-feira, 10 de Março de 2015 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
Ato do SENHOR SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
pela elaboração e acompanhamento do pla- Manutenção da Máquina
Tânia Mara Araújo Maia de Castro 387743-8 GTED-2 Responsável
nejamento da execução orçamentária da SEGOV.
Pública
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, em Belo Horizonte, aos 09 de março de 2015.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
09 671072 - 1
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF N.º 9298, DE 9 DE MARÇO DE 2015.
Anula e formaliza o reposicionamento, nos termos da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, do Grupo de Atividade de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, da
Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica sem efeito o reposicionamento na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 1º
da Lei nº 15.464, de 31 de janeiro de 2005, formalizado pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.931, de 31 de julho de 2013, publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado em 3 de agosto de 2013, no que se refere aos servidores identificados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Ficam reposicionados na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, do Grupo de Atividade de Tributação, Fiscalização e Arrecadação
do Poder Executivo, na forma do Anexo II desta Resolução e conforme critérios estabelecidos no § 1º do art. 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de
2013, os servidores lotados na Secretaria de Estado de Fazenda, identificados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Para os fins desta Resolução foram considerados os registros, atuais e históricos, constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP,
incluídos e atualizados pela instituição de lotação dos servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013.
Belo Horizonte, 9 de março de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 9298, de 2015)
ADM
1
1
1
REPOSICIONAMENTO TORNADO SEM EFEITO
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 9298, de 2015)
SERVIDORES ATIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CARREIRA DE AFRE – AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
SERVIDOR
Luiz Edvirgens
Rodrigues dos Santos
MASP - DV
CARREIRA
ADM.
CARGO
668584-6
1
AFRE
SERVIDOR
MASP - DV
ADM.
331872-2
1
Cleide Viana Rodrigues
Expediente
MASP-DV
668584-6
668863-4
668838-6
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF N.º 9299, DE 9 DE MARÇO DE 2015.
Torna sem efeito e formaliza reposicionamento de servidores das carreiras de Gestor Fazendário da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme critérios do parágrafo 1º do art. 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica sem efeito o reposicionamento na carreira de Gestor Fazendário, da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 1º da Lei nº
15.464, de 31 de janeiro de 2005, formalizado pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.931, de 31 de julho de 2013, publicada no Órgão Oficial
dos Poderes do Estado em 3 de agosto de 2013, na parte que se refere à servidora identificada no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Fica reposicionada na carreira de Gestor Fazendário, a servidora de que trata o art. 1º, na forma do Anexo II desta Resolução, conforme critérios do § 1º do art. 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
Art. 3º Para os fins desta Resolução foram considerados os registros, atuais e históricos, constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP,
incluídos e atualizados pela instituição de lotação dos servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013.
Belo Horizonte, 9 de março 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 9299, de 9 de março de 2015)
SERVIDOR
MASP-DV
ADM
REPOSICIONAMENTO TORNADO SEM EFEITO
Cleide Viana Rodrigues
331872-2
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 9299, de 9 de março de 2015)
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
SERVIDOR
Luiz Edvirgens Rodrigues dos Santos
Ricardo dos Santos
Shirley de Souza Penido
Minas Gerais - Caderno 1
DESCRIÇÃO
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
SITUAÇÃO
ANTERIOR
30.06.2013
NÍVEL
GRAU
III
B
SITUAÇÃO
REPOSICIONAMENTO
01.07.2013
NÍVEL
GRAU
II
B
SITUAÇÃO
ANTERIOR
30.06.2013
NÍVEL GRAU
IV
B
CARREIRA
CARGO
GEFAZ
DESCRIÇÃO
Gestor Fazendário
SITUAÇÃO
REPOSICIONAMENTO
01.07.2013
NÍVEL
GRAU
II
B
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF N.º 9301, DE 9 DE MARÇO DE 2015.
Anula e formaliza o reposicionamento, nos termos da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, de servidores ocupantes de cargos de provimento
efetivo da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividade de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, da Secretaria de
Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica sem efeito o reposicionamento na carreira de Gestor Fazendário, da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 1º da Lei nº
15.464, de 31 de janeiro de 2005, formalizado pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.931, de 31 de julho de 2013, publicada no Órgão Oficial
dos Poderes do Estado em 3 de agosto de 2013, no que se refere aos servidores identificados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Fica reposicionado na carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividade de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo,
na forma do Anexo II desta Resolução e conforme critérios estabelecidos no § 1º do art. 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, servidores
lotados na Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 3º Para os fins desta Resolução foram considerados os registros, atuais e históricos, constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP,
incluídos e atualizados pela instituição de lotação dos servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013.
Belo Horizonte, 9 de março de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 9301, de 2015)
SERVIDOR
MASP-DV
ADM
REPOSICIONAMENTO TORNADO SEM EFEITO
José Ângelo de Faria Tavares
262431-0
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Magda Elieser Salomão
668752-9
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Marcelo Machado Cravo
359435-5
2
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 9301, de 2015)
SERVIDORES ATIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CARREIRA DE GEFAZ – GESTOR FAZENDÁRIO
SERVIDORES ATIVOS
MASP-DV
ADM.
262431-0
668752-9
359435-5
1
1
2
José Ângelo de Faria Tavares
Magda Elieser Salomão
Marcelo Machado Cravo
SITUAÇÃO
ANTERIOR
30.06.2013
NÍVEL GRAU
IV
C
IV
A
IV
A
CARREIRA
SIGLA
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
DESCRIÇÃO
Gestor Fazendário
Gestor Fazendário
Gestor Fazendário
SITUAÇÃO
REPOSICIONAMENTO
01.07.2013
NÍVEL
GRAU
II
C
II
A
II
A
09 670612 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF N.º 9300, DE 9 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre o reposicionamento de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, em carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009,
alterado pelo Decreto nº 45.419, de 29 de junho de 2010, e da Lei nº 20.748, de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
Considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
Considerando o disposto no § 1º do artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo I desta Resolução, o reposicionamento do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda, integrante da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, posicionado nos termos do Decreto
nº 44.328, de 23 de junho de 2006, instituída pela Lei n.º 15.464 de 13 de janeiro de 2005.
§1º O Anexo I referido no caput identifica o reposicionamento de servidor aposentado com jus à paridade, conforme critérios descritos no artigo 8º ao artigo 22º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§2º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo I desta Resolução terá efeitos retroativos a 29 de março de 2012.
Art. 2º Torna sem efeito o reposicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, da Secretaria de Estado de Fazenda, formalizado pelo Anexo da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº
8931, de 31 de julho de 2013, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 03 de agosto de 2013, na parte referente ao servidor identificado no Anexo II desta Resolução Conjunta.
Art. 3º Fica reposicionado em carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 1º da Lei nº. 15.464, de 31 de janeiro de 2005, o servidor identificado
no Anexo III desta Resolução, na forma determinada pelo § 1º do artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
Art. 4º Para a anulação e formalização dos reposicionamentos de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional do servidor, de responsabilidade da instituição de aposentação do servidor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de março de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º e § 1º desta resolução)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ARTIGO 8º AO 22º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Masp
Servidor
Adm
263124-0 Márcia Verônica Garrocho de Andrade
1
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Dias de
Efetivo
Exercício
TFA-2
-
A
14.05.1996
AFRE
II
A
01.01.2006
AFRE
II
A
AFRE
III
B
29.03.2012
2558
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
TORNA SEM EFEITO O REPOSICIONAMENTO EM CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO PODER EXECUTIVO,
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, de que trata o § 1º do artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
SERVIDOR
Márcia Verônica Garrocho de Andrade
MASP-DV
ADM
CARGO
NÍVEL
GRAU
263124-0
1
AFRE
I
A
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,
DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº. 15.464/2005, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 1º DO ART. 31 DA LEI Nº 20.748/2013
SERVIDOR
Márcia Verônica Garrocho de Andrade
MASP
263124-0
ADM.
1
CARREIRA
AFRE
Auditor Fiscal da Receita Estadual
SITUAÇAO ANTERIOR
30/06/2013
SITUAÇÃO REPOSICIONAMENTO
01/07/2013
NÍVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
III
B
II
B
09 670615 - 1