Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretária: Maria Coeli Simões Pires
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
PORTARIA IOMG Nº 47, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Delega competência para a prática de atos que especifica e dá outras
providências.
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Delegada 179, de 1º de janeiro
de 2011, artigo 12, inciso II; a Lei Delegada 180, de 20 de janeiro de
2011, artigos 88 e 89; e o Decreto Estadual 45.736, de 21 de setembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete para:
I - substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos;
II - autorizar e ordenar a realização de despesas em todas as suas fases
até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
III - autorizar a requisição de passagens aéreas;
IV - autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários e outros
eventos de cunho semelhante;
V - assinar os contratos, termos aditivos e apostilas até o valor de R$
16.000,00 (dezesseis mil reais), salvo nos casos em que a IOMG figure
como contratada;
VI - firmar empenhos, notas de liquidação e anulação de despesas e
ordens de pagamento até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil
reais);
VII - reconhecer os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
VIII - opinar sobre os recursos interpostos em processos licitatórios;
IX - autorizar a gratuidade de publicação nos casos de isenções legais.
Parágrafo único: Todos os atos e decisões praticados em decorrência
desta delegação deverão ser apresentados, em relatório sintético, formalmente, ao Diretor-Geral, no prazo de 48 horas.
Art. 2º Delegar competência ao Diretor (a) de Planejamento, Gestão
e Finanças para:
I - homologar, anular ou revogar processos licitatórios;
II - autorizar a liberação de despesa miúda de pronto pagamento, conforme legislação vigente;
III - ratificar os empenhos emitidos pela área responsável, as notas de
liquidação e anulação de despesas e ordens de pagamento, encaminhando-os para a área superior;
IV - conceder adicional por tempo de serviço, férias-prêmio, usufruto
de férias-prêmio, abono de permanência, licença gestante, licença
paternidade, licença gala, licença nojo, abono família, auxílio doença,
retificação de nome, aprovar escala regulamentar de férias, registrar a
opção de 50% (cinquenta por cento) do vencimento e outros ligados à
Gerência de Recursos Humanos, conforme Lei nº 869/1952, bem como
encaminhar os atos para publicação.
V - autorizar o ressarcimento de pagamentos efetuados referentes a
matérias canceladas, na forma da legislação vigente.
§1º. Na ausência ou impedimentos do (a) Diretor(a) de Planejamento,
Gestão e Finanças, os atos elencados neste artigo serão praticados pelos
Gerentes, no âmbito de suas respectivas atribuições.
§2º. Todos os atos praticados e correspondências expedidas, em decorrência desta delegação, deverão ser apresentados, quinzenalmente, em
relatório sintético, ao Diretor-Geral, para conhecimento.
Art. 3º Delegar competência ao Assessor Chefe da Assessoria de
Comunicação Social para autorizar a reprodução, por meio de impressão digital de peças gráficas criadas no âmbito da Assessoria de Comunicação Social.
§1º. As autorizações devem ser formalmente emitidas pelo AssessorChefe e encaminhadas aos setores da Diretoria Industrial responsáveis
pela produção, para fins de regulação e acompanhamento, conforme
rotinas adotadas pela Autarquia.
§2º. Todos os atos praticados em decorrência desta delegação deverão
ser apresentados, quinzenalmente, em relatório sintético, ao DiretorGeral, para conhecimento.
Art. 4º As correspondências emitidas para órgãos, entidades e empresas
deverão ser assinadas pelo Diretor-Geral.
Art. 5º Todos os documentos deverão ser assinados pela autoridade
competente desta autarquia de próprio punho, sendo vedado o uso de
carimbo de relevo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria n.º 26, de 1º de setembro de 2014.
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
18 de dezembro de 2014.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
18 644184 - 1
ATOS DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ELIANE CONCEIÇÃO DINIZ
FÉRIAS PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, de acordo com a Resolução SEPLAG nº 22, de 25-04-03, aos
servidores:
ALEXANDRE FIUZA ZENHA, Masp 1045439-5, 01 (um) mês, a partir de 05-01-15, referente ao 4º quinquênio;
SILVIO MARQUES DOS SANTOS, Masp 1045401-5, 01 (um) mês, a
partir de 05-01-15, referente ao 4º quinquênio;
SOLANGE CRISTINA DA SILVA, Masp 1157627-9, 01 (um) mês, a
partir de 05-01-15, referente ao 1º quinquênio.
RETIFICAÇÃO
RETIFICA, progressão publicada no “M.G.” de 03-07-2012, referente
aos servidores:
HÉLCIO FRANCISCO MONTEIRO, Masp 292502-2;
LUIZ GERALDO DE ASSIS, Masp 276845-5;
ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 16º
da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e em cumprimento à Decisão
Judicial proferida nos autos do Processo nº1834806-24.2008.8.13.0024,
na carreira de Técnico da Industria Gráfica, a partir de 30-06-2012, que
onde se lê: Nível IV, Grau C, Leia-se Nível IV, Grau D.
RETIFICAÇÃO
RETIFICA, progressão publicada no “M.G.” de 02-07-2014, referente
aos servidores:
HÉLCIO FRANCISCO MONTEIRO, Masp 292502-2;
LUIZ GERALDO DE ASSIS, Masp 276845-5;
ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 16º
da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e em cumprimento à Decisão
Judicial proferida nos autos do Processo nº1834806-24.2008.8.13.0024,
na carreira de Técnico da Industria Gráfica, a partir de 30-06-2014, que
onde se lê: Nível IV, Grau D, Leia-se Nível IV, Grau E.
RETIFICAÇÃO
RETIFICA, promoção publicada no “M.G.” de 01-01-2011, referente
ao servidor José Vieira, Masp 283360-6, ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais, nos termos do artigo 16º da Lei nº 15.470, de 13 de
janeiro de 2005, e em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos
autos do Processo nº1834806-24.2008.8.13.0024, na carreira de Técnico da Industria Gráfica, a partir de 01-01-2011, que onde se lê: Nível
III, Grau D, Leia-se Nível IV, Grau A.
18 644193 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/INTENDÊNCIA
Nº 9235, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
Disciplina o Acordo de Nível de Serviço - ANS e o Acordo de Nível
Operacional – ANO relativo aos serviços do Centro De Serviços Compartilhados – CSC e da Intendência da Cidade Administrativa, e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e
a INTENDENTE DA CIDADE ADMINISTRATIVA, no uso da competência que lhes confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, com fulcro no §3º do art. 3º da Lei Delegada nº 180/2011,
no Decreto nº 46.552/2014 e na Resolução SEPLAG nº 40/2014,
RESOLVEM:
CAPITULO I
DOS ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO E
ACORDOS DE NÍVEL OPERACIONAL
Art. 1º - A presente Resolução disciplina o Acordo de Nível de Serviço e o Acordo de Nível Operacional a ser utilizado pelo CSC e pela
Intendência da Cidade Administrativa, bem como as designações referentes ao Núcleo de Compras e as atividades atinentes à execução de
despesa.
Art. 2º - Considera-se Acordo de Nível de Serviço – ANS o estabelecimento de níveis mínimos de serviço a serem prestados pelo CSC, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Considera-se Acordo de Nível Operacional – ANO o estabelecimento de níveis mínimos de operação a serem prestados pelo órgão
ou entidade demandante, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta
Resolução.
Art. 4º - As avaliações do Acordo de Nível de Serviço e do Acordo de
Nível Operacional serão procedidas através de critérios objetivos de
aferição de resultados.
Art. 5º - Os critérios de aferição de resultados e as metas dos ANS e
ANO estão dispostos no Anexo I.
Art. 6º – Os ANS e os ANO aferidos no ano de 2014 servirão de
base histórica para o CSC, não gerando ônus aos órgãos e entidades
demandantes.
Parágrafo Único – Os ANS e ANO serão pactuados, a partir de 2015,
no Acordo de Resultados.
CAPÍTULO II
DOS PREGOEIROS
Art. 7º – A Subsecretaria do CSC será responsável por designar os pregoeiros e membros da equipe de apoio que atuarão nas licitações da
modalidade pregão, no âmbito do CSC.
Art. 8º - Nos termos do §4° do art. 8° do decreto estadual n° 44.786,
de 2008, ficam designados pela Intendência da Cidade Administrativa
os pregoeiros e a sua equipe de apoio junto ao CSC para condução
das licitações na modalidade pregão encaminhadas para processamento
pelo mesmo.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DE DESPESAS
Art. 9º – Fica designada pela Intendência da Cidade Administrativa a
equipe técnica de servidores do CSC para o exercícios das funções de
operadores no SIAFI e SIGCON nas diversas unidades executoras sob
responsabilidade deste órgão, no âmbito das atividades de competência
do CSC, listadas nos incisos deste artigo:
I - Conferir a especificação de empenho;
II - Verificar regularidade fiscal do fornecedor;
III - Processar empenho (global, ordinário ou por estimativa)/reforço de
empenho, conforme especificação no Portal de Compras;
IV - Registrar a liquidação e as retenções no SIAFI-MG;
V - Processar a execução de despesa no SIGCON-MG quando
necessário;
VI - Verificar disponibilidade financeira para efetivação do pagamento
(saldo de cota financeira aprovada ou saldo bancário);
VII - Registrar a ordem de pagamento no SIAFI-MG;
VIII - Gerar pagamento das retenções;
IX - Processar a anulação, quando necessário; e
X - Registrar o cancelamento de restos a pagar processados e não
processados.
Parágrafo Único - A ordenação de despesas respeitará a delegação
interna do órgão.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Os arts. 1º a 6º terão vigência até que seja pactuado o Acordo
de Resultado do ano de 2015, as demais disposições ficam vigentes até
sobrevirem disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
KÊNNYA KREPPEL DIAS DUARTE
Intendente da Cidade Administrativa
*“O Anexo I dessa Resolução Conjunta encontra-se disponível no endereço eletrônico:https://www.portalcsc.mg.gov.br/Indicadores.aspx”
17 643641 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/EPE Nº
9234 , DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
Disciplina o Acordo de Nível de Serviço - ANS e o Acordo de Nível
Operacional – ANO relativo aos serviços do Centro De Serviços Compartilhados – CSC e do Escritório de Prioridades Estratégicas, e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
e o DIRETOR-PRESIDENTE ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES
ESTRATÉGICAS, no uso da competência que lhes confere o art. 93,
§ 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, com fulcro no §3º do
art. 3º da Lei Delegada nº 180/2011, no Decreto nº 46.552/2014 e na
Resolução SEPLAG nº 40/2014,
RESOLVEM:
CAPITULO I
DOS ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO E ACORDOS DE NÍVEL
OPERACIONAL
Art. 1º - A presente Resolução disciplina o Acordo de Nível de Serviço e o Acordo de Nível Operacional a ser utilizado pelo CSC e pelo
Escritório de Prioridades Estratégicas, bem como as designações referentes ao Núcleo de Compras e as atividades atinentes à execução de
despesa.
Art. 2º - Considera-se Acordo de Nível de Serviço – ANS o estabelecimento de níveis mínimos de serviço a serem prestados pelo CSC, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Considera-se Acordo de Nível Operacional – ANO o estabelecimento de níveis mínimos de operação a serem prestados pelo órgão
ou entidade demandante, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta
Resolução.
Art. 4º - As avaliações do Acordo de Nível de Serviço e do Acordo de
Nível Operacional serão procedidas através de critérios objetivos de
aferição de resultados.
Art. 5º - Os critérios de aferição de resultados e as metas dos ANS e
ANO estão dispostos no Anexo I.
Art. 6º – Os ANS e os ANO aferidos no ano de 2014 servirão de
base histórica para o CSC, não gerando ônus aos órgãos e entidades
demandantes.
Parágrafo Único – Os ANS e ANO serão pactuados, a partir de 2015,
no Acordo de Resultados.
CAPÍTULO II
DOS PREGOEIROS
Art. 7º – A Subsecretaria do CSC será responsável por designar os pregoeiros e membros da equipe de apoio que atuarão nas licitações da
modalidade pregão, no âmbito do CSC.
Art. 8º - Nos termos do §4° do art. 8° do decreto estadual n° 44.786,
de 2008, ficam designados pelo Escritório de Prioridades Estratégicas
os pregoeiros e a sua equipe de apoio junto ao CSC para condução
das licitações na modalidade pregão encaminhadas para processamento
pelo mesmo.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DE DESPESAS
Art. 9º – Fica designada pelo Escritório de Prioridades Estratégicas a
equipe técnica de servidores do CSC para o exercícios das funções de
operadores no SIAFI e SIGCON nas diversas unidades executoras sob
responsabilidade deste órgão, no âmbito das atividades de competência
do CSC, listadas nos incisos deste artigo:
I - Conferir a especificação de empenho;
II - Verificar regularidade fiscal do fornecedor;
III - Processar empenho (global, ordinário ou por estimativa)/reforço de
empenho, conforme especificação no Portal de Compras;
IV - Registrar a liquidação e as retenções no SIAFI-MG;
V - Processar a execução de despesa no SIGCON-MG quando
necessário;
VI - Verificar disponibilidade financeira para efetivação do pagamento
(saldo de cota financeira aprovada ou saldo bancário);
VII - Registrar a ordem de pagamento no SIAFI-MG;
VIII - Gerar pagamento das retenções;
IX - Processar a anulação, quando necessário; e
X - Registrar o cancelamento de restos a pagar processados e não
processados.
Parágrafo Único - A ordenação de despesas respeitará a delegação
interna do órgão.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Os arts. 1º a 6º terão vigência até que seja pactuado o Acordo
de Resultado do ano de 2015, as demais disposições ficam vigentes até
sobrevirem disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANDRÉ VICTOR DOS SANTOS BARRENCE
Diretor-Presidente Escritório de Prioridades Estratégicas
*“O Anexo I dessa Resolução Conjunta encontra-se disponível no endereço eletrônico:https://www.portalcsc.mg.gov.br/Indicadores.aspx”
18 643700 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº
9233, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
Disciplina o Acordo de Nível de Serviço - ANS e o Acordo de Nível
Operacional – ANO relativo aos serviços do Centro De Serviços Compartilhados – CSC e da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e
a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhes confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com fulcro no §3º do art. 3º da Lei Delegada nº 180/2011, no
Decreto nº 46.552/2014 e na Resolução SEPLAG nº 40/2014,
RESOLVEM:
CAPITULO I
DOS ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO E
ACORDOS DE NÍVEL OPERACIONAL
Art. 1º - A presente Resolução disciplina o Acordo de Nível de Serviço
e o Acordo de Nível Operacional a ser utilizado pelo CSC e pela Secretaria de Estado de Educação, bem como as designações referentes ao
Núcleo de Compras e as atividades atinentes à execução de despesa.
Art. 2º - Considera-se Acordo de Nível de Serviço – ANS o estabelecimento de níveis mínimos de serviço a serem prestados pelo CSC, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Considera-se Acordo de Nível Operacional – ANO o estabelecimento de níveis mínimos de operação a serem prestados pelo órgão
ou entidade demandante, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta
Resolução.
Art. 4º - As avaliações do Acordo de Nível de Serviço e do Acordo de
Nível Operacional serão procedidas através de critérios objetivos de
aferição de resultados.
Art. 5º - Os critérios de aferição de resultados e as metas dos ANS e
ANO estão dispostos no Anexo I.
Art. 6º – Os ANS e os ANO aferidos no ano de 2014 servirão de
base histórica para o CSC, não gerando ônus aos órgãos e entidades
demandantes.
Parágrafo Único – Os ANS e ANO serão pactuados, a partir de 2015,
no Acordo de Resultados.
CAPÍTULO II
DOS PREGOEIROS
Art. 7º – A Subsecretaria do CSC será responsável por designar os pregoeiros e membros da equipe de apoio que atuarão nas licitações da
modalidade pregão, no âmbito do CSC.
Art. 8º - Nos termos do §4° do art. 8° do decreto estadual n° 44.786,
de 2008, ficam designados pela Secretaria de Estado de Educação os
pregoeiros e a sua equipe de apoio junto ao CSC para condução das
licitações na modalidade pregão encaminhadas para processamento
pelo mesmo.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DE DESPESAS
Art. 9º – Fica designada pela Secretaria de Estado de Educação a equipe
técnica de servidores do CSC para o exercícios das funções de operadores no SIAFI e SIGCON nas diversas unidades executoras sob responsabilidade deste órgão, no âmbito das atividades de competência do
CSC, listadas nos incisos deste artigo:
I - Conferir a especificação de empenho;
II - Verificar regularidade fiscal do fornecedor;
III - Processar empenho (global, ordinário ou por estimativa)/reforço de
empenho, conforme especificação no Portal de Compras;
IV - Registrar a liquidação e as retenções no SIAFI-MG;
V - Processar a execução de despesa no SIGCON-MG quando
necessário;
VI - Verificar disponibilidade financeira para efetivação do pagamento
(saldo de cota financeira aprovada ou saldo bancário);
VII - Registrar a ordem de pagamento no SIAFI-MG;
VIII - Gerar pagamento das retenções;
IX - Processar a anulação, quando necessário; e
X - Registrar o cancelamento de restos a pagar processados e não
processados.
Parágrafo Único - A ordenação de despesas respeitará a delegação
interna do órgão.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Os arts. 1º a 6º terão vigência até que seja pactuado o Acordo
de Resultado do ano de 2015, as demais disposições ficam vigentes até
sobrevirem disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
*“O Anexo I dessa Resolução Conjunta encontra-se disponível no endereço eletrônico:https://www.portalcsc.mg.gov.br/Indicadores.aspx”
18 643752 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Superintendente: Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede
02(dois) anos de licença para tratar de interesses particulares ao
funcionário:
Nos termos dos art.179, da Lei nº 869/52, 10 e 12 do Decreto nº
28.039/88, artigo 12 do Decreto nº 46.289/2013 e Deliberação
CCGPGF nº 02/2014.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Carla Andréa Borges Fraiha, Masp. 351.430-4, ocupante do cargo efetivo de Agente Governamental, Nível III, Grau D.
Fernando Pérez Ferreira, Masp. 1.084.285-4, ocupante do cargo efetivo
de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível
III, Grau C.
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede Título
Declaratório aos funcionários infra-relacionados:
sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014 – 7
Nos termos dos artigos 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00, e 2º, inciso II, da Lei nº 9.532/87 e artigo
1º da Lei nº 14.683/03.
Secretaria de Estado de Educação
Sueli Caldeira de Morais Medeiros, Masp 268.322-5, a partir de 01
de dezembro de 2004, a razão de 9/10(nove décimos) da gratificação
de 20%(vinte por cento) calculada sobre o valor atribuído ao Símbolo
QE-05 pertinente ao cargo em comissão de Secretário de Escola A,
Código EX-SE-A-ED401, consoante opção publicada em 06 de novembro de 1998, considerando para este fim a contagem de tempo até 29
de fevereiro de 2004.
18 644012 - 1
Intendência da Cidade Administrativa
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
A Intendente da Cidade Administrativa, no uso de suas atribuições, que
lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869/52, de 05 de julho de
1952, acatando as conclusões da Comissão do Processo de Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria nº 005/2014,
publicada no “Minas Gerais” em 13 de novembro de 2014, decide:
- Homologar os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa
Investigatória.
- Arquivar o processo por não haver constatação de responsabilidade
de servidores.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2014
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Intendente da Cidade Administrativa
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
A Intendente da Cidade Administrativa, no uso de suas atribuições, que
lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869/52, de 05 de julho de
1952, acatando as conclusões da Comissão do Processo de Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria nº 006/2014,
publicada no “Minas Gerais” em 20 de novembro de 2014, decide:
- Homologar os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa
Investigatória.
- Arquivar o processo por não haver constatação de responsabilidade
de servidores.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2014
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Intendente da Cidade Administrativa
18 644100 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECCRI
Nº 9231, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
Disciplina o Acordo de Nível de Serviço - ANS e o Acordo de Nível
Operacional – ANO relativo aos serviços do Centro De Serviços Compartilhados – CSC e da Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações
Institucionais, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e
a SECRETÁRIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência que lhes confere o art. 93, § 1º,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, com fulcro no §3º do art.
3º da Lei Delegada nº 180/2011, no Decreto nº 46.552/2014 e na Resolução SEPLAG nº 40/2014,
RESOLVEM:
CAPITULO I
DOS ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO E
ACORDOS DE NÍVEL OPERACIONAL
Art. 1º - A presente Resolução disciplina o Acordo de Nível de Serviço
e o Acordo de Nível Operacional a ser utilizado pelo CSC e pela Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais, bem como as
designações referentes ao Núcleo de Compras e as atividades atinentes
à execução de despesa.
Art. 2º - Considera-se Acordo de Nível de Serviço – ANS o estabelecimento de níveis mínimos de serviço a serem prestados pelo CSC, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Considera-se Acordo de Nível Operacional – ANO o estabelecimento de níveis mínimos de operação a serem prestados pelo órgão
ou entidade demandante, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta
Resolução.
Art. 4º - As avaliações do Acordo de Nível de Serviço e do Acordo de
Nível Operacional serão procedidas através de critérios objetivos de
aferição de resultados.
Art. 5º - Os critérios de aferição de resultados e as metas dos ANS e
ANO estão dispostos no Anexo I.
Art. 6º – Os ANS e os ANO aferidos no ano de 2014 servirão de
base histórica para o CSC, não gerando ônus aos órgãos e entidades
demandantes.
Parágrafo Único – Os ANS e ANO serão pactuados, a partir de 2015,
no Acordo de Resultados.
CAPÍTULO II
DOS PREGOEIROS
Art. 7º – A Subsecretaria do CSC será responsável por designar os pregoeiros e membros da equipe de apoio que atuarão nas licitações da
modalidade pregão, no âmbito do CSC.
Art. 8º - Nos termos do §4° do art. 8° do decreto estadual n° 44.786, de
2008, ficam designados pela Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais os pregoeiros e a sua equipe de apoio junto ao CSC
para condução das licitações na modalidade pregão encaminhadas para
processamento pelo mesmo.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DE DESPESAS
Art. 9º – Fica designada pela Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais a equipe técnica de servidores do CSC para o exercícios das funções de operadores no SIAFI e SIGCON nas diversas
unidades executoras sob responsabilidade deste órgão, no âmbito das
atividades de competência do CSC, listadas nos incisos deste artigo:
I - Conferir a especificação de empenho;
II - Verificar regularidade fiscal do fornecedor;
III - Processar empenho (global, ordinário ou por estimativa)/reforço de
empenho, conforme especificação no Portal de Compras;
IV - Registrar a liquidação e as retenções no SIAFI-MG;
V - Processar a execução de despesa no SIGCON-MG quando
necessário;
VI - Verificar disponibilidade financeira para efetivação do pagamento
(saldo de cota financeira aprovada ou saldo bancário);
VII - Registrar a ordem de pagamento no SIAFI-MG;
VIII - Gerar pagamento das retenções;
IX - Processar a anulação, quando necessário; e
X - Registrar o cancelamento de restos a pagar processados e não
processados.
Parágrafo Único - A ordenação de despesas respeitará a delegação
interna do órgão.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Os arts. 1º a 6º terão vigência até que seja pactuado o Acordo
de Resultado do ano de 2015, as demais disposições ficam vigentes até
sobrevirem disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
MARIA COELI SIMÕES PIRES
Secretária de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais
*“O Anexo I dessa Resolução Conjunta encontra-se disponível no endereço eletrônico:https://www.portalcsc.mg.gov.br/Indicadores.aspx”
18 644118 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDE Nº
9245, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
Disciplina o Acordo de Nível de Serviço - ANS e o Acordo de Nível
Operacional – ANO relativo aos serviços do Centro De Serviços Compartilhados – CSC e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso da competência que lhes confere o art. 93, § 1º, da