quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014 – 107
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
membros do Conselho para análise e será a primeira matéria a ser
votada na reunião subseqüente.
Art.16. Não se interromperá discussão de matéria, salvo por motivo
de força maior ou pedido de vista de processo, nos termos do artigo
anterior.
Art.17. A matéria com discussão adiada terá preferência sobre qualquer
outra na reunião seguinte, salvo decisão contrária da maioria dos presentes, a requerimento de qualquer conselheiro.
Art.18. A qualquer membro do CA/IGAM será facultado formular
questão de ordem, no prazo de 3 (três) minutos, com clareza, e indicação do preceito que se pretende elucidar.
§1º. Se o autor da questão de ordem não indicar inicialmente o preceito,
o Presidente da sessão retirar-lhe-á a palavra e determinará que sejam
excluídas da ata as alegações feitas.
§2º. A questão de ordem formulada na sessão plenária será resolvida
tempestivamente, e em definitivo, pelo seu Presidente.
§3º. Entende-se por questão de ordem o ato que suscitar dúvidas sobre
interpretação de norma deste Regimento Interno ou quanto à forma de
encaminhamento de processos de votação.
Art.19. A qualquer membro do Conselho será facultado abster-se de
votar.
Art.20. A Plenária do CA/IGAM decidirá a respeito de matéria submetida a sua apreciação, embasado em pareceres fundamentados e emitidos pelos membros.
Parágrafo único. A matéria será distribuída entre os membros pelo Presidente do CA/IGAM aos quais caberá efetuar a relatoria dos casos.
Art.21. O parecer de que trata o artigo anterior, que deverá ser por
escrito, constará de 03 (três) partes, a saber:
I- relatório por meio do qual deverá ser feita uma exposição sucinta
do caso;
II- mérito por meio do qual deverá ser feita uma análise dos conteúdos
técnicos, administrativos e legais atribuíveis ao caso;
III- conclusão por meio da qual deverá ser explicitada, em síntese, o
voto do membro a respeito da conveniência de aprovação ou rejeição
(total ou parcial) da matéria, da necessidade de lhe dar substituto ou
de emendá-la.
Art.22. As decisões do CA/IGAM serão tomadas por maioria de votos
dos membros presentes da Plenária e deverão ser registradas em ata
que, depois de aprovada, será publicada de maneira concisa no Diário
Oficial do Estado.
§1º. As decisões tomadas nas sessões terão a forma de deliberação.
§2º. A atas deverão ser redigidas de forma sucinta, lavradas em livro
próprio, ou digitadas e assinadas pelos representantes dos membros que
participaram da reunião que as originaram.
Art.23. As deliberações, após serem aprovadas pela Plenária do CA/
IGAM, serão assinadas pelo Presidente e registradas na ata da sessão.
Art.24. As deliberações do Conselho deverão ser numeradas cronologicamente, publicadas no Diário Oficial do Estado e divulgadas no
sítio eletrônico do IGAM, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após
as decisões.
Art.25. O IGAM prestará ao CA/IGAM assistência jurídica, administrativa e técnica bem como as informações que lhe forem solicitadas
pelos membros.
Art. 26. Qualquer interessado poderá fazer uso da palavra, pelo prazo
máximo de 5 (cinco) minutos, desde que inscrito em livro próprio, até o
início dos trabalhos da sessão plenária.
Parágrafo único. Iniciado o processo de votação, não será permitido o
uso da palavra por quaisquer pessoas presentes.
Capítulo VII
Disposições Finais
Art.27. O presente Regimento Interno poderá ser modificado por proposição de qualquer membro do CA/IGAM mediante aprovação de 2/3
(dois terços) dos seus membros.
Art. 28. O IGAM poderá ressarcir despesas de deslocamento e estada
para viabilizar o comparecimento, às sessões do Conselho, dos Conselheiros que não sejam representantes governamentais, respeitados
os limites definidos na legislação estadual que trata sobre diárias, nos
termos do art. 11, § 5º, da Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de
1997.
Art.29. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos
mediante deliberação do CA/IGAM.
Art.30. Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
Alceu José Torres Marques
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
e Presidente do Conselho de Administração
17 643578 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 002, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Cria Grupo de Trabalho no âmbito do Estado de Minas Gerais para
desenvolvimento e promoção da Plataforma Mineira de Bioquerosene.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o SECRETÁRIO EM
EXERCÍCIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições de seus respectivos cargos, e tendo em vista as competências estabelecidas na Lei
Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e no Decreto Estadual nº
45.784, de 28 de novembro de 2011;
RESOLVEM
Art. 1° Fica criado o Grupo de Trabalho da Plataforma Mineira de Bioquerosene, com a incumbência de interagir e cooperar em projetos conjuntos com parceiros privados, instituições, universidades, centros de
pesquisa e demais entidades públicas e privadas, visando à consolidação de uma Cadeia de Valor Integrada de Bioquerosene no Estado de
Minas Gerais.
Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto por 8 (oito) membros,
cabendo a cada uma das Secretarias de Estado envolvidas a indicação
de dois representantes.
Art. 3° A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho da Plataforma
Mineira de Bioquerosene será coordenada pela Subsecretaria de Investimentos Estratégicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
ROGÉRIO NERY DE SIQUEIRA SILVA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
VICENTE JOSÉ GAMARANO
Secretário em exercício de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior
ANDRÉ LUIZ COELHO MERLO
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
17 643594 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no
dia 17 de dezembro de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos
decisórios deferidos. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
04 638696 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MG, nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007 e tendo em vista o disposto no art. 13, I, do Decreto nº
45.871 de 30 de dezembro de 2011 e do art. 3º do Decreto nº 46.607, de
26 de setembro de 2014, atribui aLIVIA REGINA BAPTISTA GAMBOGE REIS, MASP 1.168.683-9, ocupante do cargo de provimento
em comissão DAI-28 AR1100008, de recrutamento amplo, a Chefia da
Gerência de Regulação Operacional – GRO da Coordenadoria Técnica
de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais – ARSAE-MG, nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007 e tendo em vista o disposto no art. 13, I, do
Decreto nº 45.871 de 30 de dezembro de 2011 e do art. 3º do Decreto
nº 46.607, de 26 de setembro de 2014, atribui aVITOR CARVALHO
QUEIROZ,MASP1.364.822-5, ocupante do cargo de provimento em
comissão DAI-28 AR1100013, de recrutamento amplo, a Chefia da
Gerência de Ativos Regulatórios - GAR, da Coordenadoria Técnica de
Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MG, nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 13, I, do Decreto nº
45.871 de 30 de dezembro de 2011 e do art. 3º do Decreto nº 46.607, de
26 de setembro de 2014, atribui a SAMUEL ALVES BARBI COSTA,
MASP 1.267.170-7, titular do cargo de provimento em comissão
DAI-28 AR 1100007, de Recrutamento Amplo, a Chefia da Gerência de
Informações Econômicas – GIE, da Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira.
17 643541 - 1
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Antônio Abrahão Caram Filho
PORTARIA 083, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Delega competência para ordenar despesas no âmbito da Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
ODiretor Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas GeraisARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 21 e 22 do Decreto
37.924, de 16 de maio de 1996, é facultado ao Ordenador de Despesas delegar competência para realizar despesa, compreendida nos atos
de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que
lhe forem atribuídos;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o processamento dos
expedientes administrativos de rotina relativos à administração e execução orçamentária e financeira da despesa;
DECIDE:
Art. 1º Delegar a competência da função de Ordenador de Despesas
aos servidores:
I – Hubert Brant Moraes - Masp: M1221894-7
II – Francisco José de Oliveira - Masp: M1009372-2
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 078, de 23 de outubro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
Diretor- Geral
17 643480 - 1
PORTARIA 083, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Delega competência para ordenar despesas no âmbito da Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
ODiretor Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas GeraisARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 21 e 22 do Decreto
37.924, de 16 de maio de 1996, é facultado ao Ordenador de Despesas delegar competência para realizar despesa, compreendida nos atos
de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que
lhe forem atribuídos;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o processamento dos
expedientes administrativos de rotina relativos à administração e execução orçamentária e financeira da despesa;
DECIDE:
Art. 1º Delegar a competência da função de Ordenador de Despesas
aos servidores:
I – Hubert Brant Moraes - Masp: M1221894-7
II – Francisco José de Oliveira - Masp: M1009372-2
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 078, de 23 de outubro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
Diretor- Geral
17 643477 - 1
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MG, nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175 de 26 de
janeiro de 2007 e tendo em vista o disposto no art. 13, I, do Decreto nº
45.871 de 30 de dezembro de 2011 e do art. 3º do Decreto nº 46.607,
de 26 de setembro de 2014, atribui aCESAR AUGUSTOCAMARGOS ROCHA,MASP1.359.826-3, ocupante do cargo de provimento
em comissão DAI-28 AR1100012, de recrutamento amplo, a Chefia da
Gerência de Fiscalização Econômica - GFE , da Coordenadoria Técnica
de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MG, nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007 e tendo em vista o disposto no art. 13, I, do Decreto nº
45.871 de 30 de dezembro de 2011 e do art. 3º do Decreto nº 46.607,
de 26 de setembro de 2014, atribui aERICA PATRICIA VILLALAZ
OLIVEIRA MASP 1.343.233-1, ocupante do cargo de provimento em
comissão DAI-28 AR1100009, de recrutamento amplo, a Chefia da
Gerência de Planejamento e Controle – GPC da Coordenadoria Técnica
de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MG, nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 13, I, do Decreto nº
45.871 de 30 de dezembro de 2011 e do art. 3º do Decreto nº 46.607, de
26 de setembro de 2014, atribui aFABIO JOSE BIANCHETTI MASP
1.360.117-4, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-28
AR1100011, de recrutamento amplo, a Chefia da Gerência de Fiscalização Operacional – GFO da Coordenadoria Técnica de Regulação
Operacional e Fiscalização dos Serviços
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MG, nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 13, I, do Decreto nº
45.871 de 30 de dezembro de 2011 e do art. 3º do Decreto nº 46.607,
de 26 de setembro de 2014, atribui aGIZELE ARAUJO BORBA DA
FONSECA, MASP 1.369.714-9, ocupante do cargo de provimento em
comissão DAI-28 AR1100014, de recrutamento amplo, a Chefia da
Gerência de Informações Operacionais – GIO da Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais – ARSAE-MG, nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007 e tendo em vista o disposto no art. 13, I, do
Decreto nº 45.871 de 30 de dezembro de 2011 e do art. 3º do Decreto
nº 46.607, de 26 de setembro de 2014, atribui aLAURA MENDES
SERRANO,MASP1.298.711-1, ocupante do cargo de provimento em
comissão DAI-28 AR1100006, de recrutamento amplo, a Chefia da
Gerência de Regulação Tarifária - GRT, da Coordenadoria Técnica de
Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira
17 643538 - 1
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 60/2014, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Passos – SAAE/Passos e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei
Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual
nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos
6º e 8º; e a Resolução n°40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março
de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário sujeitos à regulação pela ARSAE-MG;
CONSIDERANDO o Convênio nº 02/2011, de 04/01/2011, celebrado
entre o Município de Passos e a ARSAE-MG que tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à regulação, fiscalização e controle
da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária
aos usuários;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real
da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado
para se reavaliar as condições da prestação dos serviços;
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretor-Geral: Saulo Nazareno de Mesquita Carvalho
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, alterado pelo art. 16º da Lei Delegada nº 182 de
21 de janeiro de 2001, da servidora JULIA MONTEIRO DE CASTRO
LABORNE, MASP 752.843-3 pela remuneração do cargo ESPEC. EM
POLITICAS PUBLICAS E GESTAO GOVERNAMENTAL, acrescida
de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAI-24 MT1100103,
a partir de 17/12/2014.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, alterado pelo art. 16º da Lei Delegada nº 182
de 21 de janeiro de 2001, da servidora FERNANDA ALEN GONÇALVES DA SILVA, Masp: 752.712-0 pela remuneração do cargo ESPEC.
EM POLITICAS PUBLICAS E GESTAO GOVERNAMENTAL,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAI-20
MT1100005, a partir de 17/12/2014.
17 643458 - 1
Secretaria de Estado de
Turismo e Esportes
Secretário: Tiago Nascimento de Lacerda
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae/Passos
a aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados, tarifas limitadas às constantes do Anexo
desta Resolução a partir do dia 1º de março de 2015.
§1° O índice de reajuste tarifário médio, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que servirá de base para o próximo reajuste, é
de 8,76% (oito inteiros e setenta e seis centésimos por cento).
§2° O índice médio referente aos efeitos inflacionários dos últimos treze
meses (fevereiro de 2014 a fevereiro de 2015), a ser aplicado sobre as
tarifas vigentes definidas pela Resolução ARSAE-MG 41/2013, de 20
de dezembro de 2013, é de 11,30% (onze inteiros e trinta centésimos
por cento), por considerar também compensações relativas ao exercício anterior.
§3° O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2014 do Saae/
Passos é apresentado na Nota Técnica CRFEF/GRT 06/2014, divulgada
no sítio eletrônico da Arsae-MG.
Art. 2° Autorizar o Saae/Passos a aplicar aos usuários residenciais de
baixa renda cadastrados, e com consumo mensal até o limite de 10 (dez)
m³, a “Tarifa Social” constante do Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
Diretor Geral
ANEXO
(a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG
59, de 17 de dezembro de 2014)
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
Categorias
Faixas
Tarifa Disponibilidade
0 a 10 m³
Disponibilidade
0 a 15 m³
> 15 a 30 m³
Residencial Normal > 30 a 60 m³
> 60 a 100 m³
> 100 a 200 m³
> 200 m³
Disponibilidade
0 a 15 m³
> 15 a 30 m³
Comercial
> 30 a 60 m³
> 60 a 100 m³
> 100 a 200 m³
> 200 m³
Disponibilidade
0 a 15 m³
> 15 a 30 m³
Industrial
> 30 a 60 m³
> 60 a 100 m³
> 100 a 200 m³
> 200 m³
Disponibilidade
0 a 15 m³
> 15 a 30 m³
Pública
> 30 a 60 m³
> 60 a 100 m³
> 100 a 200 m³
> 200 m³
Residencial
Social
PORTARIA ARSAE 84/2014, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
Institui Comissão de Ética no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado
de Minas Gerais – ARSAE-MG
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto nº 43.885, de
4 de outubro de 2004, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do
Servidor Público e da Alta Administração Estadual, DECIDE:
Art. 1º Fica instituída a nova Comissão de Ética da Agência Reguladora
de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.
Art. 2º Ficam designados, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou
funções os seguintes servidores para integrarem a Comissão de Ética,
para mandato de dois anos, a contar da publicação da presente Portaria,
facultada uma recondução por igual período:
I – Livia Regina Baptista Gamboge Reis – Masp 1.168.683-9, que exercerá a Presidência da Comissão;
II – Ana Paula de Miranda Maia – Masp – 349.346-7; e
III – João Gabriel Veiga Lima Ferreira Mendes – Masp 1.371.531-3.
Art. 3º Ficam designados, como suplentes, os servidores:
I – Evandro Antonio Brazil Filho – Masp 1.241.511-3;
II – Nilda Rita Ribeiro dos Santos – Masp 385.633-3; e
III – Daniella Carvalho Lott Ventura – Masp 1.366.665-6.
Art. 4º A Comissão de Ética atuará segundo as disposições contidas no
art. 7º do Decreto nº 43.885, de 4 de outubro de 2004, e nas normas e
diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública.
Art. 5º Da decisão final da Comissão de Ética cabe recurso ao Conselho de Ética Pública.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Ficam revogadas as Portarias Arsae nº 028, de 09 de maio de
2012 e nº 063, de 07 de outubro de 2013.
ANTONIO A. CARAM FILHO
Diretor-Geral
17 643637 - 1
Água
5,27
0,46
7,53
0,65
2,102
2,490
3,175
3,611
4,256
9,03
0,78
1,683
2,511
3,346
3,489
4,031
9,03
0,78
1,683
2,511
3,346
3,489
4,031
7,86
0,67
2,102
2,490
3,034
3,132
3,502
Tarifas
Esgoto Unidade
2,64
R$/mês
0,23
R$/m³
3,77
R$/mês
0,33
R$/m³
1,051
R$/m³
1,245
R$/m³
1,588
R$/m³
1,806
R$/m³
2,128
R$/m³
4,52
R$/mês
0,39
R$/m³
0,842
R$/m³
1,256
R$/m³
1,673
R$/m³
1,745
R$/m³
2,016
R$/m³
4,52
R$/mês
0,39
R$/m³
0,842
R$/m³
1,256
R$/m³
1,673
R$/m³
1,745
R$/m³
2,016
R$/m³
3,93
R$/mês
0,34
R$/m³
1,051
R$/m³
1,245
R$/m³
1,517
R$/m³
1,566
R$/m³
1,751
R$/m³
17 643560 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SETES N.º 53 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes - SETES, diante da falta
de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado de
Minas Gerais à “Prefeitura Municipal de Conceição de Ipanema”, por
meio do Convênio nº. 15/2011”.
O Secretário-Adjunto de Estado de Turismo e Esportes, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução/SETES nº 01/2014, publicada no diário Oficial em 23 de janeiro de 2014, alterada pela Resolução/SETES nº 31/2014 publicada no diário Oficial em 24 de junho
de 2014, e em observância ao disposto no inciso II do art. 2º da IN nº
03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial com fins de apurar
os fatos, identificar responsáveis e quantificar dano ao erário diante da
falta de comprovação da aplicação dos recursos oriundos do convênio
nº15/2011, celebrado com a então Secretaria de Estado de Esportes e
da Juventude – SEEJ.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida por servidora
devidamente designada mediante Resolução/SETES nº 28/2014, publicada no diário Oficial em 21/05/2014, com fulcro no art. 8º, parágrafo
único da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a servidora designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de dezembro 2014. Mario Queiroz Guimarães Neto
- Secretário Adjunto de Estado de Turismo e Esportes
17 643424 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: André Luiz Coelho Merlo
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 1.375 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 1.347, DE 05 DE AGOSTO DE 2014,
QUE DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL COM EXERCÍCIO NA SECRETARIA DE ESTADO
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA,
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM REGIME EXTRAORDINÁRIO DE TRABALHO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93,
§ 1º, inciso III, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 1.347, de 05 de agosto de 2014.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de agosto de 2014.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em
Belo Horizonte, aos 17 dias do mês de dezembro de 2014.
André Luiz Coelho Merlo
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
17 643215 - 1