Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do
artigo 283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em
conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº.
37/DP, de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação
de Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12,
RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação
de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de
janeiro de 2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial: 27-Nr1631381,Sd 2ª CL PM JÚLIO CESAR DE
ARAÚJO. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no
artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto
não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS
nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações
01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas
Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro
de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014.ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
28/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIALO. Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 24 de janeiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial: 28-Nr1634963,Sd 2ª CL PM KÁTIA CRISTINA DE ASSIS
ROCHA. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no
artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto
não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS
nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações
01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas
Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro
de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014.ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
29/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL . O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial:29-Nr1627991,Sd 2ª CL PM LAIO GLEYSSON NUNES.
Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º,
§ 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram
cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12,
de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e
03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº.
237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e
nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03
de abril 2014.ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 30/2014
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. O Tenente Coronel PM
Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 07 de janeiro de 2014, o Candidato
Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:
30-Nr1631050,Sd 2ª CL PM LAZARINA IZABEL CUNHA. Atesta
que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da
Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11
de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n°.
232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de
20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de
03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à
ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril
2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 31/2014 CURSO
DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO
DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 07 de janeiro de 2014, o Candidato
Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:
31-Nr1631076,Sd 2ª CL PM LUCAS AYRES ROSA DE OLIVEIRA.
Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º,
§ 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram
cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12,
de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e
03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº.
237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e
nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03
de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 32/2014
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM
Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 07 de janeiro de 2014, o Candidato
Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:
32-Nr1631068,Sd 2ª CL PM LUCAS JOSE SILVEIRA CESARINO.
Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º,
§ 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram
cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12,
de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e
03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº.
237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e
nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03
de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 33/2014
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM
Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e,
consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de 2014, o
Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:
33-Nr1628957,Sd 2ª CL PM LUCAS VITOR NUNES SANTOS.
Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º,
§ 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram
cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12,
de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e
03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº.
237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e
nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03
de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 34/2014
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM
Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 24 de janeiro de 2014, o Candidato
Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:
34-Nr1634997,Sd 2ª CL PM LUIS FERNANDO DA SILVA. Atesta
que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da
Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11
de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n°.
232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de
20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de
03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à
ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril
2014.ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 35/2014 CURSO
DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO
DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 22 de janeiro de 2014, o Candidato
Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:
35-Nr1634799,Sd 2ª CL PM LUIZ CARLOS VIANA DA COSTA
SILVA. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no
artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto
não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS
nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações
01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas
Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro
de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
36/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 31 de janeiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial:36-Nr1635127,Sd 2ª CL PM MARCOS ANTÔNIO PEREIRA
OLIVEIRA. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas
no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto
não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS
nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações
01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas
Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro
de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014.ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
37/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial: 37-Nr1629278,Sd 2ª CL PM MARCO TULIO DE ANDRADE
CURY. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no
artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto
não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS
nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações
01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas
Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro
de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
38/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial: 38-Nr1630946,Sd 2ª CL PM MARCOS PAULO DE OLIVEIRA. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no
artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto
não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS
nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações
01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas
Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro
de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
39/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 24 de janeiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial: 39-Nr1635002,Sd 2ª CL PM MARLON BRANDO DE
PINHO CARVALHO. Atesta que foram cumpridas todas as exigências
previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94,
entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital
DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário
quinta-feira, 27 de Novembro de 2014 – 27
Oficial de Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas
retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial
de Minas Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de
fevereiro de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de
inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em
Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 40/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS –
CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O
Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados
da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do
artigo 283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em
conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº.
37/DP, de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação
de Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12,
RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação
de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 15 de
janeiro de 2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial: 40-Nr1634039,Sd 2ª CL PM MICHELE LOPES
PAIVA. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no
artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto
não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS
nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações
01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas
Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro
de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
41/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial: 41-Nr1628916,Sd 2ª CL PM MILLER CARDOSO GUEDES.
Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º,
§ 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram
cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12,
de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e
03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº.
237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e
nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03
de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 42/2014
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM
Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 15 de janeiro de 2014, o Candidato
Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:
42-Nr1634831,Sd 2ª CL PM OSMILDO FELIX DA SILVA ROCHA.
Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º,
§ 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram
cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12,
de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e
03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº.
237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e
nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima.
Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO
DE MATRÍCULA Nº. 43/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO
JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo
282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM),
de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das
Diretrizes da Educação de Polícia Militar, aprovadas pela Resolução
4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da
Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação,
a partir de 21 de janeiro de 2014, o Candidato Civil abaixo relacionado,
conforme Determinação Judicial: 43-Nr1634732,Sd 2ª CL PM PAULO
CEZAR FELIX DA SILVA. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de
13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas
no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012,
e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário
Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de
09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014.ATO DE INCLUSÃO DE
MATRÍCULA Nº. 44/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de
Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e
inciso IV, do artigo 283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29
Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de
Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes
da Educação de Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de
23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de
Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de
15 de janeiro de 2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme
Determinação Judicial: 44-Nr1634823,Sd 2ª CL PM PAULO HENRIQUE SANTOS AMORIM. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de
13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas
no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012,
e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário
Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de
09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE
MATRÍCULA Nº. 45/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de
Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e
inciso IV, do artigo 283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29
Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de
Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes
da Educação de Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de
23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de
Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de
21 de janeiro de 2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme
Determinação Judicial: 45-Nr1634484,Sd 2ª CL PM PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA COELHO. Atesta que foram cumpridas todas as
exigências previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de
13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas
no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012,
e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário
Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de
09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE
MATRÍCULA Nº. 46/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE
SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO
JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo
282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM),
de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das
Diretrizes da Educação de Polícia Militar, aprovadas pela Resolução
4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da
Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação,
a partir de 07 de fevereiro de 2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial: 46-Nr1642818,Sd 2ª CL PM
RAFAEL DA SILVA CAMARGOS. Atesta que foram cumpridas todas
as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37,
de 13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de
2012, e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no
Diário Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº.
28, de 09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista
tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima.
Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE
MATRÍCULA Nº. 47/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de
Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e
inciso IV, do artigo 283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29
Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de
Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes
da Educação de Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de
23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de
Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de
15 de janeiro de 2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme
Determinação Judicial: 47-Nr1634807,Sd 2ª CL PM RAFAEL
REZENDE DE OLIVEIRA. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de
13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas
no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012,
e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário
Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de
09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE
MATRÍCULA Nº. 48/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de
Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e
inciso IV, do artigo 283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29
Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de
Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes
da Educação de Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de
23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de
Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de
18 de fevereiro de 2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial: 48-Nr1645613,Sd 2ª CL PM RODRIGO
LUCAS MARTINS DA SILVA. Atesta que foram cumpridas todas as
exigências previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de
13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas
no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012,
e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário
Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de
09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014.ATO DE INCLUSÃO DE
MATRÍCULA Nº. 49/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de
Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e
inciso IV, do artigo 283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29
Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de
Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes
da Educação de Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de
23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de
Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de
24 de janeiro de 2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme
Determinação Judicial: 49-Nr1634948,Sd 2ª CL PM ROGÉRIO
RODRIGUES SOARES. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de
13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas
no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012,
e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário
Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de
09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE
MATRÍCULA Nº. 50/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de
Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e
inciso IV, do artigo 283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29
Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de
Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes
da Educação de Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de
23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de
Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de
07 de janeiro de 2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme
Determinação Judicial:50-Nr1631027,Sd 2ª CL PM ROGERS
WALLACE RODRIGUES COSTA. Atesta que foram cumpridas todas
as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37,
de 13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de
2012, e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no
Diário Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº.
28, de 09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista
tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima.
Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE
MATRÍCULA Nº. 51/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de
Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e
inciso IV, do artigo 283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29
Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de
Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes
da Educação de Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de
23Abr12,RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de
Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de
15 de janeiro de 2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme
Determinação Judicial:51-Nr1634864,Sd 2ª CL PM TIAGO JUNIO
DA SILVA. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas
no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto
não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS
nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações
01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas
Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro
de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
52/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de