Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de credenciamento de prestação de serviços odontológicos. Fundamentação Legal: Art. 78, inciso V e 79, inciso
I da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 18/09/2014 - Assina: Pelo Ipsemg:
Fernando Cesar Vicente de Paula.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento matrícula nº3130249. Contratante: IPSEMG.
Contratada: Silvana Maria Bernardi Lopes – do município de Formiga. Rescisão do contrato de credenciamento
de prestação de serviços odontológicos. Fundamentação
Legal: Art. 79, II da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 22/09/2014 Assinam:
Pelo Ipsemg: Fernando Cesar Vicente de Paula e pela
contratada Silvana Maria Bernardi Lopes.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento matrícula nº44795. Contratante: IPSEMG. Contratado: Antônio Sia Neto – do município de Patrocínio.
Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de
serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 79, II da
Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações)
– Assinatura: 01/10/2014 Assinam: Pelo Ipsemg: Fernando Cesar Vicente de Paula e pelo contratado Antônio Sia Neto.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento matrícula nº3129317. Contratante: IPSEMG.
Contratada: Clínica Endosom Ltda – do município de
Patrocínio. Rescisão do contrato de credenciamento de
prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal:
Art. 79, II da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores
modificações) – Assinatura: 01/10/2014 Assinam: Pelo
Ipsemg: Fernando Cesar Vicente de Paula e pelo contratado Otávio Nunes Sia.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento matrícula nº3466445. Contratante: IPSEMG.
Contratado: Rafael de Castro Ferreira – do município de
Barbacena. Rescisão do contrato de credenciamento de
prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal:
Art. 79, II da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores
modificações) – Assinatura: 06/10/2014 Assinam: Pelo
Ipsemg: Fernando Cesar Vicente de Paula e pelo contratado Rafael de Castro Ferreira.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – matrícula n° 45871. Contratante: IPSEMG.
Contratada: Elaine Maria Costa do município de Pouso
Alegre. Objeto: Rescisão unilateral do contrato de credenciamento de prestação de serviços odontológicos.
Fundamentação Legal: Art. 78, inciso V e 79, inciso I da
Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) –
Assinatura: 07/10/2014 - Assina: Pelo Ipsemg: Fernando
Cesar Vicente de Paula.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – matrícula n° 58473. Contratante: IPSEMG.
Contratada: Norival Freitas Alkmin do município de
Itajubá. Objeto: Rescisão unilateral do contrato de credenciamento de prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 78, inciso V e 79, inciso I da Lei
Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) –
Assinatura: 07/10/2014 - Assina: Pelo Ipsemg: Fernando
Cesar Vicente de Paula.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – matrícula n° 44303. Contratante: IPSEMG.
Contratado: Antônio Fernando Hueb do município de
Uberaba. Objeto: Rescisão unilateral do contrato de credenciamento de prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 78, inciso V e 79, inciso I da Lei
Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) –
Assinatura: 16/10/2014 - Assina: Pelo Ipsemg: Fernando
Cesar Vicente de Paula.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento matrícula nº1587589. Contratante: IPSEMG.
Contratada: Isabella Couto Giffoni dos Santos – do
município de Juiz de Fora. Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 79, II da Lei Federal 8.666/63 (e
suas posteriores modificações) – Assinatura: 27/10/2014
Assinam: Pelo Ipsemg: Fernando Cesar Vicente de Paula
e pela contratada Isabella Couto Giffoni dos Santos.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento matrícula nº3383243. Contratante: IPSEMG.
Contratada: Simone Martinelli Reis – do município de
Uberlândia. Rescisão do contrato de credenciamento de
prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal:
Art. 79, II da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores
modificações) – Assinatura: 03/11/2014 Assinam: Pelo
Ipsemg: Fernando Cesar Vicente de Paula e pela contratada Simone Martinelli Reis.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento matrícula nº3114541. Contratante: IPSEMG. Contratado: Bruno Lima de Castro – do município de Belo
Horizonte. Rescisão do contrato de credenciamento de
prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal:
Art. 79, II da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores
modificações) – Assinatura: 03/11/2014 Assinam: Pelo
Ipsemg: Fernando Cesar Vicente de Paula e pelo contratado Bruno Lima de Castro.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento matrícula nº3590184. Contratante: IPSEMG.
Contratada: Regina Elizabeth de Araújo Oliveira– do
município de Pouso Alegre. Rescisão do contrato de
credenciamento de prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 79, II da Lei Federal 8.666/63 (e
suas posteriores modificações) – Assinatura: 05/11/2014
Assinam: Pelo Ipsemg: Fernando Cesar Vicente de Paula
e pela contratada Regina Elizabeth de Araújo Oliveira.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento matrícula nº3733208. Contratante: IPSEMG.
Contratado: Luiz Henrique Guadalupe Perilo do município de Lagoa da Prata. Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços odontológicos. Fundamentação Legal: Art. 79, II da Lei Federal 8.666/63 (e
suas posteriores modificações) – Assinatura: 10/11/2014
Assinam: Pelo Ipsemg: Fernando Cesar Vicente de Paula
e pelo contratado Luiz Henrique Guadalupe Perilo.
OBS: Publicação extemporânea, em virtude da tramitação interna e externa
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Secretaria de Estado de Fazenda
SRF-I –Uberlândia AF/1ºNível/Uberlândia
Aviso de Pregão Eletrônico nº 06/2014
A Secretaria de Estado de Fazenda /Administração
Fazendária de 1º Nível/Uberlândia/SRF I, torna público
que fará realizar em 10 de dezembro de 2014 , ás 9:30
horas, Licitação na modalidade Pregão Eletrônico,
visando a Contratação de fornecedor especializado para
prestação de serviços de vigilância eletrônica, englobando instalação, locação, remanejamento, manutenção
e monitoramento, a serem prestados no prédio onde funciona a SRF/Uberlândia, DF/Uberlândia, DFT/Uberlandia e AF/1ºNível/Uberlândia/SEF/MG, conforme especificações contidas no Edital. O Edital contendo todas
as informações acerca da presente licitação estara a disposição dos interessados , a partir do dia 26 / 11 /2014,
na Internet no site (www.compras.mg.gov.br) ou na
AF-Uberlândia à Praça Tubal Vilela 165- Centro Uberlândia no horário de 10:00 às 17:00 horas. Uberlândia,
25 de novembro de 2014, Pregoeiro: Antonio Cezar de
Araujo.
AF/2º NÍVEL/VARGINHA-SRF II/VARGINHA
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato de Locação
de nº 1900010585, de prorrogação contratual. Partes:
EMG/SEF/AF-2º Nível/Varginha e Carmem Lucia Junqueira Hyppólito, Maria das Vitorias Junqueira Hyppólito e Hugo Junqueira Hyppólito. Objeto: alteração dos
dados do Locador; prorrogação do prazo de vigência
por 12 (doze) meses, com início em 19/12/2014 e término em 18/12/2015; alteração da Cláusula Quinta –
“Do Pagamento”; alteração da Cláusula Sexta – “Da
Dotação Orçamentária” e alteração da Cláusula Décima
Quinta – “Da Rescisão”. Varginha, 24 de novembro de
2014. Claudilene da Silva Luz – Chefe da AF/2º NívelVarginha
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Resumo do Convênio nº 1910002565
Partes: EMG/SEF e Sociedade Mineira de Cultura/Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC
MINAS). Objeto: Cooperação entre o EMG/SEF e a
Instituição de Ensino, para o recrutamento de estudantes, visando atividades de estágio nas unidades administrativas da SEF/MG. Vigência: 60 (sessenta) meses, com
início em 25/10/2014 e término em 24/10/2019, convalidados todos os atos praticados desde 25/10/2014 até a
data de assinatura deste instrumento: 24/11/2014. Pedro
Meneguetti, Secretário de Estado Adjunto de Fazenda
– 24/11/2014.
9 cm -24 634620 - 1
Minas Gerais Participações S/A
Extrato do 2º aditivo ao Contrato nº 786/2012 de
21/11/2012. Celebrado entre a MGI – Minas Gerais Participações S.A. e a Menegatti Soluções Software LTDA,
CNPJ 04.234.330/0001-00. OBJETO: Prorrogação do
prazo de vigência, pelo período de 12 meses, contatos
a partir de 22/11/2014. VALOR GLOBAL ESTIMADO:
R$16.819,01.
1 cm -24 634273 - 1
Extrato do Convênio 1111/2014 de 06/11/2014 para
cooperação técnica e financeira, visando a execução das
ações complementares e conclusão dos projetos executivos e estudo de viabilidade vinculados ao Projeto Desenvolvimento Aeroviário, nos municípios de Poços de Caldas, Serro, Três Corações, Itambacuri, Pará de Minas e
Muriaé e conclusão das obras de reforma e melhoramentos do Aeroporto de Pirapora, com transferência
de recursos financeiros, celebrado entre a MGI - Minas
Gerais Participações S.A. e o DEOP – Departamento de
Obras Públicas, com interveniência do Estado de Minas
Gerais por meio da SETOP. VALOR DO REPASSE: R$
494.101,24. Vigência: 12 meses a partir da data da assinatura. Foro: Belo Horizonte
3 cm -24 634457 - 1
MGI - Minas Gerais Participações S.A. COMPANHIA ABERTA DE CAPITAL AUTORIZADO - CNPJ
19.296.342/0001-29 – NIRE 31300039927 - Extrato do
Instrumento Particular de Primeiro Aditamento a Escritura da Segunda Emissão de Debêntures Simples, não
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real
representada por Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, em Série Única, da MGI – Minas Gerais Participações S.A., celebrado em 03 de novembro de 2014.
Objeto: Alterar o conteúdo da subcláusula 4.9.1, incluir a
subcláusula 4.9.1.1, alterar e renumerar as subcláusulas
4.9.1.2 e 4.9.1.3 para 4.9.1.1 e 4.9.1.2, respectivamente e
incluir nova subcláusula utilizando a numeração 4.9.1.3
existente, da “Escritura da Segunda Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie
Subordinada, em Série Única, da MGI – Minas Gerais
Participações S.A” (“Escritura de Emissão”); (ii) ratificar, nos termos em que se encontram redigidas, todas
as cláusulas, itens, características e condições constantes da Escritura de Emissão; Belo Horizonte, 03 de
novembro de 2014. (assinaturas): Fernando Antônio dos
Anjos Viana e Carlos Roberto de Souza, representando
a Emissora - MGI – Minas Gerais Participações S.A. ;
Matheus Gomes Faria e Carlos Alberto Bacha representando o Agente Fiduciário – Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., e como
intervenientes Anuentes, Leonardo Maurício Colombini
Lima, representando a Secretaria de Estado de Fazendo
de Minas Gerais e Roney Luiz Torres Alves da Silva,
representando a Advocacia Geral do Estado de Minas
Gerais. JUCEMG -Registro nº 5415023– 21/11/2014
Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
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Secretaria de Defesa Social
RATIFICAÇÃO DO ATO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Processo de Compra: 1501558 000052/2014)
Com base nas considerações constantes no Parecer Jurídico n.º 129/2014, na Nota Técnica n.º 1500.3920.14 do
Núcleo de Auditoria e no Ofício n.º 35/2014, Célula 2,
Compras do CSC, APROVO os presentes procedimentos administrativos e, no uso da competência a mim
delegada pelo Decreto n.º 43.817/2004, AUTORIZO e
RATIFICO, com fulcro na Lei n° 8.666/1993, a hipótese
de dispensa de licitação para a contratação da Fundação
João Pinheiro. O valor estimado da contratação é de R$
107.905,61 que correrá por conta da dotação orçamentária 1451.06.183.021.1284.0001.33.90.39.53.1.24.1.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2014. Marco Antônio Rebelo Romanelli, Secretário de Estado de Defesa
Social.
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Secretaria de Estado de Saúde
ATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Contratado: Centro de Diagnóstico Ult Med Int
Ginec.Obst. Ltda, Objeto: Estudo Urodinâmico ação
0699.12.0090187, Processo 1321500-179/2014, Dispensa de Licitação nº 137/2014, com fundamento no
Art.24, IV da Lei 8.666/93, Provisão Orçamentária:42
91.10.122.237.7024.0001-339039-10.1 Tesouro, valor
R$ 200,00 (duzentos reais), Autorização em 24/11/2014,
por Vânia Faerman Rabello, Chefe do Núcleo de Judicialização/SES/MG, Ratificação em 24/11/2014, por
José Geraldo de Oliveira Prado, Secretário de Estado de
Saúde e Gestor do SUS/MG.
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EDITAL Nº 43 DE CHAMAMENTO PÚBLICO para
credenciamento deServiços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência do SUS/MG
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS
GERAIS, no uso das suas atribuições, que lhe confere
o § 1º do art. 93, da Constituição Estadual, o inciso IX
do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de
janeiro de 2011, torna público, para conhecimento de
instituições públicas e privadas localizadas no Estado de
Minas Gerais, que receberá proposta de credenciamento
de Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência do SUS/MG, segundo instruções definidas
no escopo deste edital.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas
Gerais – SES/MG, observando as disposições da Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
e considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa
Portadora de Deficiência, instituída pela Portaria GM/
MS nº 1.060, de junho de 2002, a Portaria nº 3.088, de
23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção
Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno
mental e com necessidades decorrentes do uso de crack,
álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de
Saúde; a Portaria GM/MS nº 793, de 24 de abril de 2012,
que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde; o Decreto
Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo
Fundo, o Programa de Intervenção Precoce Avançado
(PIPA), instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.403, de 19 de março de 2013 e a Deliberação CIBSUS/MG nº 1.404, de 19 de março de 2013, que define
os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) da Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência do SUS/MG, torna público o presente
Edital de Chamamento às instituições públicas e privadas que ofereçam serviços em saúde para o atendimento
da pessoa com deficiência intelectual.
2.DO OBJETO
1.1. O presente Edital de Chamamento tem como objeto
credenciar Serviços Especializados de Reabilitação em
Deficiência Intelectual (SERDI).
2.1.1 Os SERDI integrarão a Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência do SUS/MG.
2.1.2 Os SERDI a serem credenciados por meio do presente instrumento serão classificados como SERDI tipo I e após efetivação de contato com a SES/MG poderão pleitear o enquadramento no SERDI - tipo II, desde
que preenchidos os requisitos constantes do Anexo X da
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.403, de 19 de março de
2013.
2.3 As unidades SERDI credenciadas serão referência
assistencial para o município sede, sendo permitido
o atendimento dos municípios da mesma Região de
Saúde, de acordo com Plano Diretor de Regionalização
do Estado de Minas Gerais.
2.3.1 No caso do atendimento aos neonatos de risco, a
terça-feira, 25 de Novembro de 2014 – 33
referência assistencial se dará na região de saúde onde se
situa a unidade SERDI.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação no edital de credenciamento do
SERDI fica vinculada ao cumprimento dos requisitos
mínimos estipulados abaixo:
3.1.1 possuir equipe mínima disposta na Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.403, de 19 de março de 2013, para
o SERDI- tipo I;
EQUIPE MÍNIMA
Carga horária
(horas / semana)
Clínico e ou Pediatra
8
Psicólogo
20
Fonoaudiólogo
20
Terapeuta Ocupacional
20
Fisioterapeuta
20
Assistente Social
20
Profissional
Quantitativo
1
1
1
1
1
1
3.1.2 ter funcionamento diário de 8 (oito) horas, de
segunda a sexta feira;
3.1.3 possuir carga horária mínima de 8 (oito) horas
semanais para os atendimentos médicos;
3.1.3.1 Para atendimentos em psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e assistência social
a carga horária mínima deverá ser de 20 (vinte) horas
semanais para cada especialidade.
3.1.4 apresentar projeto assistencial de acordo com as
condições dispostas no item 4 deste Edital
3.1.5 As instituições credenciadas como SERDI e que
porventura tenham em sua estrutura algum componente
ligado à escola/educação, não podem ter suas atividades relacionadas ao SERDI interrompidas por motivo de
férias escolares.
3.1.6 Cada equipe do SERDI - tipo I deverá atender
no mínimo 100 (cem) e no máximo 150 (cento e cinquenta) usuários/mês, garantindo a integralidade do
atendimento.
3.1.7 Quando a quantidade de usuários exceder este
número a equipe de profissionais da reabilitação (Psicólogo, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional) deverá ser acrescida proporcionalmente à necessidade da unidade.
4. DO PROJETO ASSISTENCIAL
4.1O projeto assistencial deverá conter:
4.1.1histórico da instituição (máximo de uma lauda);
4.1.2 apresentação dos trabalhos e atendimentos realizados atualmente pela instituição:
4.1.2.1 dados pessoais de todos os pacientes atendidos
em saúde (nome, idade, CID);
4.1.2.2 preenchimento do Anexo III da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.403, de 19 de março de 2013;
4.1.3 declaração de solicitação de credenciamento e
ciência das normas estabelecidas, conforme anexo I
deste Edital;
4.1.4declaração do gestor municipal de saúde demonstrando interesse no credenciamento da instituição, conforme anexo II deste Edital;
4.1.5declaração constante do anexo III deste Edital
4.1.6 documento autenticado de identidade e CPF dos
profissionais da equipe de apoio:
4.1.6.1 médico de referência (cópia do CRM);
4.1.6.2 fisioterapeuta (cópia do CREFITO);
terapeuta Ocupacional (cópia do CREFITO);
4.1.6.4fonoaudiólogo (cópia do CREFONO);
4.1.6.5psicólogo (cópia do CRP);
4.1.6.6 assistente social (cópia do CRESS);
4.1.7 cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social
registrado e suas alterações, conforme o caso;
4.1.8cópia autenticada da Ata de Eleição e Posse da
Atual Diretoria, conforme o caso;
4.1.9cópia autenticada do documento de Identidade-CI
e do CPF do representante legal;
4.1.10cópia autenticada do documento de identidade e
do CPF do responsável técnico da entidade.
4.1.11dados pessoais da Diretoria, quando “Fundação”:
nomes, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço,
número da Carteira de Identidade – CI – e do CPF;
4.1.12 cópia do comprovante da condição de utilidade
pública, entidade beneficente ou sem fins lucrativos, se
for o caso;
4.1.13 declaração do Contratado(a) de que não possui
impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.1.14declaração do Contratado(a) de que não viola o
disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição
Federal;
4.1.15declaração do Contratado(a) de que está de acordo
com os preços estabelecidos pela Administração Pública
e, de que está de acordo com as normas de prestação de
serviço no SUS, bem como as regras de pactuação dos
fluxos assistenciais;
4.1.16cópia autenticada do Alvará de Fiscalização da
Vigilância Sanitária válido;
4.1.17cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ;
4.1.18Certidão Negativa de Débito – CND atualizada,
ou prova de regularidade junto ao INSS, dentro da validade, ou prova de inexistência de débito referente aos 3
(três) meses anteriores, ou, se for o caso, prova de regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais relativas aos débitos renegociados;
4.1.19Certificado de Regularidade do FGTS, dentro da
validade;
4.1.20Certidão Negativa de Débito junto a Secretaria
de Estado da Fazenda (Prova de regularidade junto à
Fazenda Estadual), dentro da validade;
4.1.21Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;
4.1.22cópia autenticada do registro do estabelecimento
no Conselho Regional de Classe, nos termos do art. 1°,
da Lei Federal n° 6839/80 que dispõe sobre o registro
de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de
profissões, dentro da validade;
4.1.23relatório de inspeção conclusivo da Vigilância
Sanitária e parecer técnico conclusivo sobre o credenciamento solicitado emitido pela da VISA-SRS/GRS;