Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
e N:7641467.156, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita
comum a gleba 35 do proprietário Benedito Tobias Dionízio Filho, onde termina esta descrição;
CXXXIV - área de terreno com a medida de 66,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 35, de propriedade presumida de Benedito Tobias
Dionízio Filho: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-65, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320810.719 e
N:7641467.156, deste ponto, com azimute de 259°31’54” e distância de 21.86 m, tem-se o V-66, nas coordenadas E:320789.224 e N:7641463.185, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da
gleba ora descrita comum a gleba 36 de propriedade desconhecida, onde termina esta descrição;
CXXXV - área de terreno com a medida de 211,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 36, de propriedade desconhecida: a faixa será
descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se
do V-66, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320789.224 e N:7641463.185, deste
ponto, com azimute de 259°31’54” e distância de 48.01 m, tem-se o V-67, nas coordenadas E:320742.016 e
N:7641454.462, deste ponto, com azimute de 258°10’38” e distância de 22.17 m, tem-se o V-68, nas coordenadas E:320720.319 e N:7641449.920, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da
gleba ora descrita comum a gleba 37 da proprietária Construtora Oriente, onde termina esta descrição;
CXXXVI - área de terreno com a medida de 965,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 37, de propriedade presumida de Construtora Oriente: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-68, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320720.319 e
N:7641449.920, deste ponto, com azimute de 258°10’38” e distância de 58.07 m, tem-se o V-69, nas coordenadas E:320663.481 e N:7641438.023, deste ponto, com azimute de 265°54’58” e distância de 79.80 m, tem-se
o V-70, nas coordenadas E:320583.885 e N:7641432.340, deste ponto, com azimute de 261°28’35” e distância
de 78.59 m, tem-se o V-71, nas coordenadas E:320506.158 e N:7641420.691, deste ponto, com azimute de
274°36’28” e distância de 105.08 m, tem-se o V-72, nas coordenadas E:320401.415 e N:7641429.133, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da rua “O”, onde termina esta descrição;
CXXXVII - área de terreno com a medida de 60,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 38, de propriedade presumida de Sebastiana Dias
Salvador: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao
eixo; partindo-se do V-72, final da descrição anterior, nas coordenadas E:320720.319 e N:7641449.920, deste
ponto, transpondo a rua “O” com azimute de 290°30’49” e distância de 24.60 m, tem-se o V-73, nas coordenadas E:320378.374 e N:7641437.753, onde tem início esta descrição, deste ponto, com azimute de 296°04’46”
e distância de 19.90 m, tem-se o V-74, nas coordenadas E:320360.504 e N:7641446.500, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da rua “f”, onde termina esta descrição;
CXXXVIII - área de terreno com a medida de 160,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 39, de propriedade presumida de Joel Aculano
de Freitas: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente
ao eixo; partindo-se do V-74, final da descrição anterior, nas coordenadas E:320360.504 e N:7641446.500, deste
ponto, transpondo a rua “F” com azimute de 299°15’34” e distância de 19.68 m, tem-se o V-75, nas coordenadas
E:320343.338 e N:7641456.117, onde tem início esta descrição, deste ponto, com azimute de 301°23’08” e distância de 53.28 m, tem-se o V-76, nas coordenadas E:320297.855 e N:7641483.864, localizado no cruzamento
do eixo do interceptor com o alinhamento da rua “J”, onde termina esta descrição;
CXXXIX - área de terreno com a medida de 235,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 40, de propriedade desconhecida: a faixa
será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-76, final da descrição anterior, nas coordenadas E:320297.855 e N:7641483.864, deste ponto, transpondo a rua Honduras com azimute de 286°42’34” e distância de 80.59 m, tem-se o V-77, nas coordenadas
E:320220.672 e N:7641507.034, onde tem início esta descrição, deste ponto, com azimute de 296°41’28” e distância de 57.33 m, tem-se o V-78, nas coordenadas E:320169.447 e N:7641532.787, a partir deste ponto, com
azimute de 271°46’10” e distância de 20.83 m, tem-se o V-79, nas coordenadas E:320148.631 e N:7641533.430,
localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 41
do proprietário José Antônio, onde termina esta descrição;
CXL - área de terreno com a medida de 61,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à
Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 41, de propriedade de José Antônio: a faixa será descrita
pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-79,
final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E:320148.631 e N:7641533.430, deste ponto, com
azimute de 271°46’10” e distância de 20.31 m, tem-se o V-80, nas coordenadas E:320128.327 e N:7641534.058,
localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 42
de propriedade Wanderley de Oliveira, onde termina esta descrição ;
CXLI - área de terreno com a medida de 103,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 42, de propriedade de Wanderley de Oliveira:
a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo;
partindo-se do V-80, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E:320128.327 e N:7641534.058,
deste ponto, com azimute de 271°46’10” e distância de 34.24 m, tem-se o V-81, nas coordenadas E:320094.100
e N:7641535.115, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita
comum a gleba 43 do proprietário João Domingos, onde termina esta descrição;
CXLII - área de terreno com a medida de 72,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à
Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 43, de propriedade João Domingos: a faixa será descrita
pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-81,
final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E:320094.100 e N:7641535.115, deste ponto, com
azimute de 271°46’10” e distância de 4.96 m, tem-se o V-82, nas coordenadas E:320089.137 e N:7641535.268,
deste ponto, com azimute de 283°54’11” e distância de 19.14 m, tem-se o V-83, nas coordenadas E:320070.559
e N:7641539.867, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita
comum a gleba 44 de propriedade desconhecida, onde termina esta descrição ;
CXLIII - área de terreno com a medida de 220,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 44, de propriedade desconhecida: a faixa será
descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se
do V-83, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E:320070.559 e N:7641539.867, deste
ponto, com azimute de 283°54’11” e distância de 59.95 m, tem-se o V-84, nas coordenadas E:320012.368 e
N:7641554.271, deste ponto, com azimute de 269°56’08” e distância de 13.33 m, tem-se o V-85, nas coordenadas E:319999.040 e N:7641554.256 localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da
gleba ora descrita comum a gleba 45 de propriedade desconhecida, onde termina esta descrição;
CXLIV - área de terreno com a medida de 250,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 45, de propriedade desconhecida: a faixa será
descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se
do V-85, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E:319999.040 e N:7641554.256, deste
ponto, com azimute de 269°56’08” e distância de 67.47 m, tem-se o V-86, nas coordenadas E:319931.568 e
N:7641554.180, deste ponto, com azimute de 274°56’16” e distância de 15.69 m, tem-se o V-87, nas coordenadas E:319915.940 e N:7641555.531, deste ponto, com azimute de 274°56’16” e distância de 26.18 m, tem-se o
V-88, nas coordenadas E:319889.859 e N:7641557.784 localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o
alinhamento da rua Sem Nome, onde termina esta descrição;
CXLV - área de terreno com a medida de 2.046,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão da rede 01 – Gleba Única, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo
com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado no cruzamento da Br. 491 com a Estrada de Terra, nas coordenadas E:319.033,481 e N:7.643.650,353,
deste ponto, com azimute de 139°23’52” e distância de 23,24 m, tem-se o V-1, nas coordenadas E:319.048,606
e N:7.643.632,708, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 72°30’05” e distância de 74,67
m, tem-se o V-2, nas coordenadas E:319.119,817 e N:7.643.655,159, deste ponto, com azimute de 67°53’41” e
distância de 64,37 m, tem-se o V-3, nas coordenadas E:319.179,460 e N:7.643.679,384, deste ponto, com azimute de 64°12’00” e distância de 79,81 m, tem-se o V-4, nas coordenadas E:319.251,312 e N:7.643.714,118,
deste ponto, com azimute de 58°48’42” e distância de 75,26 m, tem-se o V-5, nas coordenadas E:319.315,694 e
N:7.643.753,091, deste ponto, com azimute de 55°13’34” e distância de 79,95 m, tem-se o V-6, nas coordenadas
terça-feira, 04 de Novembro de 2014 – 7
E:319.381,363 e N:7.643.798,688, deste ponto, com azimute de 56°14’50” e distância de 75,63 m, tem-se o V-7,
nas coordenadas E:319.444,248 e N:7.643.840,710, deste ponto, com azimute de 54°55’46” e distância de 79,74
m, tem-se o V-8, nas coordenadas E:319.509,512 e N:7.643.886,529, deste ponto, com azimute de 54°54’09” e
distância de 77,65 m, tem-se o V-9, nas coordenadas E:319.573,041 e N:7.643.931,173, deste ponto, com azimute de 105°50’15” e distância de 74,92 m, tem-se o V-10, nas coordenadas E:319.645,120 e N:7.643.910,726,
localizado no encontro do interceptor 02, onde termina essa descrição;
CXLVI - área de terreno com a medida de 800,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão da rede 02 – Gleba 01, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com
largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado
no cruzamento da BR.491 com a Rua Prefeito Luiz Antônio Leite R. Filho, nas coordenadas E:319.823,059 e
N:7.644.109,021, deste ponto, com azimute de 234°34’56” e distância de 190,73 m, tem-se o V-1, nas coordenadas E:319.667,625 e N:7.643.998,486, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 186°32’22”
e distância de 47,97 m, tem-se o V-2, nas coordenadas E:319.662,161 e N:7.643.950,828, deste ponto, com azimute de 203°01’23” e distância de 43,57 m, tem-se o V-3, nas coordenadas E:319.645,120 e N:7.643.910,726,
deste ponto, com azimute de 186°49’59” e distância de 60,41 m, tem-se o V-4, nas coordenadas E:319.637,932 e
N:7.643.850,741, deste ponto, com azimute de 185°30’41” e distância de 74,70 m, tem-se o V-5, nas coordenadas E:319.630,758 e N:7.643.776,388, deste ponto, com azimute de 184°14’54” e distância de 40,05 m, tem-se
o V-6, nas coordenadas E:319.627,791 e N:7.643.736,447, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com
o alinhamento da Rua Sebastião Monteiro Ferraz, onde termina essa descrição;
CXLVII - área de terreno com a medida de 530,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão da rede 02 – Gleba 02, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo
com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-6 final da descrição anterior, nas coordenadas E:319.627,791 e N:7.643.736,447, transpondo Rua Sebastião Monteiro Ferraz,
deste ponto, com azimute de 184°14’54” e distância de 2,97 m, tem-se o V-7, nas coordenadas E:319.627,571 e
N:7.643.733,482, onde teve inicio esta descrição, deste ponto, com azimute de 184°14’54” e distância de 4,90
m, tem-se o V-8, nas coordenadas E:319.627,208 e N:7.643.728,593, deste ponto, com azimute de 166°49’00”
e distância de 79,32 m, tem-se o V-9, nas coordenadas E:319.645,299 e N:7.643.651,359, deste ponto, com azimute de 169°57’22” e distância de 61,72 m, tem-se o V-10, nas coordenadas E:319.656,064 e N:7.643.590,581,
deste ponto, com azimute de 185°07’42” e distância de 33,09 m, tem-se o V-11, nas coordenadas E:319.653,106
e N:7.643.557,625, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Rua Adélia Teixeira
de Melo, onde termina essa descrição;
CXLVIIII - área de terreno com a medida de 541,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão da rede 02 – Gleba 03, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo
com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-11, final da descrição anterior, nas coordenadas E:319.653,106 e N:7.643.557,625, Transpondo a Rua Adélia Teixeira Melo,
deste ponto, com azimute de 178°33’24” e distância de 15,87 m, tem-se o V-12, nas coordenadas E:319.653,506
e N:7.643.541,759, deste ponto, com azimute de 171°13’51” e distância de 72,43 m, tem-se o V-13, nas coordenadas E:319.664,549 e N:7.643.470,172, deste ponto, com azimute de 170°02’41” e distância de 76,96 m,
tem-se o V-14, nas coordenadas E:319.677,853 e N:7.643.394,369, deste ponto, com azimute de 172°04’33” e
distância de 30,70 m, tem-se o V-15, nas coordenadas E:319.682,085 e N:7.643.363,965, localizado no alinhamento da Rua Sergipe, onde termina essa descrição;
CXLIX - área de terreno com a medida de 592,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão da rede 03 – Gleba 01, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com
largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado
no cruzamento da Av. Pedro Nicola com a Rua Sem Nome, nas coordenadas E:320.130,932 e N:7.643.995,594,
deste ponto, com azimute de 186°02’52” e distância de 80,93 m, tem-se o V-1, nas coordenadas E:320.122,405
e N:7.643.915,113, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 96°07’17” e distância de 64,82
m, tem-se o V-2, nas coordenadas E:320.186,854 e N:7.643.908,201, deste ponto, com azimute de 93°47’32” e
distância de 76,54 m, tem-se o V-3, nas coordenadas E:320.263,226 e N:7.643.903,138, deste ponto, com azimute de 92°58’11” e distância de 38,84 m, tem-se o V-4, nas coordenadas E:320.302,010 e N:7.643.901,126,
deste ponto, com azimute de 91°11’59” e distância de 17,06 m, tem-se o V-5, nas coordenadas E:320.319,064
e N:7.643.900,769, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento do rio Japí, onde termina essa descrição;
CL - área de terreno com a medida de 61,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária
à Faixa de Servidão da rede 03 – Gleba 02, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com
largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-5, final da descrição
anterior, nas coordenadas E:320.319,064 e N:7.643.900,769,transpondo o rio Japí, deste ponto, com azimute
de 91°11’59” e distância de 5,38 m, tem-se o V-6, nas coordenadas E:320.324,438 e N:7.643.900,657, deste
ponto, com azimute de 91°11’59” e distância de 20,21 m, tem-se o V-7, nas coordenadas E:320.344,641 e
N:7.643.900,234, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba hora descrita,
comum a GLEBA 03 de propriedade de Juca Ferreira, onde termina essa descrição;
CLI - área de terreno com a medida de 108,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária
à Faixa de Servidão da rede 03 – Gleba 03, de propriedade de Juca Ferreira: a faixa será descrita pelo eixo com
largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-7, final da descrição
anterior, nas coordenadas E:320.344,641 e N:7.643.900,234, deste ponto, com azimute de 91°11’59” e distância de 35,94 m, tem-se o V-8, nas coordenadas E:320.380,574 e N:7.643.899,481, localizado no alinhamento do
interceptor do rio Japí, onde termina essa descrição;
CLII - área de terreno com a medida de 456,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à
Faixa de Servidão da rede 04 – Gleba Única, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com
largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado
no cruzamento da Rua Professoara Janete Abraao do Nascimento com a Av. Pedro Nicola, nas coordenadas
E:320.560,071 e N:7.644.316,646, deste ponto, com azimute de 238°09’23” e distância de 54,26 m, tem-se o
V-1, nas coordenadas E:320.513,980 e N:7.644.288,020, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 157°11’19” e distância de 76,07 m, tem-se o V-2, nas coordenadas E:320.543,474 e N:7.644.217,896,
deste ponto, com azimute de 154°31’42” e distância de 75,80 m, tem-se o V-3, nas coordenadas E:320.576,070
e N:7.644.149,468, localizado no final deste interceptor , onde termina essa descrição;
CLIII - área de terreno com a medida de 507,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão da rede 05 – Gleba 01, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo
com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado no cruzamento da Av. Pedro Nicola com a Rua João Batista Costa, nas coordenadas E:320.779,950 e
N:7.644.485,924, deste ponto, com azimute de 222°41’07” e distância de 69,36 m, tem-se o V-1, nas coordenadas E:320.732,924 e N:7.644.434,936, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 146°59’36”
e distância de 76,99 m, tem-se o V-2, nas coordenadas E:320.774,860 e N:7.644.370,375, deste ponto, com azimute de 148°26’11” e distância de 79,87 m, tem-se o V-3, nas coordenadas E:320.816,669 e N:7.644.302,320,
deste ponto, com azimute de 146°55’51” e distância de 12,08 m, tem-se o V-4, nas coordenadas E:320.823,258
e N:7.644.292,201, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com ao alinhamento do rio Japí, onde termina essa descrição;
CLIV - área de terreno com a medida de 52,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária
à Faixa de Servidão da rede 05 – Gleba 01, de propriedade presumida de José de Oliveira: a faixa será descrita
pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-4, final
da descrição anterior, nas coordenadas E:320.823,258 e N:7.644.292,201,traspondo o rio Japí, deste ponto, com
azimute de 146°55’51” e distância de 5,00 m, tem-se o V-5, nas coordenadas E:320.825,987 e N:7.644.288,009,
deste ponto, com azimute de 146°55’51” e distância de 12,33 m, tem-se o V-6, nas coordenadas E:320.832,712
e N:7.644.277,680, localizado no alinhamento do interceptor do rio Japí, onde termina essa descrição; e
CLV - área de terreno com a medida de 264,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária
à Faixa de Servidão da rede 06 – Gleba Única, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo
com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado no cruzamento da Rua Padre José Elias com a Rua Agenor de Lima, nas coordenadas E:321.910,742 e
N:7.643.941,221, deste ponto, com azimute de 328°55’56” e distância de 62,91 m, tem-se o V-1, nas coordenadas E:321.878,276 e N:7.643.995,108, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 244°25’13”
e distância de 87,87 m, tem-se o V-2, nas coordenadas E:321.799,017 e N:7.643.957,169, localizado no alinhamento da Rua Vicente Frota, onde termina essa descrição.
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