MINAS GERAIS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
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Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 176 – 48 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 19 de Setembro de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 37
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 494, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$49.405.895,27.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$49.405.895,27 (quarenta e nove milhões quatrocentos e cinco mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em
R$24.613.771,83 (vinte e quatro milhões seiscentos e treze mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e três
centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 002/2014, firmado em 11 de março 2014, entre a Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Congonhas, no valor de R$300,00 (trezentos reais);
III – do convênio 3418, firmado em 18 de outubro de 2012 a Secretaria de Estado de Transportes
e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$56.619,11
(cinquenta e seis mil seiscentos e dezenove reais e onze centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio 3418, firmado em 18 de outubro de 2012 a Secretaria de
Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no
valor de R$72.983,17 (setenta e dois mil novecentos e oitenta e três reais e dezessete centavos);
V – do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União por meio de Portaria, nº 225 do Ministério das Cidades, no valor de R$432.950,53 (quatrocentos e trinta e dois mil novecentos
e cinquenta reais e cinquenta e três centavos);
VI – do excesso de arrecadação do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de
2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério do Meio
Ambiente, no valor de R$1.520.000,00 (hum milhão e quinhentos e vinte mil reais);
VII – do excesso de arrecadação da receita de Notificação de Infração de Trânsito, da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, no valor de R$8.045.536,00 (oito milhões quarenta e cinco mil quinhentos e trinta
e seis reais);
VIII – do convênio nº 24, firmado em 1 de janeiro de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais);
IX – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, para
contrapartida ao convênio n° 791599/2013, firmado em 2 de dezembro de 2013, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
no valor de R$4.327.287,01 (quatro milhões trezentos e vinte e sete mil duzentos e oitenta e sete reais e um
centavo);
X – do convênio nº 776811/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$1.019.910,00
(hum milhão dezenove mil novecentos e dez reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 494, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 146)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º
DESTE DECRETO:
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO RIO DE JA
NEIRO
R$
1141.04122731-2.043-0001-4490-0-10.1
6.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122701-2.002-0001-4490-0-29.1
8.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
1221.19571108-1.391-0001-3390-0-10.1
807.771,83
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181141-4.232-0001-4490-0-70.1
300,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451132-1.155-0001-4490-0-70.1
129.602,28
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06183021-4.056-0001-3390-1-10.1
2.500.000,00
1451.06183021-4.320-0001-3390-1-10.1
8.000.000,00
1451.06421020-4.379-0001-3390-1-10.1
9.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO
METROPOLITANA
1471.15452277-4.503-0001-3390-0-57.1
432.950,53
1471.17511053-1.098-0001-3390-1-24.1
1.520.000,00
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
1551.06125183-4.437-0001-3390-0-34.2
3.545.536,00
1551.06181183-4.505-0001-3390-0-34.2
4.500.000,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
3.600.000,00
1631.04122712-4.077-0001-3390-0-10.1
200.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1
1.141.501,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
4.321.000,00
2271.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
381.200,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302100-4.078-0001-3390-0-70.1
25.670,00
2311.10302100-4.078-0001-4490-0-70.1
10.330,00
2311.12364129-1.018-0001-4490-0-10.3
3.428.836,62
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04244165-4.199-0001-3390-0-71.3
4.327.287,01
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571210-4.021-0001-4490-0-24.1
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
1.019.910,00
49.405.895,27
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO
I, DESTE DECRETO:
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM SÃO PAUL
O
R$
1161.04122731-2.044-0001-3390-0-10.1
6.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122701-2.002-0001-3390-0-29.1
8.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608028-1.049-0001-3390-1-10.1
807.771,83
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361017-4.593-0001-4450-1-10.1
3.428.836,62
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1
23.800.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18541110-4.097-0001-3390-0-31.1
485.001,00
2091.18542046-1.216-0001-3390-1-31.1
100.000,00
2091.18542110-4.121-0001-3390-0-31.1
326.500,00
2091.18543046-1.231-0001-3390-1-31.1
230.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122701-2.002-0001-3390-0-60.1
4.702.200,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
33.894.309,45
*DECRETO Nº 46.593, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº
43.709, de 23 de dezembro de 2003.
(MG 10/9/2014)
RETIFICAÇÃO:
No art. 1º, onde se lê:
“Art. 30. .............................................................................................................................
I - aquisição:
a) de veículo nacional novo;
b) de veículo importado vendido por importador ou revendedor a consumidor final;
c) de veículo cuja propriedade anterior não estivera sujeita ao IPVA;