18 – terça-feira, 09 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
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RENATO HONORATO DO NASCIMENTO
RENATO WERLEN CAMPOS
RENE DE OLIVEIRA
RICARDO CHARLES FERNANDES FRANCA
RICARDO DA SILVA BASILIO
RICARDO DANTAS DE SOUZA
RICARDO JOSE SILVA
ROBERTO CESAR ARAUJO
ROBERTO CESAR RODRIGUES ROCHA
ROBERTO DIVINO DIAS
ROBSON ROSA DA SILVA
RODOLFO MAGNO FLAURINDO
RODRIGO BASTOS NASCIMENTO
RODRIGO LUCAS AMORIM DE BORBA
RODRIGO MOREIRA CARDOSO
ROGERIO ALVES DE LIMA
ROGERIO ANTONIO MATIAS VALADAO
ROGERIO BARBOSA DA SILVA
ROGERIO MANOEL DE LIMA
ROGERIO SOUSA RODRIGUES
RONALDO ANTONIO GOMIDES
RONALDO BENTO TAVARES
RONALDO FERNANDES DE OLIVEIRA
RONALDO NUNES DE LIMA
RONALDO PEREIRA FORTUNATO DE LIMA
RONIVALDO CARDOSO
RUBENS DA SILVA BASILIO
RUBENS FERREIRA DA ROCHA
RUBENS RODRIGUES LOPES
RUTE MARTINS DE FRANCA
SANCHO GOMES DE OLIVEIRA
SANDRA REGINA CRACCO
SANDRO DE MOURA COELHO
SAULO JOSE BRITO
SEBASTIAO GOMES DA SILVA
SEBASTIAO MAGELA DE CASTRO
SERGIO EVARISTO DE SOUZA
SERGIO LUIZ MONTEIRO DIAS DE MEDEIROS
SHIRLENE ELIAS DE SOUSA
SIDNEY CESAR DE LIMA
SIDNEY CLAUDINO DA SILVA
SILVIO DE ALMEIDA BARBOSA
SILVIO DE SOUZA SANTOS
SILVIO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
SIRLEI MENDES DE MORAIS
TIAGO WILLIAM DE MORAIS
UARLEI SOARES SANTOS
UILSON CESAR DE CASTRO
UORMITON RUBERT ROZA
URSULA DE SOUZA ROCHA
VAGNER PEREIRA DE SOUZA
VALDAIR ANTONIO DA SILVA
VALDECI PEREIRA DA SILVA
VALDEI BESSA DE ARAUJO
VALDEZ RAMOS DA SILVA
VALDINEI DE SOUZA
VALDINEI FERREIRA DA SILVA
VALDINEU ANTONIO DE OLIVEIRA
VALERIA SILVA
VALTENCIR RODRIGUES DA SILVA
VANESSA TEODORO SILVA ALVES
VANILDO DE OLIVEIRA E CASTRO
VICENTE RIBEIRO DOS SANTOS
VILMAR BATISTA DA SILVA
VILSON ALEXANDRE PEREIRA
VITOR MAX PEZARINI
WADER XAVIER ALEIXO
WAGNER LUIZ PINTO
WALLACE VITOR SIRIO
WANDERLEY JOSE DA SILVA
WARLEM ALVES DA SILVA
WARLEN FERNANDES FERREIRA
WASHINGTON SOUZA SANTOS
WEBSTER VIANA NEVES
WELISSON SILVA SOUSA
WELLINGTON DA SILVA FERREIRA
WELLINGTON JOSE DUARTE RODRIGUES
WELLINGTON RIBEIRO DE SOUZA DONATO
WEMERSON TEIXEIRA DE SOUZA
WESLEY DE SOUSA COSTA
WESLLEY SERGIO OLIVEIRA SANTOS
WHEBERTH ANDERHERSON
BARBOSA DA COSTA
WILLER MATEUS FUNE
WILLIAM DOS SANTOS
WILLIAM RODRIGUES DA COSTA
WILLIAN DJALMA RIBEIRO
WILSON PIAZZA DA SILVA
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08 605141 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA
SOCIAL DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 1498 DE 08 DE SETEMNRO 2014.
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a indicação dos membros que irão compor as Comissões de Avaliação e a Comissão de
Recursos do processo de Avaliação de Desempenho Individual – ADI
e Avaliação Especial de Desempenho – AED da Secretaria de Estado
de Defesa Social.
O Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e nº
180, de 20 de janeiro de 2011, o Decreto n° 45.870, de 30 de dezembro
de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de
30 de julho de 2003; no Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e no
Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º As Comissões de Avaliação para fins de Avaliação de Desempenho Individual – ADI, bem como para fins de Avaliação Especial de
Desempenho – AED, serão constituídas, paritariamente, por 2 (dois)
membros da seguinte forma:
I – obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;
II – 1 (um) membro indicado pelo servidor avaliado.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para o
membro indicado pelo servidor avaliado.
§2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes a Chefia Imediata ou seu representante, e o membro ou
suplente indicado pelo servidor avaliado.
§3º É vedada a participação de servidores em período de estágio probatório nas Comissões, ressalvada a impossibilidade de sua formação.
§4º Na impossibilidade de composição de comissão com membros da
própria unidade de exercício, poderá ser indicado servidor em exercício
em outra unidade, ou outra diretoria da SEDS para integrar a Comissão de Avaliação.
§5º Um mesmo servidor poderá compor as Comissões de Avaliação
de Desempenho Individual-ADI e Avaliação Especial de DesempenhoAED.
§6º O servidor que estiver ocupando apenas seu cargo de provimento
efetivo ou em exercício de sua função pública será avaliado por Comissão de Avaliação e aquele que estiver ocupando cargo de provimento
em comissão ou em exercício de função gratificada será avaliado pela
chefia imediata.
Art.2º - São considerados indicados os servidores que preencherem, no
mínimo, uma das seguintes regras:
I - a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor que vai compor a Comissão de avaliação deverá ser igual ou superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado; ou
II - o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas
Comissões deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado; ou
III - o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do
servidor avaliado.
Art. 3º - O servidor indicado para integrar a Comissão de Avaliação
deverá atender aos seguintes requisitos:
I - servidores que não estejam respondendo processo administrativo; e
II - servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata
para fins de Avaliação de Desempenho Individual.
Art. 4º - Os membros das Comissões de Avaliação devem atuar de
acordo com as competências estabelecidas no Decreto 44.559, de 29 de
junho de 2007 e no Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 5º - É vedado ao servidor:
I - ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado
seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente;
II - ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
Art. 6º - A indicação do membro a que se refere o inciso II, do art.1º,
será realizada no até 12 de setembro de 2014.
§1º - O servidor que não formalizar a indicação no período estabelecido
no “caput” deste artigo, seja por motivo de ausência, férias regulamentares, férias prêmio, licença médica ou outros impedimentos, quando
do seu retorno deverá procurar a área de Recursos Humanos de sua
unidade administrativa, para se manifestar.
§2º - Ao final do processo de indicação deverá ser enviado à Diretoria
de Gestão de Pessoas a relação de comissões compostas em cada unidade administrativa.
Art.7º - As Comissões de Recursos para fins de Avaliação de Desempenho Individual – ADI – e para fins de Avaliação Especial de Desempenho – AED serão composta por 03 (três) membros e 1 (um) suplente,
preferencialmente estáveis, definidos em ato próprio, e disponibilizados
na intranet da Secretaria de Estado de Defesa Social.
§1º - O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso
interposto por servidor que:
I - ele tenha avaliado; ou
II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
§2º - Nas hipóteses previstas no §1º, o membro da Comissão de Recursos deverá ser substituído pelo suplente.
Art. 8º A divulgação da composição das Comissões de Avaliação e de
Recursos na Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS será realizada pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Superintendência de
Recursos Humanos.
Parágrafo único. As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e de Avaliação Especial de Desempenho estarão disponíveis para
consulta na Intranet da SEDS no link Área meio/Diretoria de Gestão de Pessoas/Comissões de Avaliação de Desempenho, até o dia
31/10/2014.
Art. 9º - Os membros das Comissões de Avaliação e das Comissões de
Recursos devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no
Decreto n.º 44.559, de 29 de junho de 2007 e do Decreto nº 45.851 de
28 de dezembro de 2011.
Art. 10 - O mandato dos membros das comissões de que trata esta Resolução, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogável por igual período.
Art. 11 - Para o servidor em estágio probatório, que ingressou na administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
Estadual em data anterior à 1º de janeiro de 2012, prevalecem as disposições do Decreto nº 43.764, de 16 de março de 2004.
Art. 12 - Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Gestão
de Pessoas.
Art. 13 - Fica revogada a Resolução SEDS n° 1.413, de 16 de julho
de 2013.
Art. 14 - Fica revogada a Resolução SEDS n° 1.488, de 31 de julho
de 2014.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, dia 08 de Setembro de 2014.
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Secretário de Estado de Defesa Social
08 604946 - 1
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1499 DE 08 DE SETEMBRO DE 2014
Credencia Responsáveis Técnicos para atuação junto ao Sistema
Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais
– SIAFI-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o art. 93, § 1º, III da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179 de 1º de janeiro de 2011 e 180 de 20 de
janeiro de 2011, o Decreto Estadual nº 45.870 de 30 de dezembro de
2011 e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 42.251, de 09
de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art.1º Ficam credenciados como responsáveis técnicos pela operacionalização das despesas da Secretaria de Estado de Defesa Social e do
Fundo Penitenciário Estadual perante o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG, em conformidade com as atribuições
específicas da função e no limite de suas competências, os seguintes
servidores:
I - Regina da Conceição Torres, MASP 1110961-8;
II - Cristiane Torres Maia de Carvalho, MASP 1300476-7;
III - Renata Lima Ferreira, MASP 1.099.652-8;
IV - Márcio Malaguth Isidoro, MASP 367726-7;
V – Celina de Fátima Teixeira de Oliveira, MASP 373.758-2.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de Setembro de 2014.
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Secretário de Estado de Defesa Social
08 604948 - 1
PORTARIA GAB N° 71 /2014
Constitui Comissão de Conciliação, nos termos do artigo 3°, do Decreto
n° 46.060/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011 e
180 de 20 de janeiro de 2011, e o decreto n° 45.870 de 30 de Dezembro de 2011; e considerando o disposto na Lei Complementar n° 116,
de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição
do assédio moral na Administração Pública Direta e Indireta do Poder
Executivo, regulamentada pelo Decreto n° 46.060, de 05 de outubro de
2012, e tendo em vista o recebimento de Formulário de reclamação de
Assédio Moral, protocolado pela Superintendência de Recursos Humanos - SRHU, nos termos do MEMO.GAB.SRHU n° 196/2014, de 26
de agosto de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Conciliação, nos termos do artigo 3°,
do Decreto n° 46.060/2012, composta pelos seguintes membros, sob a
coordenação do primeiro:
Michelle Andrade Henriques, MaSP 1.277.792-6, como representante
da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Defesa Social;
José Lino Esteves dos Santos, MaSP 1.214.273-3, como representante
do Sindicato dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais
- SINDPUBLICOS;
Art. 2º - Compete à Comissão de Conciliação, sob a coordenação da
representante da unidade setorial de recursos humanos do órgão do
agente público ofendido:
I. acolher e orientar o agente público que formalizar reclamação sobre
prática de assédio moral;
II. solicitar ao reclamante as informações e provas da ocorrência do
assédio moral, a fim de caracterizar alguma das modalidades previstas
no art. 2º, do Decreto n° 46.060/2012;
III. notificar formalmente os agentes públicos envolvidos, constando
data, horário e local da audiência de conciliação e informando-os sobre
o direito de indicarem, no prazo de quinze dias, contados da data da
notificação, a entidade sindical ou associação ou outro representante
para composição da Comissão de Conciliação;
IV. notificar o agente público indicado como assediador para apresentar manifestação no prazo de quinze dias, contados da data da notificação; e
V. realizar a conciliação dos conflitos relacionados à prática de assédio
moral, propondo soluções práticas que se fizerem necessárias.
Parágrafo único: A Comissão de Conciliação exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos, a fim de preservar a intimidade das partes
envolvidas.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de Setembro de 2014.
Marco Antônio Rebelo Romanelli
Secretário de Estado de Defesa Social
08 604921 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL SUPERINTENDÊNCIA
DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, no
uso das atribuições que lhe conferem no artigo 25 do Decreto nº 43.295,
de 29 de abril de 2003 e da Lei 11.404, de 25 de janeiro de 1994.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos sentenciados abaixo nominados, com
seus respectivos números do INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados à Superintendência de Articulação Institucional e Gestão
de Vagas da Subsecretaria de Administração Prisional:
Na Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, em
Patrocínio, por ordem judicial datada de 23.08.14:
Diego Henrique de
Barros-218254
Patrocínio-CP São João
da Boa Vista/SP
Na Casa do Albergado Presidente João Pessoa, em Belo Horizonte:
Evânio Paraíso Pires-599499
Capital
Na Casa do Albergado Presidente João Pessoa, em Belo Horizonte,
para cumprimento de pena com limitação de fim de semana:
Cleber M. dos Santos- NC
Capital
Ratificar a matrícula no Presídio de Itabirito, em Itabirito:
Josua W.F. Ferreira-561233
Francisco M. Moreira-139908
Custódio H. Rodrigues-525052
Itabirito
Itabirito
Itabirito
No Presídio de Conselheiro Lafaiete, em Conselheiro Lafaiete:
Ronaldo S. Ribeiro-155690
Entre Rios de Minas-C.local
No Presídio de Alfenas, em Alfenas:
Cristiano Gonçalves-NC
Edílson N. Souza-NC
Eliana R. Moraes-NC
Fábio J. Paulo-NC
Reinaldo A. Paulo-NC
Thagori F. Galdino-NC
Botelhos-C.local
Botelhos-C.local
Botelhos-C.local
Botelhos-C.local
Botelhos-C.local
Botelhos-C.local
No Presídio de Paracatu, em Paracatu:
Matheus Gonçalves
Sanatório Esp. de Uberaba
Nascimento-290125
Ratificar a matrícula na Penitenciária de
Três Corações, em Três Corações:
Aginaldo S. Santos-560234
Alexander B. Ribeiro-558215
Arian V. Justino-345205
Ariane A. Borges-558450
Caio W. S. Fernandes-558210
Claudinei Menegucci-560459
Denílson O. Freitas-303717
Denis A. Andrade-315088
Dionizio A. Souza-559464
Douglas R. Silva-104892
Edicarlos R. Silva-122362
Fabiano P. Martins-7692
Felipe A. Gonovez-560345
Gil Vilela-251600
Guilherme A. Santos-545229
Iago M. Silva-560592
Igor F. Silva-518502
Ítalo E. Anastácio560807 MENOR
Jair C. Ferreira-560544
João L. S. Pereira560808 MENOR
João M. C. Neves-560344
Jonathan W. M. Andrade-254050
José E. Martins-107252
José M. Silva-558096
José W. Santos-558768
Linderson L. F. G. Silva-560740
Luiz L. Costa-558621
Michel D. Nascimento-224630
Pablo R. Paiva-560231
Paulo R. Pereira-560756
Pedro H. Garcia-560805 MENOR
Péterson C. V. Boas-560144
Sebastião Rosa-561222
Tales H. O. Muniz-560760
Taynan A. Venâncio-405138
Weverdey S. Moreira-299051
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Ratificar a matrícula na Penitenciária José
Edson Cavalieri, em Juiz de Fora:
Bryan C. Silveira-94362
Dario F. A. Júnior-458481
Edimilson C. Oliveira-507958
Élvis G. F. Alves-51680
Éverton F. Rodrigues-269891
Francisco A. Ferreira-41938
Gesiel R. Coelho-114237
Guilherme R. Silva-305068
Halax A. G. Rocha-158909
Jéferson L. C. Gomes-499511
Jéferson N. Rocha-398565
Julimar A. Camilo-498502
Marco A. Campos-15345
Oliveira S. Filho-88446
Ricardo A. Silva-154094
Wallace T. Rodrigues-501909
Washington L. S. Pereira-275850
Welerson S. Batista-166987
Wellisson D. S. S. Lima-511293
Weverton Santana-511294
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Ratificar a matrícula na Penitenciária Professor
Ariosvaldo de Campos Pires, em Juiz de Fora:
Rita C. Damião-484300
Juiz de Fora
Ratificar a matrícula no Presídio de Nova Lima, em Nova Lima:
Alessandro Jose Freire
Amarilson Paes Leme
Arnaldo Olivier Brasileiro Filho
Cleber Da Silva
Glaycon Lucas De Almeida
Guilherme De Matos Viana
Jackson Ricardo Lopes Da Silva
Joao Jose Azevedo Francisco
Joao Moreira Da Costa
Luis Henrique Dos
Santod Guedes
Rona Batista Ferreira
561323
384578
561431
487080
561401
561322
72929
560784
561663
225575
561290
Ratificar a matricula no Presídio de Lagoa Santa, em Lagoa Santa:
Jonatas P.da Silva-238490
Lagoa Santa
Ratificar a matrícula no Presídio de Matozinhos, em Matozinhos:
Alex Oliveira-101235
Alexandre S. da Silva-445852
Alexandre S. Da Silva-445852
Alexsandro F. Campos-13793
Alexsandro F.Campos-13793
Alterdan Nunes Dos Reis-307792
Alterdan Nunes dos Reis-307793
Claudio R. Coelho-59996
Cláudio R. Coelho-59996
Lucas M. Teixeira-560912
Lucas M.Teixeira-560912
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos