sexta-feira, 05 de Setembro de 2014 – 51
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Divulgação
O resultado deverá ser divulgado no quada decisão do
de avisos do Escritório Regional de
recurso inter- 05/12/2014 dro
Florestas, Pesca e Biodiversidade Noroposto contra
este
e no site oficial do IEF: www.ief.
o resultado
mg.gov.br.
da eleição.
Divulgação
do resultado
final do proresultado final deverá ser divulgado no
cesso eletivo 12/12/2014 O
site oficial do IEFwww.ief.mg.gov.br
para o biênio
[2014
á
2016]
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO ELETIVO
04 604185 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
advertência aplicada(s) nos respectivos autos de infração. Ressalta-se
que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias,
e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo
com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários ou para ter acesso
aos autos do processo, o autuado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto
de Infração/IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra
Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Benedito Gonçalves Magalhães
Processo nº: 004.10.2010 - Auto de Infração: 023223/10 referente
ao Boletim de Ocorrência: 201519/10 – Local da Ocorrência: Teófilo
Otoni/MG.
Autuado: Benevenuto José Pereira
Processo nº: 02.10.10 - Auto de Infração: 014968/10 referente ao Boletim de Ocorrência: 711578/10 – Local da Ocorrência: Formiga/MG.
Autuado: José Ferreira Martins
Processo nº: 017.12.2010 - Auto de Infração: 68442/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 523293/10 – Local da Ocorrência: Ubaporanga/
MG.
Autuado: Irma de Almeida
Processo nº: 009.07.2010 - Auto de Infração: 845/10 referente ao Auto
de Fiscalização: 5358/10 – Local da Ocorrência: Naque/MG.
Autuado: Irma de Almeida
Processo nº: 008.07.2010 - Auto de Infração: 837/10 referente ao Auto
de Fiscalização: 5357/10 – Local da Ocorrência: Naque/MG.
Autuado: Dinoraldo Davi Moreira
Processo nº: 2311.09 - Auto de Infração: 1095/09 referente ao Boletim
de Ocorrência: 668/09 – Local da Ocorrência: Monte Carmelo/MG.
Autuado: Difatto Construções em Aço Ltda
Processo nº: 030.08.2010 - Auto de Infração: 1156/2010 referente ao
Auto de Fiscalização: 19279/10 – Local da Ocorrência: Igarapé/MG.
Autuado: Prudêncio Queiroz dos Santos
Processo nº: 26.10.10 - Auto de Infração: 54379/10 referente ao Boletim de Ocorrência: 67182/10 – Local da Ocorrência: Governador
Valadares/MG.
Autuado: Cláudio Henrique Alves de Oliveira
Processo nº: 04.09.10 - Auto de Infração: 003059/2010 referente
ao Boletim de Ocorrência: 1271238/10 – Local da Ocorrência:
Esmeraldas/MG.
04 603807 - 1
NOTIFICAÇÃO ANULAÇÃO DO AUTO DE
INFRAÇÃO E SEU RESPECTIVO ARQUIVAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível,
da anulação do Auto de Infração e do arquivamento do processo
administrativo.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do
processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/ IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Jorge Jaime da Silva
Processo nº: 019.12.2010. Auto de infração: 78912/2010 – Boletim
de Ocorrência: 413142/10. Motivação: Possuir Cadastro da Campanha:
Água Faça Uso Legal!
04 603806 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível,
dos autos de infração lavrados durante fiscalização, quando se constatou que estavam em desacordo com a legislação de recursos hídricos vigente. O prazo para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias,
a contar da data desta publicação, endereçada ao Núcleo de Auto de
Infração do IGAM.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do
processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/ IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Juvercino Vial
Processo: 001.003.2011 - Auto de infração: 087/2011BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 1125454/2009 - Local de ocorrência: Caeté/
MG.
Autuado: José Waltenir Salgado
Processo: 0268.09.0362 - Auto de infração: 1361/10BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 1231635/2009 - Local de ocorrência: Itabirito/
MG.
Autuado: José Antônio Araújo Rocha
Processo: 0268.9.0307 - Auto de infração: 1296/2010BH referente
ao Boletim de Ocorrência: 1200078/2009 - Local de Ocorrência:
Jaboticatubas/MG.
Autuada: Sebastião Romero Fonseca de Almeida
Processo: 0174.10.0130 - Auto de infração: 1101/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 3253/2010 – Local de Ocorrência: Belmiro
Braga/MG
Autuada: Geraldo José de Almeida
Processo: 0174.10.0271 - Auto de infração: 1389/2010BH referente
ao Auto de Fiscalização: 19145/2010 - Local de Ocorrência: Juiz de
Fora/MG.
Autuado: Altelino Simões
Processo: 0268.09.0213 - Auto de infração: 1290/2010BH referente ao Boletim de Ocorrência: 100791/2009 - Local de Ocorrência:
Inimutaba/MG.
Autuado: Sueli Coelho Ferreira
Processo: 0169.10.0082 - Auto de infração: 808/2010BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 20049/2010 - Local de ocorrência: Peçanha/
MG.
Autuado: Adelia Leles Leal
Processo: 0169.10.0260 - Auto de infração: 940/2010BH referente
ao Boletim de Ocorrência: 200418/2010 - Local de Ocorrência:
Itambacuri/MG.
Autuado: Maria de Almeida e Souza Villela
Processo: 0174.10.0134 - Auto de infração: 1068/2010BH referente
ao Boletim de Ocorrência: 3216/2010 - Local de ocorrência: Belmiro
Braga/MG.
Autuado: Geraldo Augusto Ladeira de Rezende
Processo: 0251.09.0282 Auto de Infração: 62/2010BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 4138/2009 - Local de ocorrência: Piau/MG
04 604004 - 1
ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E SUBSTITUICÃO
PELO NOVO AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da anulação e substituição pelo novo auto de infração. O prazo para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do
processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/ IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Joaquim Gonçalves
Processo: 040.08.104 - Auto de infração: 1588/2010 BH lavrado em
substituição ao Auto de Infração: G.077/2008BH referente ao referente
ao Boletim de Ocorrência: 81249/07 - Local de ocorrência: Extrema/
MG.
Autuado: Raimundo Miguel de Lacerda
Processo: 26.08.11 - Auto de infração: 1156/2011 BH lavrado em
substituição ao Auto de Infração: 196/2009BH referente ao referente
ao Boletim de Ocorrência: 200845/08 - Local de ocorrência: Leandro
Ferreira/MG.
Autuado: Divino Roberto de Souza
Processo: 25.09.13 - Auto de infração: 0561/2013 lavrado em substituição ao Auto de Infração: 347/2009 referente ao referente ao Boletim de
Ocorrência: 200824/08 - Local de ocorrência: Nova Serrana/MG.
04 603947 - 1
A Subsecretária de Gestão e Regularização Ambiental Integrada da
SEMAD, por delegação de competência do Secretário de Estado de
Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da
Resolução SEMAD nº 1589, de 22/05/2012, notifica aos interessados
abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 10153/2012, Empreendedor: Companhia de Saneamento
de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Conceição da Barra de
Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01375/2014.
*Processo: 14109/2014, Empreendedor: COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A - COPANOR, Município: Jequitinhonha, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01376/2014.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis em arquivo
próprio do SISEMA para consulta e cópia. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de Setembro de 2014.
Aline Faria Souza Trindade – Subsecretária de Gestão e Regularização
Ambiental Integrada – SEMAD.
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM por
delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável na Resolução SEMAD nº 1589, de
22/05/2012, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto
às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 01152/2010, Empreendedor: Abreu & Lima Ltda - ME,
Município: Caratinga, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01377/2014.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 01253 publicada dia 04/06/2013. Onde se
lê: Outorgados: Associação de Usuários das Águas da Bacia do Rio
Claro – AUARC: Eurico Gaspar Veloso, Jurandir Gonçalves da Silva,
Luiz Gonzaga Ferreira, Luiz Fernando Brandt, Antônio Abel Gomes
David, Makio Aratani, Mário Aratani, João Batista da Silva, José Carlos da Silva, José Luiz Barladin, Armando de Moraes, Makio Aratani
Filho, Sigeiki Tawada, André Guillaumon, Cláudio Carvalho Ottoni,
Renato César Sacardo, José Luiz Varaldo, Élson Tamekuni, Antônio
Masao Miada, Nilson Pereira da Cruz, Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, Viltamar Pereira da
Cunha, Reginaldo Carneiro dos Santos, José Ferreira Cândido, José
Humberto Pereira da Cunha, Fausto Pereira Batista e Pedro Redemptor Guidi. Leia-se: Outorgados: Associação de Usuários das Águas da
Bacia do Rio Claro – AUARC: André Guillaumon, Antônio Masao
Miada, Armando de Moraes, Christianne Resende Fernandes, Cláudio Carvalho Ottoni, Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, Décio Bergamasco, Djalma Pereira,
Djarbas José Pereira, Élson Tamekuni, Eurico Gaspar Veloso, Fausto
Pereira Batista, João Batista da Silva, José Caetano Moreira - ESP, José
Ferreira Cândido, José Humberto Pereira da Cunha, José Luiz Balardin, José Luiz Varaldo, José Roberto Rosseto, Luiz Antônio da Cunha
Machado, Mákio Aratani, Mákio Aratani Filho, Maurício José da Silva,
Nilson Pereira da Cruz, Wilson Valentim da Silva Panício, Otaniel José
Pereira, Osvaldo Fernandes do Carmo, Pedro de Paula Guidi, Pedro
Redemptor Guidi, Rafael Garcia Donadeli, Reginaldo Carneiro dos
Santos, Renato César Sacardo e Viltamar Pereira da Cunha.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis em arquivo
próprio do SISEMA para consulta e cópia. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de Setembro de 2014.
Marilia Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
04 604029 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Auto de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
para quitar o débito devidamente atualizado em até vinte (20) dias, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº
44.844/2008. No mesmo prazo, deverá comprovar ao IGAM a formalização de regularização da intervenção hídrica, na modalidade outorga,
sob pena de incidir em nova sanção.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 1º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Maria Aparecida de Souza
Auto de infração: 011890/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
212043/10. Local da infração: Coronel Fabriciano/MG. – Confirmação
da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
código 212 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Carlos Silvério de Almeida
Auto de infração: 101058/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
81146/10. Local da infração: Bom Repouso/MG. – Confirmação da
penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
código 209 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Destilaria Planalto Ltda (Planalto Agroindustrial Ltda)
Auto de infração: 573/10 referente ao Auto de Fiscalização: 1786/2005
- Local da infração: Ibiá/MG. – Confirmação da penalidade de multa
simples aplicada com fundamento no art. 84, código 213 do Decreto
44.844/2008.
Autuado: Consórcio Mecanorte - Libe
Auto de infração: 588/2010 referente ao Boletim de Ocorrência:
201334/07. Local da infração: São Sebastião do Oeste/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art.
84, código 214 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Luciana Aparecida Pancoti Fernandes
Auto de infração: 950/10 referente ao Boletim de Ocorrência: 3233/10.
Local da infração: Matias Barbosa/MG. – Confirmação de uma (1)
penalidade de multa simples e de seis (6) penalidades de Advertência
aplicada com fundamento no art. 84, códigos 208 e 201 do Decreto
44.844/2008.
Autuado: Abatedouro Suibovi Ltda
Auto de infração: 708/10 referente ao Auto de Fiscalização: 005418/10.
Local da infração: Santos Dumont/MG. – Confirmação da penalidade
de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 216 do
Decreto 44.844/2008.
Autuado: Alimentos Norte Ltda
Auto de infração: 1637/10 referente ao Auto de Fiscalização: G
00298/07. Local da infração: Jaíba/MG. – Confirmação da penalidade
de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 213 do
Decreto 44.844/2008.
04 604193 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Expediente
EXPEDIENTE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº. 44.485,
de 14 de março de 2007,as atribuições da seguinte gratificação temporária estratégica:
MASP
SERVIDOR
NÍVEL
JUSTIFICATIVA/COMPLEXIDADE DA FUNÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável pelo apoio à melhoria da logística de comérDesenvolvimento
1.362.619-7 Ana Paula Salles Moreira Rocha GTED-2 cio exterior e ambiente de negócios, e apoio a internaciona- Comércio
Exterior Mineiro
lização de cadeia metal-mecânico.
04 604084 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no
dia 04 de setembro de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos
decisórios deferidos. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2014. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
02 603139 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA nº. P/203/2014 – O Presidente da JUCEMG, no uso de
suas atribuições vem por meio da presente Portaria, DESIGNAR os
seguintes servidores para, nos termos da cláusula sétima do contrato
nº 757, celebrado com a Benefício Certo Ltda. - ME., exercerem a gestão do contrato:
Art. 1º Dislei Silva Barbosa Mourão, Masp: 1045172-2, titular e Eduardo Zuppo Duarte, Masp: 1061570-6, suplente, para o exercício da
gestão do contrato em epigrafe.
Parágrafo Único. A gestora de que trata este artigo será sempre assistida e subsidiada pelos fiscais de execução e documentação do contrato,
designados nos termos do art. 2º desta Portaria.
Art. 2º Claudia Pazzini Silva Soares Scheffer, Masp: 1297320-2, titular
e, como suplente, Elis Ferreira Ribeiro Filho, Masp: 1208128-7, para
o exercício da fiscalização de execução, bem como da fiscalização de
documentação do contrato em epígrafe.
Art. 3º E por fim, constituir a Comissão de Recebimento Provisório e Definitivo do objeto do contrato de que se trata com os servidores: Dislei Silva Barbosa Mourão, Masp: 1045172-2, Eduardo
Zuppo Duarte, Masp: 1061570-6 e Claudia Pazzini Silva Soares Scheffer, Masp: 1297320-2, todos titulares, e Elis Ferreira Ribeiro Filho,
Masp: 1208128-7 e Ruth Simone da Silva Campos, Masp: 1117129-5,
suplentes.
Art. 4º A vigência da presente Portaria fica adstrita à vigência do Contrato nº 757, oriundo do processo Pregão Eletrônico nº 15/2014, Processo de Compra nº 2251003 000035/2014. Belo Horizonte, 22 de
agosto de 2014. José Donaldo Bitttencourt Júnior – Presidente.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA nº. P/209/2014 – O Presidente da JUCEMG, no uso de
suas atribuições vem por meio da presente Portaria, DESIGNAR os
seguintes servidores para, nos termos da cláusula sétima do contrato nº
758, celebrado com a Loc-Locação de Carros Eireli - EPP., exercerem
a gestão do contrato:
Art. 1º Juacyra Maria Gomes Ferreira da Silva, Masp: 1047120-9, titular, e Jocelino Manoel Braga, MASP: 1132453-0, suplente.
P.ú.: A gestora de que trata este artigo será sempre assistida e subsidiada pelos fiscais de execução do contrato e fiscal de documentação
designados no art. 2º.
Art. 2º Leonardo Camargos de Carvalho, Masp: 1333440-4, titular
e, como suplente, Sidnéia Aparecida Araújo, Masp: 1352612-4, para
o exercício da fiscalização de execução, bem como da fiscalização de
documentação do contrato em epígrafe.
Art. 3º Constituir com os servidores Juacyra Maria Gomes Ferreira
da Silva Masp: 1047120-9, titular, Jocelino Manoel Braga, Masp:
1132453-0, titular, Leonardo Camargos de Carvalho, Masp: 1333440 -4,
titular e, como suplentes, Sidnéia Aparecida Araújo, Masp: 1352612-4
e Giovanna Dias de Souza, Masp: 1255537-1 a Comissão de Recebimento Provisório e Definitivo do objeto contratual.
Art. 4º A vigência desta Portaria fica adstrita à do Contrato nº 758,
oriundo do processo Pregão Eletrônico nº 10/2014, Processo de Compra nº 2251003 000023/2014.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2014. José Donaldo Bitttencourt
Júnior – Presidente.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA nº. P/211/2014 – O Presidente da JUCEMG, no uso de
suas atribuições vem por meio da presente Portaria, DESIGNAR os
seguintes servidores para, nos termos da cláusula sexta do contrato nº
759, celebrado com a Menegatti Soluções Software Ltda -EPP., exercerem a gestão do contrato:
Art. 1º Lucas Alves de Andrade Rocha, Masp 1334747-1, titular e
Ramon Sousa Jardim, Masp 1302962-4, suplente, para o exercício da
gestão do contrato em epigrafe.
P. ú.: O gestor de que trata este artigo será sempre assistido e subsidiado
pelos fiscais de execução e documentação do contrato, designados nos
termos do art. 2º desta Portaria.
Art. 2º Ramon Sousa Jardim, Masp 1302962-4, titular e, como suplente,
Meire Lane Resende de Oliveira, Masp 1319371-9, para o exercício da
fiscalização de execução, bem como da fiscalização de documentação
do contrato em epígrafe.
Art. 3º E por fim, constituir a Comissão de Recebimento Provisório
e Definitivo do objeto do contrato de que se trata com os servidores: Lucas Alves de Andrade Rocha, Masp 1334747-1, Ramon Sousa
Jardim, Masp 1302962-4 e Meire Lane Resende de Oliveira, Masp
1319371-9, todos titulares, e Claudiana Pimenta Gonçalves Lopes,
Masp: 1328155-5, suplente.
Art. 4º A vigência da presente Portaria fica adstrita à vigência do Contrato nº 759, oriundo do processo Pregão Eletrônico nº 12/2014, Processo de Compra nº 2251003 000030/2014.
Belo Horizonte, 1º de setembro de 2014. José Donaldo Bitttencourt
Júnior – Presidente.
04 604253 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Em cumprimento à decisão da 2ª Turma de Vogais, datada de 02-9-2014,
fica indeferido o pedido de arquivamento do processo protocolado sob
o número 14/508.026-9, da sociedade empresária ALFA PATROCINIO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., conforme inc. III do
art. 92 da Resolução do Plenário – RP/03/2012. Secretaria de Apoio às
Unidades Colegiadas. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2014.
04 604268 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Edital de Notificação
Ficam, por esta publicação, notificados: a sociedade empresária Papelaria Risque e Rabisque LTDA-ME, CNPJ 07.973.038/0001-90, bem
como o seu sócio administrado o Senhor Carlos Eduardo Ferreira, CPF
061.634.826-62, acerca da interposição de Recurso ao Plenário da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG firmado pela Procuradoria da JUCEMG, protocolo nº 14/315.768-0, contra a decisão
determinante do arquivamento da alteração contratual da sociedade
supracitada, ato arquivado sob o nº 4.639.525, em 22/06/2011. Informamos-lhes, ainda que o Recurso encontra-se à disposição, na Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas – SAUC, na sede da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, localizada na Rua Sergipe, n.º 64, Belo
Horizonte, 12º andar, no horário de 9 às 17 horas, e que, nos termos do
artigo 51, da Lei 8.934, o prazo para apresentar contrarrazões é de 10
(dez) dias úteis, contados desta publicação. José Donaldo Bittencourt
Júnior, Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Belo
Horizonte, 04 de setembro de 2014.
04 604269 - 1
DECISÃO
Na 4802ª Sessão Ordinária do Plenário da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, realizada no dia 28 de agosto de 2014, em
continuidade ao julgamento do Processo Administrativo nº 02/011/2013,
instaurado para a apuração de denúncia formulada pelo Juiz de Direito
da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de
Ouro Fino/MG, em desfavor do Leiloeiro Público Oficial Fernando
Caetano Moreira Filho, matrícula 445, o Conselho de Vogais, por decisão unânime dos presentes, deliberou pelo arquivamento da denúncia
formulada, por não restar configurada nenhuma infração funcional do
denunciado, nos termos do voto do Relator, ausentes os Vogais Cleider
Gomes Figueirôa e Scheilla Nery de Souza Queiroz e com as abstenções dos Vogais Hudson Lídio de Navarro e Sônia Ferreira Ferraz que
não presenciaram a leitura do relatório. Belo Horizonte, 28 de agosto de
2014. Felipe Augusto Lemos de Faria, Vogal Relator. Marinely de Paula
Bomfim, Secretária-Geral. José Donaldo Bittencourt Júnior, Presidente
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
04 604270 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças: Mônica
Soares Grosso Avelino.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05 de julho de
1952, por oito dias, da servidora Masp 752.613-0, DÉBORA DIAS DO
CARMO, a partir de 4/9/2014.
04 604103 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Antônio Abrahão Caram Filho
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 56/2014, DE
04 DE SETEMBRO DE 2014
Define horário de servidores no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Agua e de Esgotamento Sanitário.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e, considerando o disposto no art. 25, da Resolução SEPLAG nº
10, de 1º de março de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam sujeitos ao horário variável para o cumprimento da jornada de trabalho os assessores ligados ao Gabinete do Diretor-Geral, a
Coordenadoria de Regulação Operacional, a Coordenadoria de Regulação Econômica e Assessoria Jurídica, bem como os responsáveis pela
Auditoria Seccional, Ouvidoria, e pelas Gerencias, em razão da natureza e das peculiaridades das funções executadas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2014.
Antônio A. Caram Filho
Diretor-Geral
04 604214 - 1
Secretaria de Estado de
Turismo e Esportes
Secretário: Tiago Nascimento de Lacerda
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
Atos do Chefe de Gabinete
Mário Queiroz Guimarães Neto
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor:
752575-1— Rafael Marques Pessoa, pela remuneração do cargo efetivo de EPPGG I C , acrescida de 50% do vencimento do cargo em
comissão de DAD- 8 TU1100274, a partir de 07/08/2014.
QUINQÜÊNIO
CONCEDE QUINQÜÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, a servidora:
929.461-2 - MARILENE CUSTÓDIA DE OLIVEIRA, referente ao 5º
quinquenio, a partir de 13/07/2014.
FÉRIAS PRÊMIO
CONCEDE TRES MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do
art. 31, da CE/1989, as servidoras:
929.461-2 – MARILENE CUSTÓDIA DE OLIVEIRA, ASGPD 3/C,
referente ao 5º quinquenio de exercício, a partir de 13/07/2014.
929.078-4 - MARIA DA CONCEIÇÃO DE PAULA, ASGPD 3/C,
referente ao 5ºquinquenio a partir de 04/06/2014.