Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
aprova as diretrizes para realização dos Cursos de triador, nas modalidades à distância e presencial e de auditor, na modalidade presencial Classificação de Risco na Urgência e Emergência – Protocolo De Manchester, para os exercícios de 2014 e 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para realização dos Cursos de triador na
modalidade à distância e presencial e de auditor na modalidade presencial - Classificação de Risco na Urgência e Emergência – Protocolo de
Manchester, para os exercícios de 2014 e 2015, nos termos dos Anexos
I, II e III desta Resolução.
Parágrafo único. Os Cursos de que trata o caput deste artigo, serão realizados pela Escola de Saúde Publica de Minas Gerias (ESP/MG), após
formalização de instrumento específico.
Art. 2º O curso de que trata o caput do art. 1º tem como objetivo capacitar médicos e enfermeiros que trabalham nas instituições que são
porta de entrada no serviço de urgência e emergência, e que atendam
ao Sistema Único de Saúde (SUS) nos municípios do Estado de Minas
Gerais, para serem classificadores e auditores segundo o Protocolo de
Manchester.
Art. 3º Fica pactuado o quantitativo total de 8.000 (oito mil) vagas para
realização do Curso à distância de triador e 1.000 (mil) vagas para realização do presencial de triador do Protocolo de Manchester, que serão
distribuídas aos municípios de acordo com a necessidade apresentada
pelos mesmos.
Parágrafo único. Somente os profissionais certificados neste curso
poderão executar a classificação de Risco no Sistema Manchester.
Art. 4º Fica pactuado o quantitativo de 2.000 (duas mil) vagas para realização do Curso de auditor presencial do Protocolo de Manchester, que
serão distribuídas aos municípios de acordo com a necessidade da Rede
de Urgência e Emergência.
Paragrafo único. Somente os profissionais certificados como triadores
no Sistema Manchester de Classificação de poderão participar do Curso
de auditoria, de que trata o caput deste artigo.
Art. 5º Os Gestores Municipais de Saúde, a Secretaria de Estado de
Saúde (SES/MG) SES e diretores dos hospitais participantes da Rede
de Urgência e Emergências se comprometem a viabilizar a liberação
dos profissionais que se inscreverem visando à participação dos mesmos no curso.
Parágrafo único. A liberação do profissional deverá ser comprovada no
“Termo de Matrícula” pela assinatura do Gestor Municipal, no caso
de profissionais do município, pela assinatura do Diretor da Unidade
Regional de Saúde (URS), no caso de profissionais da URS, pela assinatura do Diretor/Provedor do hospital, no caso dos hospitais participantes da Rede de Urgência e Emergência e pela assinatura da chefia
imediata, no caso de funcionários do Nível Central da SES/MG.
Art. 6º Será disponibilizado o valor total de R$ 1.300.535,50 (um
milhão trezentos mil quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) para a realização dos Cursos que trata o art. 1º desta Resolução, o
qual será distribuído da seguinte forma:
I - R$ 559.448,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e
quarenta e oito reais), disponibilizado para realização do Curso Triador,
na modalidade à distância;
II - R$ 227.717,50 (duzentos e vinte e sete mil setecentos e dezessete
reais e cinquenta centavos), disponibilizado para realização do Curso
Triador, na modalidade presencial;
III - R$ 513.370,00 (quinhentos e treze mil trezentos e setenta reais),
disponibilizado para realização do Curso de Auditor na modalidade
presencial.
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o caput deste artigo
será acobertado pela Ação 1175 – Fonte 10.1.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.443, DE 20 DE
AGOSTO DE 2014
(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
25 599681 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.456, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Altera a Resolução SES/MG nº 4.037, de 19 de novembro de 2013,
que institui as ações integrantes de Atenção Primária e Organização
de Redes de Atenção à Saúde para estruturação da Política Estadual
de Atenção à Saúde Indígena no Estado de Minas Gerais, para o ano
de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE eGestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.925, de 20 de agosto de 2014, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.659, de 19 de novembro de 2013, que aprova as ações integrantes
de Atenção Primária e fortalecimento de Redes de Atenção à Saúde
para estruturação da Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no
Estado de Minas Gerais, para o ano de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução SES/MG nº 4.037, de 19 de
novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º
O incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverá ser utilizado
nas Ações de Infra Estrutura das Unidades de Atenção Primária que
desenvolvem atenção a saúde indígena, ainda que não estejam instaladas na abrangência dos limites territoriais do assentamento indígena.
§ 1º As Ações de Infra Estrutura de que trata o caput deste artigo
abrangem:
I – reforma;
II – ampliação;
III – construção;
IV – aquisição de equipamentos.
§ 2º O incentivo financeiro destinado aos municípios constantes no
Anexo I desta Resolução poderá ser aplicado em qualquer das Ações de
Infra Estrutura mencionadas no § 1º deste artigo. (nr)
Art. 2º Alterar os Anexos I e IV da Resolução SES/MG nº 4.037, de 19
de novembro de 2013, que passam a vigorar nos termos dos Anexo I e
II desta Resolução, respectivamente.
Art. 3º Ficam revogados os Anexos II e III da Resolução SES/MG nº
4.037, de 19 de novembro de 2013.
Art. 4º Os municípios contemplados com o incentivo financeiro por
meio da Resolução SES/MG nº 4.037, de 19 de novembro de 2013,
deverão, obrigatoriamente, apresentar novo plano de investimento
para execução dos recursos, conforme modelo constante no Anexo
III desta Resolução, para aprovação da Coordenadoria de Saúde Indígena/DPAPS/SAPS/SUBPAS/SES-MG, observando o cronograma
previsto no Anexo IV desta Resolução, juntamente com os seguintes
documentos:
I - Ata comprobatória de reunião da instância local do controle social do
Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do SUS com aprovação dos
investimentos previstos no PIASI;
II – Atesto comprobatório conforme modelo do Anexo V desta Resolução, confirmando a existência de equipe de profissionais responsáveis pela Atenção Primária à Saúde Indígena de acordo com os parâmetros definidos pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) de
sua abrangência.
§ 1º Caberá à Referência Técnica de Saúde Indígena regional realizar a
análise da documentação mencionada, bem como emitir parecer e encaminhar para a Coordenadoria de Saúde Indígena para aprovação dos
Planos de Investimento de municípios de sua respectiva jurisdição.
§ 2º Caso os municípios tenham executado parte dos recursos financeiros decorrentes da Resolução SES/MG nº 4.037, de 19 de novembro de
2013, deverá ser considerado para elaboração do Plano de Investimento
de que trata o caput deste artigo, apenas o saldo remanescente.
§ 3º A prestação de contas referente aos recursos já executados deverá
se dar nos moldes do plano de aplicação vigente até a data de publicação desta Resolução.
Art. 5º As alterações previstas nesta Resolução, deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo aos Termos de Compromissos
vigentes.
Art. 6º Em observância as eleições do ano de 2014, as condutas administrativas e funcionais realizadas no ano de 2014, deverão estar compatíveis à Resolução Conjunta SEGOV-SECCRI-AGE Nº 01/2013 e
Resolução nº 23.390/2013 do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
ANEXOS I, II, III, IV e V DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº4.456, DE
20 DE AGOSTO DE 2014 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
25 599720 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.453, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Altera a Resolução SES/MG nº 2.947, de 21 de setembro de 2011, que
dispõe sobre as ações complementares de Atenção Primária para estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no Estado de
Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.922, de 20 de agosto de 2014, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
917, de 21 de setembro de 2011, que aprova as ações complementares
de Atenção Primária para estruturação Política Estadual de Atenção à
Saúde Indígena no Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redaçãoa redação do parágrafo único do artigo 3º da
Resolução SES/MG 2.947, de 21 de setembro de 2011, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
Parágrafo único. O incentivo financeiro destinado aos municípios constantes no Anexo I desta Resolução, poderá ser aplicado em qualquer das
ações de saúde mencionadas no caput deste artigo”. (nr)
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e VI da Resolução SES/MG 2.947,
de 21 de setembro de 2011, que passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II desta Resolução respectivamente.
Art. 3º Ficam revogados os Anexos II, III, IV e V da Resolução SES/
MG 2.947, de 21 de setembro de 2011.
Art. 4º Os municípios contemplados com o incentivo financeiro por
meio da Resolução SES/MG 2.947, de 21 de setembro de 2011 deverão,
obrigatoriamente, apresentar novo plano de investimento para execução dos recursos, conforme modelo constante no Anexo III desta Resolução, para aprovação da Coordenadoria de Saúde Indígena/DPAPS/
SAPS/SUBPAS/SES-MG, observando o cronograma previsto no
Anexo IV desta Resolução, juntamente com os seguintes documentos:
I - Ata comprobatória de reunião da instância local do controle social do
Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do SUS com aprovação dos
investimentos previstos no PIASI;
II – Atesto comprobatório conforme modelo do Anexo V, confirmando
a existência de equipe de profissionais responsáveis pela Atenção Primária à Saúde Indígena de acordo com os parâmetros definidos pelo
Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) de sua abrangência.
§ 1º Caberá à Referência Técnica de Saúde Indígena regional realizar a
análise da documentação mencionada, bem como emitir parecer e encaminhar para a Coordenadoria de Saúde Indígena para aprovação dos
Planos de Investimento de municípios de sua respectiva jurisdição.
§ 2º Caso os municípios tenham executado parte dos recursos financeiros decorrentes da Resolução SES/MG 2.947, de 21 de setembro de
2011, deverá ser considerado para elaboração do Plano de Investimento
de que trata o caput deste artigo, apenas o saldo remanescente.
§ 3º A prestação de contas referente aos recursos já executados deverá
se dar nos moldes do plano de aplicação vigente até a data de publicação desta Resolução.
Art. 5º As alterações previstas nesta Resolução, deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo aos Termos de Compromissos
vigentes.
Art. 6º Em observância as eleições do ano de 2014, as condutas administrativas e funcionais realizadas no ano de 2014, deverão estar compatíveis à Resolução Conjunta SEGOV-SECCRI-AGE Nº 01/2013 e
Resolução nº 23.390/2013 do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
ANEXOS I, II, III, IV e V DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.453 , DE
20 DE AGOSTO DE 2014 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
25 599750 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.448, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Altera o Anexo I da Resolução SES/MG nº 2.607, de 07 de dezembro de 2010, que aprova as normas gerais para implantação das Redes
Regionais de Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o inciso IV, do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.916, que aprova a alteração do
Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 07 de dezembro
de 2010, que estabelece as normas gerais para implantação das Redes
Regionais de Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 2.607, que passa a
vigorar nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de maio de 2014, tendo em vista ser este o mês de
início da apuração do período avaliatório.
Parágrafo único. Para os termos de compromisso ou metas não avaliados no primeiro quadrimestre de 2014, por não possuírem tempo
mínimo de vigência de 4 (quatro) meses, deverão ser aplicadas as regras
constantes no Anexo Único desta Resolução para todo o período a ser
avaliado.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.448, DE 20 DE
AGOSTO DE 2014 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
25 599735 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Drogaria Pharma Wellb Ltda - EPP - Matriz
CNPJ: 17.311.946/0001-71
Endereço: Av. Presidente Getúlio Vargas 89, Centro – Congonhas/MG.
Cadastro nº.: 26/MC.
Superintendência Regional de Saúde de Barbacena.
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Drogaria L. L. L. Brito Ltda - ME - Matriz
CNPJ: 07.744.167/0001-06
Endereço: Avenida da Liberdade n° 595, Centro – Taiobeiras/MG.
Cadastro nº.: 001/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Drogaria J. S. Ltda - ME - Matriz
CNPJ: 20.008.371/0001-27
Endereço: Rua Comendador José Garcia, 806, Centro – Pouso Alegre
/MG.
Cadastro nº.: 086/14.
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre.
terça-feira, 26 de Agosto de 2014 – 17
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Luxfarma Comercio de Produtos Farmacêuticos Ltda - ME
– Matriz
CNPJ: 08.594.767/0001-06
Endereço: Rua João Pessoa 121, Centro – Jacutinga/MG.
Cadastro nº.: 084/14.
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Farmácia Galeno Ltda - Matriz
CNPJ: 26.339.374/0001-20
Endereço: Rua do Rosário 1165, São José – Bom Despacho/MG.
Cadastro nº.: 14/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Farmácia Silva Barbieri Ltda EPP - Matriz
CNPJ: 01.302.336/0001-71
Endereço: Praça Juscelino Kubitscheck, 140, Centro - Congonhas/
MG.
Cadastro nº.: 19/MC.
Superintendência Regional de Saúde de Barbacena.
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Roberto F. da Silva & Silva Ltda - ME - Matriz
CNPJ: 00.823.213/0001-13
Endereço: Av. Belo Horizonte 1365, Centro - Iturama/MG.
Cadastro nº.: 016/14.
Superintendência Regional de Saúde de Uberaba.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: TR Drogaria Ltda - ME - Matriz
CNPJ: 03.137.344/0001-35
Endereço: Rua Pimenta de Pádua n° 875, Centro – São Sebastião do
Paraíso /MG.
Cadastro nº.: 006/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Passos.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: C&S Comercio de Medicamentos Ltda - EPP - Matriz
CNPJ: 19.173.720/0001-87
Endereço: Av. Leopoldino de Oliveira, 4723 Loja A, Mercês - Uberaba /MG.
Cadastro nº.: 017/14.
Superintendência Regional de Saúde de Uberaba.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Drogaria Vergani & Goulart Ltda - ME - Matriz
CNPJ: 07.195.165/0001-05
Endereço: Rua Joaquim José Cardoso 15, Verona - São Sebastião do
Paraíso/MG.
Cadastro nº.: 005/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Passos.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Drogaria Americana Saúde Doctor Minas Ltda - Filial
CNPJ: 65.288.227/0004-72
Endereço: Praça Marechal Deodoro 158, Centro – Varginha/MG.
Cadastro nº.: 002/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Varginha.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Rodrigo e Thiago Drogaria Ltda - ME - Matriz
CNPJ: 18.802.979/0001-87
Endereço: Avenida Ângelo Calafiori 601, Mocoquinha – São Sebastião
do Paraíso/MG.
Cadastro nº.: 007/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Passos.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Drogaria União Pereira & Fonseca Ltda - ME - Matriz
CNPJ: 07.967.208/0001-23
Endereço: Av. Furtado 362 - Loja 02, São Sebastião – Conselheiro
Lafaiete/MG.
Cadastro nº.: C2 001/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Barbacena.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Freitas Drogarias Ltda - ME – Matriz
CNPJ: 17.642.447/0001-67
Endereço: Av. Galileia, 369 B, Canaã - Ipatinga/MG.
Cadastro nº.: 005/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Líder Organização Comercial Ltda – Filial
CNPJ: 23.879.331/0037-50
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1315 Loja 03/04, Centro - Uberlândia
/MG.
Cadastro nº.: 010/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Sônia Aparecida de Carvalho Albuquerque - ME - Matriz
CNPJ: 02.322.564/0001-76
Endereço: Rua Professor Manoel Rufino, 48 B, Centro - Urucânia/
MG.
Cadastro nº.: 004/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.451, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Altera o §4º do art.2º da Resolução SES/MG nº 3.441, de 26 de setembro de 2012, que divulga critérios para habilitação e classificação dos
municípios do Estado de Minas Gerais ao recebimento de incentivo
estadual para financiamento da construção de unidades básicas de saúde
(UBS) no período de 2012 a 2014 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o inciso IV, do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe