quinta-feira, 17 de Abril de 2014 – 51
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
ATO/028/2014 - APOSENTA, nos termos do Artigo 6º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, o servidor: Masp 0381329-2, MÁRCIO
ANTONIO DE CAMPOS COURY, CPF nº 166.952.246-68, cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Rural, Nível IV, Grau C.
ATO/029/2014 - CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do artigo 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp
0381329-2, Márcio Antonio de Campos Coury, referente ao saldo de 15
meses do cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Rural, Nível
IV, Grau D, por ocasião de sua aposentadoria.
16 547444 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor Geral: Altino Rodrigues Neto
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Altino Rodrigues Neto
ATO Nº 167/2014 DESIGNA, nos termos da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e o Decreto 44.467, de 16 de fevereiro de 2007,
para Função Gratificada, o servidor Gustavo Jose Saleh da Cunha, masp
1211976-4, FGI-4, IM 1100136.
16 547484 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Altino Rodrigues Neto
ATO Nº 161/2014 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de 1
(um) mês de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22,
de 25-4-2003, ao servidor Humberto de Brito Filho, masp 1016895-3,
referente ao 7º quinquênio, a partir de 22-4-2014.
ATO Nº 162/2014 AUTORIZA A MODIFICAÇÃO, nos registros do
IMA, do nome da servidora Rosana Abadia da Cunha Mendes, masp
1119195-4, que passa a assinar Rosana Abadia da Cunha, por motivo
de divórcio.
ATO Nº 163/2014 TORNA SEM EFEITO, para atender a decisão judicial, processo nº 0024.12.020.146-2, os atos nº 155/2008, publicado em
15-10-2008, de aquisição do 2º quinquênio a partir de 9-10-2008 e nº
246/2013, publicado em 16-10-2013, de aquisição do 3º quinquênio
a partir de 8-10-2013, no que se refere ao servidor Rogerio Fonseca,
masp 1017864-8.
ATO Nº 164/2014 CONCEDE, atendendo à decisão judicial, processo
nº 0024.12.020.146-2, 2º quinquênio a partir de 23-8-2006 e 3º quinquênio a partir de 22-8-2011, nos termos do artigo 112 do ADCT da
CE/1989, ao servidor Rogerio Fonseca, masp 1017864-8.
ATO Nº 165/2014 TORNA SEM EFEITO, para atender à decisão judicial, processo nº 0024.12.020.146-2, o atos nº 247/2013, publicado em
16-10-2013, de aquisição de férias prêmio, no que se refere ao servidor
Rogerio Fonseca, masp 1017864-8.
ATO Nº 166/2014 CONCEDE, atendendo à decisão judicial, processo
nº 0024.12.020.146-2, 03(três) meses de férias prêmio, referente ao 3º
quinquênio a partir de 22-8-2011, nos termos do parágrafo 4º do artigo
31 da CE/1989, ao servidor Rogerio Fonseca, masp 1017864-8.
16 547486 - 1
Secretaria de Estado de Transportes
e Obras Públicas
Secretário: Fabrício Torres Sampaio
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 007, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Atualiza as tarifas do Serviço de Táxi Especial da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da
Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, no Decreto nº 45.750, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, e na Lei nº 15.775, de 17 de outubro de 2005, que regulamenta o serviço público de
transporte individual de transporte de passageiros por táxi em região metropolitana,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam atualizadas as tarifas cobradas no Serviço de Táxi Especial da Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 7,49% (sete vírgula quarenta e nove por cento), passando o seu custo quilométrico I, de R$2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) para R$2,63 (dois reais e sessenta e
três centavos). A bandeirada passa de R$4,45 (quatro reais e quarenta e cinco centavos) para R$4,78 (quatro reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º A cobrança do custo quilométrico rodado II será de R$3,16 (três reais e dezesseis centavos), e será permitida somente em corridas aferidas
pelo taxímetro, no horário compreendido entre 22h00min e 06h00min, de segunda a sexta feira, aos domingos e feriados e aos sábados após as
14h00min.
Art. 3º Não poderá haver cobrança de taxa de retorno, de volumes transportados e de transporte por carrinho de supermercado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor à 0h00min do dia 18 de abril de 2014.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 16 do mês de abril de 2014. 226º da Inconfidência Mineira e 193º da
Independência do Brasil.
FABRICIO TORRES SAMPAIO
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
RESOLUÇÃO Nº 008, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Atualiza os preços das passagens para o Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de passageiros por ônibus da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - RMBH.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica
da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, no Decreto nº 45.750, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, e no §2º do art. 22, do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o
Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam atualizados os preços das passagens para o Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de Passageiros por Ônibus da Região
Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH, nos termos constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O troco máximo a ser praticado pelos operadores do Sistema Metropolitano de Transportes é de R$20,00, até o dia 31/12/2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor à 0h00min do dia 18 de abril de 2014.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 16 do mês de abril de 2014. 226º da Inconfidência Mineira e 193º da
Independência do Brasil.
FABRICIO TORRES SAMPAIO
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 008, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Relação das Linhas dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de Passageiros por Ônibus da
Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, com os preços a serem praticados a partir de 18/04/2014
VALOR
NÚMERO DE COMUNICAÇÃO DAS LINHAS E ATENDIMENTOS COMPLEMENTARES
2,30
3950
5983
3954
5987
2,50
4330
6760
2,80
4025
4395
3955
4415
3975
4420
3980
5287
3985
5288
5480
5376
5485
5380
5640 5645
5455 5465
2,95
3230
3231
3232
3235
3847
3852
3870
4630
4695 5278
3,00
1000
1380
2730
5030
7580
1100
1730
2980
5425
7950
1190
1740
3530
5430
1191
1750
3570
5432
1210
1751
3834
5495
1220
1760
3848
5500
1230
1770
4165
5515
1240
1771
4170
5700
1250
1950
4175
5701
1300
1980
4180
5705
5646 5650 5655 5980
5981
5470 5475 5505 8400
1320
2140
4290
5850
1330
2590
4310
5877
1340
2600
4905
7100
1350
2710
4925
7110
1370
2720
4930
7120
1180
1290
3,20
5000
5045
5070
5075
5170
5230
5279
5280
5284 5296
*
5460 5820
3,25
1260
2480
3348
4645
2100
2490
3349
4650
2110
2800
3350
4651
2120
2810
3351
4660
2130
2811
3352
4665
2150
2820
3353
4670
2160
2830
3770
3346
2170
2880
4020
2180 2250
2890 2900
4605 4610
2260 2270 2280 2460
2910 2920 3341 3345
4615 4620 4625 4635
2470
3347
4640
3,30
2290
2410
2291
2420
2300
2430
2310
2440
2320
2450
2330
3911
2340
4600
2350
4655
2360 2370
4675 4676
2380 2381 2390 2391
4677 4680 4685 4686
2400
4690
3,35
1120
1310
3,40
4988
4989
4992
4993
4997
4998
1110
1670
4195
4270
4360
5112
5390
5610
5925
6650
7160
7740
1111
1700
4200
4275
4365
5119
5395
5615
5930
6670
7170
7750
1130
1710
4205
4280
4370
5120
5400
5620
5935
6680
7180
7760
1140
1900
4210
4285
4375
5180
5405
5625
5960
6690
7190
7770
1150
1910
4215
4295
4400
5190
5410
5630
6110
6700
7450
7830
1200
2190
4220
4300
4405
5200
5411
5635
6120
6710
7460
7840
1270
2200
4225
4305
4410
5303
5415
5710
6121
6730
7490
7900
1280
2210
4230
4315
4425
5304
5416
5711
6122
6740
7500
7905
1360
2580
4235
4320
4900
5350
5420
5835
6370
6750
7510
7980
3105
3250
5308
5810
3110
3255
5600
5815
3120
3260
5605
5825
3140
3270
5606
5830
3150
3275
5660
6350
3160
3290
5665
6420
3200
3855
5670
6991
3205
5085
5675
6994
3210 3211
5130 5140
5680 5685
3,50
3,70
1660
3390
3550
3833
4160
6582
7700
1680
3400
3650
3837
4185
7400
7710
1690
3410
3660
3843
4190
7410
7720
1720
3420
3670
4100
4380
7420
2550
3430
3680
4105
4381
7430
2551
3440
3690
4110
4385
7440
2560
3450
3700
4115
4390
7470
2570
3460
3710
4120
4435
7480
2760
3470
3740
4130
4445
7540
3040
3480
3750
4135
4872
7550
3355
3490
3760
4140
4920
7650
3356
3500
3780
4145
5292
7660
3365
3510
3827
4150
6100
7670
3370
3520
3828
4155
6171
7680
4,10
3967
4987
4,35
2581
3947
6221
6340
3170
4970
6230
6360
3175
5100
6240
6361
3180
5110*
6250
6390
3185
5915
6260
6400
3186
6130
6261
6401
3190
6140
6270
6430
3195
6150
6280
6440
3900
6160
6290
6450
3901
6170
6300
6620
3905
6180
6301
6660
3910
6190
6310
6720
3915
6200
6320
6721
3933
6210
6330
6780
3938
6220
6331
6820
4,50
3100
3297
5882
3115
3298
5883
3125
3303
5884
3126
3304
6993
3130
3305
6995
3135
3306
6997
3145
3307
3155
3308
3165 3265
3720 3730
3280 3285 3291 3292
3798 3850 3860 3865
3293
4986
4,70
4450
4,80
3829
4,90
3501
3838
3842
4125
4440
6583
6587
5,05
5806
5,15
3831
5,35
5,60
3212
3328
3338
3339
3342
3343
3344
3789
3851
5286
5298
5302
5311
5979
6571
6572
6573
6577 6981
6982 6984 6986 6987
6988
5,90
3793*
3803
5285
5297
5307
5982
6,20
5787
6391
6,30
5887
5888
6,45
3782
4810
3783
4820
3787
6992
3788
3797
3932
3937
3942
3943 3953
3957 3958 3962 3963
3968
7,20
3332
3333
3334
3336
3337
6588
6983
7,40
5788
5792
5793
7,75
5252
5271
5305
5306
5309
5310
8,40
4880*
4881*
5282
5283
5293
5992
5993
5997
8,55
3792*
3802*
4800
4830
4883
5295*
5299*
5300*
5301*
8,65
3993
8,80
4127*
4882*
9,05
4887*
5988
9,15
3956
9,50
5250
10,05
5991
10,55
4879*
11,30
4442*
12,65
3992
12,80
5783*
14,75
5357*
14,85
5985*
15,65
4126*
16,45
3731*
17,95
5358*
18,80
5356*
5251
5270
5294*
5582*
5986*
21,00
5240
5260
21,80
5784*
5785*
22,95
5786*
28,85
5789*
31,95
3213
3732
* SERVIÇOS SECCIONADOS
3,05
3,50
4,00
1610
3380
3540
3832
4156
6578
7690
1390
2700
4240
4325
4910
5355
5435
5840
6380
6770
7520
1600
2740
4245
4335
4915
5360
5440
5845
6410
6790
7530
1620
2750
4250
4340
4916
5365
5445
5900
6600
6810
7531
1630
2950
4255
4345
5020
5370
5450
5905
6610
7130
7560
1640
3560
4260
4350
5055
5375
5490
5910
6630
7140
7570
1650
4030
4265
4355
5111
5385
5510
5920
6640
7150
7730
3215 3220 3225 3240
5150 5160 5161 5210
5690 5695 5715 5800
3245
5220
5805
TABELA DE TARIFAS INTEGRADAS
ÔNIBUS X METRÔ
BILHETE B BILHETE C BILHETE D BILHETE E BILHETE F BILHETE G BILHETE H BILHETE I
3,50
4,05
4,35
4,50
3,30
4,00
3,00
3,70
16 546859 - 1
Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais
Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze
O Diretor -Geral do DER/MG, no uso de suas atribuições, faz publicar o Demonstrativo da Remuneração dos servidores desta Autarquia, referente
aos meses de JANEIRO/2014 a MARÇO/2014, conforme Artigo 73 § 3º da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional de nº 61,
de 23 de dezembro de 2003 e Artigo 44 da Lei 14.684, de 30 de julho de 2003.
MÊS REFERÊNCIA: JANEIRO/2014
Cargo/Função
Nº de Serv. Venc. Básico
Quinquênio
Even. e Atrás
II.1 – Recrutamento Amplo
68
235.970.00
1.700.00
35.209.35
II.2– Recrutamento Limitado
76
276.100.00
103.843.21
54.833.38
III – Cargo Efetivo/Função
1.812
3.074.892.55
2.437.634.59
918.854.46
Pública
IV - Inativo / Pens/Sent. Jud.
7.620
10.830.594.47
8.041.624.89
89.091.29
Total
9.576
14.417.557.02 10.584.802.69
1.097.988.48
MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO/2014
Cargo/Função
Nº de Serv. Venc. Básico
Quinquênio Even. E Atrás
II.1 – Recrutamento Amplo
68
226.028.33
1.700.00
2.786.38
II.2 – Recrutamento Limitado
76
276.100.00
104.338.21
14.087.83
III – Cargo Efetivo/Função
1.788
3.046.545.81
2.420.778.42
211.520.70
Pública
IV - Inativo / Pens/Sent. Jud.
7.616
10.821.891.60
8.037.309.17.
682.016.40
Total
9.548
14.370.565.74 10.564.125.80
910.411.31
MÊS REFERÊNCIA:MARÇO/2014
Cargo/Função
Nº de Serv. Venc. Básico
Quinquênio Even. E Atrás
Outras Vant.
Anulações
30.967.86
0.00
29.855.74
0.00
2.673.377.99
344.20
Total
303.847.21
464.632.33
9.104.415..39
2.116.057.22 674.624.32 20.402.743.55
4.850.258.81 674.968.52 30.275.638.48
Outras Vant.
29.519.53
40.415.21
Anulações
0.00
0.00
Total
260.034.24
434.941.25
2.673.922.16
264.96
8.352.502.13
2.120.764.13 673.053.98 20.988.927.32
4.864.621.03 673.318.94 30.036.404.94
Outras Vant.
Anulações
Total