16 – quarta-feira, 09 de Abril de 2014 Diário do Executivo
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Total Geral
Rateios
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11/3/2014
18/3/2014
25/3/2014
Minas Gerais - Caderno 1
NATALANDIA
NINHEIRA
NOVA BELEM
NOVA PORTEIRINHA
NOVO ORIENTE DE MINAS
NOVORIZONTE
OLHOS D AGUA
ORATORIOS
ORIZANIA
PADRE CARVALHO
PAI PEDRO
PATIS
PEDRA BONITA
PERIQUITO
PIEDADE DE CARATINGA
PINGO D AGUA
PINTOPOLIS
PONTO CHIQUE
PONTO DOS VOLANTES
REDUTO
ROSARIO DA LIMEIRA
STA BARBARA DO MONTE
VERDE
STA CRUZ DE MINAS
STA CRUZ DE SALINAS
STA HELENA DE MINAS
STO ANTONIO DO RETIRO
SAO DOMINGOS DAS DORES
SAO FELIX DE MINAS
SAO GERALDO DO BAIXIO
SAO JOAO DA LAGOA
SAO JOAO DAS MISSOES
SAO JOAO DO PACUI
SAO JOAQUIM DE BICAS
SAO JOSE DA BARRA
SAO SEBASTIAO VARGEM
ALEGRE
SAO SEBASTIAO DO ANTA
SARZEDO
SEM PEIXE
SERRANOPOLIS DE MINAS
SETUBINHA
TAPARUBA
TOCOS DO MOGI
UNIAO DE MINAS
URUANA DE MINAS
VARGEM ALEGRE
VARGEM GRANDE RIO PARDO
VARJAO DE MINAS
VERDELANDIA
VEREDINHA
VERMELHO NOVO
DELTA
JAPONVAR
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.169.738,31
113.697,29
1.889.295,26
127.940,49
92.361,12
143.827,04
81.723,32
88.196,53
209.573,95
143.319,81
114.799,28
92.890,80
234.364,04
205.979,80
148.316,93
110.157,85
464.798,15
116.698,76
552.073.792,10
Período
22/02/2014 a 28/02/2014
01/03/2014 a 07/03/2014
08/03/2014 a 14/03/2014
15/03/2014 a 21/03/2014
Índice
Fevereiro
Março
Março
Março
Valor Bruto
64.305.722,43
306.276.682,10
281.176.127,89
111.601.589,94
763.360.122,36
Valor FUNDEB
12.861.141,07
61.255.332,92
56.235.222,04
22.320.314,56
152.672.010,59
Valores Rateios
51.444.581,36
245.021.349,18
224.940.905,85
89.281.275,38
610.688.111,77
08 542610 - 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO - DEFIS
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo
citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual, implicará o encaminhamento do PTA para inscrição
em dívida ativa e execução do crédito tributário. Havendo pagamento
ou entrada prévia do parcelamento, as multas, salvo exceções previstas,
serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos 10 (dez) primeiros
dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento) após o prazo
acima citado e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta) dias e antes
da sua inscrição em dívida ativa. Para pagamento ou parcelamento nos
termos da Lei 15.273/04 os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com
aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em)
circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI acompanhada da taxa de
expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art.2° da Lei
n° 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia
Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa,
poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA
– e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas
Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo, público
ou privado, de proteção ao crédito. Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 –
Lourdes – 4° Andar - Belo Horizonte- MG, CEP 30.160.011.
-Sujeito Passivo: Posto Frutalense Ltda – Insc.Est.:
271.202.704.00-58
Rodovia BR 364, KM 27,8 – Zona Rural – Frutal - MG
Auto de Infração: 01.000212832-98
Belo Horizonte, 08 de abril de 2014.
Marcos Rogério Baeta Pereira- Masp: 457.428-1
Diretoria Executiva de Fiscalização/SUFIS
08 542613 - 1
Superintendência de Fiscalização
Núcleo de Contribuintes Externos em São Paulo – NConext-SP
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no art. 4º,
II, da Instrução Normativa SCT 001, de 3 de fevereiro de 2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão dos
sócios-gerentes, diretores ou administradores no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos autuados
no PTA, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte
no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 16, IV, da
Lei 6.763/75. Procede-se também a retificação dos demais itens da
autuação fiscal.
Auto de Infração (PTA) nº: 03.000369271-92
Sujeito Passivo: Spartex Indústria e Comércio de Tintas Ltda.
IE: 296930016.00.42
CNPJ: 61.938.643/0001-75
Endereço: Estrada de Guaraciaba, 70, Sertãozinho, Mauá-SP.
Responsável solidário: Gilberto Ribeiro
CPF: 577.803.408-30
Endereço: Rua Pérolas, 158, Prosperidade, São Caetano do Sul-SP.
Cargo: Sócio-administrador
Data de início de participação na empresa: 09/11/1989
Responsável solidário: Antoniua Regina Daniel Ribeiro
CPF: 131.275.558-06
Endereço: Rua Pérolas, 158, Prosperidade, São Caetano do Sul-SP.
Cargo: Sócio
Data de início de participação na empresa: 09/11/1989
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com a reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2013
João Carlos Costa Sousa - Coordenador
08 543002 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Fernando Antônio Costa Assis
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 285.667-2, Francisco Ricardo Muniz Guerra, AFRE, referente ao
8º quinquênio a partir de 04.08.2013.
Masp 292.547-7, Rodrigo Otavio Pena Dolabela, AFRE, referente ao 8º
quinquênio a partir de 30.03.2014.
Masp 304.052-4, José Luiz Martins de Oliveira, GEFAZ, referente ao
7º qüinqüênio a partir de 30.01.2014.
Masp 326.560-0, Maria Goretti Pungirum Soares, GEFAZ, referente ao
6º quinquênio a partir de 31.03.2014.
Masp 359.175-7, Luciano Inácio dos Anjos, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 30.03.2014.
Masp 360.554-0, Maria das Neves Silva, TFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 31.03.2014.
Masp 668.282-7, Wallace santos de Oliveira, AFRE, referente ao 5º
quinquênio, a partir de 31.03.2014.
Masp 307.807-8, Daisy Castro Pena Costa, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio, a partir de 01.04.2014.
Masp 336.334-8, Marly Martins Santos Leite, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio, a partir de 09.04.2014.
Masp 339.228-9, Erasto Ambrosio Trindade Júnior, GEFAZ, referente
ao 5º quinquênio, a partir de 04.04.2014.
Masp 340.409-2, Olesia de Jesus Teodoro Angarani, GEFAZ, referente
ao 7º quinquênio, a partir de 07.04.2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CR/1988, aos servidores:
Masp 326.560-0, Maria Goretti Pungirum Soares, a partir de 31.03.2014,
referente ao cargo de GEFAZ.
Masp 336.334-8, Marly Martins Santos Leite, a partir de 09.04.2014,
referente ao cargo de GEFAZ.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 270.913-7, Rubem Caldeira Araujo, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 02.04.2014.
Masp 271.071-3, Tais Cunha, AFRE, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 04.04.2014.
Masp 290.434-0, Geraldo Pereira Borges, AFRE, referente ao 4º qüinqüênio de exercício, a partir de 02.04.2014.
Masp 297.389-9, Onivaldo Donizeth dos Santos, GEFAZ, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 09.04.2014.
Masp 347.015-0, Maria Filomena Lopes Sales de Paula, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03.04.2014.
Masp 350.852-0, Djalma José dos Santos, Oficial de Serviços Operacionais, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 30.03.2014.
Masp 372.489-5, Anderson Aparecido Feliz, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 06.04.2014.
Masp 669.001-0, Silvane Maia Alves Pereira, AFRE, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 30.03.2014.
Masp 900.471-4, Sônia de Fatima Ferreira, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 31.03.2014.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp 234.607-0, Tânia Gonçalves Viana Lins Alves, referente ao saldo
de 5 (cinco) meses, do cargo de GEFAZ IV.
Masp 260.843-8, Luciano Fernandes Souto, referente ao saldo de 1
(um) mês, do cargo de AFRE III.
Masp 262.177-9, Rejane de Oliveira Lopes, referente ao saldo de 5
(cinco) meses e 1 (um) dia, do cargo de GEFAZ II.
Masp 262.959-0, Simone Araujo Faria de Menezes, referente ao saldo
de 5 (cinco) meses, do cargo de GEFAZ IV.
Masp 262.964-0, Dalva Maria dos Santos, referente ao saldo de 9
(nove) meses, do cargo de AFRE II.
Masp 263.210-7, Meire Oliveira Borges Martins, referente ao saldo de
7 (sete) meses, do cargo de AFRE II.
Masp 277.696-1, Maria Aparecida Cassiano, referente ao saldo de 5
(cinco) meses, do cargo de GEFAZ IV.
Masp 296.416-1, Dorotea Almeida Rios, referente ao saldo de 9 (nove)
meses, do cargo de GEFAZ I.
Masp 297.245-3, Simone Jorge Abdo Silva, referente ao saldo de 4
(quatro) meses, do cargo de AFRE II.
Masp 310.559-0, Aluisio da Silva Correia, referente ao saldo de 6 (seis)
meses, do cargo de AFRE II.
Masp 314.077-9, José Paulo Alves, referente ao saldo de 6 (seis) meses,
do cargo de GEFAZ IV.
Masp 356.628-8, Edimauro Carvalho Siqueira, referente ao saldo de 11
(onze) meses, do cargo de Auxiliar de Serviços Governamentais IV.
Masp 357.825-9, Ilzete Maria de Oliveira Oliveira, referente ao saldo
de 5 (cinco) meses, do cargo de AFAZ V.
Masp 360.613-4, Maria Rosely Mussi, referente ao saldo de 10 (dez)
meses, do cargo de AFAZ III.
Masp 901.666-8, Berenice Silveira Furtado, referente ao saldo de 5
(cinco) meses, do cargo de TFAZ III.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
1º, § 1º, inciso II, alínea “b” do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, aos
servidores:
Masp 368.345-5, George Gomes Meireles, referente ao saldo de 8 (oito)
meses, do cargo de Oficial de Serviços Operacionais.
Masp 383.760-6, Cláudia Maria de Mattos Procópio, referente ao saldo
de 7 (sete) meses, do cargo de AFRE.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, dos servidores:
Masp 254.905-3, Maria do Perpetuo Socorro Daher Chaves, a partir
de 04.02.2014.
Masp 270.485-6, Ivone Maria Barbosa Lopes, a partir de 06.03.2014.
Masp 272.115-7, Marcelina Celestina Alcântara, a partir de
10.03.2014.
Masp 301.823-1, Raquel Lopes de Souza, a partir de 27.02.2014.
Masp 340.132-0, Ediwa Amélia Damas Pires Pereira, a partir de
07.03.2014.
Masp 356.672-6, Edna Cleusa Araujo Freire, a partir de 10.03.2014.
Masp 357.392-0, Geraldo Fernando Barbosa, a partir de 06.03.2014.
Masp 360.312-3, Maria Isabel da Silveira, a partir de 10.03.2014.
Masp 360.456-8, Maria de Lourdes Viana Campos, a partir de
11.03.2014.
Masp 361.488-0, Paulino dos Santos, a partir de 17.03.2014.
Masp 905.215-0, Maria de Fatima de Souza Porto Ferreira, a partir de
07.03.2014.
Masp 906.017-9, Antônio Augusto de Oliveira Rodrigues, a partir de
11.03.2014.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de
26/1/2011, dos servidores:
Masp 669.813-8, Ronaldo Reines de Souza, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível I,
grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de Chefe de Administração Fazendária /3º Nível, código CH-14, símbolo F-4, grau “B”, FA7 a partir de 26.03.2014, data do protocolo do
requerimento.
Masp 752.542-1, Alisson de Freitas Belem, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível I,
grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de Chefe de Administração Fazendária /3º Nível, código CH-14, símbolo F-4, grau “B”, FA27 a partir de 28.02.2014, data do protocolo do
requerimento.
REPUBLICA OS ATOS DE CONCESSÕES DE 3 (TRÊS) MESES
DE FÉRIAS-PRÊMIO, publicados em 30.08.1997, 31.08.2002 e
01.09.2007 respectivamente referentes à servidora:
Masp 900.474-8, Dalva da Consolação Moreira Rocha, TFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 19.09.1997; 3º quinquênio de exercício a partir de 19.09.2002; 4º quinquênio de exercício a
partir de 18.09.2007.
RETIFICA OS ATOS DE CONCESSÃO DE QUINQUENIO, CONCESSÃO DE TRÊS MESE DE FÉRIAS-PRÊMIO, AFASTAMENTO
PRELIMINAR A APOSENTADORIA E ABONO DE PERMANENCIA, referente aos servidores:
Masp 288.303-1, José Geraldo Martins Alves de Souza, publicado em
15.01.2014 : onde se lê 7º quinquênio a partir de 11.01.2014, leia-se 7º
quinquênio a partir de 18.01.2014.
Masp 361.488-0, Paulino dos Santos, publicados em 02.10.2012: onde
se lê 7º quinquênio a partir de 15.09.2012, leia-se 7º quinquênio a partir de 30.09.2012.
Masp 900.474-8, Dalva da Consolação Moreira Rocha, publicado
em 02.10.2012: onde se lê 5º quinquênio de exercício a partir de
17.09.2012, leia-se 5º quinquênio de exercício a partir de 16.09.2012.
Masp 359.801-8, Maria Beatriz Araujo Ribeiro, publicado em
01.04.2014: onde se lê Masp 359.901-8, leia-se Masp 359.801-8.
Masp 297.871-6, Dermeval Franco Frossard, publicado em 01.04.2014:
onde se lê a partir de 19.11.2013, leia-se a partir de 27.11.2013.
08 542989 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BH-1
COMUNICADO Nº 035/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Manipulação Farmácia Ltda. ME.
IE: 062.113328.00-47 – CNPJ: 04.251.270/0001-26
Endereço: Rua São Paulo, 1108 LJ - Centro - Belo Horizonte- MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falso: Todos os