sexta-feira, 28 de Março de 2014 – 71
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
2ª Def. Criminal
3ª Def. Criminal
Def. de Execuções Penais
Def. da Infância e Juventude
Def. da Mulher
Def. Coop. e Conflitos
Boa Esperança
Def. Criminal
Campo Belo
Def. Cível e das Famílias
Caratinga
Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
Cataguases
Def. Criminal
Def. das Famílias
Conselheiro Lafaiete
2ª Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
Contagem
Def. Faz. Estadual e Reg. Públ.
1ª Def. Criminal
2ª Def. Criminal
3ª Def. Criminal
4ª Def. Criminal
6ª Def. Criminal
Def. Inf. e Juventude
Def. do Júri
Curvelo
Def. Criminal
Divinópolis
Def. da Fazenda Pública
Formiga
Def. Criminal
Def. de Coop. e Conflitos
Frutal
Def. Cível e das Famílias
Governador Valadares
1ª Def. Cível
1ª Def. Criminal
2ª Def. Criminal
3ª Def. Criminal
Def. do Ato Infrac. e Coop. Júri
Def. de Exec. Penais
Def. Coop. e Conflitos
Guaxupé
Def. Coop. e Conflitos
Igarapé
Def. de Execução Penal
Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
Ipatinga
Def. Cível
1ª Def. das Famílias
1ª Def. Criminal
2ª Def. Criminal
Def. da Infância e Juventude
Def. Coop. e Conflitos
Itajubá
1ª Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
Itaúna
Def. de Coop. e Conflitos
Ituiutaba
Def. Coop. e Conflitos
Jaboticatubas
Defensoria
João Monlevade
Def. das Famílias
Lavras
2ª Def. Criminal
Montes Claros
3ª Def. Criminal
01
01
01
01
01
03
Def. Coop. e Conflitos
02
Muriaé
1ª Def. Criminal
Def. de Coop. e Conflitos
Nova Lima
Def. Cível e das Famílias
Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
Passos
Def. Exec. Penal e Infância
Def. Coop. e Conflitos
Patos de Minas
01
01
01
Def. Coop. e Conflitos
01
01
Patrocínio
Def. Criminal
Pedro Leopoldo
Def. Criminal
Libertas
01
01
Libertas
Libertas
Def. Coop. e Conflitos
01
01
01
01
Libertas
Libertas
Ouro Preto
01
01
01
01
01
02
02
01
02
Libertas
01
01
01
Libertas
Libertas
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Libertas
03
01
01
Libertas
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Carmo do
Paranaíba e
Pres. Olegário
01
Libertas
Libertas
Libertas
Lagoa Sta.,
Matozinhos e
Vespasiano
Libertas
Libertas
01
01
Libertas
01
01
01
01
08
02
02
Libertas
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
1250089 – 17º BPM
TITULAR
100.434-0
1250094 – 13ª Cia PM Ind
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
TITULAR
TITULAR
SUBSTITUTO
108.860-8
124.703-0
112.144-1
083.814-4
103.733-2
107.150-5
1250101 – 9ª Cia PM Ind Mat
1250108 – 45º BPM
Libertas
Libertas
Libertas
01
01
01
Libertas
02
Libertas
01
01
Libertas
Libertas
01
SITUAÇÃO
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
SUBSTITUTO
SUBSTITUTO
TITULAR
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
SUBSTITUTO
NR PM
110.734-1
101.356-4
095.616-9
101.569-2
103.872-8
089.522-7
103.864-5
106.761-0
091.002-6
100.452-2
112.144-1
090.143-9
090.131-4
100.642-8
100.434-0
103.738-1
27/02/2014
26/02/2014
536.609.606-59
12/03/2014
954.668.356-68
031.805.856-17
888.962.426-49
517.421.286-53
835.472.076-49
744.518.636-00
21/01/2014
21/03/2014
17/03/2014
12/03/2014
21/02/2014
06/02/2014
Belo Horizonte, 27 de março 2014.
Márcio Martins Sant´ana, Cel PM
Comandante Geral
27 537460 - 1
Atos assinados pelo Senhor Advogado-Geral do Estado
EXONERAÇÃO
Exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei n.º 869 de 5 de
julho de 1952, JOSSANE ANDREA DE SOUZA, Masp 366.447-1, do
cargo de provimento efetivo de Agente Governamental, Nível II, Grau
J, da Advocacia-Geral do Estado, a partir de 14 de março de 2014.
27 537466 - 1
01
01
10/02/2014
739.572.916-15
888.962.426-49
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA os militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
1250002 – DF
TITULAR
122.624-0 Cap PM Flávio Oliveira de Almeida
023.929.086-05 03/02/2014
TITULAR
101.089-1 Sub Ten PM Amarildo José de Oliveira
475.621.886-53 23/01/2014
1250021 – CAA-4
SUBSTITUTO 117.713-8 2º Sgt PM Wladimir Antônio de Carvalho
765.467.486-49 23/01/2014
1250041 – 23º BPM
SUBSTITUTO 116.831-9 2º Ten PM Wellington Geraldo Campos e Silva
004.515.986-60 17/02/2014
1250049 – 33º BPM
TITULAR
109.730-2 Cap PM QOPM Denner Alexandre da Silva
009.377.486-92 17/02/2014
1250050 – 34º BPM
SUBSTITUTO 129.776-1 1º Ten PM Márcio Lopes
037.927.866-99 10/02/2014
1250054 – BTLRPAer
TITULAR
124.690-9 Cap PM Allison Verício de Oliveira
027.015.246-60 10/02/2014
TITULAR
130.090-4 2º Ten PM André Gustavo Pena Braga
068.070.556-25 06/02/2014
1250078 – CTINT
SUBSTITUTO 104.706-7 1º Sgt PM Gélzio de Pinho Filho
704.195.586-91 06/02/2014
1250088 – 32º BPM
TITULAR
130.506-9 1 Ten PM Edimilson Luiz de OLiveira
023.714.106-08 20/03/2014
1250089 – 17º BPM
TITULAR
129.591-4 1º Ten PM Michelle Borges de Noronha Ferreira 038.010.546-24 01/03/2014
1250099 – 5ª Cia PM Ind Mat
TITULAR
085.047-9 1º Sgt PM Tone Marques Padilha
533.693.786-04 24/02/2014
1250108 – 45º BPM
TITULAR
115.824-5 2º Ten PM Marcos Geraldo Aparecido Teixeira
006.815.646-44 20/03/2014
1250109 – 16ª Cia PM ind Mat
TITULAR
103.833-0 1º Ten PM Jesus Martins de Melo
642.625.706-06 06/02/2014
Expediente
Januária e
Francisco Sá
829.230.516-53
Márcio Martins Sant´ana, Cel PM
Comandante Geral
Advogado Geral: Marco Antônio Rebelo Romanelli
Perdões
04/02/2014
25/02/2014
21/03/2014
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
1250002 – DF
TITULAR
101.031-3 Maj PM Cláudio Vítor Rodrigues Rocha
875.253.646-72
03/02/2014
TITULAR
124.284-1 Cap PM Michelângelo Jaguraba de Jesus
024.506.036-70
23/01/2014
1250021 – CAA-4
SUBSTITUTO 101.089-1 Sub Ten PM Amarildo José de Oliveira
475.621.886-53
23/01/2014
1250041 – 23º BPM
SUBSTITUTO 117.055-4 Cap PM Alexsander de Oliveira Silva
026.975.156-40
17/02/2014
1250049 – 33º BPM
TITULAR
096.934-5 Cap PM Silvano Domingos Aleixo
793.079.226-91
17/02/2014
1250050 – 34º BPM
SUBSTITUTO 113.384-4 Cap PM Cláudio Henrique R. dos Santos
666.671.516-00
10/02/2014
1250054 – BTL RPAer
TITULAR
115.123-2 Cap PM Saulo Ronan de Souza
935.825.796-20
10/02/2014
TITULAR
104.706-7 1º Sgt PM Gélzio de Pinho Filho
704.195.586-91
06/02/2014
1250078 – CTINT
3º
Sgt
PM
Anderson
Geraldo
M
de
SUBSTITUTO 112.707-5 Almeida
882.848.246-04
06/02/2014
1250088 – 32º BPM
TITULAR
111.415-6 Cap PM Charles Tielmann Xavier
789.944.386-53
19/03/2014
1250089 – 17º BPM
TITULAR
100.775-6 2º Ten PM Luciano Pinheiro da Silva
595.651.526-00
01/03/2014
1250099 – 5ª Cia PM Ind Mat
TITULAR
130.924-4 1º Ten PM Reginaldo Campos Rocha
048.136.496-02
24/02/2014
1250108 – 45º BPM
TITULAR
107.150-5 Cap PM Walter Carlaid Borges
744.518.636-00
20/03/2014
Ten PM Benedito Otaciano Soares 686.575.526-04
1250109 – 16ª Cia PM ind Mat TITULAR
070.620-0 Sub
06/02/2014
Rocha
-
01
01
Expediente
1250108 – 45º BPM
091.135-4
112.144-1
Libertas
DESIGNAÇÃO PMMG Nº 02/14
REVOGAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como OrdenadorES de DespesaS nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
1250088 – 32º BPM
TITULAR
TITULAR
926.682.676-68
751.560.086-15
665.219.206-34
Belo Horizonte 27 de março 2014.
Comandante da PM: Cel. PM Márcio Martins Sant’Ana
1250089 – 17º BPM
1250094 – 13ª Cia PM Ind
SUBSTITUTO 103.815-7
1250082 – 7ª Cia PM Ind
1250088 – 32º BPM
Maj PM Alex Augusto Chinelato de Souza
Ten Cel PM Sandro Heleno Leite
Ten Cel PM Wesley Barbosa
Maj PM Marcus Aurélius Felizardo
Ribeiro
Maj PM Carlos Gomes da Costa
Maj PM Flavio Umberto Simplício de Lira
Ten Cel PM Carlos Sandro de Oliveira
Aquino
Maj PM Wellington Levy Abreu
Cap PM Wagner Valadão da Silva
Maj PM Flavio Umberto Simplício de Lira
Maj PM Conrado Damasceno Cardoso
Ten Cel PM José Reinaldo Parreira
Cap PM Walter Carlaid Borges
Márcio Martins Sant´ana, Cel PM
Comandante Geral
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
UNIDADE
1250038 – CAA-17
1250041 – 23º BPM
1250049 – 33º BPM
1250051 – BPE
1250054 – BTL RPaer
1250066 – 53º BPM
1250068 – 52º BPM
1250079 – CPM
1250082 – 7ª Cia PM Ind
1250079 – CPM
01
Advocacia-Geral
do Estado
01
SUBSTITUTO 109.539-7
TITULAR
100.452-2
TITULAR
090.143-9
Belo Horizonte, 27 de março 2014.
01
27 537602 - 1
Mateus Leme
01
01
Libertas
Libertas
Piumhi
02
01
Pirapora
Def. Cível e das Famílias
Pitangui
Def. Criminal
Ponte Nova
Def. Criminal
Pouso Alegre
Def. Exec. Penal e Inf. e Juv.
Regional Metropolitana
Def. Auxiliar
Ribeirão das Neves
1ª Def. Criminal
2ª Def. Criminal
3ª Def. Criminal
Def. Exec. Penal
Def. das Famílias
Def. Coop. e Conflitos
Sacramento
Def. Criminal
São João Del Rei
Def. Coop. e Conflitos
Sete Lagoas
1ª Def. Criminal
2ª Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
Teófilo Otoni
Def. das Famílias
1ª Def. Criminal
2ª Def. Criminal
Def. Execução Penal
Def. Coop. e Conflitos
Três Corações
Def. Criminal
Def. de Coop. e Conflitos
Três Pontas
Def. Criminal
Ubá
Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
Uberlândia
Def. Coop. e Conflitos
Unaí
Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
01
01
01
01
1250054 – BTL RPaer
1250066 – 53º BPM
1250068 – 52º BPM
NOME
Maj PM Eduardo Dantas Rosa
Maj PM Célio Evaristo de Souza
Ten Cel PM Cícero Leonardo da Cunha
Maj PM Maximiliano Augusto Xavier
Ten Cel PM Flávio Vieira Medeiros
Maj PM Miraci dos Santos
Maj PM Adriano Cesar Ribeiro Araújo
Maj PM Wanderlúcio Ferraz dos Santos
Ten Cel PM Jair Antônio Pontes Neto
Ten Cel PM Sandro Heleno Leite
Maj PM Flavio Umberto Simplício de Lira
Ten Cel PM Wesley Barbosa
Ten Cel PM Antônio Pereira Neto
1º Ten PM Marcos Antônio Garcia
Ten Cel PM Carlos Sandro de O. Aquino
Ten Cel PM Waldimir Soares Ferreira
CPF
532.492.596-91
837.874.966-53
774.042.706-34
780.998.386-53
915.204.102-05
543.047.416-91
875.233.296-91
811.938.666-34
437.267.476-72
751.560.086-15
888.962.426-49
665.219.206-34
656.625.716-00
691.900.116-00
536.609.606-59
845.788.586-34
DATA
28/01/2014
21/01/2014
06/03/2014
24/03/2014
04/02/2014
25/02/2014
21/03/2014
10/02/2014
27/02/2014
26/02/2014
26/02/2014
12/03/2014
21/01/2014
21/03/2014
21/02/2014
06/02/2014
Belo Horizonte, 27 de março 2014.
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos
da Polícia Militar de Minas Gerais.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1 o, inciso II, da Resolução
n. 3.806, de 10/03/2.005, e artigo 1 o, inciso III, do Decreto n. 36.885,
de 23/05/1.995, de conformidade com o artigo 139, inciso II, alínea
“b”, do Estatuto baixado com a Lei n. 5.301, de 16/10/1.969, c/c artigo
45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1.989, e, 1. CONSIDERANDO
QUE: 1.1. o n. 011.437-1, CEL PM QE EDGARD FERREIRA DOS
SANTOS, CPF n. 000.169.346-87 completou em 20/03/1986 a idade
limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite
para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação,
com proventos integrais de seu posto a partir de 21/03/1986 . 2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote o seguinte:
2.2.1. publicar no “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar
os presentes atos; 2.2.2. instruir os processos de reforma, após a publicação, para envio ao Tribunal de Contas do Estado, via FISCAP para
fins de homologação.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
foram subdelegadas pelo artigo 1º, inciso II, da Resolução n. 3.806, de
10/03/2.005, e artigo 1º, inciso III, do decreto n. 36.885, de 23/05/1995,
de conformidade com o artigo 140, inciso l, do Estatuto baixado com
a Lei n. 5.301, de 16/10/1969, c/c artigo 45, Lei Delegada n. 37, de
13/01/1989, c/c artigo 71, da Resolução n. 4.278/2013, artigo 69, e,
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 031.502-8, CB PM QE JOSÉ
CÂNDIDO DE OLIVEIRA NETO, CPF n. 276.857.996-34 foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme
Laudo de Reforma de n. 4.652, de 13/10/1964, emitido pela Junta Central de Saúde o militar foi declarado definitivamente incapaz para todos
os serviços de natureza policial militar. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por
incapacidade física na Corporação, com proventos integrais de sua graduação, conforme Laudo de Reforma já citado, a partir de 13/10/1964
. 2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote o
seguinte: 2.2.1. publicar no “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar os presentes atos; 2.2.2. instruir os processos de reforma,
após a publicação, para envio ao Tribunal de Contas do Estado, via
FISCAP para fins de homologação.
(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
27 537436 - 1
Márcio Martins Sant´ana, Cel PM
Comandante Geral
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos
da Polícia Militar de Minas Gerais.
DESIGNAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores
de Despesas nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
1250038 – CAA-17
TITULAR
092.259-1 Maj PM Antenor Bernardes Neto
653.091.626-15
20/02/2014
1250041 – 23º BPM
SUBSTITUTO 111.216-8 Maj PM João Romeu Mendonça
955.184.606-00
21/01/2014
1250049 – 33º BPM
TITULAR
091.002-6 Ten Cel PM Jair Antônio Pontes Neto
437.267.476-72
06/03/2014
1250051 – BPE
SUBSTITUTO 113.804-9 Maj PM André de Oliveira Coli
852.323.276-15
24/01/2014
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1 o, inciso II, da Resolução
n. 3.806, de 10/03/2.005, e artigo 1 o, inciso III, do Decreto n. 36.885,
de 23/05/1.995, de conformidade com o artigo 139, inciso II, alínea
“b”, do Estatuto baixado com a Lei n. 5.301, de 16/10/1.969, c/c artigo
45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1.989, e, 1. CONSIDERANDO
QUE: 1.1. o n. 035.620-4, 2º TEN PM QE OLYNTHO NEVES DE
SOUZA, CPF n. 075.729.056-68 completou em 05/08/2003 a idade
limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite
para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação,
com proventos integrais de seu posto a partir de 06/08/2003 . 2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote o seguinte:
2.2.1. publicar no “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar
os presentes atos; 2.2.2. instruir os processos de reforma, após a publicação, para envio ao Tribunal de Contas do Estado, via FISCAP para
fins de homologação.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo Artigo 1º, Inciso II, da Resolução n.
3.806, de 10/03/2.005, e Artigo 1º, Inciso lll, do Decreto n. 36.885, de
23/05/1.995, de conformidade com o Artigo 140, Inciso V, do Estatuto baixado com a Lei n. 5.301, de 16/10/1.969, c/c Artigo 45, da Lei
Delegada n. 37, de 13/01/1.989, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o
n. 037.444-7, 2º SGT PM QE WILSON JOSÉ DOS SANTOS, CPF n.
048.499.496-49 completou em 28/09/2007 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na
reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1.
reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de
sua graduação a partir de 29/09/2007 .
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 016.534-0, 3º SGT PM QE
VITOR PEDRO SOARES, CPF n. 207.474.546-04 completou em
28/07/1986 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
29/07/1986 .
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 048.952-6, 3º SGT PM QE JOSÉ
ALVES NETO, CPF n. 180.169.446-04 foi submetido a inspeção de
saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme Laudo de Reforma de
n. 7.066, de 31/08/1984, emitido pela Junta Central de Saúde o militar
foi declarado definitivamente incapaz para todos os serviços de natureza policial militar. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade
física na Corporação, com proventos integrais de sua graduação, conforme Laudo de Reforma já citado, a partir de 31/08/1984 .
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 033.483-9, CB PM QE PEDRO
MARQUES DE OLIVEIRA, CPF n. 148.373.586-91 completou em
02/08/2001 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
03/08/2001 .
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 020.989-0, CB PM QE VITÓRIO CALIXTO RIBEIRO, CPF n. 125.394.576-49 completou em
20/12/1997 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
21/12/1997 . 2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal
que adote o seguinte: 2.2.1. publicar no “Minas Gerais” e no Boletim
Geral da Polícia Militar os presentes atos; 2.2.2. instruir os processos
de reforma, após a publicação, para envio ao Tribunal de Contas do
Estado, via FISCAP para fins de homologação.
(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
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