MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$0,50 • CADERNO III: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 26 – 8 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
caderno 2 – diário da justiça
Sumário
Diário da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Ministério Público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Editais de Comarcas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Diário da Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça
Carlos André Mariani Bittencourt
Corregedor-Geral do Ministério Público
Luiz Antônio Sasdelli Prudente
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Waldemar Antônio de Arimatéia
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Mauro Flávio Ferreira Brandão
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
Geraldo Flávio Vasques
Chefe de Gabinete
Roberto Heleno de Castro Júnior
Secretária-Geral
Élida de Freitas Rezende
Diretora-Geral
Simone Maria Lima Santos
Avenida Álvares Cabral,1690
30170-001 Belo Horizonte (MG)
Tel: 3330-8100
Internet-http://www.pgj.mg.gov.br
Ministério Público
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA
COMUNICADO
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais COMUNICA
a todos os interessados que o Ministério Público do Estado de Minas
Gerais, com fundamento no parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual
n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, instituiu, por meio da Resolução
PGJ nº 1, de 6 de janeiro de 2014, o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, órgão oficial
para publicação e divulgação de seus atos processuais, procedimentais
e administrativos, veiculado a partir de 8 de janeiro de 2014 no portal
do Ministério Público de Minas Gerais na Internet, no endereço eletrônico www.mpmg.mp.br. COMUNICA ainda que, até 28 de fevereiro
de 2014, será mantida a publicação simultânea dos atos processuais,
procedimentais e administrativos no Minas Gerais, órgão oficial dos
Poderes do Estado, editado pela Imprensa Oficial do Estado de Minas
Gerais, e que, a partir de 1.º de março de 2014, a veiculação de tais atos
será feita exclusivamente no diário eletrônico.
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Designa, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “b” da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor de Justiça Turíbio Barra de Andrade para as
funções de Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais.
PROMOVENDO, pelo critério de antiguidade, com fundamento no
artigo 18, inciso XIII, da Lei Complementar nº 34/94.
Andrea Maria Nessralla Bahury, 1ª Promotora de Justiça, da Comarca
de Caeté, de Segunda Entrância, para o 166º Cargo de Promotor de Justiça Auxiliar, da Comarca de Belo Horizonte, de Entrância Especial.
Maria Regina Cappelli, Promotora de Justiça da Comarca de Borda da
Mata, de Primeira Entrância, para o cargo de 5º Promotor de Justiça da
Comarca de Itajubá, de Segunda Entrância.
Daniel dos Santos Rodrigues, Promotor de Justiça Substituto, de Primeira Entrância, para o cargo de 6º Promotor de Justiça da Comarca de
Ituiutaba, de Segunda Entrância.
PROMOVENDO, pelo critério de merecimento, com fundamento no
artigo 18, inciso XIII, da Lei Complementar nº 34/94.
Luciana Telles Machado da Silva, 3ª Promotora de Justiça da Comarca
de Ibirité, de Segunda Entrância, para o 25º Cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Contagem, de Entrância Especial.
Luiz Felipe de Miranda Cheib, Promotor de Justiça Substituto, de Primeira Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca de
Bonfim, de igual entrância.
Danilo Tartarini Sanches, Promotor de Justiça Substituto, de Primeira
Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Campestre, de igual entrância.
José Cícero Barbosa da Silva Júnior, Promotor de Justiça Substituto, de
Primeira Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca de
Campina Verde, de igual entrância.
Marcelo Magno Ferreira e Silva, Promotor de Justiça Substituto, de Primeira Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca de
Conselheiro Pena, de igual entrância.
José Borges Teixeira Júnior, Promotor de Justiça Substituto, de Primeira Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca de
Ipanema, de igual entrância.
Rodrigo Caldeira Grava Brazil, Promotor de Justiça Substituto, de Primeira Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca de
Itapagipe, de igual entrância.
Eduardo Fantinati Menezes, Promotor de Justiça Substituto, de Primeira Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca de
Luz, de igual entrância.
Sumara Aparecida Marçal Soares, Promotora de Justiça Substituta, de
Primeira Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca de
Paraisópolis, de igual entrância.
Thiago Fernandes de Carvalho, Promotor de Justiça Substituto, de Primeira Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca de
Piranga, de igual entrância.
Felipe Valente Vasconcelos Sousa, Promotor de Justiça Substituto, de
Primeira Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca de
Resplendor, de igual entrância.
Kelly Maria de Araújo, Promotora de Justiça Substituta, de Primeira
Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Sabinópolis, de igual entrância.
Sérgio Álvares Contagem, Promotor de Justiça Substituto, de Primeira
Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca de São
Gotardo, de igual entrância.
REMOVENDO, pelo critério de merecimento, com fundamento no
artigo 18, inciso XIII, da Lei Complementar nº 34/94.
Ivan Eleutério Campos, 1º Promotor de Justiça da Comarca de Montes
Claros, de Entrância Especial, para o 58º Cargo de Promotor de Justiça
Auxiliar da Comarca de Belo Horizonte, da mesma Entrância.
Walter Freitas de Moraes Júnior, 2º Promotor de Justiça da Comarca de
Ipatinga, de Entrância Especial, para o 179º Cargo de Promotor de Justiça Auxiliar da Comarca de Belo Horizonte, da mesma Entrância.
Umberto de Almeida Bizzo, 4º Promotor de Justiça da Comarca de
Ponte Nova, de Segunda Entrância, para o 2º Cargo de Promotor de
Justiça da Comarca de Itabirito, da mesma Entrância.
Vânia Samira Doro Pereira Pinto, 2ª Promotora de Justiça da Comarca
de Araçuaí, de Segunda Entrância, para o 1º Cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Várzea da Palma, da mesma Entrância.
Wálmea Elyse Carvalho, Promotora de Justiça Substituta, de Primeira
Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Aimorés, de igual entrância.
Andressa Isabelle Ferreira Barreto, Promotora de Justiça Substituta, de
Primeira Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca de
Alpinópolis, de igual entrância.
Cyntia Campos Giro, Promotora de Justiça Substituta, de Primeira Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Alvinópolis, de igual entrância.
Maria Carolina Silveira Beraldo, Promotora de Justiça Substituta, de
Primeira Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca
de Capinópolis, de igual entrância.
Rodrigo Lionel Barbosa, Promotor de Justiça Substituto, de Primeira
Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Conceição das Alagoas, de igual entrância.
Michel Heleno Totte Vieira, Promotor de Justiça Substituto, de Primeira Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca de
Divino, de igual entrância.
Breno Costa da Silva Coelho, Promotor de Justiça Substituto, de Primeira Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca de
Ervália, de igual entrância.
REMOVENDO, pelo critério de antiguidade, com fundamento no
artigo 18, inciso XIII, da Lei Complementar nº 34/94.
Silvana Silva Fialho Dalpra, Promotora de Justiça da Comarca de Guarani, de Primeira Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da
comarca de Mar de Espanha, de igual entrância.
Thiago Augusto Vale Lauria, Promotor de Justiça Substituto, de Primeira Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca de
Abaeté, de igual entrância.
Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro, Promotor de Justiça Substituto, de Primeira Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da
Comarca de Nepomuceno, de igual entrância.
Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado, Promotor de Justiça Substituto, de Primeira Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da
Comarca de Arinos, de igual entrância.
Gilvan Augusto Alves, Promotor de Justiça Substituto, de Primeira Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Pompéu,
de igual entrância.
Philipe Augusto de Moura Abreu, Promotor de Justiça Substituto, de
Primeira Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca
de Prata, de igual entrância.
José Geraldo de Oliveira Silva Rocha, Promotor de Justiça Substituto,
de Primeira Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca
de Rio Paranaíba, de igual entrância.
Pedro Henrique Andrade Santiago, Promotor de Justiça Substituto, de
Primeira Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca de
São Domingos do Prata, de igual entrância.
Gislaine Reis Pereira Schumann, Promotora de Justiça Substituta, de
Primeira Entrância, para o Cargo de Promotor de Justiça da Comarca
de Vazante, de igual entrância.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no artigo 180, parágrafo primeiro,
da Lei Complementar n.º 34/94, visando assegurar a continuidade do
serviço na 2.ª Promotoria de Justiça da comarca de Ipatinga, suspende
o período de trânsito do Promotor de Justiça Walter Freitas de Moraes
Júnior, removido para o 179.º Cargo de Promotor de Justiça Auxiliar
da comarca de Belo Horizonte, que passará a ter início no dia 10 de
março de 2014.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no artigo 180, parágrafo primeiro,
da Lei Complementar n.º 34/94, visando assegurar a continuidade do
serviço na 2.ª Promotoria de Justiça da comarca de Araçuaí, suspende o
período de trânsito da Promotora de Justiça Vânia Samira Doro Pereira
Pinto, removida para a 1.ª Promotoria de Justiça da comarca de Várzea
da Palma, que passará a ter início no dia 6 de março de 2014.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no artigo 180, parágrafo primeiro, da
Lei Complementar n.º 34/94, visando assegurar a continuidade do serviço na 14.ª Promotoria de Justiça da comarca de Contagem, suspende
o período de trânsito do Promotor de Justiça Luiz Felipe de Miranda
Cheib, removido para a Promotoria de Justiça da comarca de Bonfim,
que passará a ter início no dia 14 de abril de 2014.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no artigo 180, parágrafo primeiro,
da Lei Complementar n.º 34/94, visando assegurar a continuidade do
serviço na Promotoria de Justiça da comarca de Taiobeiras, suspende o
período de trânsito do Promotor de Justiça José Cícero Barbosa da Silva
Júnior, removido para a Promotoria de Justiça da comarca de Campina
Verde, que passará a ter início no dia 14 de abril de 2014.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no artigo 180, parágrafo primeiro, da
Lei Complementar n.º 34/94, visando assegurar a continuidade do serviço na 7.ª Promotoria de Justiça da comarca de Teófilo Otoni, suspende
o período de trânsito do Promotor de Justiça Marcelo Magno Ferreira
e Silva, removido para a Promotoria de Justiça da comarca de Conselheiro Pena, que passará a ter início no dia 14 de abril de 2014.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no artigo 180, parágrafo primeiro,
da Lei Complementar n.º 34/94, visando assegurar a continuidade do
serviço na 5.ª Promotoria de Justiça da comarca de Três Corações, suspende o período de trânsito do Promotor de Justiça Rodrigo Caldeira
Grava Brazil, removido para a Promotoria de Justiça da comarca de Itapagipe, que passará a ter início no dia 14 de abril de 2014.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no artigo 180, parágrafo primeiro,
da Lei Complementar n.º 34/94, visando assegurar a continuidade do
serviço na Promotoria de Justiça da comarca de Campina Verde, suspende o período de trânsito do Promotor de Justiça Eduardo Fantinati
Menezes, removido para a Promotoria de Justiça da comarca de Luz,
que passará a ter início no dia 14 de abril de 2014.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no artigo 180, parágrafo primeiro, da
Lei Complementar n.º 34/94, visando assegurar a continuidade do serviço na Promotoria de Justiça da comarca de São Domingos do Prata,
suspende o período de trânsito do Promotor de Justiça Thiago Fernandes de Carvalho, removido para a Promotoria de Justiça da comarca de
Piranga, que passará a ter início no dia 14 de abril de 2014.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no artigo 180, parágrafo primeiro,
da Lei Complementar n.º 34/94, visando assegurar a continuidade do
serviço na Promotoria de Justiça da comarca de Conselheiro Pena, suspende o período de trânsito da Promotora de Justiça Cyntia Campos
Giro, removido para a Promotoria de Justiça da comarca de Alvinópolis, que passará a ter início no dia 14 de abril de 2014.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no artigo 180, parágrafo primeiro,
da Lei Complementar n.º 34/94, visando assegurar a continuidade do
serviço na 3.ª Promotoria de Justiça da comarca de Unaí, suspende o
período de trânsito da Promotora de Justiça Maria Carolina Silveira
Beraldo, removida para a Promotoria de Justiça da comarca de Capinópolis, que passará a ter início no dia 7 de abril de 2014.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no artigo 180, parágrafo primeiro,
da Lei Complementar n.º 34/94, visando assegurar a continuidade do
serviço na 2.ª Promotoria de Justiça da comarca de Passos, suspende
o período de trânsito do Promotor de Justiça Rodrigo Lionel Barbosa,
removido para a Promotoria de Justiça da comarca de Conceição das
Alagoas, que passará a ter início no dia 14 de abril de 2014.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no artigo 180, parágrafo primeiro, da
Lei Complementar n.º 34/94, visando assegurar a continuidade do serviço na Promotoria de Justiça da comarca de Guarani, suspende o período de trânsito da Promotora de Justiça Silvana Sílvia Fialho Dalpra,
removida para a Promotoria de Justiça da comarca de Mar de Espanha,
que passará a ter início no dia 14 de abril de 2014.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no artigo 180, parágrafo primeiro,
da Lei Complementar n.º 34/94, visando assegurar a continuidade do
serviço na Promotoria de Justiça da comarca de Piranga, suspende o
período de trânsito do Promotor de Justiça Carlos Eduardo Fernandes
Neves Ribeiro, removido para a Promotoria de Justiça da comarca de
Nepomuceno, que passará a ter início no dia 14 de abril de 2014.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no artigo 180, parágrafo primeiro,
da Lei Complementar n.º 34/94, visando assegurar a continuidade do
serviço na Promotoria de Justiça da comarca de Santa Maria do Suaçuí,
suspende o período de trânsito do Promotor de Justiça Pedro Henrique
Andrade Santiago, removido para a Promotoria de Justiça da comarca
de São Domingos do Prata, que passará a ter início no dia 14 de abril
de 2014.
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução 21/2008PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções eleitorais afetas ao
Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais:
Thiago Augusto Vale a partir de 12 de
Abaeté/1.ª ZE
Lauria
fevereiro (art. 2.º)
partir de 12 de
Aimorés/5.ª ZE
Walméa Elyze Carvalho afevereiro
(art. 2.º)
Andressa
Isabelle
Fera
partir de 12 de
Alpinópolis/10.ª ZE
reira Barreto
fevereiro (art. 2.º)
Rafael Moreno Rodri- a partir de 12 de
gues Silva Machado
fevereiro (art. 2.º)
a partir de 12 de
Borda da Mata/48.ª ZE Sérgio Brito Ferreira
fevereiro (art. 2.º
§ 2.º)
Anelisa
Cardoso
a partir de 12 de
Caeté/56.ª ZE
Ribeiro
fevereiro (art. 2.º)
Danilo
Tartarini a partir de 12 de
Campestre/62.ª ZE
Sanches
fevereiro (art. 2.º)
Michel Heleno Totte a partir de 12 de
Divino/70.ª ZE
Vieira
fevereiro (art. 2.º)
Breno Costa da Silva a partir de 12 de
Ervália/107.ª ZE
Coelho
fevereiro (art. 2.º)
Patrícia de Oliveira a partir de 12 de
Ibirité/288.ª ZE
Parisi
fevereiro (art. 2.º)
José Borges Teixeira a partir de 12 de
Ipanema/129.ª ZE
Júnior
fevereiro (art. 2.º)
Umberto de Almeida a partir de 12 de
Itabirito/133.ª ZE
Bizzo
fevereiro (art. 2.º)
Carlos Samuel Borges a partir de 10 de
Lajinha/158.ª ZE
Cunha
fevereiro (art. 3.º)
Aparecida Mar- a partir de 12 de
Paraisópolis/205.ª ZE Sumara
çal Soares
fevereiro (art. 2.º)
partir de 12 de
Pompéu/223.ª ZE
Gilvan Augusto Alves afevereiro
(art. 2.º)
Galba
Cotta
de
Miranda
a
partir de 12 de
Ponte Nova/225.ª ZE Chaves
fevereiro (art. 2.º)
Philipe Augusto de a partir de 12 de
Prata/229.ª ZE
Moura Abreu
fevereiro (art. 2.º)
Felipe Valente Vascon- a partir de 12 de
Resplendor/233ª ZE
celos Sousa
fevereiro (art. 2.º)
Rio
Paranaíba/236.ª José Geraldo de Oliveira a partir de 12 de
ZE
Silva Rocha
fevereiro (art. 2.º)
partir de 12 de
Sabinópolis/242.ª ZE Kelly Maria de Araújo afevereiro
(art. 2.º)
Sérgio
Álvares
a
partir de 12 de
São Gotardo/254.ª ZE Contagem
fevereiro (art. 2.º)
Guiomar Soares de Oli- 11
a
26
de
veira
Neta
Sete Lagoas/263.ª ZE Carlos Eduardo Dutra fevereiro
27 de fevereiro a 12
Pires
de março
Hamilton
Antônio a partir de 10 de
Tiros/337.ª ZE
Ramos
fevereiro (art. 3.º)
Gislaine Reis Pereira a partir de 12 de
Vazante/295.ª ZE
Schumann
fevereiro (art. 2.º)
Arinos/320.ª ZE
Obs: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Eduardo
Morato Fonseca, no prazo de 10 dias da indicação, informando o período das funções eleitorais, endereço, telefone, e-mail, CPF e dados bancários, preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo
tel. n.º 31-2123-9014).
Alteração na Portaria n.º 2613/2013, referente ao plantão semanal da
Capital, no 1.º semestre de 2014:
28 de abril a 5 de maio
Exclui: Flávia Albergaria de Carvalho Bilac Pinto
Inclui: Maria Juliana de Brito Santos Moysés
Alteração na Portaria n.º 2614/2013, referente ao plantão junto ao Juízo
da Infância e da Juventude da Capital, no 1.º semestre de 2014:
16 de fevereiro
Exclui: José Renato Rodrigues Bueno
Inclui: Marco Antônio Borges
Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para
o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de semana, no mês
de JANEIRO de 2014, publicada no MG de 10/12/2013
REGIÃO ADMINISTRATIVA II
Comarcas: Alfenas, Areado, Campos Gerais, Guaranésia, Guaxupé ,
Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muzambinho e Nova Resende
De 16 a 31
Exclui: Frederico Carvalho de Araújo (Alfenas)
Inclui: Eliane Fernandes do Lago Correa (Alfenas)
REGIÃO ADMINISTRATIVA V
Comarcas: Araxá, Campos Altos, Conquista, Ibiá, Perdizes e
Sacramento
Dia 15
Exclui: Rodrigo Fabiano Puzzi (Perdizes)
Inclui: Susan Kennea de Melo (Perdizes)
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CÄMARA DE PROCURADORES
DE JUSTIÇA
INTIMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA
Recurso nº 248/2013, ID 2275775
Recorrente: Servidora aposentada Sílvia Reis Canaverde
Relator: Procurador de Justiça Olintho Salgado de Paiva
Advogado: Luís Carlos Parreiras Abritta, OAB/MG 58.400
Decisão Monocrática: “Determino o arquivamento do feito, nos termos
do artigo 20, inciso III do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Prossiga-se nos autos em apenso, remetendo-os ao Procurador de Justiça José
Fernando Marreiros Sarabando, voto-condutor nos embargos de declaração que foram acolhidos pela Câmara de Procuradores de Justiça.”
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014.
Lorene De Marchi e Silva
Diretoria do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça
Superintendência dos Órgãos Colegiados
INTIMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA
Recurso nº 295/2013, ID 2312641
Recorrente: Promotor de Justiça André Luís Alves de Melo
Relator: Procurador de Justiça Henrique da Cruz German
Decisão: “Nestes termos, determino a remessa dos presentes autos ao
Procurador-Geral de Justiça para que, caso assim entenda, apresente
proposta de modificação das atribuições das Promotorias de Justiça da
Comarca de Araguari a ser aprovada pela Câmara de Procuradores de
Justiça.”
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014.
Lorene De Marchi e Silva
Diretoria do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça
Superintendência dos Órgãos Colegiados