ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019
Roubo majorado (o paciente, junto com o adolescente GXC, teriam praticado o crime de roubo, subtraindo o celular de
dentro da mochila da vítima, que estava nas proximidades de sua residência). Habeas corpus sustentando ausência de grave
ameaça e emprego de arma; fundamentação inidônea; desnecessidade da prisão em razão das condições pessoais favoráveis;
ofensa ao princípio da presunção de inocência. 1 – Não é necessária a utilização de arma de fogo para reduzir a resistência
da vítima. 2 – A fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, encontra-se evidenciada pelas
circunstâncias do fato (roubo praticado, à luz do dia, em via pública, em concurso de agentes e na companhia de um
adolescente), reveladoras de periculosidade. 3 – Verifica-se que não é sua primeira incursão na seara criminal (ato
infracional por crime contra o patrimônio), deixando ainda, de comprovar vinculo laboral e endereço fixo. Assim, os
alegados predicados pessoais, sequer restaram comprovados. 4 – O risco de reiteração criminosa encontra-se evidenciada
pelas circunstâncias do fato, não ofendendo o princípio da não culpabilidade ou da presunção de inocência. 5 – Habeas
corpus indeferido. Parecer acolhido.
NR.PROCESSO: 5276109.96.2019.8.09.0000
Ementa
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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