ANO XII - EDIÇÃO Nº 2756 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 29/05/2019
Publicação: quinta-feira, 30/05/2019
NR.PROCESSO: 0248211.47.2012.8.09.0031
Gabinete da Presidência
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
0248211.47.2012.8.09.0031
COMARCA DE CAVALCANTE
AGRAVANTE : NEYCE DE FÁTIMA FERREIRA FREIRE
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DESPACHO
Intime-se a agravante Neyce de Fátima Ferreira Freire para, no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o recolhimento do preparo na forma do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena
de deserção, tendo em vista que não houve o pagamento no ato da interposição do Agravo Interno inserido no
Evento n. 101, conforme certidão lançada pela Assessoria de Conferência e Contadoria Judicial no Evento n.
105.
Transcorrido o prazo acima mencionado, intime-se o agravado Ministério Público do
Estado de Goiás para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno interposto no Evento n. 101.
Cumpra-se.
Goiânia, 22 de maio de 2019.
WALTER CARLOS LEMES
Presidente
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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