ANO XII - EDIÇÃO Nº 2691 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 18/02/2019
Publicação: terça-feira, 19/02/2019
A homologação de acordo firmado entre partes, para parcelamento da dívida,
impõe a suspensão do processo de execução, até o seu integral
cumprimento, e não a sua extinção, consoante dispõe o art. 922 do
CPC/2015.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
NR.PROCESSO: 0201129.18.2016.8.09.0051
EMENTA.: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO
ENTABULADO ENTRE AS PARTES. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O
CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 922 do
CPC/2015.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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