ANO XI - EDIÇÃO Nº 2598 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 27/09/2018
Publicação: sexta-feira, 28/09/2018
COMARCA DE GOIÂNIA
4ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE : LUIS FERNANDO BARBOSA FREITAS FIÚZA
AGRAVADA : UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
RELATOR : DR. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY – Juiz Substituto em 2º Grau
NR.PROCESSO: 5448154.43.2018.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5448154.43.2018.8.09.0000
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUIS FERNANDO
BARBOSA FREITAS FIÚZA, menor impúbere representado por sua genitora, Mirian
Barbosa Freitas, contra a decisão interlocutória registrada no evento nº 13 dos autos
originários, p. 106/110, proferida pelo excelentíssimo Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da
Comarca de Goiânia/GO, Dr. Ronnie Paes Sandre, figurando como agravada UNIMED
MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, igualmente individualizada no feito.
Ação (evento nº 01 do processo originários, p. 02/63): cuida-se de ação
ordinária com pedido liminar ajuizada por LUIS FERNANDO BARBOSA FREITAS FIÚZA,
menor impúbere representado por sua genitora, Mirian Barbosa Freitas, em face da
UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, objetivando, em proêmio, a
concessão de tutela provisória de urgência, nos seguintes termos, verbatim:
(…) fornecimento à paciente do contínuo acompanhamento multiprofissional
de reabilitação, e ainda materiais e equipamentos terapêuticos, prescrito
pela equipe multiprofissional de forma pormenorizada (passível de
alterações conforme já amplamente relatado) o que se faz necessário para o
momento, itens da reabilitação necessários para o momento: (1) Terapia
Comportamental ABA: Psicologia, (2) Acompanhamento terapêutico, (3)
Psicoterapia – Terapia Cognitiva Comportamental, (4) Fonoterapia, (5)
Terapia Ocupacional, (6) Equoterapia, (7) Fonoaudiologia, e demais
materiais terapêuticos necessários, sendo que toda equipe terapêutica deve
ser composta por profissionais qualificados para o atendimento de crianças
com necessidades especiais, com realização com a equipe terapêutica que
já está em vivência, até a plena recuperação do menor ou determinação de
alta (…).
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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