ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018
Publicação: segunda-feira, 17/09/2018
Tribunal de Justiça de Goiás
Gabinete da Desembargadora Amélia Martins de Araújo
NR.PROCESSO: 5356277.22.2018.8.09.0000
Poder Judiciário
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5356277.22.2018.8.09.0000
COMARCA DE PIRENÓPOLIS
AGRAVANTE : MARIA JOSÉ ROSA PIRES
AGRAVADO : HUGO XAVIER DA COSTA
RELATORA : DESA. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. I Não há como serem apreciadas as teses recursais (nulidade da
penhora de bem, ante a ausência de intimação do cônjuge da
executada e em razão do imóvel ser bem de família), quando não
foram objeto de deliberação em primeiro grau de jurisdição, sob pena
de supressão de instância. Recurso não conhecido, nos termos do
artigo 932, III, do CPC.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de Agravo de Instrumento (movimentação nº 01) interposto
por MARIA JOSÉ ROSA PIRES, devidamente representada e qualificada no feito, em face da
decisão (fls. 149 dos autos físicos) proferida pelo Juiz de Direito da Vara das Fazendas Públicas e
2ª Cível da Comarca de Pirenópolis/GO, Dr. Sebastião José da Silva, nos autos da Ação de
Execução ajuizada em seu desfavor por HUGO XAVIER DA COSTA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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