ANO XI - EDIÇÃO Nº 2541 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 06/07/2018
de justiça
do estado de goiás
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE GOIÁS
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS DE RECURSOS
CONSTITUCIONAIS
Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 5º Andar , Sala 526, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74120020, Tel: (62) 3216-2000
NR.PROCESSO: 0597961.21.2008.8.09.0051
tribunal
Publicação: segunda-feira, 09/07/2018
CERTIDÃO
Processo : 0597961.21.2008.8.09.0051
Nome
Promovente(s BANCO ITAU S/A
Nome
)
BANCO ITAU S/A
Nome
${processo.polopassivo.nome}
Promovido(s)
Nome
${processo.polopassivo.nome}
Tipo de Ação /
Apelação (CPC)
Recurso
Órgão
judicante
Assessoria para assunto de
recursos constitucionais
CPF/CNPJ
-CPF/CNPJ
-CPF/CNPJ
${processo.polopassivo.cpfOuCnpj}
CPF/CNPJ
${processo.polopassivo.cpfOuCnpj}
Des JEOVA
Desembargador
SARDINHA DE
Presidente:
MORAES
De ordem do Exmo. Senhor Desembargador, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, nos termos do art. 1º, inciso VIII, do Decreto Judiciário n. 861/2017, intimemse as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestem sobre a adesão ao
acordo firmado entre as instituições financeiras e as entidades de proteção ao consumidor, com
objetivo de por fim aos litígios envolvendo expurgos inflacionários em cadernetas de poupança,
homologado pelo Supremo Tribunal Federal em feitos de sua competência, em especial na
ADPF nº 165, bem como o lançamento da plataforma digital
(https://www.pagamentodapoupanca.com.br) criada para efetivá-lo, conforme a livre opção dos
litigantes.
Goiânia, 5 de julho de 2018
_________________________________
Carmen Letícia Santana Quaiotti Ferreira
Assessora para Assunto de Recursos Constitucionais
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Documento emitido / assinado digitalmente por Fabio Rogerio Mota de Macedo , em 5 de julho de 2018 , às 13:32:57 ,
com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por FABIO ROGERIO MOTA DE MACEDO
Validação pelo código: 10423564580754869, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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